Visitante Postado October 22, 2004 Denunciar Share Postado October 22, 2004 galera tava curioso cum uma coisa q se pa alguem pode me ajuda a descobri: 1 qnt se tem q ta portando pra se considerado usuario?? 2 se for preso como usuario qual eh a pena?? 3 como recorrer a essa pena (caso aja uma ) flw ae me da um help vlw Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Weed Smoker Postado October 28, 2004 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 28, 2004 talvez se vc desse uma olhada nos tópicos aí do Segurança e Leis suas duvidas fossem sanadas Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Hugo jah live Postado October 28, 2004 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 28, 2004 Se não me falha memória!!!! que falha muito nesses ultimos anos!!! Até 3 becks vc é usuário, acima disso ja era!!!! Tem uma nova lei q ja foi aprovada de que usuário não é preso, é julgado e presta serviços a comunidade!!!! Mas não sei se ja está em vigor essa Lei!!! Acho q é mais ou menos isso!!! Qualquer coisa ae se eu estiver errado me corrijam!!!! PAZ!!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom garga Postado October 29, 2004 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 29, 2004 pelo o que eu sei nao existe um limite certo para ce considerar um usuário mas sim parametros a ser considerados pois existe casos em que a pessoa foi considerada usuaria com carios e varios quilos portantro o que revela um usuári em regra geral é a não existência de relação econômica com a droga, ou seja um usuário pode ter varios quilos mas claros vai ter que provar de algum jeito atavés de dados de consumo e e análises médicas e psicológicas que a quantidade que vc tem é somente para consumo e não para gerar lucro. simplificando brother se eu for te esplicar isso eu vou ter que escrever um livro mas a questão e o seguinte na pratica o promotor de início vai a analisar a quantidade fumo apreendido e nao diante vc falar que vc ta com 100 quilos para consumo vc nao vai conseguir agotas ja vi casos em que a pessoa foi presa com mais de 5 quilos e foi considerado consumo mas isso depende de um bom advogado na verdade nada mais, mas em regra geral para os pé preto (policia) consumo é so o baseado bolado no bolso passou disso meu irmao até vc explicar vcc vai passa alguns dias na cadeia Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom garga Postado October 29, 2004 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 29, 2004 procura o art. 12 e 16 da lei especial no código penal vc vai ver qual as penas agora com relação a recorrer cara deixa isso pro advogado vc nao vai precisa saber disso é processo penal puro e é um saco primeiro se vc fica ferrado vc vai ter que ter um advogado ahahah nao adianta argumenta isso pos pm e pro promotor sozinho. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom _donaldC Postado October 29, 2004 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 29, 2004 ainda nao foi aprovada nao viu.. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom rodasol Postado November 1, 2004 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 1, 2004 depende mto.... meu amigo assino um 16 em santos fumando UM beck.... jah o Marcelo Antony não foi considerado traficante comprando 200 conto de chá Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Weed Smoker Postado November 2, 2004 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 2, 2004 Hugo jah live escreveu Se não me falha memória!!!! que falha muito nesses ultimos anos!!! Até 3 becks vc é usuário, acima disso ja era!!!! vixe... cada um q me aparece aki... antes de dar alguma informação ai peskisa antes e le bastante pra nao ficar falando merda por ai Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Hugo jah live Postado November 3, 2004 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 3, 2004 Weed Smoker escreveu vixe... cada um q me aparece aki... antes de dar alguma informação ai peskisa antes e le bastante pra nao ficar falando merda por aiE ae Irmão!!!! Então tipo assim eu falei que se eu estive errado era pra me corrigir, e não pra me criticar, eu ouvi falar nisso e ai irmão!!! eu disse o q eu ouvi falar, agora vc quer vir com agressão para o meu lado!!!! Parabéns!!! vc tem o conhecimento mas não a humildade!!!! PAZ!!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom gravitano Postado November 3, 2004 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 3, 2004 Velho depende de muita coisa: da forma que esses back estão embalados, da quantidade, do que vc fala (se disser que não é seu e tá levando pra um amigo) já era...é trafico. Já vi e li relatos de muitos que foram presos com uma grande porção (até mais que 300g) e o delegado relaxou o flagrante e enquadrou no art 16 (usuário) Caso vc seja condenado, quem terá que recorrer é o seu advogado....mais é muito difícil ....e provavelmente terá que cumprir uma pena alternativa que é o que os Juízes estão aplicando ultimamente Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Weed Smoker Postado November 6, 2004 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 6, 2004 Hugo jah live escreveu E ae Irmão!!!! Então tipo assim eu falei que se eu estive errado era pra me corrigir, e não pra me criticar, eu ouvi falar nisso e ai irmão!!! eu disse o q eu ouvi falar, agora vc quer vir com agressão para o meu lado!!!! Parabéns!!! vc tem o conhecimento mas não a humildade!!!! PAZ!!!!vixe mano... se não sabe não fala cagada...a maior sabedoria é o silêncio.... c tu não sabe fica dando dica errada.. tem uma pá de coisa ai no segurança e leis a respeito disso.. leia se informe e depois dá uma opinião... não vem com opinião furada q aki não cola rapá! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom SauloLoco Postado November 6, 2004 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 6, 2004 tudu depende do bom humor do delegado de plantão no dia q ele q vai desidi se condena provisoriamente e ja pedi prisão preventiva.. ou relaxa e da um 16, a quantia naum tem como falar msm, depende msm da quantia enbaladas, se ta dividido, e até historico se é traficante, mas quanto a issu naum pode confia muitu, vi amigo roda e aparecer no jornal da cidade q era traficante e a policiua tinha iformações sobre ele, e o cara naum eh traficante. Acontece de tudu na justiça. Se for preso, ae tem a primera audiencia com tipo 1 mes preso, ae a segunda, e a tercera e ultima , issuvai bom dinheiro para conseguir recorrer e tal, ae se consegue tira o 12... é complicadinha Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Capitao Brown Postado November 25, 2004 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 25, 2004 _donaldC escreveu ainda nao foi aprovada nao viu..Já sim... Desde janeiro de 2001, quando a lei n. 10.259 aumentou para até dois anos a pena máxima dos delitos considerados de "menor potencial ofensivo", o crime de uso de drogas (art. 16 da Lei 6368/76) passou a ser de competência dos Juizados Especiais. Lá, antes de mais nada, o promotor de justiça (Ministério Público) oferece ao acusado a oportunidade de trocar o processo criminal (e a eventual condenação que dele vier) por prestação de serviço a comunidade ou pagamento de cestas básicas a determinada instituição penas alternativas. Isto se chama "transação penal". Se o usário aceitar o acordo, o processo fica suspenso até o cumprimento do que foi acordado. Isto vai acontecer com aquele acusado de uso de drogas, desde que: - não tenha sido previamente condenado à prisão, ou seja; - não tenha sido beneficiado por outra transação penal anterior, no prazo de 5 anos; - ter bons antecedentes e conduta social; Paz! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Weed Smoker Postado December 5, 2004 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 5, 2004 Capitao Brown escreveu Já sim... Desde janeiro de 2001, quando a lei n. 10.259 aumentou para até dois anos a pena máxima dos delitos considerados de "menor potencial ofensivo", o crime de uso de drogas (art. 16 da Lei 6368/76) passou a ser de competência dos Juizados Especiais. Lá, antes de mais nada, o promotor de justiça (Ministério Público) oferece ao acusado a oportunidade de trocar o processo criminal (e a eventual condenação que dele vier) por prestação de serviço a comunidade ou pagamento de cestas básicas a determinada instituição penas alternativas. Isto se chama "transação penal". Se o usário aceitar o acordo, o processo fica suspenso até o cumprimento do que foi acordado. Isto vai acontecer com aquele acusado de uso de drogas, desde que: - não tenha sido previamente condenado à prisão, ou seja; - não tenha sido beneficiado por outra transação penal anterior, no prazo de 5 anos; - ter bons antecedentes e conduta social; Paz!huuuuuuuuuuum... ate que enfim alguém com embasamento teórico para dizer alguma coisa aki!! hehehe parabens.... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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