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lei para usuario


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galera tava curioso cum uma coisa q se pa alguem pode me ajuda a descobri:

1 qnt se tem q ta portando pra se considerado usuario??

2 se for preso como usuario qual eh a pena??

3 como recorrer a essa pena (caso aja uma )

flw ae me da um help vlw

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  • Usuário Growroom

Se não me falha memória!!!! que falha muito nesses ultimos anos!!!

Até 3 becks vc é usuário, acima disso ja era!!!!

Tem uma nova lei q ja foi aprovada de que usuário não é preso, é julgado e presta serviços a comunidade!!!! Mas não sei se ja está em vigor essa Lei!!!

Acho q é mais ou menos isso!!!

Qualquer coisa ae se eu estiver errado me corrijam!!!!

PAZ!!!!

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  • Usuário Growroom

pelo o que eu sei nao existe um limite certo para ce considerar um usuário mas sim parametros a ser considerados pois existe casos em que a pessoa foi considerada usuaria com carios e varios quilos portantro o que revela um usuári em regra geral é a não existência de relação econômica com a droga, ou seja um usuário pode ter varios quilos mas claros vai ter que provar de algum jeito atavés de dados de consumo e e análises médicas e psicológicas que a quantidade que vc tem é somente para consumo e não para gerar lucro. simplificando brother se eu for te esplicar isso eu vou ter que escrever um livro mas a questão e o seguinte na pratica o promotor de início vai a analisar a quantidade fumo apreendido e nao diante vc falar que vc ta com 100 quilos para consumo vc nao vai conseguir agotas ja vi casos em que a pessoa foi presa com mais de 5 quilos e foi considerado consumo mas isso depende de um bom advogado na verdade nada mais, mas em regra geral para os pé preto (policia) consumo é so o baseado bolado no bolso passou disso meu irmao até vc explicar vcc vai passa alguns dias na cadeia

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  • Usuário Growroom

procura o art. 12 e 16 da lei especial no código penal vc vai ver qual as penas agora com relação a recorrer cara deixa isso pro advogado vc nao vai precisa saber disso é processo penal puro e é um saco primeiro se vc fica ferrado vc vai ter que ter um advogado ahahah nao adianta argumenta isso pos pm e pro promotor sozinho.

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  • Usuário Growroom
Hugo jah live escreveu

Se não me falha memória!!!! que falha muito nesses ultimos anos!!!

Até 3 becks vc é usuário, acima disso ja era!!!!

vixe... cada um q me aparece aki... antes de dar alguma informação ai peskisa antes e le bastante pra nao ficar falando merda por ai
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  • Usuário Growroom
Weed Smoker escreveu

vixe... cada um q me aparece aki... antes de dar alguma informação ai peskisa antes e le bastante pra nao ficar falando merda por ai
E ae Irmão!!!!

Então tipo assim eu falei que se eu estive errado era pra me corrigir, e não pra me criticar, eu ouvi falar nisso e ai irmão!!! eu disse o q eu ouvi falar, agora vc quer vir com agressão para o meu lado!!!!

Parabéns!!! vc tem o conhecimento mas não a humildade!!!!

PAZ!!!!

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  • Usuário Growroom

Velho depende de muita coisa: da forma que esses back estão embalados, da quantidade, do que vc fala (se disser que não é seu e tá levando pra um amigo) já era...é trafico.

Já vi e li relatos de muitos que foram presos com uma grande porção (até mais que 300g) e o delegado relaxou o flagrante e enquadrou no art 16 (usuário)

Caso vc seja condenado, quem terá que recorrer é o seu advogado....mais é muito difícil ....e provavelmente terá que cumprir uma pena alternativa que é o que os Juízes estão aplicando ultimamente

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  • Usuário Growroom
Hugo jah live escreveu

E ae Irmão!!!!

Então tipo assim eu falei que se eu estive errado era pra me corrigir, e não pra me criticar, eu ouvi falar nisso e ai irmão!!! eu disse o q eu ouvi falar, agora vc quer vir com agressão para o meu lado!!!!

Parabéns!!! vc tem o conhecimento mas não a humildade!!!!

PAZ!!!!

vixe mano... se não sabe não fala cagada...a maior sabedoria é o silêncio.... c tu não sabe fica dando dica errada.. tem uma pá de coisa ai no segurança e leis a respeito disso.. leia se informe e depois dá uma opinião... não vem com opinião furada q aki não cola rapá!
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  • Usuário Growroom

tudu depende do bom humor do delegado de plantão no dia q ele q vai desidi se condena provisoriamente e ja pedi prisão preventiva.. ou relaxa e da um 16, a quantia naum tem como falar msm, depende msm da quantia enbaladas, se ta dividido, e até historico se é traficante, mas quanto a issu naum pode confia muitu, vi amigo roda e aparecer no jornal da cidade q era traficante e a policiua tinha iformações sobre ele, e o cara naum eh traficante. Acontece de tudu na justiça. Se for preso, ae tem a primera audiencia com tipo 1 mes preso, ae a segunda, e a tercera e ultima , issuvai bom dinheiro para conseguir recorrer e tal, ae se consegue tira o 12... é complicadinha

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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom
_donaldC escreveu

ainda nao foi aprovada nao viu..

Já sim... Desde janeiro de 2001, quando a lei n. 10.259 aumentou para até dois anos a pena máxima dos delitos considerados de "menor potencial ofensivo", o crime de uso de drogas (art. 16 da Lei 6368/76) passou a ser de competência dos Juizados Especiais.

Lá, antes de mais nada, o promotor de justiça (Ministério Público) oferece ao acusado a oportunidade de trocar o processo criminal (e a eventual condenação que dele vier) por prestação de serviço a comunidade ou pagamento de cestas básicas a determinada instituição penas alternativas. Isto se chama "transação penal".

Se o usário aceitar o acordo, o processo fica suspenso até o cumprimento do que foi acordado.

Isto vai acontecer com aquele acusado de uso de drogas, desde que:

- não tenha sido previamente condenado à prisão, ou seja;

- não tenha sido beneficiado por outra transação penal anterior, no prazo de 5 anos;

- ter bons antecedentes e conduta social;

Paz!

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom
Capitao Brown escreveu

Já sim... Desde janeiro de 2001, quando a lei n. 10.259 aumentou para até dois anos a pena máxima dos delitos considerados de "menor potencial ofensivo", o crime de uso de drogas (art. 16 da Lei 6368/76) passou a ser de competência dos Juizados Especiais.

Lá, antes de mais nada, o promotor de justiça (Ministério Público) oferece ao acusado a oportunidade de trocar o processo criminal (e a eventual condenação que dele vier) por prestação de serviço a comunidade ou pagamento de cestas básicas a determinada instituição penas alternativas. Isto se chama "transação penal".

Se o usário aceitar o acordo, o processo fica suspenso até o cumprimento do que foi acordado.

Isto vai acontecer com aquele acusado de uso de drogas, desde que:

- não tenha sido previamente condenado à prisão, ou seja;

- não tenha sido beneficiado por outra transação penal anterior, no prazo de 5 anos;

- ter bons antecedentes e conduta social;

Paz!

huuuuuuuuuuum... ate que enfim alguém com embasamento teórico para dizer alguma coisa aki!! hehehe parabens.... ;)
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