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O sado-moralismo que comanda a 'guerra às drogas'


marachimbeh

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  • Usuário Growroom

Está fazendo barulho na imprensa uma carta do congressista americano Mark Souder à HHS (Health and Human Services, agência de serviço social), repreendendo publicamente seus dirigentes por estarem patrocinando uma conferência sobre methanphetaminas cujos organizadores apóiam a abordagem da 'redução de danos' para a política de drogas. O tal Mark afirma categoricamente que a idéia de substituir a 'guerra às drogas' em favor de programas que tentem limitar os efeitos prejudiciais do abuso de substâncias é um ataque à política federal ('guerra às drogas').

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Este sujeito é o Chairman do Subcomitê de Justiça Criminal, Politíca de Drogas e Recursos Humanos do congresso dos EUA, e é responsável pela ratificação de regulações para o Escritório Nacional de Políticas de Drogas (ONDCP, o que significa jurisdição sobre todos os esforços de controle (incluíndo programas internacionais, interdições, e iniciativas de prevenção e 'tratamento'). Informação importante: de acordo com o Center for Responsive Politics', o tal Mark Souder teve suas campanhas eleitorais financiadas por: American Medical Association, UPS, Indiana Farm Bureau, National Rifle Association (!), National Beer Wholesalers(!!), SBC Communications e Eli Lilly and Co (!!!).

Estamos aqui diante de uma demonstração irrefutável da irracionalidade sado-moralista que se manifesta nos responsáveis pela condução das políticas para substâncias psicoativas nos EUA, que acaba determinando a prevalência desta abordagem como padrão mundial. Vejam: não há qualquer preocupação se a política de drogas será efetiva ou não -- se servirá para reduzir o uso (comprovadamente não serve) ou para diminuir o malefício causado pelas drogas. A única preocupação é com a punição, e a bronca do congressista com a abordagem da 'redução de danos' parece ser a de que, neste caso, pessoas que usaram drogas vão ser ajudadas, ao invés de serem punidas. Certamente ele não está interessado nisso. No entanto, os negócios milionários de fabricantes de bebidas, armas, e remédios sintéticos serão muito bem representados e defendidos pelo figurão.

Os governantes brasileiros deveriam estar mais atentos aos detalhes de mais esta guerra absurda à qual o governo americano exige apoio compulsório. É urgente que cidadãos brasileiros conscientes exijam uma posição local autônoma para o problema, ao invés de ficarmos à mercê das doenças de personalidade dos gringos.

Mais informações: Ecologia Cognitiva

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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