Usuário Growroom jblegaliza Postado March 24, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado March 24, 2007 Ai irmão valeu mesmo pelo apoio, a bagaça foi adiada pra +- agosto, mas os advogados disseram q vai se tudo sussa, o foda é adiar a próxima guerrilha hehe. Libertem -na :Maria: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom VERDIM Postado March 24, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado March 24, 2007 é issso ai mano bola pra frente pensamento positivo se chegou onde chegou, é pq nao vai passar de uma eventual multa e talvez serviço comunitario avisa pra gente qdo for pra podermos fazer uma corrente positiva como qdo foi na ocasiao do Lowrider puta abraço Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom jblegaliza Postado March 24, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado March 24, 2007 Ai Verdim valeu e pode deixar q quando for rolar aviso aki e como disse antes ancioso pra nova guerrilha mas vo te que fica no aguardo. Libertem-na :Maria: não ao pelo do gurila :punk: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom jblegaliza Postado July 25, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 25, 2007 Fala ai pessoas blz, nossa hoje acabou minha agonia, apesar de saber q não pegaria nada estava um pouco tenso por causa da minha audiência mas foi tudo tranquilo, 1/2 salário em tens de higiene básica, a coisa durou 5 min. mas a promotora disse q não posso ter reincidencia no prazo de 5 anos. Me aguarde logo mais hehe!! GOOD VIBE Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom ThiaBo Postado July 25, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 25, 2007 Koé jabauer, Parabéns ae, vamo qui vamo agora hehe logo + sua horta tá cheia de flor di novo uauauau ===~ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BC_Bud Postado July 25, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 25, 2007 Salve jblegaliza. Fico feliz pelo resultado. Pelo menos vc pagará por sua "contravenção" de forma solidária, ajudando quem precisa, ao invés de dar despesas para a sociedade ficando incarcerado, e lá talvez aprendendo a ser um verdadeiro criminoso. Fora da cadeia, seu futuro estará melhor garantido. Bola pra frente mano. Abraço e boa sorte na vida! BC Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bas Postado July 26, 2007 Denunciar Share Postado July 26, 2007 Parabens JB!! Sua liberdade eh justa!!! Poderiamos colocar essas jurisprudencias na WIKI para ajudarmos os irmaos que necessitarem de ajuda no futuro hein! Alguem? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom TeKiLa Postado July 26, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 26, 2007 Já tá se tornando "normal" essa cena de Policia X Grower... em vez de ser Policia X Ladrão, bandido, matador... É fod@, pq dessa forma eles não precisam ter MEDO, pios sabem q Grower nao se arma, grower não revida.. Massss... ainda bem q deu td certo com o JB, que Deus te ilumine e te ajude em cada momento difícil irmão! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom jblegaliza Postado July 29, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 29, 2007 Salve ai rapaziada, valeu ai BC, Bas,Takila, é isso ai agora é seguir a vida né, ficou tudo tranquilo sem ficha suja, foda q morreu um $$$ pro advogado masé isso to aki falando com vcs, graças a JAH, poderiamos mesmo fazer uma coisa apenas sobre casos assim, só que não ,manjo mas posso tentar ajudar. Abraços GOOD VIBE Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom G@nj@Man Postado August 2, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 2, 2007 Parabéns mano!!!!! Agora é outra historia!!! Saluttttttt Ganja. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Samsung Postado August 2, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 2, 2007 <...> foda q morreu um $$$ pro advogado masé isso to aki falando com vcs, graças a JAH<...> Abraços GOOD VIBE Cara, parabéns pelo resultado, heim! Desculpe a pergunta indiscreta, mas qual a ordem de grandeza do $$$ pro advogado? Eu penso que deva ser uns R$ 5 mil? Se puder dar essa idéia, penso que deve ser uma informação que interessa aos demais tb! Talvez na hora de deixar aquela poupancinha guardada pra uma eventualidade como essa!! Agora vê se toma cuidado com essa restrição ao prazo da reinscidência! São só 5 anos!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom jblegaliza Postado August 5, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 5, 2007 Foi 2000, e agora to sussa de cultivo, pelo menos por enquanto to morando co mo coroa e ele nã oaprova nem a pau, ai tenho q ficar sussa, continua só carburando mesmo, pq ficar sem a danada nã oda hehehe GOOD VIBE Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom jblegaliza Postado August 5, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 5, 2007 Parabéns mano!!!!! Agora é outra historia!!! Saluttttttt Ganja. Ai irmão valeu, e é outra história mesmo pode cre hehe!!! GOOD VIBE ¨O segredo do sucesso é o segredo¨ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom VERDIM Postado August 5, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 5, 2007 parabens velho apesar deu achar q foi injusto a gente nao merece isso por plantar uma planta e só fico aqui imaginando como foi a sua defesa nos argumentos e tal da pra contar? abs e se cuida heim .... nadaem cima!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom jblegaliza Postado August 5, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 5, 2007 Fala verdim valeu, po antes do advogado chegar na delega, ja tinha dito q era pra meu consumo mesmo e q nunca tinha ganho qlqr $$ com as meninas, ai o advogado chegou, blablabla, pericia resultado cannabis sativa tipo L(lineu) q porra é essa? mas sem o princípio ativo, fomos liberados pois tava eu e um brother, meses passaram na audiencia só com a promotora foi sussa até de mais, leu processo, perguntou se trabalhava, tenho uma empresa de controle de pragas, tinha balancetes de 1 ano, toda a contabilidade, provando de onde vem meu sustento, mas nem foi necessário a apresentação, agora é como vc disse mesmo nada em cima, de rest ovai q vai hehe! Abraço GOOD VIBE Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom VERDIM Postado August 5, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 5, 2007 ah pode crer que as suas plantas ainda no estado vegetativo ainda nao continham tanto thc que aparecessem numa analise A planta do cânhamo, a Cannabis Sativa, foi classificada em 1753 por Carl Von Linne, daí o seu designativo Cannabis Sativa Lineu. em português ele é conhecido como Carlos Linneu. ... ele foi um dos fundadores da Academia Real das Ciências da Suécia nego devia fumar pouco maconha da boa naquela epoca...so as landraces hehe abraçao mano Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom jblegaliza Postado August 6, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 6, 2007 Eram mudas de no máx. 6 cm. somente cotiledone e primeiro par de serrilhada, aiai imagina noixxx nakele tempo hehe, viagem pura. GOOD VIBE Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Perigo Postado August 10, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 10, 2007 faço direito, curto penal pra caralho... se alguem tiver alguma duvida sobre processo, nova lei... pde pergntar, q eu tento ajudar kkkkk, tenho material de pesquisa e de jurisprudencias tbm.. flwz Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom edubola Postado January 31, 2008 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 31, 2008 Acabei de ler este site Jus navigandi e achei interessante. Algum advogado poderia dar sua opinião ... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom PPerverso Postado January 31, 2008 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 31, 2008 Esse artigo do Prof. Damásio de Jesus (penalista famoso) é de 2003. Muito antes do advento da Nova Lei de Entorpecentes. Recomendo pesquisa nesse site: http://www.ibccrim.org.br/ do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Mr.Smoking Postado January 31, 2008 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 31, 2008 Acabei de ler este site Jus navigandi e achei interessante. Algum advogado poderia dar sua opinião ... Esse artigo do Damásio é antigo, e se refere a lei anterior, que foi revogada. Dê uma olhada nesse link aqui! []´s Nova Lei Antidrogas – alguns questionamentos 3 de Dezembro de 2007 Publicado por Damásio de Jesus É possível a conversão das penas restritivas de direitos em prisão na Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006? Inadmissível. Não se aplica às penas alternativas cominadas no art. 28 da lei o disposto no art. 44, §§ 4.º e 5.º, do CP, que regulam a conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade, tendo em vista a disciplina especial dada pela lei (princípio da especialidade). Ocorrendo o descumprimento injustificado das penas cominadas no caput do art. 28, o Juiz deverá submeter o condenado, sucessivamente, à admoestação verbal e ao pagamento de multa (§ 6.º), fixada nos parâmetros estabelecidos no art. 29 (40 a 100 dias-multa, com valor unitário de um trigésimo até o triplo do salário mínimo). O delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 constitui infração de menor potencial ofensivo? Sim, devendo ser o fato submetido às medidas da Lei n. 9.099/95, por expressa determinação do art. 48 e seus parágrafos. Na vigência do art. 16 da antiga Lei n. 6.368/76, a jurisprudência já vinha considerando o fato como crime de pequeno potencial ofensivo. Nesse sentido: STJ, 5.ª T., REsp n. 570.053, relatora Ministra Laurita Vaz, DJU de 15.12.2003, p. 394. Há inquérito policial por crime previsto no art. 28 da nova lei? Não. O termo circunstanciado o substitui (arts. 48, § 2.º, da nova lei e 69 da Lei n. 9.099/95). De acordo com o estabelecido no art. 48, § 2.º, da lei, tratando-se “da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários”. No caso do art. 28 da nova lei, há prisão em flagrante? Não. De notar-se que o art. 48, § 2.º, da lei é categórico: “Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, …”. Ressalte-se que a redação do dispositivo difere daquela relativa às demais infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que a Lei dos Juizados Especiais Criminais condiciona a não-imposição de prisão em flagrante ao encaminhamento imediato do agente aos Juizados Especiais ou à assunção do compromisso de comparecer a um deles (”ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança” – art. 69, par. ún., da Lei n. 9.099/95). Em residência, cabe prisão em flagrante em decorrência da prática de crime definido no art. 28 da lei? Não. O ingresso em residência, todavia, é permitido, nos termos do art. 5.º, XI, da CF (”a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” – grifo nosso). Não há de se confundir a lavratura do auto de prisão em flagrante e a custódia prisional daí decorrente (medidas proibidas expressamente) com a possibilidade de condução do agente até a presença da autoridade policial para lavratura do termo circunstanciado, em face de ser ele flagrado cometendo crime, caso esteja portando, guardando etc. a droga, em residência, para consumo pessoal. Transação penal: é admitida? O crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 admite transação penal, nos termos do § 5.º do art. 48 da lei (”Para os fins do disposto no art. 76 da Lei n. 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta”). Desse modo, estando o autor do fato presente no Juizado Especial Criminal, será realizada imediatamente a audiência preliminar ou em data designada pelo Juiz. Caberá ao Ministério Público, desde que não seja caso de arquivamento, elaborar proposta de transação penal, i.e., de aplicação imediata das penas alternativas cominadas no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Aceita a proposta pelo autor do fato e por seu defensor, será ela homologada pelo Juiz (§ 3.º). Observe-se que não será cabível a proposta quando ficar comprovado: 1) “ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva”; 2) “ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo” ou 3) “não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida” (§ 2.º). Após a homologação do acordo, o Juiz aplicará a pena alternativa objeto do acordo, “que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos” (§ 4.º). Da decisão que homologar a transação penal caberá a apelação prevista no art. 82 da lei (§ 5.º). Por último, conforme consta do § 6.º do dispositivo: “A imposição da sanção de que trata o § 4.º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível”. O procedimento é sumariíssimo? Sim. O delito previsto no art. 28 da nova lei obedece ao procedimento sumariíssimo disciplinado nos arts. 77 e ss. da Lei n. 9.099/95. É punível o vício? Não é punido em si mesmo (RT 530/369). O art. 28 da nova lei é inconstitucional por ferir o princípio da privacidade individual (art. 5.º, X, da CF)? Havia duas posições à luz do art. 16 da antiga Lei n. 6.368/76: 1.ª) o dispositivo é inconstitucional (TJRS, ACrim n. 687.043.661, RJTJRS 127/99); 2.ª) a alegação é inadmissível, inexistindo inconstitucionalidade (TJSP, ACrim n. 72.037, RT 650/273; ACrim n. 151.129, 5.ª Câm., rel. Des. Dante Busana, JTJ 150/307 e RT 702/334; TJSP, RT 666/292). A primeira tese está superada (TJSP, ACrim n. 151.129, 5.ª Câm., rel. Des. Dante Busana, RT 702/334). A tese vencedora, segundo entendemos, deve prevalecer na vigência da lei nova. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom RedHair Postado June 22, 2008 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 22, 2008 Postei essa msg em outro topico tb, mas acho que aqui ela pode ser mais interessante... ha alguns dias fui detido portando umas 5g de cannabis, 30g de absinto (que foi confiscado! para "analise" oO) e fotos em uma camera digital de um cultivo pequeno (6 mudas novas). fui DETIDO, ALGEMADO e ENFIADO NA VIATURA, sob VOZ DE PRISAO, a qual me levou à DELEGACIA, todos pontos em discordancia com a lei vigente, segundo o texto acima. Ainda ficaram com a camera... Ali assinei o art 28 e o compromisso de comparecer ao forum, e depois liberado... Para mim, isso foi contra a lei... pena que eu nao sabia dela na hora... o que dizem, meus amigos?? Abuso de poder?? O que pode ser feito nesse caso?? E a camera, eles podiam ter olhado?? e o estado, é obrigado a me indicar um advogado? Agradeceria muito uma ajuda que clareie este caso para mim... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Picax Postado August 5, 2008 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 5, 2008 Sim, na falta de um advogado particular o Estado vai te indicar um defensor publico. Sobre a abordagem, os policiais militares tem a possibilidade de fazer tudo o que vc descreveu. Isso pq a lei diz que é o delegado que vai conduzir o assunto de acordo com a subjetividade dele a partir das informacoes que os PMs deram a ele, tais como local do fato ocorrido, circunstancias e afins... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Kanna Postado December 2, 2009 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 2, 2009 Sou inexperiente na área jurídica e queria alguns esclarecimentos ... 1º Como é a lei do Brasil em relação ao cultivo?? Por exemplo, Se eu plantar maconha para consumo pessoal e algum dia der alguma merda, o que pode acontecer comigo? 2º Assinar o 16 atrapalha muito de conseguir emprego? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado December 2, 2009 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 2, 2009 O cultivo caseiro é vedado pelo artigo 28 da lei de entorpecentes em vigor: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Não existe mais o artigo 16, agora o consumo é proibido pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006. E quanto a conseguir emprego, depende muito da politica da empresa, raramente vejo empresas fazendo pesquisa de antecendentes criminais. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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