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Processos Criminais e Jurisprudências


Luchiano

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  • Usuário Growroom

Alem disso que o sano explicou muito bem, é que tanto o cultivo para consumo como o porte para consumo estao ainda dependentes de uma avaliacao do delegado civil que irá te receber.

Se ele considerar que o porte ou o plantio era para tráfico, entao ele vai te encaminhar de acordo com o Art. 33. Nao tem essa de pouca quantidade. A lei deixa na mao da avaliacao do delegado a diferenciacao entre porte para uso e porte para tráfico.

Comprovadamente delegados tem a tendencia de considerar traficantes negros, pobres.

E usuários brancos e ricos.

fonte: http://oglobo.globo.com/blogs/sobredrogas/posts/2009/08/04/pesquisa-traca-perfil-dos-presos-por-trafico-de-drogas-211098.asp

e http://www2.camara.gov.br/comissoes/cdhm/luciana-boiteux.pdf

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Não sei se tem algum topico (ou mesmo esse) que fala disso, enfim se algum advogado puder dar uma força...

Penso seriamente em fazer um out no sitio de um parente, isso por questao de qtd de producao e custo baixo, mas me disseram que no caso de uma apreensão a terra pode ser "confiscada" pelo governo....procede isso? tambem me disseram (mas acho que isso eh furado) que se as plantas estiverem em vasos a terra nao pode ser confiscada...isso tudo eh verdade ou pura viagem?

abrzzzzz

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  • Usuário Growroom

Com relação ao confisco da propriedade é verdade sim. A Lei 11.343 avançou muito no sentido de dar mais agilidade nos processos envolveno bens adquiridos ou usados para tráfico de drogas. Entendo que nao seja o seu caso, mas a policia entenderá desta forma.

A propriedade usada para o plantio será rapidamente confiscada e leiloada.

O caso dos vasos e da terra eu nao sei se procede. Alguem mais especializado poderia responder.

abs

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  • Usuário Growroom

Jahbaa, essa é uma situação ainda obscura!

Então vamos começar com o texto da Constituição Federal:

"Art. 243 - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."

Eu entendo que glebas significa uma área de terra não urbanizada, então esse artigo não pode ser usado contra imóveis urbanos, sendo mais apto para propriedades rurais destinadas a cultivo. Lembram daquele caso de uma fazenda que foi desapropriada inteira, embora o proprietario só usasse 150m² para cultivar erva? Então nesse caso, foi aplicado esse artigo 243, embora a fazenda não fosse fruto do cultivo, ela foi desapropriada de acordo com esse artigo da Constituição.

Agora vamos para a Lei 11.343:

Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

§ 1o Decretadas quaisquer das medidas previstas neste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente ou requeira a produção de provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da decisão.

§ 2o Provada a origem lícita do produto, bem ou valor, o juiz decidirá pela sua liberação.

Ou seja, para termos bens desapropriados, eles têm q ser fruto do lucro com a venda da produção. Como não vendo, nem forneço para ninguem vender, não tenho lucro com meu cultivo, portanto não preciso ficar preocupado. Fora isso, quem tem q provar que o patrimônio apreendido é fruto de atividade ilicita é a polícia, sem provas não pode haver punição.

Deixando claro q esse é o meu entendimento, e pode variar de caso pra caso...

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  • Usuário Growroom

Valeu Picax e Sano.....o foda é arriscar coisa dos outros...se fosse propriedade minha já feita a hortinha tem tempo...osso...tanta terra e tanto sol por lá e eu aqui cultivando em banheirinho de empregada :Ddura:

Sobre os vasos alguem sabe se pode ser um atenuante?

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  • Usuário Growroom

Tenho uma dúvida...

No caso do artigo , 243, se alguém plantar cannabis em uma propriedade rural alheia, sem o consentimento do proprietário, a propriedade pode ser desapropriada? Como é que o cara vai saber que alguém plantou maconha em suas terras?

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  • Usuário Growroom

Não sei se seria bem dessa forma q as coisas estão sendo colocadas.

Vejam o q está acontecendo http://www.growroom.net/board/index.php?showtopic=33125&st=120

Donkeydick

Usuário do mês - Abril 2004

Group: Usuário Growroom

Posts: 397

Joined: 14-September 02

Posted Yesterday, 11:07 PM

Salve comunidade...

Faz muito tempo que não passo por aqui...

Mais justo hoje...venho e vejo...

Uma historia muito parecida com a minha..

Dá vontade de chorar.

Mano Fabio, muita força pra vc nesta hora, oxala vc não tenha que passar por tudo q passei.

PORRA >>> Grower não é traficante....

Mas por experiencia propria, sei que perante a (in)justiça, a coisa é bem diferente...

O juiz vai sempre no embalo do promotor, que por sua vez esta apoiado nas ideias dos puliça, que alegam sempre que 10 ou 01 pé de maconha é sempre pra trafico.

Rola muita desinformação e com certeza, falta um PERITO que explique q 10, 20 ou 30 plantas em vasos não rendem quantidade suficiente para traficar...

Eu com toda paciencia, dei uma explanação de duas horas no meu julgamento, sobre a quantidade de plantas, q por estatistica metade seriam machos e descardados, que o ciclo duraria 8 meses, e que se a mãe natureza ajudasse a quantia da colheita ainda seria insufiente ate mesmo para consumo proprio, quanto mais para trafico, visto que eu arrecadaria menos de cem reais por mes...

Resultado... Mesmo sem antecedentes, sem provas de trafico e sem arma o juiz sentenciou ...3 anos de cadeia.

Espero que sua historia tenha um final diferente...

Que a união de todos do GR e em especial apoio do 5 e do Alma façam a diferença no seu caso.

Abraço a todos

e muita

PAZ

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  • 1 month later...
  • 2 weeks later...

Olá pessoal do Growroom, venho seguindo vocês há um certo tempo, e finalmanete posso debater com vocês um pouco sobre o lado Jurrídico do nosso País..

Primeiro estou extremamente contente e otimista por vocês e por todos os seguidores dispostos a levantar a mão por um ato de força e conquista legislativa neste mundo que acreditamos ser DEMOCRATA.

Sou estudante de Direito, minhas matérias preferidas relacionado ao Direito são ligados ao Meio Ambiente, o Direito Criminal (essa todos gostam),e o Direito Cibernético (Internet\ Computadores etc..), e venho acompanhando e vivenciando experiências com prisões em ato flagrante pela Polícia Militar e outros casos processuais...

Vejo que todos tem duvidas relacionado ao plantio, e ao consumo, e como se defender contra o estado.

Bem, primeiro de tudo gostaria de relatar um caso pra vocês que aconteceu comigo há menos de 7 mêses,e tirei uma grande lição tanto pessoal quanto profissional diante do caso.

Fui pego em falgrante consumindo cannabis dentro do meu carro, por sorte a quantidade era pouca, algo entrono de 4g, para quem mora em cidade grande, como São Paulo, Rio de Janeiro , Belo Horizonte etc, sabe como a Polícia Militar é extremamente mal organizada e treinada diante de fatos corriqueiros muitas vezes agindo de excesso tanto fisicamente quanto pisicologicamente , trazendo os verdadeiros casos de Crimes Contra a Saude Publica (uma pequena ironia para a razão de criminalizarem a Cannabis justificando ser um ato contra a saude publica), pois depois dessas experiencias com a PM , é que voce cria ou reais "medos" e paranoia, ou revolta contra o proprio Estado pelo qual deveriamos andar de "mãos dadas".

Referente ao que se trata no inicio do Topico todos sabem que ja mudou a lei 6.368\76. Pois o que está em vigor é a lei 11.343\06.

Os PM's tentaram de tudo para que não fossemos (Eu e mais um conhecido) para a Delegacia,tentando puxar um suborno ou outras soluções... e por coencidencia esse mesmo conhecido tinha concursado pra Policia Civil, ou seja já imaginam o panico desse menino....

Como sempre depois de uma pressão básica, decidi por mim como estudante de Direito ir para a Delegacia de Policia efetudar o correto.

Enquanto esse meu conhecido denunciou um "suposto" traficante ( atraves da pressao que se ele entregasse o tal traficante que vendeu para ele, "nos" sriamos solto) , e mesmo assim foi tambem encaminhado para a Delegacia para assinar como testemunha ...Ou seja houve um acordo não formal em plena rua para que livrasse ele da tal "Justiça"...Perdi a amizade,mas ganhei o caso hahaahahahah!

Pois por principios quem fuma tem que botar a cara nessas horas e nao se proteger entregando alheios a PM etc...mesmo sendo traficante.

Chegando na Delegacia assinei tudo e fui pra casa com um grilo atras da orelha pois nunca soube como era a procedencia nesse casos de flagra, depois de 3 meses meus Pais descobriram, houve aquela preocupação, queriam contratar advogado para a audiencia e tudo mais, mas por vergonha na cara corri atras de todas as informaçoes possiveis e tudo mostrava que no meu caso tinha uma certa sorte por ter sido pouca quantidade (Caracterizando para uso proprio), e consequentemente nem seria apresentada uma Pena alternativa, tinha grande chance do Juiz oferecer um Acordo judicial.

Não deu outra... falei para os meus pais que nao precisaria chamar nenhum advogado, pois a responsabilidade civil era toda minha e eu ia arcar com os proprios danos, mesmo que isso afetasse minha vida profissional futuramente constando na ficha de antecedentes criminais.

Botei terror nesse conhecido para ele comparecer comigo já que ele era testemunha e consequentemente apontar erros processuais , já que no Termo Circunstanciado (para leigos o famoso BO), ele estaria como autor do fato , tambem dentro do carro , consequentemente sendo usuario.

Criei uma confusão no Forum, e isso seguiu adiante para a Promotoria estudar o caso, como de praxe, neste mesmo momento do processo houve uma entrevista com uma Assitente Social contratada pelo Forum para realizar certas perguntas para verificar a sanidade mental do réu.

Infelizmente neste caso temos que mentir, tive que falar que odiava drogas, que apenas bebia socialmente e raramente, que nao fumava cigarro nem nada, que nunca tive nenhum problema etc etc etc...aquela famosa coisa de um Cidadão Perfeito (O que nao existe).

Veio a Intimação , compareci no Jecrim,(Juizado Criminal de Pequenas Causas)para a famosa audiencia com o Promotor e o Juiz, houve toda a explicação do tal processo, teve uma breve palestra sobre drogas e processos , e por fim haveria uma Audiencia Preliminar na qual o Juiz e o Procurador da Justiça iriam apresentar a tal famosa Transação Penal.

Na sala na qual ocorria tal palestra estava o Juiz o Promotor um grupo de Assitencia Social ligada a grupos de Clinicas de Recuperação, e mais umas 25 pessoas , todas autuadas em flagrante pelo uso da cannabis.

Engraçado que a grande maioria eram pessoas pobres, outros meio aluados, sinceramente só vi umas 7 pessoas com consciencia e sã do que estava ocorrendo...os mais pobres nao entendiam nada do que acontecia e consequentemente cagava e andava...estavam mais preocupados de chegar atrasado no trabalho do que escutar a palestra que é chata pra cacete.

Depois da Palestra , cada um ia sendo chamado para a sala ao lado...

Demorou cerca de 1hora para ser chamado e enquanto isso vi desde playboyzinhos em grupo com mamãe e papai e advogados acompanhando até maluco-beleza's da vida entrando na sala e saindo com aquela cara de nada ia bem...Foi quando o medo começou a bater.

Para aliviar o estresse fiquei trocando uma ideia com outra advogada lá presente, que por sinal era uma Advogata, ela me deu uns toques e tal...e fiquei mais tranquilo.

Quando entrei na sala logo senti a hostilidade do Promotor que nem fez questao de olhar pra minha cara, lendo atentamente o processo indo de pagina a pagina anotando alguns detalhes visivelmente não entendendo alguns detalhes , apertando a mão como se fosse qualquer um, enquanto o Juiz fez questao de apertar minha mão e olhar nos meus olhos, tinha um sorriso amarelo no rosto, mas era uma pessoa pacifica sem demonstrar nenhuma tensão...o que me deixou aliviado de primeira...

(Logo indaguei que achava o processo curioso, pois por fato do processo possuir vicios e erros de registro, a "testemunha" que nao precisaria se prontificar ao juizo sendo um visivel e claro acusado nos autos do Termo Circunstanciado) consequentemente expliquei com sinceridade o fato ocorrido tentando omitir certos momentos da ação policial, no que resultou num acordo...o Juiz gostou da minha intenção e deixou claro que era um aviso para futuras contravenções, e ofereceu a mim o Arquivamento do Caso.

Pois bem, o que isso tem haver com o plantio propio?

Vamos pensar, se realmente o estado quisesse se atumutuar de processos "inuteis" no qual saberia não levar pra nada no caso de poucos Juizes , houve o entendimento entre a minha parte e o Estado que serveria como aviso , que tenho a plena liberdade de poder usar a Cannabis porém nos limites da lei ainda em vigor...

Mas o que achei mais engraçado foi isso...o proprio juiz falando que nao ligava para o que faziamos em casa ...jogou na cara que tinhamos a coragem de comprar entao deveriamos ser penalizados (o que realmente concordo , pois traficantes acabam criando poderes paralelos ao do Estado criando uma anistia em localidades extremas , gerando desordem e mais crimes). Ficou sub-entendido que o problema não é o consumo e sim a finança ao poder paralelo...

Na delegacia consegui ficar "amigo" de um PM , pois viu que eu estava meio triste, irritado, achando toda a situação uma baita ridicularidade, ele conversou comigo o tempo inteiro, falou que nao tinha nada contra quem consumia a Cannabis, chegou até a me aconselhar a fumar em casa ao inves da rua...gostou tanto de mim que queria que eu desse alguns detalhes sobre alguns cursos etc, só faltou mesmo trocarmos telefone uahauhauhauahauhauha...

Ou seja, 2 orgãos de Repressão, e Fiscalização , deixaram bem claro que o problema nao é o CONSUMO e sim a FINANÇA ao crime organizado.

Bem gente , depois dessa experiencia aprendi muito em termos judiciarios, precisa-se de uma transparencia eficaz contra a Promotoria, já os Juizes realmente pecam muito pela interpretação do caso...

Logo foi lançado no Estado do Rio, da Revista Globo no Domingo 7 de fevereiro de 2010 uma materia extremamente interessante sobre o cultivo proprio. Frizo ainda que a materia saiu daqui , do proprio Growroom...da-lhe grow =)

Fica claro que esta ficando ultrapssada a ideia do trafico, que em grandes paises como no Estados Unidos, principalmente no Estado da California as leis são mais eficazes diante do povo, o verdadeiro poder de uma democracia e não de uma minoria aristocrática como no Brasil onde só velhos comandam nosso Pais com a cabeça de coronéis da epoca do Café, por isso acho um erro absurdo criarem requisitos de idade para cargos importantes, porque nao um jovem pode adentrar ao Congresso Nacional ao Senado e implicar novas leis que tenham mais haver ao meio social do que ao ver politico popular vicioso?Afinal de contas a Ciencias Sociais, o Direito e tudo que vive no globo da sociedade em si é uma ciencia dinamica, sempre mudando de acordo com a propria sociedade.

Esses velhos corruptos cheiram o rabo um do outro...eis no que dá..."Arrudas" , Roberto Jerffson , Severino Cavalcanti, José Sarney..to cansado de boa...Será que só a geração dos nossos pais sairam pra rua combater a Ditadura?

...Vale apena revisar isso Fabio - Grower preso

Bem é isso que primeiro gostaria de trocar com voces...falei tudo kkkkkkkk

Uma experiencia interessante e cada dia que passa mais e mais casos vão aparecendo e dando a face ao real e ao estado, mostrando as "verdades verdadeiras".

Agora quem é pego mesmo com um grow sendo "compacto" pequeno, nada de uma fazenda dentro de casa, tem apenas que assinar o Termo Circunstanciado como citei la no inicio do topico de acordo com a lei nova, como usuario.

Muito foda a interpretação da Promotoria , visando o ABSURDO criado pela POLICIA CIVIL/MILITAR.

Ou seja , o entendimento de que a plantação propria é ligada como uso proprio e nao para o trafico , consequentemente nao trazendo maiores complicações como a prisao que so ocorre na Vara Criminal e nao no Juizado Criminal de Pequenas Causas...(Qualquer duvida em relação ao processo todo que eu disse como Promotoria, Acusação, etc etc etc só perguntar )

Segue um site que alguns de voces ja devem conhecer...muito foda, e as vezes consta historias interessantes sobre esses absurdos juridicos. Hempadao

E isso galera , Vamos continuar na luta !

boa semana abraços!

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  • 3 weeks later...
  • 2 months later...
  • Usuário Growroom

Valeu Picax e Sano.....o foda é arriscar coisa dos outros...se fosse propriedade minha já feita a hortinha tem tempo...osso...tanta terra e tanto sol por lá e eu aqui cultivando em banheirinho de empregada :Ddura:

Sobre os vasos alguem sabe se pode ser um atenuante?

"Ha" se eu tivesse um banheiro de empregada para poder cultivar...rsrsrs

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  • 11 months later...
  • Usuário Growroom

ai rapaziada postei em outro topico e vo postar nesse aqui tbm...

dia 20/4 vou ter q ir no forum pq rodei ano passado com +-25 gr...

mas dia 20 to indo viajar ja ta td certo..

sera que vao me dar algum prazo pra ir la d novo ou se eu nao for vai dar merda?

alguem pode me ajudar...?????

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

segue notícia veiculada ontem no site do STF:

Notícias STF Imprimir Segunda-feira, 30 de maio de 2011

STF analisará responsabilidade de proprietário de terra com cultivo de maconha

O ministro Cezar Peluso, acompanhado pelos demais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu repercussão geral em matéria contida no Recurso Extraordinário (RE) 635336. Trata-se de estabelecer qual a responsabilidade – se objetiva ou subjetiva – de proprietário de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas (maconha).

O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ao alegar violação ao artigo 243, caput, da Constituição Federal, o Ministério Público ressalta que no caso de expropriação de glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, a responsabilidade do proprietário deve ser subjetiva, e não objetiva, como decidiu o TRF-5.

A questão a ser discutida neste recurso diz respeito à natureza da responsabilidade do proprietário de terras para efeito da expropriação prevista na Constituição Federal. O tema envolve o direito fundamental de propriedade, bem como o instituto da expropriação por cultivo de plantas psicotrópicas e, conforme o autor do RE, “o tema se reveste de inevitável repercussão de ordem geral”.

O ato questionado estabeleceu a perda do direito de propriedade em tais situações, sob o argumento de que a Constituição Federal visa punir pessoas as quais utilizam a terra com objetivos “que, além de discrepantes com sua função social, estão em sintonia com a criminalidade que mais prejuízos traz para a população mundial”. “O fito, pois, é de punir o criminoso, não o terceiro de boa-fé”, sustenta.

Dessa forma, o MPF pede que o recurso seja conhecido e provido a fim de se reconhecer que a desapropriação ou o confisco de propriedade onde se realizou o cultivo de plantas psicotrópicas exige a demonstração de dolo ou culpa do proprietário. A manifestação do relator, ministro Cezar Peluso, pela existência de repercussão geral, foi seguida por unanimidade dos ministros em votação que ocorreu no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso concreto

A matéria teve origem nos autos de um Inquérito Policial, de acordo com o qual uma equipe de policiais federais descobriu um plantio de maconha, com 6.180 pés, localizado na Fazenda Jaburu, município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco. As plantas foram erradicadas e incineradas, tendo sido preservada uma pequena amostra para exame pericial.

Relatório Técnico da Polícia Federal constatou que realmente tratava-se de cultura psicotrópica. Assim, com base no artigo 243, da CF, a União propôs uma ação expropriatória contra os donos do imóvel rural.

EC/CG

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=180787

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  • 6 months later...
  • Usuário Growroom

Porte de drogas pode configurar maus antecedentes e reincidência

Apesar de as sanções contra o porte de drogas terem sido abrandadas, a prática ainda pode ser caracterizada como mau antecedente e ser levada em conta no cálculo da pena. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicado no julgamento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em setembro de 2007, o réu foi preso em flagrante na sua residência com 12,3 gramas de haxixe e 16,8 gramas de maconha. Ele foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, com base no artigo 33 da Lei 11.343/06. A decisão considerou como mau antecedente o fato de o réu já ter sido pego portando drogas anteriormente.

O TJSP considerou que não seria possível desclassificar o crime de porte de tóxico. O tribunal paulista apontou que a Lei 11.343 teria descriminalizado o porte de entorpecentes e a infração não poderia mais ser cumulada com penas de multa, reclusão ou detenção. Contudo, ainda caracterizaria mau antecedente.

No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa pediu a redução da pena, entendendo não haver mau antecedente no caso. Afirmou que o crime de porte de droga para uso próprio, previsto no artigo 16 da Lei 6.368/76, não gera mais a reincidência, já que o artigo 28 da Lei 11.343 despenalizou a conduta. A defesa também alegou que há uma tendência mundial para descriminalização do porte de drogas.

O Ministério Público Federal (MPF) opinou que o recurso devia ser negado, pois a nova legislação não descriminalizou nem despenalizou o porte de tóxicos. O fato de a pena ter sido abrandada não descaracterizaria, na visão do MPF, o caráter delituoso.

O relator do processo, ministro Og Fernandes, salientou que o tráfico ilícito pode ter a pena reduzida em um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, de bons antecedentes e não integre organização criminosa.

“No caso foi afastada a incidência da benesse legal, por verificar que o paciente ostentaria antecedentes desabonadores”, observou o ministro relator. Portanto, não haveria constrangimento ilegal contra o acusado.

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, informou o ministro Og Fernandes, estabeleceu que o crime de porte não foi descriminalizado pela Lei 11.343. Assim, não haveria ilegalidade na sua utilização como agravante de reincidência.

“Não há falar em bis in idem (duas condenações pelo mesmo fato) na utilização como agravante. É que a reincidência, além de agravar a pena, produz outros efeitos, como a não aplicação da causa de diminuição de pena”, acrescentou. Com essa fundamentação, o relator negou a ordem, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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  • 7 months later...
  • Usuário Growroom

DROGAS – PLANTAÇÃO DE MACONHA PARA FINS MEDICINAIS – 3ª VARA CRIMINAL-CANOAS/RS

“(...) A conduta de A.T., de plantar seu remédio, subsumida no código crime-pena, lhe gerou a pesada imputação do delito de tráfico de drogas. Remédio que hoje é considerado ilícito. Tal ilicitude, no entanto, não é de modo algum natural, mas conjuntural, ou seja, plenamente mutável. A história das drogas é milenar e a história da proibição das drogas sequer completou um século e, ao que tudo indica, já está em vias de extinção. Na genealogia da proibição da maconha não se encontrará nenhuma preocupação com a saúde pública, mas uma cruzada moralista e puritana contra grupos sociais que usavam a substância, os mexicanos nos Estados Unidos e os negros no Brasil. A proibição significou – e ainda significa – uma inteligente estratégia estatal para controlar de perto a vida e os hábitos das pessoas – biopolítica, conforme Foucault nos lecionou (...)”

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão Rickroller!

O trecho destacado integra a defesa preliminar do chambinho. Achei no LEAP (http://www.leapbrasi....pdf?1316644286).

O processo está aguardando julgamento pelo TJ/RS, pois ocorreu a extinção da punibilidade.

Abração e tudo de melhor,

Tem certeza big??

Na semsemente diz que o ministério publico não encontrou indícios de traficância e que depois de tanto tempo havia expirado o prazo pra indicia-lo como usuário...

Ta rolando alguma coisa ainda??

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  • Usuário Growroom

Desculpa o post "meia boca", eu andava meio sem tempo e nem consegui pesquisar mais sobre o caso muito menos acessar o gr pra dar uma resposta mais ágil, eu só quis acrescentar aqui na área de jurisprudencia, já que essa jurisprudencia não constava aqui nesse tópico, o processo do chambinho já foi discutido aqui no forum só que não havia esse apelo medicinal, eu acho importante que essa jurisprudencia fique gravada la no tjrs, já que foi uma abordagem extremamente errônea por parte do estado mas que deu a oportunidade de uma bela defesa que futuramente vai ser e está sendo apreciada por outros juízes

quando eu achei essa jurisprudencia la no site da LEAP brasil, eu desconfiava que fosse aquele cara que aparece no cortina de fumaça, aquele gaúcho que plantava em casa pra quimio (e realmente, até essa parte é igual ao caso do chambinho), aí no final dizia que ele tinha sido indiciado criminalmente depois da gravação, isso me deixou com a pulga atrás da orelha, alguém lembra desse cara? ele aparecia +/- na metade do documentário, queria encontrar o caso dele, mas no tj/rs não consegui achar nada sobre

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  • Usuário Growroom

Desculpa o post "meia boca", eu andava meio sem tempo e nem consegui pesquisar mais sobre o caso muito menos acessar o gr pra dar uma resposta mais ágil, eu só quis acrescentar aqui na área de jurisprudencia, já que essa jurisprudencia não constava aqui nesse tópico, o processo do chambinho já foi discutido aqui no forum só que não havia esse apelo medicinal, eu acho importante que essa jurisprudencia fique gravada la no tjrs, já que foi uma abordagem extremamente errônea por parte do estado mas que deu a oportunidade de uma bela defesa que futuramente vai ser e está sendo apreciada por outros juízes

quando eu achei essa jurisprudencia la no site da LEAP brasil, eu desconfiava que fosse aquele cara que aparece no cortina de fumaça, aquele gaúcho que plantava em casa pra quimio (e realmente, até essa parte é igual ao caso do chambinho), aí no final dizia que ele tinha sido indiciado criminalmente depois da gravação, isso me deixou com a pulga atrás da orelha, alguém lembra desse cara? ele aparecia +/- na metade do documentário, queria encontrar o caso dele, mas no tj/rs não consegui achar nada sobre

Eu acho que eh ele mesmo...

Mais entao, esta rolando alguma coisa???

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