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Grower nao é traficante!!


Notícias Canábicas

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  • Usuário Growroom

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Grower não é traficante!!

Lançamos um site protestando a prisao de Growers no Brasil, que vem acontecendo com cada vez mais frequencia.

icon11.gifhttp://www.growroom.net/growers

CLIQUE AQUI PARA VISITAR O SITE!

Dessa vez foi um usuário do site, nosso amigo DonkeyDick, que foi a vitima.

No dia 3 de marco a polica fez uma busca em sua casa e encontrou 6 pes de Cannabis em seu quintal.

A policia chegou até ele a partir de denuncias anonimas.

Todo cuidado é pouco! O segredo do sucesso é o segredo.

Um pouco sobre o site

O site tem como ideia principal ser um site beneficiente, para arrecadar fundos para pagar o Advogado do amigo DonkeyDick

Na area "Ajude o amigo Grower" encontram-se os dados bancarios da irma de DonkeyDick para que qualquer um possa ser solidario com esse grande usuario da Comunidade, fazendo uma pequena doacao e mostrando que estamos unidos nessa hora dificil também.

Na area "Mensagens de Solidariedade" qualquer um pode escrever uma mensagem para o Grower q se encontra preso. As mensagens serao impressas e entregues a ele dentro na cadeia semanalmente.

Outra area do site é a "Mensagens do Carcere", onde DonkeyDick estara enviando cartas a todos do Growroom. Iremos scannear todoas suas cartas com seus relatos e experiencia de dentro da cadeia e disponibiliza-las aqui para todos poderem dividir esse momento dificil que DonkeyDick esta passando.

É isso pessoal!

Esperamos que todos participem

E lembrem se

O segredo do sucesso é o segredo!

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  • 3 weeks later...
  • 2 months later...
  • Usuário Growroom

CULTIVO DE MACONHA PARA USO PRÓPRIO

Damásio de Jesus

Maio/2003

Configura crime descrito no art. 12, § 1.º, II, da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976, manter plantação de maconha para uso próprio?

Há três orientações na jurisprudência:

1.ª) Tendo em vista que a Lei n. 6.368/76 não define expressamente a ação de semear, cultivar ou fazer a colheita de substância destinada à preparação de entorpecente para uso próprio[1], o fato subsume-se na figura do art. 16 (porte para uso próprio) e não no 12, § 1.º, II (cultivo para uso próprio)[2]. Essa corrente jurisprudencial, amplamente vencedora, aplica, segundo seus fundamentos, a analogia in bonam partem[3].

2.ª) O fato se enquadra no art. 12, § 1.º, II, da Lei n. 6.368/76[4]. Para essa orientação, a “lei não distingue se o agente semeia, planta e colhe para seu uso ou para terceiros”[5].

3.ª) O fato é atípico. Para os partidários dessa posição, o juiz não pode lançar mão da analogia para criar delito que não esteja expressamente previsto em lei. Não está descrita na lei penal a conduta de cultivar maconha etc. para uso próprio. Por isso não há crime[6].

Para nós, a conduta de semear, cultivar ou fazer a colheita, para uso próprio, de substância destinada à preparação de entorpecente, como a maconha, não está tipicamente definida como crime no art. 12 da Lei Especial. É atípica[7]. E não há crime sem lei que o defina (CF, art. 5.º, XXXIX; CP, art. 1.º). Além disso, não se pode enquadrá-la no art. 16 por analogia in bonam partem. A analogia empregada não é in bonam mas sim in malam partem. Sendo atípico o fato, enquadrá-lo no art. 16 por semelhança é prejudicial. E a analogia não pode ser empregada para prejudicar o autor de crime. Ademais, havendo dúvida, deve ser adotada a interpretação mais favorável ao agente.

Ou seja, segundo interpretações da lei de antitoxicos feitas por importantes juristas, plantar pra consumo próprio ñ é crime... :angry::angry::angry:

:rolleyes:

quem quiser olhar o link da fonte: http://www.damasio.com.br/novo/html/artigos/art_150.htm

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  • 4 weeks later...
  • Usuário Growroom

Esse pequeno texto, é uma intenção carregada de sincera emoção, que é dirigida àqueles que tem o encargo e o dever ( e a obrigação) de zelar e cuidar do Direito em nosso país:

APELO

Senhores,

Sei muito bem que vocês tem o dever, a obrigação e o interesse ( seja qual for ele...) de cuidar da segurança.

E nesse contexto de segurança, está inscrito o dever de combater as leis e, neste caso, de combater o uso e o tráfico de substâncias consideradas ilícitas pela atual legislação.

O que é ilícito, deve SEMPRE ser combatido! Devemos aperfeiçoar as leis! E o Direito supremo de saber interpretá-las!

Se eu fosse um cara que ganhasse dinheiro por vender isso ou aquilo, de modo ilegal e com prejuízo para as outras pessoas...

EU DEVO SER IDENTIFICADO, PROCESSADO e PRESO !!!

Mas...

Apenas um GRANDE

M A S !!!

E se fosse eu um cara qualquer, com uma graninha a mais ( legalmente obtida...) que consiguiu comprar um PC meia boca usadissimo (o HD tá uma merda!@#$@#$#$@@$# :( ) e que gosta de plantar umas cinco ou dez pés de ervinha...pra consumo somente PRÓPRIO!!? ( isto é: não vou vender nem ganhar algum... :( )

Poxa!

PENSEM!

Vocês fizeram um concurso público duríssimo! Venceram várias batalhas na vida, por saberem PENSAR!

Operadores de Direito, temos infinitos!!!!!

Mas e FORMADORES DO DIREITO?????

Quantos?!

Se é que existem... :(

Portanto, meus amigos...

PENSEM e FAÇAM !

Plantador para consumo próprio, é INOCENTE!

Não pode mais "pisar em cima deles" !

Libera na moral!

ESQUECE ELES!

Um dia ( e ele está chegando...), USAR PARA USO PRÓPRIO, Não será mais crime!

E sim, um DIREITO do cidadão!

( desde que não foda os outrois por causa de seu "vício")

Na paz, irmãos.

Na responsa!

Com o maior respeito!

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  • 5 weeks later...
  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

eh, infelismente aki naum eh legalisado..., e tem leis sobre a erva,naum pode ser plantada, quando os ganbé cai em cima du cara nem tem como protestar, afinal lei eh lei, + eu axo q deveriam levar em consideração o fato do cara ser somente usuario

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