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O cultivo de Cannabis e a Lei Brasileira


Chalirouman

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  • 4 months later...
  • Usuário Growroom

Texto extraído do Boletim Jurídico - ISSN 1807-9008

http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1682

1. Justiça terapêutica – Em relação ao usuário de droga ilícita (que não for traficante), a nova Lei das Drogas adotou o paradigma terapêutico e não o punitivo. “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, conforme tipo previsto no art. 28.

O uso indevido de drogas continua sendo crime porque previsto como crime no art. 28 da Lei 11.343/06. Mas crime sem punição. Sua pena não é castigo, mas tratamento. Pelo paradigma terapêutico, usuários e dependentes de drogas não são um problema policial, mas de saúde pública. Aquele que for processado por posse de droga para uso próprio tem direito a um projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde (art. 22, inc. III).

2. Procedimento penal – A mudança de paradigma no enfrentamento do problema das drogas também alterou o procedimento penal. Pela nova Lei: “Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. §1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos art. 33 a 37 desta Lei, será processado o julgado na forma dos art. 60 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais. §2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. §3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no §2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente. §4º Concluídos os procedimentos de que trata o § 2º deste artigo, o agente será submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado. §5º Para os fins do disposto no art. 76 da Lei nº 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 dessa Lei, a ser especificada na proposta.”

3. Alteração no procedimento policial – A novidade neste procedimento está na “vedação da detenção do agente” (§3º) que se justifica pela mudança do paradigma: pela adoção da pena-tratamento e proibição da pena-castigo. A vedação da prisão em flagrante (§2º) já existia desde 2001. Agora, o usuário de drogas flagrado sequer pode ser levado detido (conduzido) para a delegacia de polícia, porque passou a ser um problema de saúde pública e não de polícia.

Pela lei anterior, o usuário era levado detido (conduzido) à delegacia pela autoridade policial que o tivesse flagrado. Lá, a autoridade de polícia judiciária lavrava o termo circunstanciado, requisitava as perícias necessárias e, imediatamente, o encaminhava ao juizado especial criminal. Agora, pela nova Lei, a autoridade policial imediatamente encaminha o usuário flagrado para o juizado (§2º), sem conduzi-lo à delegacia.

4. Encaminhamento imediato ao juizado pela polícia – Vedada a detenção, o encaminhamento imediato ao juizado não pode ocorrer pela condução coercitiva. O usuário flagrado não pode ser levado detido – algemado na viatura – para o juizado. Um projeto terapêutico individualizado não pode se iniciar dessa maneira, sob pena de fracasso. Para o sucesso do tratamento, é fundamental o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence (art. 19, inc. I). Esta conscientização dos males das drogas não se faz pela força física, mas pela persuasão que necessita da concordância do usuário ou dependente.

Trabalho terapêutico lento que exige paciência e determinação. Por isso, a Lei não exige plantão 24 horas no juizado para receber os usuários flagrados. O comparecimento ao juizado deve ocorrer em data próxima, previamente agendada entre a autoridade policial e o juízo competente. Se houver esse agendamento prévio, a autoridade policial apreende a droga, lavra boletim de ocorrência e intima o usuário para comparecer ao juizado na data marcada, liberando-o imediatamente. Como ocorre, por exemplo, quando a autoridade de trânsito autua um motorista infrator: intima-o da “multa” e o libera imediatamente.

5. Ausência de agendamento prévio – Se ausente a autoridade judicial (§3º), pela ausência de agendamento prévio, o usuário deve assumir o compromisso de comparecer ao juizado quando for intimado. O compromisso de comparecer ao juizado também será firmado no local em que se encontrar (§3º), ou seja, no local em que o usuário foi flagrado, perante a autoridade policial que o flagrou, ficando consignado no boletim de ocorrência o seu compromisso.

6. Vedada a detenção do agente – A novidade no procedimento policial, portanto, não se refere aos poderes dos juízes (STF, ADI 3807), mas à vedação da detenção do usuário flagrado no crime de posse de droga para uso próprio. A autoridade policial e não necessariamente a autoridade de polícia judiciária, no local em que se encontrar (§3º), deverá apreender a droga, lavrar o boletim de ocorrência e nele consignar a intimação do usuário para comparecer ao juizado na data marcada ou colher o compromisso de a ele comparecer.

7. Termo circunstanciado e perícias – Concluído esse procedimento (§4º), a autoridade policial leva a droga apreendida e o boletim de ocorrência para a delegacia de polícia para que seja elaborado o termo circunstanciado – pela autoridade de polícia judiciária –, envio ao Juizado e requisições das perícias necessárias. Ao analisar o BO, pode a autoridade de polícia judiciária concluir pela conveniência de realização de exame de corpo de delito no usuário para apurar eventual abuso de autoridade. Nesta hipótese, o exame de corpo de delito também pode ser requerido pelo próprio usuário à autoridade de polícia judiciária (§4º).

8. Autoridade policial e autoridade de polícia judiciária – A nova Lei diferenciou autoridade policial (art. 48, §3º) da autoridade de polícia judiciária (arts. 32, §2º; 48, §4º; 50, 51, par. único; 52; 60; etc.). Ficando claro que a autoridade policial não é necessariamente o delegado ou a delegada de polícia. Permanecendo, como atribuição da autoridade de polícia judiciária a elaboração do termo circunstanciado e as requisições das perícias necessárias.

9. Conclusão – O procedimento policial nos crimes de posse de droga para uso próprio não autorizou o juiz adotar providências no âmbito do procedimento sumaríssimo e muito menos conferiu a eles poderes inquisitivos (STF, ADI 3807). O texto legal em estudo (art. 48 e parágrafos) tem outro conteúdo, qual seja: o agente que for flagrado na posse de drogas ilícitas para uso próprio não pode ser levado detido (conduzido) para a delegacia de polícia. Esta é a principal novidade da nova Lei em relação ao procedimento policial nos crimes de posse de droga para uso próprio, justificada pela mudança de paradigma em relação ao uso indevido de drogas – que deixou de ser um problema policial para ser uma questão de saúde pública.

Sobre o autor:

EDISON MIGUEL DA SILVA JR:

Procurador de Justiça em Goiás.

Sítio na internet: www.juspuniendi.net. Citações:

A citação deste texto em trabalhos deve ser feita da seguinte forma:

SILVA JR, Edison Miguel da Silva. Lei 11.343/06: procedimento policial nos crimes de posse de droga para uso próprio. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 211. Disponível em:<http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1682> Acesso em Acesso em: 20 jun. 2008.

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  • Usuário Growroom

Galera, gostaria de uma ajuda aqui...

ontem fui detido portando umas 5g de cannabis, e fotos em uma camera digital de um cultivo pequeno (6 mudas novas).

fui DETIDO, ALGEMADO e ENFIADO NA VIATURA, a qual me levou à DELEGACIA, todos pontos em discordancia com a lei vigente, segundo o texto acima.

Gostaria da ajuda de voces... foi realmente um abuso? isso pode ir a forum??

obrigado.

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  • Usuário Growroom

tambem me pergunto isso maria fumaça...

so nao questionei AINDA pq queria dar andamento na conversa, mas a atitude dos policiais foi muito estranha...

por isso gostaria que a galera opinasse ai por favor, quem ja passou pela experiencia ou que conheça bem as leis...

afinal, APENAS UNIDOS VENCEREMOS

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  • Usuário Growroom

Acontece que, para fazer o flagrante a polícia tem que confirmar se a substância apreendida é mesmo maconha, fazendo um exame preliminar, o que só pode ser feito após a requisição do delega, ou seja, o pobre usuário vai ter que ir mesmo pra delegacia e só depois de a droga ser analizada e confirmado que é maconha (só o cheiro não basta, tem que ter um laudo do perito), será elaborado o TC e o usuário liberado, isso se ficar no porte. Pelo menos aqui no DF funciona assim. Ninguém pode se negar de ir pra DP. :(

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  • Usuário Growroom

RedHair, com certeza isso é abuso de autoridade. Agora isso ocorreu em que circunstancias? Faça um relato detalhado da situação. Houve alguma alteraçãoda sua parte?

O negocio é o seguinte: Policial é estressado por natureza, é mal remunerado, mal treinado, mal qualificado o negócio é ficar tranquilona hora H e argumentar junto ao Delegado.

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  • 3 weeks later...
  • 1 month later...
  • Usuário Growroom
No RJ essa lei só funciona no papel! Os PM's fazem oq quiserem com os maconheiros q pegarem...

puts..receio que aqui pelas bandas do NE seja a mesma mentalidade...triste e peligroso !

são brabos. mal treinados, ignorantes e em ano de eleição ja viu...

o lance é se orientar bem com essa lei nova..entende-la..pra poder manter a calma e saber argumentar

no mais mta oração pra proteger a verdadeira lei

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  • Usuário Growroom
Galera, gostaria de uma ajuda aqui...

ontem fui detido portando umas 5g de cannabis, e fotos em uma camera digital de um cultivo pequeno (6 mudas novas).

fui DETIDO, ALGEMADO e ENFIADO NA VIATURA, a qual me levou à DELEGACIA, todos pontos em discordancia com a lei vigente, segundo o texto acima.

Gostaria da ajuda de voces... foi realmente um abuso? isso pode ir a forum??

obrigado.

mas me fala uma coisa, e qd se foi levado na delegacia ?!?!

oq aconteceu?!

foi encaminhado pro juiz?! ou lavraram o auto ali emsmo?!

explica ai ate pra gente poder saber.

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  • Usuário Growroom
se me pegam com plantas no estado vegetativo, eu não posso alegar que o uso delas seria para fazer chá e que elas nem possuem thc?

é uma desculpa esfarrapada, óbvio, mas não seria possível fugir do 28 também?

acho dificil pernola um juiz acreditar nisso! eles tb nao sao otarios... sabem muito bem oq vc vai fazer com elas!

acredito que seja mais facil e mais certo de vc convencer ele que é tudo pra consumo proprio ;)

em chuva de pica, escolher a menor se senta! :D:D

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  • Usuário Growroom
Pernola, so o fato de ter um monte de semente num monte de copinho plastico ja roda no trafico...

quem vai decidir se é trafico ou nao é o juiz e ninguem mais!

qd os PMs te enquadram eles ficam logo tacando o terro! " 10g ....é trafico"!

deixa o pm fala ate cansa! eles sao assim emsmo!

cabe a vc quebrar no desenrole o juiz , mostrar a realidade de um homegrower , que vc ta ali exatamente pra nao fazer oq eles tanto temem (o finaciamento ao trafico) !!

tu pode ter ate 1kg. o lance todo esta em provar!

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  • Usuário Growroom
quem vai decidir se é trafico ou nao é o juiz e ninguem mais!

qd os PMs te enquadram eles ficam logo tacando o terro! " 10g ....é trafico"!

deixa o pm fala ate cansa! eles sao assim emsmo!

cabe a vc quebrar no desenrole o juiz , mostrar a realidade de um homegrower , que vc ta ali exatamente pra nao fazer oq eles tanto temem (o finaciamento ao trafico) !!

tu pode ter ate 1kg. o lance todo esta em provar!

Infelizmente é como o crf disse ai... Com PM não tem diálogo... a merda de conversar com um juiz todo mundo sabe qual é... ou tu vai sair de lá traumatizado, ou em cana, axo difícil alguém conseguir mudar a realidade das leis só provando ser bom rapaz pro juiz =/

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  • Usuário Growroom
PM é tudo brucutú....

alguem sabe os minimos requisitos pra ser policial???

3.1 Ser brasileiro.

3.2 Ter, na data de matrícula do Curso de Formação Profissional, idade igual ou superior a mínima de 18 (dezoito) anos e inferior a 30 (trinta) anos.

3.3 Possuir honorabilidade compatível com a situação de futuro militar estadual, tendo, para tanto, boa reputação social e não estando respondendo a processo criminal, nem indiciado em inquérito policial.

3.4 Não ser, nem ter sido, condenado judicialmente por prática criminosa.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

3.7 Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade definitiva.

3.8 Ter concluído, na data de inscrição, no mínimo o ensino médio, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

3.9 Não ter sido licenciado de Corporação Militar ou das Forças Armadas no comportamento inferior ao "bom".

3.10 Não ter sido demitido, excluído ou licenciado ex officio "a bem da disciplina", "a bem do serviço público" ou por decisão judicial de qualquer órgão público, da administração direta ou indireta, de Corporação Militar ou das Forças Armadas.

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  • Usuário Growroom
Infelizmente é como o crf disse ai... Com PM não tem diálogo... a merda de conversar com um juiz todo mundo sabe qual é... ou tu vai sair de lá traumatizado, ou em cana, axo difícil alguém conseguir mudar a realidade das leis só provando ser bom rapaz pro juiz =/

mas no caso a realidade das leis ta do seu lado! tendo em vista que ela benefecia o usuario e da uma pena maior ao traficante . cabe a vc ( e seu advogado )mostrar ao juiz que vc esta no lado do usuario e nao do trafico!

eu prefiro trocar uma ideia com um juiz, do que com um pm! fala serio! o pm ja chega dando tapa na cara e nao tem conversa com eles. ate pq eles nao sabem conversar ... a unica coisa que sabem fazer é acharcar as pessoas!

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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

"6. Vedada a detenção do agente – A novidade no procedimento policial, portanto, não se refere aos poderes dos juízes (STF, ADI 3807), mas à vedação da detenção do usuário flagrado no crime de posse de droga para uso próprio. A autoridade policial e não necessariamente a autoridade de polícia judiciária, no local em que se encontrar (§3º), deverá apreender a droga, lavrar o boletim de ocorrência e nele consignar a intimação do usuário para comparecer ao juizado na data marcada ou colher o compromisso de a ele comparecer."

Essa é atitude mais comum nos casos que eu tenho conhecido sobre usuário flagrado.

A policia aborda, faz o flagrante, dá o sermão, toca o terror, (nessa parte a gente fica na duvida se é melhor logo ele jogar na Blazer e levar pra DP do que ficar escutando papipnho de policia...) e no final leva para a delegacia onde o acusado tem q assinar um termo de compromisso.

Mas fala sério né, ninguem quer passar por isso.

Tem gente que acha que agora está tranquilo, que agora nao é crime, que agora a lei está mais do lado do usuário. Eu acho isso uma grande mentira, enganação, interpretação errada...

A lei continua colocando na mão da policia muito poder sobre o andamento do processo. Por exemplo ainda é a policia militar e a policia civil (PM e Delegados) que interpretam se a quantidade, a localidade, as circunstancias do flagrante são para uso ou para tráfico.

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

Acho que Neguinho tá viajando quando fala que a PM do Rio faz o que quer com viciado... Já foi tempo... a não ser na saída da missão... No mais a PM do RJ é a Polícia mais cara de pau do mundo! Hoje já não tem mais cerimônia pra pedir "um galinho e tá tudo certo"... Já tem uns cinco anos que eu aprendi o teatro:

PM: Você sabe que esse Artículo vai ficar na sua ficha, tu num vai podê fazer concurso público, já não vai ser primário...blablabla

PM2: Pô isso é Fragante Delito, vou bater a ficha com a DP (aí vai pro carro e fica brincando no LapTop do Hot Wheels)

PM: Ih cara, Pô esse colega é Foda... Pô isso vai te atrasar legal...

Eu: Olha Só, eu sei que o Sr. está certo, esse é o seu trabalho, e eu não estou aqui pra atrasar ninguém (ele escuta:- "Pode aceitar o café que eu não sou caguete"), mas tudo bem, eu estou errado, e dou toda razão pro Sr. seguir o procedimento (ele escuta: - Vamos logo ao dindin e cada um pro seu lado?)

Pra encurtar a história, se for só um baseado, rapidinho ele convence o Colega, e todo mundo vai pra casa. Se vc estiver com mais quantidade, ou em mais infrações (pulou no terreno baldio pra fumar, tava junto com mais 2) a história pode demora um pouco mais, mas se você continuar repetindo essas coisas pra eles, mudando a ordem das palavras, de vez em quando usando uma palavra mais difícil, sempre muito calmo, sempre acaba do mesmo jeito... $$$

As vezes é até engraçado, um de transito, prendeu meus docs. (o carro estava sem vistoria) até eu ir ao caixa eletrônico e levar 50 pra ele, depois aperta minha mão, elogiando que eu fui lá e voltei, cumprindo minha palavra... Ora vai se fuder... Ainda falou assim, ó ganhou um amigo! (quase que perguntei se ele tinha orkut...).

Da outra vez, emprestei meu carro pro meu sócio, o retardado sai, fuma, e deixa uma ponta no cinzeiro. Fui parado na Blitada, na estrada das Canoas, lá tem um PM Gordinho e um Coroa de Bigode, que tão sempre lá pra pegar Maconheiro indo pras Paineiras ou pra Floresta, como todo Maconheiro leva bagulho no saco, o Gordinho, sempre pede pra abrir as calças e segurar o pau pra ele ver se tem bagulho (ridículo né?), Saí com minha marra de "documento certo, e sem flagrante". Enquanto o Gordinho manjava minha Rola, o Velho de Bigode achou a Ponta... Rolou o esquema todo, e levaram um cheque, e ainda pediram: - Ó vc não vai sustar o cheque não, né? ...

Da outra vez joguei uma pelada de 00:00 até 01:00 da matina, fui correndo em casa, tomei um banho e saí pra noitada, na pressa saí sem nehum documento... Não deu outra, asim que eu lembrei dos docs. dou de cara com uma Blitada, fui parado, e já cheguei falando, Ó tô sem um documento aqui, só tenho meu crachá (do trabalho tava dentro do carro), mas deixo meu carro aí e busco os docs. em 5 minutos de taxi, o PM me interrompeu, olhou meu crachá (que dava uma certa moral) e pediu um Guaraná! Deixei 10 Reais e fui embora, podia ter roubado aquele carro! O pior de tudo, virei a esquina tinha outra dura! me pararam de novo, já saí falando e disse que já tinha "passado" pelo colega dele, "E o colega?" Ele perguntou. Eu Falei: "O colega quebrou essa" , veio o Retruco: "Quebrou quanto?", "Dez Reais", "Então deixa dezinho aí também...". Morri em 20...

Foi mal o off-topic...

De qualquer forma, não tentem isso em casa...

PP valeu o UP, aliás esse texto podia ser fixado...

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