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O cultivo de Cannabis e a Lei Brasileira


Chalirouman

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  • Usuário Growroom

e ai parceiro !

já fui preso por estar portando pequena quantidade de maconha.

fui encaminhado a Delagia de Toxicos e Entorpecentes.

Apenas assinei um termo me comprometendo a me consultar com um psicologo, achei demais, pois passei por maus bocados na mãos dos puliça e queria me livrar desse trauma.kkkkkkk

enfim, porque não fui enquadrado como traficante, já que a lei não define quem é usuario ou traficante? não tinha nenhum juiz de plantão, apenas um delegado. acho que pelo fato de estar bem vestido , ter boa aparencia e não ser negro, não fui preso. Não existe diferença? no meu caso é mais evidente(em um pré-julgamento) que eu seja um traficante, do que uma pessoa que planta, e sabe dos perigos de ser abordado por um policial e prefere fumar o que planta, e na paz de sua residencia, não é verdade ?. Motivo pelo qual eu comecei a plantar. Que lei é essa que beneficia o bandido e o usuario é punido? Oh, e agora! Quem podera nos defender?

espero que tenha entendido o que eu escrivi em termos gramaticais, escrevi muito rápido. valeu?

valeu parceiro.

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Essa eu posso te responder e por sinal muito boa pergunta!!!

Bom primeiro para entrar tem que haver um motivo especial, pela lei: em flagrante delito ou para salvar a vida de alguém a qualquer hora do dia ou da noite, com mandado: somente durante o dia, e não tem horário fixo, o padrão é: que tenha luminosidade natural suficiente para se ler o mandado, por ex: no sul do país no inverno 6 horas da manhã ainda é noite, mas no verão já é dia claro, entendeu a diferença?.

Simplesmente bater na porta: toc,toc,toc: cidadão é a polícia, abra a porta, temos uma denúncia de plantação ou de que possui equipamentos para o cultivo de cannabis, e temos que averiguar essa denúncia........NEGATIVO, não deixem entrar, até pq vai ser muito difícil eles fazeram isso, pq se não pegarem nada é invasão de domicílio na certa...mas se pegar uma pontinha de baseado, a lei ampara a entrada em residência.

Mas a pergunta é se por alguma razão entrarem e for pego "SOMENTE" a parafernalha?

Reposta: NÃO HÁ CRIME!!!

MAS.....

Se tiver no local um pack mesmo que aberto, mas com dizeres de strain, quantidade de thc, ou com foto de cannabis, o agente público poderá sim levar tudo e serve como prova, muito fraca, mas ampara, muito provavelmente só vai dar dor de cabeça e nada mais.... porém cada coisa a mais vai complicando a situação, fertilizante com foto de cannabis ou qq artefato que remeta o pensamento de indícios de cultivo, ampara o agente a levar tudo, mas tb não vai configurar nem como usuário, ficará só na condição de suspeito e o delegado pode ou não liberar todo material imediatamente após ter tomado os devidos depoimentos, é um questão subjetiva do delegado, mas se não tiver "nada" no local além da parafernalha, inclusive vasos, fertilizantes, sistema de hidroponia....a grosso modo "não suja", ou seja: NÃO É CRIME PORTAR ESSE TIPO DE EQUIPAMENTO E LEI NÃO AMPARA OS AGENTES DE CONFISCÁ-LOS...

CASO SEJAM CONFISCADOS OU APREENDIDOS "NESSAS CONDIÇÕES" DÊ QUEIXA DE FURTO PARA SE RESGUARDAR...

Lembrando o que vai contar é todo o conjunto da configuração do local, e não só simplesmente dos equipamentos em sí...

DIFERENTE de vc pedir um pack de seeds, darem o flagrante na entrega e ao entrarem pegar a parafernalha... e mesmo assim os agentes tem que se ligar de que os equipos se destinam a isso, pois podem penssar que seria plantado no jardim(o que é muito improvável de pensarem isso), nesse caso complica, aí vai do delegado tb entender que seria para consumo próprio e vc sai pela porta da frente após os depoimentos e assinatura do TC.

QQ coisa que não tenha entendido é só perguntar ok?

PAZ

Japa_Hemp

Valeu heim brother, ta tranquilo se um dia baterem, guardo minha erva meu isqueiro,pipe, ceda e pack de seed no saco, ranco as planta dos vaso, e pode entrar , com todo prazer UAUAHEauehauehaeuh

Claro, com mandato ... Vlw.

No meu caso aujheauhe pq tem uma galera ai que ia precisar de umas boas cuecas pra guardar toda erva que tem UAHEUAHEUAHEUAHEAE

Um upzinho aqui pra postar a proposta de mudança na lei de entorpecentes, proposta nojenta do Demóstenes Torres.

Fonte: Mailing do Senado Federal

S.FED - Projeto prevê detenção para usuário de drogas para facilitar internações

Publicado em 9 de Agosto de 2010 às 11h05

Usuários de drogas que forem flagrados armazenando ou transportando substâncias ilícitas podem deixar de ser apenas advertidos sobre os efeitos de drogas ou ser obrigados a prestar serviços à comunidade. Se for aprovado o projeto de lei do Senado de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pessoas que guardarem drogas, mesmo que somente para seu consumo próprio, poderão receber pena de seis meses a um ano de detenção.

A ideia, porém, explica o senador, não é a de levar o usuário para a cadeia, mas viabilizar o tratamento de dependentes químicos - já que a pena é pequena e pode ser revertida nesse sentido. "Familiares, educadores e o próprio Poder Judiciário ficaram de pés e mãos atados [após a vigência da Lei 11.343/2006] para internar o usuário. Se ele quiser se tratar arruma-se uma clínica; se recusar o tratamento, nada se pode fazer além de assistir a sua autodestruição", diz Demóstenes na justificação da matéria.

O projeto (PLS 111/10) restabelece a punição existente antes da Lei 11.343/2006 - conhecida como Lei de Drogas - com a finalidade não simplesmente de privar da liberdade os viciados em drogas, mas, sobretudo, de facilitar sua internação em clínica especializada na recuperação de dependentes químicos.

Forças Armadas contra o narcotráfico

O projeto de Demóstenes também acrescenta o inciso V ao artigo 5º da Lei 11.343/2006 para incluir as Forças Armadas no combate ao tráfico ilícito de entorpecentes nas fronteiras do país.

De acordo com Demóstenes, as medidas contidas em sua proposta visam, sobretudo, a combater o avanço do crack no país, uma droga que para ele não tem similar com nenhuma outra em termos dos danos que causa aos seus consumidores.

A pena de detenção é cumprida em regime semi-aberto e aberto, sendo aplicada para crimes mais leves tais como de homicídio culposo; já para crimes mais graves como o de homicídio doloso, roubo e tráfico de drogas a pena é a reclusão, cumprida em regime fechado, semi-aberto e aberto.

Fonte: Senado Federal

Diga nao ao regresso.

Pfff, quero ver essa leia funcar na crackolandia...

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  • Usuário Growroom

levanto o seguinte argumento axo que anteriormente postei em um forum errado

Penso eu

que a Liberação Legalização e Discriminização da Cannabis vai ficar só para o ano, que vem ninguem quer assumir uma politica que exponha seu futuro candidato

quem vai pensar na legalização será os futoros governates que assumirão no ano que vem

porinquanto nos cabe fazer preção nas autoridades pois até o FHC tinha medo quando falava disso em seu mandato rezamos para que os advogados tirem esses homens honestos da cadeia

e acho que seria nosso papel pesquisarmos e apresentarmos para os candidatos da causa como Renato5 e o Advogado Barros nosta proposta pois nos vamos eleger eles para que eles fação cumprir oque revindicarmos como comprometimento deles uma lei de legalização onde colocaremos e racionaremos tudo que necessario para que seja somente a implementação de tal sendo tudo bem estudado e não precisando mais a discução pelas pesquisas comprovadas que chegamos a uma lei perfeita onde não ha perdedores e crimes no cultivo ou consumo.

gostaria que comentassem sobre

Jah guide

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  • Usuário Growroom

ativistas no governo´já é um passo a mais, para nos eu infelizmente não tenho como entrar em contato com sr ministro da cultura e falar para ele sobre rastafari e aa erva.

mais com deputados e senadores que trabalham no mesmo predio fica mais facil até mesmo para forçar a questionamentos sobre discução do assunto

e fora de nos discutimos tbm sobre uma lei favoravel não esperar que eles noss de uma lei que nos não aprovamos ou não achamos que seria ideal

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

Eai, eu tenho umas dúvidas...

Se um dia eu estiver plantando uns 2 pés de maconha em casa, e de algum jeito a policia descobrir e pegar, o meu nome vai ficar com passagem pra sempre ? qual ?

E também gostaria de saber se é um processo muito dificil e caro quando se é pego com 2 pés de maconha em casa.

Obrigado

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

Eai, eu tenho umas dúvidas...

Se um dia eu estiver plantando uns 2 pés de maconha em casa, e de algum jeito a policia descobrir e pegar, o meu nome vai ficar com passagem pra sempre ? qual ?

E também gostaria de saber se é um processo muito dificil e caro quando se é pego com 2 pés de maconha em casa.

Obrigado

Cara, uso de drogas não é mais passível de prisão, vc assina um Termo e é liberado e o processo é suspenso mediante transação penal, no Juizado Especial Criminal.Vc não será condenado e continuará tecnicamente primário.

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  • Usuário Growroom

E o sobre o artigo que define que o cultivo de plantas psicotrópicas dá ao governo o direito de expropriar na íntegra a propriedade onde está o cultivo, já discutiram aqui?

Já discutimos sim.

Não, amigo fique tranqüilo quanto a isso, pois a pena de perda da propriedade é apenas em caso de plantação para fins de tráfico.

Cultivo para consumo próprio é uma redução de danos ao usuário de cannabis que corta o contato com traficantes armados e perigosos que utilizarão a renda da venda para comprar armas e munição, e gerando assim dnos maiores à para sociedade. O crime do grower que planta sua erva é menos nocivo, que o usuário que compra maconha em boca de fumo.

Plante e divulgue essa idéia

.Qualquer problema,contate-nos pelo EMAIL do SOS jurídico do Growroom(sos@growroom.net), que estará disponível já em janeiro de 2011.

Tentaremos com ajuda dos membros estender o atendimento a todo Brasil. Hoje atuamos em RJ,SP,RS e Brasília dando assessoria jurídica a growers que forem presos.

Bom cultivo irmão.

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  • 9 months later...
  • Usuário Growroom

Quais parametros utilizados para definir a pena para usuario ? Sei que é o juiz que determina, mas de acordo com qual parametro ? Se é cesta básica ou serviço comunitário ou palestra ? É de acordo com o perfil de quem está sendo processado ? Isso que gostaria de entender...

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Quais parametros utilizados para definir a pena para usuario ? Sei que é o juiz que determina, mas de acordo com qual parametro ? Se é cesta básica ou serviço comunitário ou palestra ? É de acordo com o perfil de quem está sendo processado ? Isso que gostaria de entender...

Não existe parametro algum , nada definido em legislação se é o que voce quer entender.

Infelizmente ou felizmente isso fica ao criterio do Juiz , como tambem na hora de tipificar corretamente o crime, se é classificado como Trafico ou para Consumo Proprio/ Usuario.

Mas se por um segundo pensarmos, existem formas logicas para tentar encurtar esse caminho, como por exemplo as dicas de evitar ter milhoes de plantas , balança, empacotar bagulho essas coisas que caracterizam traficante.

Logicamente tambem, a cada tipo de pena, é determinada pelas circunstancias...vamos supor que a sentença de alguem que foi pego na boca de fumo vai ser diferente do qual foi pego na praia, como tambem dependendo da quantidade flagrada....

Infelizmente ficamos a esses criterios um tanto quanto evazivos e interpretativamente difusivo...

Boa sorte mano... se quiser ficar por dentro , tente buscar processos de usuarios/traficantes etc...ajuda a ter uma ideia.

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  • Consultores Jurídicos GR

Boa tarde pessoal. Estava lendo os posts acima e percebi que exitem várias dúvidas quanto a lei 11.343/06, principalmente quanto a distinção entre quem é traficante, quem é usuário, quem pode plantar e se pode plantar.

Resumidamente vou explicar e continuamos os debates em cima das dúvidas que surgirem.

Vou dividir os comentários a referida lei por artigos, vamos analisar, entre os mais importantes, um a um, até que as dúvidas desaparecem e as informações fomentem nossas mentes e nossas ações.

A Lei 11.346 de 23 de agosto de 2006, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

O texto acima refere-se a exposição de motivos da 11.343/06, ou seja, a que ela se destina, o que ela tutela (protege).

Claramente, vemos que há distinção sobre a condição de uso indevido, pois pode haver uso devido (autorizado), bem como distinção entre usuário, dependente e traficante, de drogas ilícitas, pois também há drogas licitas, que são as autorizadas para venda e consumo pelo ministério da saúde, através de resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ou pelo judiciário, em alguns casos não tão especiais.

A primeira observação que devemos a exposição de motivos é: Qual o seu objeto jurídico, ou seja, o que ela busca proteger através da proibição?

Está questão, nós conduziria, decerto, a conhecer qual é a função do Direito Penal brasileiro. Se é punitiva ou preventiva, ou repressivo. Mas, quanto isso podemos dedicar outras tantas horas.

Afora a finalidade do Direito Penal, toda lei penal, tem uma finalidade. Como exemplo: O artigo 157 do CP (Código Penal), prevê o crime de roubo, que por sua vez está no capitulo de crimes contra o patrimônio (bens), então tutela o patrimônio das pessoas, seus bens. Dá mesma forma tutela a vida, a honra, a dignidade sexual, assim por diante.

Então, devemos conhecer o que tutela a lei 11.343/06, para saber se a tutela é merecida e o que ela tutela.

A exposição de motivos fala em "prevenção", "reinserção social do usuário", "dependência", "tráfico" e "crime".

Quanto a prevenção serve para impedir que alguém se torne usuário ( aqui a questão sobre a finalidade do Direito Penal brasileiro, se é preventivo ou repressivo, ou punitivo). Reinserção social do usuário, presume a lei que todos, sem qualquer exceção, que são usuários de drogas são, ou estão afastado da sociedade e precisam retornar a ela.

Quanto a dependência, que difere do usuário e do traficante, se refere tão somente, à aquele sofredor de dependência física ou psíquica.

Quanto ao traficante, deve haver em sua ação o animus mercandi, ou seja, a vontade livre e consciente de comercializar a droga ilícita, aferindo ou não lucro com a venda.

Então, sumariamente, temos três classes distintas: usuários, dependentes e traficantes. Cada qual com tutela diversa pela lei.

Assim, podemos dizer que a lei 11.343/06, constitui em anomalia legislativa, porque busca, em um só corpo, a prevenção, tratamento e punição, enquanto a tendência do Direito Penal brasileiro é pelo Direito Penal punitivo.

Um Direito Penal preventivo, como retrata a lei em certas circunstâncias, seria algo como "Minority Report", atuação do Estado no pré-crime (prevenção de crime). Então, temos que a tutela é mista, ora operando sobre questões de saúde pública, ora operando sobre questões de sociologia criminal, ora operando como punição em direito penal. Por isso de ser construção legislativa anômala.

A questão seria em optar pela tutela sobre questões de saúde pública, o que está se tornando em tendencia jurídica penal. O problema é que não estão conseguindo distinguir, usuário de dependente e, esses, de traficantes, devido a aparente subjetividade do texto legal.

Quanto a distinção, e aspectos importantes sobre o artigo 28 e seguintes da lei 11.343/06, vou fazer em outro post, para a leitura não ficar cansativa.

Grande abraço e até a próxima.

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

Saudações a todos!

Tô faz um tempo, morando fora do Brasil.

Pelo que estive lendo no forum pude tirar algumas dúvidas.

De qualquer forma, queria saber como anda o auto-cultivo por aí...

A lei ta beneficiando ao grower?? O precisa ter grana pra pagar um bom advogado??

Tô ligado que tem uns dois growshops. Ou já são mais?

Pô, quando será que a Justiça vai abrir os olhos e fazer uma lei que seja realmente justa, eficaz e coerente.

Por enquanto está sendo totalmente careta, ortodoxa e dictatorial!

O que fizeram com a última marcha de são paulo foi digno de uma ditatura!

abraços a todos!

sigamos plantando!

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  • Usuário Growroom

Sao muito mais eu consigo lembrar de uns 4, sonao vende seed

A o cultivo de substencia anda de vento em poupa crescendo dia a adia, mas a lei ao inves de ajudar acabou atrapalhando pois sem definicoes bem demarcadas nego tem mandando muitos usuarios pra cadeia como traficantes...

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  • Usuário Growroom

Putz que foda saber disso!!

Por outro lado... que bom que já tem uma pa de grows.

Que cabeça de titica tem o poder judicial. São totalmente retrogados esses caras. Não se deram conta que tem que mudar a maneira de pensar. Tudo continua igual. Tráfico bombando... violência... e um puta preconceito com o usuário. Como se agente fosse bandido e os culpados por toda essa merda que tá rolando.

Tipo no Tropa de Elite... os nego fala que a culpa é de quem compra... esse pensamento é muito fascista. Proibir a marcha foi foda.

É o mesmo que afirmar que só existe garota de programa pq tem quem paga. Se tivessem outra opção, dúvido que a maioria ia escolher ser garota de programa a trabalhar em outra coisa.

A mesma coisa se aplica ao tráfico de drogas.

Até quando vai ser assim?

A culpa é do Estado. Não de quem consome.

saudações a todos os colegas cultivetas!!! :love-weed:

abrs

:335968164-hippy2::animbong:

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

A pena de tráfico no art. 33 é: reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos.

A pena da associação no art. 35 é: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

A mídia sensacionalista e pouco informativa trabalha em cima desses parâmetros.

A verdade é que á pena do usuário, posta no art. 28 é:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Dependendo da natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Nada mais, nada menos

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  • 2 years later...
  • 1 month later...
  • 1 year later...
  • 4 months later...
  • Usuário Growroom

Salve Galera, infelizmente nossos governantes não nos ajudam, até agora já foi votado pelo STF 3 votos a favor do plantio, 

se não me engano ainda falta 7 ministros votarem, mais já tá favorável pra gente 30% !!!

Vamos ficar na positiva para que nosso país possa regulamentar o plantio de cannabis para consumo próprio.

Fiquem na PAZ Galera !!!

Abraxxx :bong-hits:

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

Pessoal,

 

Alguma novidade? Vejo que neste voto, sobre a incostituiçao do artigo 28,...
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/09/10/barroso-vota-por-descriminalizar-maconha-para-uso-pessoal.htm

 

No julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) de um recurso que pede a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que prevê penas para o porte e o plantio de drogas, em geral, o ministro Luís Roberto Barroso votou nesta quinta-feira (10) pela descriminalização do porte de maconha para uso próprio e pela adoção do modelo uruguaio, que permite o plantio de até seis plantas de maconha. Atualmente, plantar maconha sob qualquer circunstância é crime.

O julgamento do recurso que pede a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal foi interrompido após o ministro Teori Zavascki pedir vistas do processo. Não há previsão para o retorno da ação à pauta. Este é o segundo pedido de vistas desde o início do julgamento. O primeiro foi feito no dia 20 de agosto pelo ministro Edson Fachin.

Além do estabelecimento de uma cota de seis plantas por usuário, Barroso sugeriu a adoção de um critério específico para diferenciar um usuário de um traficante. Ele sugeriu que cada pessoa possa portar até 25 gramas de maconha. Acima disso, o porte poderia ser configurar como tráfico de drogas. O critério é, segundo Barroso, o mesmo utilizado por Portugal.

Barroso defendeu a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal alegando que o a medida não teria impacto sobre o consumo e que o gasto do Estado com a repressão a esse crime não faria sentido.

"A criminalização não diminui o consumo. Continuou como era. E as estatísticas todas mostram que a descriminalização não produz impacto relevante sobre o consumo. Portanto, estamos gastando esse dinheiro todo, prendendo essas pessoas todas para manter um nível de consumo no mesmo patamar que ficaria se não fizéssemos nada disso", afirmou. "Não há lógica que sustente essa política pública. Os fatos não confirmam o acerto dessa política pública", completou. 

Barroso também disse que a criminalização do uso de maconha seria uma interferência indevida do Estado na vida privada dos cidadãos. "Para poupar as pessoas do risco, é o Estado que vive a vida delas", disse. "Cada um é feliz à sua maneira. Não há uma fórmula universal da felicidade. O Estado não pode invadir a esfera da autonomia individual", afirmou.

O magistrado afirmou que os argumentos de que o consumo de drogas teria impacto sobre a saúde pública não se sustentam e, se fumar um cigarro de maconha pudesse ser considerado um ato contra a saúde pública, então o Estado deveria criminalizar o álcool e o cigarro convencional. 

Como votaram outros ministros

O julgamento em andamento no STF começou depois que o então detento Francisco Benedito Souza foi flagrado, em 2009, com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em segunda instância alegando que o porte de drogas para uso pessoal não seria crime, mas o recurso foi negado. O órgão recorreu ao STF, que iniciou o julgamento no último dia 20 de agosto.

No último dia 20, o ministro Gilmar Mendes, que é relator do processo, votou pela inconstitucionalidade de todo o artigo 28 da Lei Antidrogas. Desta forma, plantar ou produzir qualquer tipo de droga hoje considerada ilícita não seria mais crime e, portanto, seria permitido. Mendes, no entanto, não estabeleceu um limite de dosagem a partir do qual se poderia diferenciar a plantação para consumo próprio e aquela destinada ao tráfico.

Nesta quinta-feira, o ministro Barroso votou pela descriminalização do porte de maconha e pela legalização do plantio de até seis pés da planta. Este seria o critério utilizado pelo Uruguai. Segundo ele, seria hipocrisia liberar o porte de drogas para consumo pessoal. "Nós estamos dizendo que ele pode fazer uso pessoal, acho que é legítimo, mas acho que seria uma solução um pouco capenga, quando não com alguma dose de hipocrisia dizer que o consumo pessoal é legítimo, mas a obtenção continua crime", afirmou. 

Outro ministro que também apresentou o seu voto nesta quinta-feira foi Edson Fachin. Ele defendeu a descriminalização do porte para uso pessoal de maconha, mas votou pela continuidade da criminalização do uso de outras drogas consideradas ilícitas como a cocaína e a heroína. Em seu voto, Fachin também se declarou contra a legalização do plantio de drogas para consumo próprio.

Por enquanto, os três ministros que já votaram concordaram em descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. No entanto, apenas Mendes votou por estender esse entendimento para todas as drogas.

Ainda faltam votar os ministros Teori Zavascki, que pediu vistas, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

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