Usuário Growroom PuffPuffBR Postado May 2, 2016 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 2, 2016 STF deve retomar julgamento da descriminalização das drogas http://jota.uol.com.br/stf-deve-retomar-julgamento-da-descriminalizacao-das-drogas " Já o ministro Roberto Barroso propôs que o Tribunal fixe, desde logo, critérios objetivos para distinguir o consumo pessoal de tráfico, adotando-se a presunção de que quem esteja portando até 25 gramas de maconha ou possua até 6 plantas fêmeas de Cannabis é usuário, e não traficante. " 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Tiodoca Postado July 15, 2018 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 15, 2018 Tirando o topico da tumba ... Acho de extrema importância mantermos nossa comunidade atualizada perante as leis relacionadas ao cultivo . Alguma novidade sobre tal ??? Vamos nos unir galera 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom jpw Postado July 19, 2018 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 19, 2018 Em 15/07/2018 at 11:49, Tiodoca disse: Tirando o topico da tumba ... Acho de extrema importância mantermos nossa comunidade atualizada perante as leis relacionadas ao cultivo . Alguma novidade sobre tal ??? Vamos nos unir galera A Lei continua a mesma (11.343/2006). Há (muitos) novos julgados / jurisprudências no sentido favorável ao cultivo pessoal para fins medicinais, e algumas absolvições de growers medicinais/recreacionais "maiores" (30 pés para mais, inclusive estamos no aguardo de um julgamento que envolve um grow de 90 pés). Houve a abertura de algumas Associações para fins de pesquisa e produção de óleos medicinais de cannabis (ABRACE é um exemplo) e também teve abertura oficial de Associação para fins recreacionais (4e20). Essa último, eu escrevo oficial pois sabemos que existem outras escondidas por aí, mas em Brasília eles estão tentando fazer tudo nos conformes legais (CNPJ etc...). Com relação ao julgado do HC no Supremo, sem previsões, uma vez que quem assumiu os processos do Teori (quando este acabou falecendo) foi nosso querido ex secretário de segurança de São Paulo e ex-ministro da Justiça (Temer), Alexandre de Moraes. Sim, o mesmo que já fez vídeo no Paraguai com um facão cortando pés de maconha em uma plantação ilegal 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom electronicweed Postado November 6, 2018 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 6, 2018 Estava procurando um tópico atualizado sobre os caminhos da legalização, as últimas notícias que encontrei foram do ano passado, que a senadora Marta Suplicy aceitou a uma sugestão de lei e criou o projeto 514/2017, se não me engano, além de alguns outros projetos da camara dos deputados, que vem rolando desde 2014, com alguns outros projetos anexados. Alguém tem uma visão mais recente? Não converso com praticamente ninguém sobre isso, por medo de represália social, arrumei umas sementes e estou querendo levar adiante o cultivo de umas 2 plantas. Acho que os administradores do fórum poderiam criar um tópico fixo sobre como anda o processo legal de discriminalização e regulamentação da maconha. Abraço. Plantar para não comprar. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom jpw Postado November 7, 2018 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 7, 2018 Em 06/11/2018 at 10:37, electronicweed disse: Estava procurando um tópico atualizado sobre os caminhos da legalização, as últimas notícias que encontrei foram do ano passado, que a senadora Marta Suplicy aceitou a uma sugestão de lei e criou o projeto 514/2017, se não me engano, além de alguns outros projetos da camara dos deputados, que vem rolando desde 2014, com alguns outros projetos anexados. Alguém tem uma visão mais recente? Não converso com praticamente ninguém sobre isso, por medo de represália social, arrumei umas sementes e estou querendo levar adiante o cultivo de umas 2 plantas. Acho que os administradores do fórum poderiam criar um tópico fixo sobre como anda o processo legal de discriminalização e regulamentação da maconha. Abraço. Plantar para não comprar. O debate ocorre em vários tópicos diferentes, basta procurar ou usar a ferramenta de busca no canto superior do fórum. Já há entendimento no judiciário de que a importação de semente já não constitui fato típico, isso é, não é mais considerado crime, apesar de continuar sendo ilegal. O restante continua a mesma coisa. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom SedaDaBoa Postado November 9, 2018 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 9, 2018 Houve uma briga lá , acho que esse projeto da Marta não vai para frente. Dos 2 meses antes das eleições até agora só noticia ruim,pelo menos no Brasil. Pra falar a verdade, expectativa de legalização agora é zero.Talvez alguma medida semelhante a do México por parte do STF. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom JAH Postado January 22, 2019 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 22, 2019 Salve Growlera... estou pesquisando as regulamentações da ANVISA relacionados a cannabis e acredito ter achado um caminho que pode facilitar muito as coisas para o uso medicinal FITOTERÁPICO e/ou como SUPLEMENTO ALIMENTAR principalmente. Entre tantos caminhos a se perseguir, encontrei um que leva a Farmacopeia Brasileira, que até onde pude entender, que além de ter que constar na lista do Denominação Comum Brasileira (DCB), é preciso incluir na farmacopeia brasileira através de pesquisas (monografias) realizados no Brasil. (RDC 26/2014) Já existem alguns estudos tecno-científicos porém pelo que me parece não houve nenhuma indicação desses estudos para incluir a cannabis na farmacopeia brasileira. Trouxe aqui algumas resoluções que podem nos apresentar o caminho das flores... Vou só apresentar um trechos que acho interessante mas vou por em anexo as RDC's completas, para podermos pensarmos juntos como viabilizar esse reconhecimento através da burocracia e não apenas por vias judiciais. Pois entendo que desde 2006 com a lei 11.343 que fica possível a autorização "regulamentada" ao menos deveria estar, para fins medicinais e de pesquisa. No entanto sabemos que só agora isso vem sendo feito por parte dos órgãos reguladores do ministério da saúde. Então vamos lá ver o que temos... "RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC No 254, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018" "Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998." "LISTA - A3 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeita a Notificação de Receita "A") 1.ANFETAMINA 2 . AT O M OX E T I N A 3 . C AT I N A 4 . C LO B E N Z O R E X 5 . C LO R F E N T E R M I N A 6.DEXANFETAMINA 7.DRONABINOL 8.FEMETRAZINA 9.FENCICLIDINA 10.FENETILINA 11.LEVANFETAMINA 12.LEVOMETANFETAMINA 13.LISDEXANFETAMINA 1 4 . M E T I L F E N I DAT O 15. METILSINEFRINA 1 6 . M O DA F I N I L A 17.TANFETAMINA ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) ficam sujeitos aos controles referentes a esta Lista os medicamentos registrados na Anvisa que possuam em sua formulação derivados de Cannabis sativa, em concentração de no máximo 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. 3) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados nominalmente em outra Lista deste regulamento." "medicamentos que os contenham. LISTA - C1 LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 1. ACEPROMAZINA 2. ÁCIDO VALPRÓICO .... 21. BUTRIPTILINA 22. CANABIDIOL (CBD) 23. CAPTODIAMO 24. ... ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 1.3 o disposto nos itens 1.1 e 1.2 não se aplica a substância canabidiol. LISTA - E LISTA DE PLANTAS PROSCRITAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS 1. Cannabis sativa L.. 2. Claviceps paspali Stevens & Hall. 3. Datura suaveolens Willd. 4. Erythroxylum coca Lam. 5. Lophophora williamsii Coult. 6. Papaver Somniferum L.. 7. Prestonia amazonica J. F. Macbr. 8. Salvia Divinorum ADENDO: 1) ficam proibidas a importação, a exportação, o comércio, a manipulação e o uso das plantas enumeradas acima. 2) ficam também sob controle, todas as substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima, bem como os sais, isômeros, ésteres e éteres destas substâncias. 5) excetua-se dos controles referentes a esta lista a substância canabidiol, que está relacionada na lista "C1" deste regulamento. 6) excetua-se das disposições legais deste Regulamento Técnico a substância papaverina, bem como as formulações que a contenham, desde que estas não possuam outras substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria SVS/MS no 344/98. 7) fica permitida, excepcionalmente, a importação de produtos que possuam as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol (THC), quando realizada por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica, aplicando-se os mesmos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC no 17, de 6 de maio de 2015. 8 ) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os medicamentos registrados na Anvisa que possuam em sua formulação derivados de Cannabis sativa, em concentração de no máximo 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro, desde que sejam atendidas as exigências desta Resolução. 9) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham. LISTA - F LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES 16. CO C A Í N A ou ÉSTER METÍLICO DA BENZOILECGONINA 22. HEROÍNA ou D I AC E T I L M O R F I N A LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS a. SUBSTÂNCIAS 1. (+) - LISÉRGIDA ou LSD; LSD-25; 9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8BETA-CARBOX A M I DA 101. MDMA ou (±)-N,ALFA-DIMETIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA; 3,4 METILENODIOX I M E T A N F E T A M I N A 128. TETRAHIDROCANNABINOL ou THC ESTRUTURA 11 ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. sempre que seja possível a sua existência, todos os sais e isômeros das substâncias desta Lista. 1.2. os seguintes isômeros e suas variantes estereoquímicas da substância TETRAHIDROCANNABINOL: 7,8,9,10-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (9R,10aR)-8,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,9R,10aR)-6a,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,10aR)-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol 6a,7,8,9-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,10aR)-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6-dimetil-9-metileno-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol 2) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero fentermina que está relacionado na Lista "B2" deste Regulamento. 3) excetua-se dos controles referentes a esta lista a substância canabidiol, que está relacionada na Lista "C1" deste Regulamento. 4) excetua-se das disposições legais deste Regulamento Técnico a substância ropivacaína. 5) excetua-se dos controles referentes a esta Lista a substância milnaciprana, que está relacionada na lista "C1" deste Regulamento. 6) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os medicamentos registrados na Anvisa que possuam em sua formulação a substância tetrahidrocannabinol (THC), desde que sejam atendidas as exigências a serem regulamentadas previamente à concessão do registro. 7) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros das substâncias classificadas no item "b" ou no item "c", desde que esses isômeros não se enquadrem em nenhuma das classes estruturais descritas nos referidos itens e nem sejam isômeros de substâncias descritas nominalmente no item "a" desta Lista. 8 ) excetuam-se dos controles referentes aos itens "b" e "c" quaisquer substâncias que estejam descritas nominalmente nas listas deste Regulamento." (RDC254/18) Assim, podemos ver que a cannabis em si, tem uma certa abertura... Essa próxima apresenta os mecanismos para as empresas e instituições obter a autorização prévia. "RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre os Critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas" "RESOLUÇÃO RDC Nº 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos." Agora podemos ver um segundo caminho através dos Fitoterápicos com a RDC 26/2014. Vejamos... "RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N° 26, DE 13 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos. Definições Art. 3o Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições: VI - documentação técnico-científica: documentação baseada em referências bibliográficas, publicação científica indexada, brasileira ou internacional, e publicação técnica, como as expedidas pelas autoridades sanitárias e governamentais, a exemplo das farmacopeias reconhecidas pela Anvisa; Das medidas antecedentes ao registro Art. 4o O solicitante do registro deverá requerer à Farmacopeia Brasileira a inclusão dos constituintes do fitoterápico na lista da Denominação Comum Brasileira (DCB) caso esses ainda não estejam presentes nessa lista." RDC 26 2014.pdf Manual_Monografias.pdf Formulario-de-Fitoterapicos-da-Farmacopeia-Brasileira-sem-marca.pdf 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom JAH Postado January 22, 2019 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 22, 2019 CURIOSIDADES... Nesse link encontramos o passo-a-passo para registro do Insumos Farmacêuticos Ativos - (IFA) https://www20.anvisa.gov.br/coifa/guia/ctd.html 1 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Recommended Posts
Join the conversation
You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.