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Projeto de Lei 7.134/02 - o que vai mudar ?


Chalirouman

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A nova Lei Antidrogas

Ricardo de Oliveira Silva*

Encontra-se em exame no Senado Federal o Projeto de Lei n.º 7.134, de 2002, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas – SISNAD, prescreve medidas para a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências.

Isso decorre do fato de que atualmente ainda está em vigor a antiga lei n.º 6.368, de 1976, onde estão previstas as medidas penais para repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes. Mais recentemente, a lei n.º 10.409, de 2002, tentou avançar sobre o tema, mas em razão de algumas incompatibilidades legais e constitucionais, sofreu extenso veto presidencial e hoje trata basicamente apenas do processo para os crimes regulados na já referida lei n.º 6.368/76, sobre a qual há controvérsias.

Portanto, o Projeto de Lei n.º 7.134/02 inovadoramente pretende uma abordagem mais moderna e abrangente sobre a questão das drogas, estabelecendo políticas públicas contemporâneas e adequadas, a partir da coleta, análise e disseminação de informações sobre drogas. Preocupa-se, também, com as atividades de atenção e reinserção de usuários e dependentes de drogas, estabelecendo claramente a responsabilidade da rede pública de saúde – SUS no desenvolvimento de programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, segundo diretrizes a serem estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

De outro lado, também o preso expressamente passa a ter direito a tratamento de dependência química por parte da mesma rede pública de saúde.

Quando trata dos crimes e das penas o projeto de lei rompe com o paradigma legal anterior e faz verdadeiramente a distinção entre o infrator usuário e dependente, que passa a ser punido com Penas Alternativas, enquanto os comerciantes da droga, ou seja, os traficantes, passam a ter a pena de prisão aumentada, com procedimentos diferenciados para as duas situações.

Essa nova abordagem legal reconhece a multidisciplinariedade do tema, enxergando claramente que o usuário infrator tem em realidade dois problemas: o do pequeno crime praticado e a possível dependência química.

Quem for pego adquirindo, guardando, tendo em depósito, transportando ou trazendo consigo, para consumo pessoal drogas ilícitas, ou seja, o usuário, não poderá mais ser preso em flagrante e deverá ser imediatamente encaminhado ao Juizado Especial Criminal, que deverá ter um plantão para estas situações. Não sendo possível a apresentação imediata, deverá ser lavrado termo circunstanciado pela autoridade policial e providenciadas as requisições de exames e perícias necessárias.

Em juízo o Ministério Público poderá propor transação penal ou a suspensão do processo, na forma da lei dos Juizados Especiais Criminais, com encaminhamento para tratamento daqueles que, examinados por profissionais de saúde, apresentem dependência química, ficando o poder público expressamente responsável por essa atenção à saúde, que é a proposta da Justiça Terapêutica. É importante ressaltar que esse tratamento de saúde deve ser especializado e preferencialmente ambulatorial.

Além da submissão ao tratamento, o infrator está sujeito às Penas Alternativas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso.

Importante observar que o porte ilegal de drogas continua sendo crime, mas quando essa posse for para uso pessoal, serão aplicadas medidas educativas e não mais pena de prisão. Essa visão legal contribuirá para a diminuição da pequena criminalidade relacionada ao consumo de drogas, pois o usuário terá a possibilidade de fazer tratamento e portanto romper com o binômio droga-crime.

Já o traficante tem sua pena aumentada para 05 a 15 anos de prisão em um processo que pretende ser célere, criterioso e completamente diferente daquele utilizado para o usuário. Está prevista a figura da delação premiada, ou seja, compensações para aquele que colabora com a investigação e respeitado o princípio constitucional do devido processo legal, será permitido ao Ministério Público e à defesa formular perguntas por ocasião do interrogatório do réu.

O profissional de saúde que prescrever desnecessariamente drogas que causem dependência química a seus pacientes, passa ser responsabilizado criminalmente.

A condução de embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, também passa a ser crime e são previstas modernas técnicas de investigação, como a infiltração em organizações criminosas e a escuta telefônica, sempre com autorização judicial, assim também, a denominada venda cautelar dos bens do tráfico, dentro da moderna filosofia de retirar os meios econômicos das operações criminosas.

Sabendo-se que em matéria de legislação o ótimo é inimigo do bom, podemos dizer que o novo Projeto da Lei Antidrogas faz uma boa e inovadora abordagem sobre o tema e a sociedade, assim como a comunidade científica e legal, aguardam que as novas regras sejam aprovadas e entrem em vigor dentro do menor prazo possível.

*Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e Presidente da Associação Nacional de Justiça Terapêutica.

Retirado de http://www.anjt.org.br/index.php?id=99&n=77

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Não vejo nesse projeto essa tal evolução, na verdade parece que só vai transformar em lei o que ná pratica já é feito hoje em dia.

Infelizmente no Brasil tudo anda nessa velocidade e o grande problema do cultivo da cannabis, em específico, é a cannabis ser colocada junta com outras substancias.

Enquanto não separar ela de todo o resto isso sempre vai acontecer, porque qualquer lei em relação as drogas vai tratar o assunto de modo genérico, para abranger a realidade de todas.

Se pensar bem... esse projeto de lei pode ter grande valia para usuarios de drogas pesadas que tem suas vidas controladas por elas. Imagine um dependente de crack que não tem a minima força de reação e ao ser preso com a droga, na teoria, seria encaminhado obrigatoriamente pelo Estado a um tratamento.

Mas a realidade da cannabis é essa ??

abraços

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  • Usuário Growroom

Fala Chalirouman

Então cara no post do Thomas no tópico fixo logo acima, a pessoa que escreveu o artigo colocou os seguintes parágrafos:

"Por fim, resta mencionar que tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL n.º 7.134/02) que, além de amenizar a sanção ao usuário, tipifica a conduta de semear, cultivar plantas destinadas à preparação de entorpecente para uso próprio, o que põe fim a discussão doutrinária. Esse dispositivo reza que o indivíduo que, p. ex., plantar maconha em vaso, receberá as mesmas sanções do porte, ou seja, advertência, serviços a comunidade, ou medidas educativas. Ressalte-se que há possibilidade do juiz determinar que o delinqüente submeta-se a tratamento de saúde. Abaixo transcrevemos o artigo do Projeto de Lei que faz referência ao porte e plantio para uso próprio:

Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar."

Estes paragrafos citam claramente uma distinção entre plantio para consumo próprio e tráfico (cita os verbos semear e cultivar) logo no 1º paragrafo e no último os repete dizendo que incorrerá penalidades iguais a usuários e dependentes.

Neste seu post o Sr Ricardo de Oliveira Silva, pelo menos para mim, pareceu fazer comentários sobre a futura lei, e de novo repetindo, pelo menos para mim, passou a impressão de não ter dado importância aos verbos que nos interessam, frisando apenas a evolução entre lei antiga/lei nova.

No artigo de Sr Ricardo de Oliveira Silva, tem um parágrafo que pode contribuir para termos um pouco mais de esperança:

"Quando trata dos crimes e das penas o projeto de lei rompe com o paradigma legal anterior e faz verdadeiramente a distinção entre o infrator usuário e dependente, que passa a ser punido com Penas Alternativas, enquanto os comerciantes da droga, ou seja, os traficantes, passam a ter a pena de prisão aumentada, com procedimentos diferenciados para as duas situações."

Este parágrafo é interessante pois classifica o traficante como comerciante, ou seja, se você não vender o que cultiva não se caracteriza o tráfico.

Teremos que esperar a boa vontade dos nossos representantes em Brasília, para saber se haverá mesmo uma evolução.

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FAlta informação sem sensacionalismo e padronização já ocorrida pela sociedade sobre a erva!! Informação verdadeira!!!!

Com a informação verdadeira vc opta se usa ou nao e pronto ! Como é que isso gera tanta intriga no Brasil ? Legaliza logo e vai resolver os problemas que devem gerar intriga, nao perder tempo e dinheiro proibindo isso enquanto ha milhoes por ai nas ruas sem nada no bolso e ngm se preocupa com isso!!

agora, prende maconherinho no meio da rua eles se preocupam!!

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Então nemmeviu

O projeto não ta arquivado nao, subiu para o senado, a ultima movimentação no senado é de 21/12/2005.

Realmente ele fala claramente em cultivar pra uso próprio, tinha lido mas ja tava tão indignado com o resto do texto da lei que nem percebi... mesmo assim este texto ja recebeu e ainda vai receber inumeros substitutivos e sabe-se lá como chegará quando for aprovado.

Mas de qualquer jeito cara, o que quis dizer foi que a caracterização de consumo proprio vai continuar sendo altamente subjetiva, porque ainda existirão aqueles que plantam para o trafico.

Então eu pergunto... quem vai definir se é pra uso proprio ? em principio, é o delegado que autuar o flagrante, e sabe lá qual é a interpretação que o cara vai dar pra isso.

Foi o que falei antes, esse projeto vai só deixar por escrito aquilo que ja vem sendo cada vez mais adotado na pratica.

Atualmente os juizes quando descaracterizam pra 16, fazem por sua propria interpretação, não há embasamento legal pra isso, mas cada vez mais juizes vem fazendo.

Se esse projeto virar lei eles passarão a ter um embasamento legal pra isso.

Mas continua quase tudo igual, porque a cannabis continua sendo tratada por uma lei que cuida também de outras substancias que são realmente muito nocivas.

O que quis dizer foi que enquanto não retirar a cannabis da compania de substancias pesadas que causam muito mal pela dependencia quimica, qualquer lei já nasce antiquada.

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  • Usuário Growroom

Fala amigo.

Eu tinha entendido o que você falou, e concordo plenamente...o delegado sempre irá ter a palavra final. Pra eles é mais fácil arranjar um flagrante do que para nós é mudar o timer para 12/12 e criar flores. Pessoas mal intencionadas com poder são um perigo.

Abraços e parabéns pelo seu trabalho nesta área importante do GR.

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  • Usuário Growroom

Tomara que as penas sejam mais brandas almenos para os cultivadores...

Srs. Policiais, se puderem leiam oque os usuários escrevem nos posts e poderão ver que ninguém aqui vende ou faz nada em prol da destruição alheia... Tenho CERTEZA que se vc é policial e pretende prender um usuário, lendo isso TUDO que é o GROWROOM o Sr. vai mudar de idéia...

Muita paz pros corações de todos...

Ganja.

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  • Usuário Growroom

nao sei se entendi bem , mas o Tuma aprovou o artigo 28- §1º ??

21/12/2005 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Recebido o relatório do Senador Romeu Tuma, com voto pela aprovação da Ementa, do art 1º, caput e § 1º, dos arts. 2º a 8º, do art 9º, incisos I, II, III, IV, V, VII e VIII, dos arts. 10 a 22, do art. 23, caput, dos arts. 24 a 27, do art. 28, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 11, dos arts. 29 a 38, do art. 39, incisos I, II, IV, V, VI e VII, e dos arts. 40 a 74 do Substitutivo da Câmara ao PLS nº 115, de 2002; pela rejeição do art. 1º, §§ 2º e 3º, do art. 9º, inciso VI, do art. 23, parágrafo único, do art. 28, §§ 7º, 8º, 9º e 10, do art. 39, inciso III, e do art. 64, parágrafo único, do Substitutivo; e pelo restabelecimento do art. 12, § 2º, art. 14, § 3º, art. 22, § 5º, e art. 23 do texto originalmente aprovado no Senado Federal, nos termos do texto consolidado que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

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Verdim.

Pela movimentação parece que é isso mesmo... Só que o voto pela aprovação por enquanto é só do Relator, Sen. Romeu Tuma. Ainda vai ser discutido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

mas eu não me arrisco a dizer que o artigo 28 parágrafo 1º ainda trata do mesmo tema, é possivel que nas idas e vindas ta tramitação do projeto esse artigo já trate de outra questao, pois sempre são apresentados muito subtitutivos.

Tentei encontrar a ultima versão do projeto mas ainda não achei, vou ficar de olho e quando encontrar posto aqui.

Embora eu não veja esse projeto como um grande avanço, com certeza vai ser uma ajuda pros homegrowers...

Vamos ficar na torcida.

abraços

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  • Usuário Growroom
Então eu pergunto... quem vai definir se é pra uso proprio ? em principio, é o delegado que autuar o flagrante, e sabe lá qual é a interpretação que o cara vai dar pra isso.

Tenho certeza que o que vair definir se é para uso próprio ou não são sua conta bancária e capacidade de negociação com o delegar que te autuar....

Mas um pé não vai dar pro delega dizer que é pra vender. Mas se for mais de 3 já acharia muito arriscado.

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é mais ou menos por ai Magrow !!

por isso a minha posição de não botar muita fé nesse projeto de lei, o que nos faria dormir tranquilos é a certeza de que em caso de problema com a policia não haveria duvidas de que seria enquadrado como 16, mas de dessa forma altamente subjetiva as coisas vão continuar quase iguais.

mas de qualquer jeito, melhor isso do que nada.

abraços

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  • Usuário Growroom

Toda essa burocracia que vem sido repetida a anos a respeito da discriminalização da cannabis, me deixa apenas com um fio de esperança.

Isso me faz lembrar q há alguns meses atrás fui pego em flagrante com um fininho e fui sacaneado literalmente pelos policiais. Além de serem totalmente ignorantes vieram inventar meu passado e meu futuro como se todo maconheiro fosse igual. Pior que isso foi quando eles falaram ( eolha que tinha tenente, dois soldaos, capitão) que podiam forjar o bagulho, e me ameaçaram com tal. Foi aí que fui argumentar sobre o novo projeto de lei, que visa discriminalizar o usuário, ae um dos soldados me falou que não tinha sido aprovado ainda! Quase me bateu, gritou coma porra, e falou que era AUTORIDADE, pra eu guardar minhas opiniões para mim mesmo. Sem contar na história q eles falavam que faziam com maconheiros pegos em flagrante, disseram eles que levavam os detidos para o mato e davam surra pra aprender!

eH POR ESSAS e outras que acho que dificilmente essa história vai mudar, pelo menos nessa década.

abraços

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  • Usuário Growroom

PQP!

Desse jeito nao da! Só nascendo daqui 200 anos. Povo HIPÓCRITA :angry:

Será que é tão difícil assim de entender ?!?! :mellow:

Não adianta nada esses remendo estúpidos na lei (ou essa coleção de textos retrógrados, abusivos, vagos , sem sentido). Ta bom, agora ter a posse da droga não eh crime. Vc presta serviços, é obrigado a ir em uma clínica,blá blá blá... ta axando que eu sou trouxa!!!

1º Vão fuder mais com o trafica ! Mas com quem a maioria das pessoas vai continuar comprando ?!? Papai Noel ? Tá na hora de encarar a verdade...

maconha é uma droga, assim como tabaco, alcool, menos nocivo que este, tão ou menos que o aquele!!!!

Quando aparece aquele monte de bundas deliciosas e saltitantes nas milhares de propagandas da tv, é tudo maravilhoso!!!

Quando milhares de pessoas morrem em acidentes de trânsito em virtude de estarem embriagadas, o que acontece ?!?!

Quando a polícia lhe pega portando ou consumindo maconha, sem estar fazendo nada de ruim pra ninguém, Droga que vc comprou com SEU dinheiro, (DInheiro de procedência muito antagônica àquela que os filhos das putas dos polícos se esbaldam) o que é que acontece?!? É tapa na cara... vc é um criminoso por estar , no mínimo, fazendo mal a si mesmo!

Quanta estupidez, quanta mentira, quanta ignorância, quanta má vontade...

Não tem conversa, Maconha deve ser legalizada... assim como o cigarro, como as milhares de marcas decerveja, patrocinadoras de esportistas, artistas, batizados na Igreja... acordem hipócritas!!!!

Quero ir no hospital, na delegacia, ou no bar ecompra MINHA erva.

Eu tenho o direito de sendo maior fazer o que bem entender da minha PRÓPRIA vida, é minha e dela cuido eu. O Máximo que o governo pode e deve fazer é patrocinar pesquisas que propiciem o conhecimento de todos o sintomas causados pela droga e que cada um cuide e escolha o que quer fazer !!!!

LIBERDADE!!

Esses malditos políticos, só CAGAM no país e ainda querem decidir sobre MINHA vida ... VTNC

Naum adianta growlera, só a LEGALIZAÇÃO interessa... E se ninguém começar a se mexer e fazer algo...

só daqui 2 séculos... e olhe lá...

só mais um desabafo... SEVERINO CAVALCANTI ... nao preciso nem dizer pra onde quero que vc vá.. neh...

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  • 2 weeks later...
  • 3 months later...
  • Usuário Growroom

Depois da barbárie ocorrida nos últimos 4 dias tem muita gente na televisão falando sobre projetos de lei relacionados com segurança pública, que estão parados no congresso federal.

Quem sabe nossos políticos resolvam mexer a bunda e aprovar a PL 7.134 e mais alguns que tenham importância para a população.

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  • Usuário Growroom

Cara, eu acho que o lance que tá ocorrendo em São Paulo pode piorar as coisas pra nós. Acho isso porque pode acontecer de neguinho aproveitar a oportunidade para modificar o projeto de lei e fazer com que ele fique mais conservador do que já é. Mesmo que a lei fosse aprovada na forma atual, o que já seria um grande avanço, eu iria continuar achando uma merda porque entendo que O ESTADO NÃO TEM O DIREITO DE INTERFERIR NAS ESCOLHAS PESSOAIS DO INDIVÍDUO. E em relação ao que o G@nja falou sobre o cana ler o growroom e ver que aqui não tem traficante e talz, eu acho que isso não iria mudar nada porque polícia quer saber é de botar pra fuder com qualquer que dê mole, seja ele usuário,traficante, assassino ou sequestrador.

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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

Eu discordo. Nem todo policial é assim. Lembre-se: a chave para NOSSO sucesso é o respeito mútuo.

Nao generalize.

Tenho amigos que ja rodaram fumando um e com algumas gramas de maconha e os PMs levaram pra Delegacia da Civil. Chegando lá o polícial cívil falou com os PMs:

- "Por que voces trouxeram esses caras pra cá? Pq vcs nao pegam eles e vao até os traficantes que venderam a droga pra eles e o prendem?"

Meus amigos foram soltos sem a erva ( claro ).

Foi bizarro.

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  • Usuário Growroom

Então pessoal, vi que muitos têm opiniões contra ou a favor desse novo projeto de lei. Eu particularmente sou a favor, até porque um passarinho na mão é melhor do que dois voando, como diz um velho ditado popular.

Acho que a falta de embasamentos legais só dificultam as negociações. Quanto mais claramente a lei transparecer, melhor. Até porque parece que nesse PL já existe uma certa distinção melhor elaborada entre usuários e traficantes.

Houve aqui na minha cidade uma palestra sobre segurança pública, na qual o palestrante (que deveria ser o Secretário Nacional de Segurança Pública, mas acabou mandando um representante) se importou muito em delinear os problemas que o tráfico implica, bem como a preocupação de que esse assunto não pode ser tratado com violência, segundo ele. Mesmo que essa consciência quanto às drogas seja ainda tímida, acredito que exista já uma certa consciência por parte das autoridades que esse é um problema de saúde.

Muito interessante e útil esse tópico. Vou ficar no aguardo para maiores informações ;)

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  • Usuário Growroom

Sektornba, em primeiro lugar, boa sorte no seu cultivo, tô

sempre acompanhando. Em relação à generalização, eu também já fui pego com mais de 20 gramas de bagulho em cima e o PM me pagou um sapo e depois me liberou. Mas aí, eu sempre analiso as coisas pela regra, não pela exceção ( e aquele tenente gente boa com certeza era uma exceção), então, cara, eu sou da opinião que não se deve confiar ou dar mole pra cana, ainda mais quando se trata daqueles que, com certeza, dão uma espiada aqui no growroom. Esses canas com certeza não estão aqui olhando pra pegar algum grower e depois liberar numa boa. E em relação à questão do respeito mútuo, a polícia (falando da instituição, não de todos os indivíduos) desrespeita os cidadãos de todas as formas possíveis neste país, como eu iria respeitá-la?

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Weedy

A situação ja mudou bruscamente, este projeto já foi substituido por outro no Senado.

Essa situação ta sendo discutida na board Cannabis Livre no tópico http://www.growroom.net/board/index.php?showtopic=23825

Mais tarde eu vou trazer este tópico aqui pro segurança e leis.

[]´s

TÓPICO FECHADO - PROJETO DE LEI SUBSTITUIDO NO SENADO

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