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A Jurisprodência a favor de nossa Ideologia


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  • Usuário Growroom

Pessoal,

estava lendo algumas mensagens sobre a legalização no fórum do terra, quando achei uma muito relevante para entendermos melhor o que ainda causa a violação de nossos direitos.

Com o título Os juízes opinam o texto é o seguinte:

"Vicente Amêndola Neto em sua memorável obra jurisprudencial sobre a lei de tóxicos menciona um julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul(20), que por sua vez cita a tese defendida pelo magistrado Dr. Wilmar Oliveira que é de uma riqueza incomesurável.

Deve-se analisar, entretanto, até que ponto o fato "trazer consigo, para uso próprio, substância que determine dependência psíquica" constitui ofensa à sociedade. Em verdade, há desconhecimento em relação aos componentes da Cannabis sativa, misticismo no tocante a seus efeitos e preconceito em relação

aos seus próprios usuários. A ideologia dominante tenta marginalizar esses indivíduos, vendendo a idéia de imoralidade quanto à utilização desta droga. Trata-se, portanto, de um problema moral, e esta, bem como a religião, são duas esferas que não dizem respeito ao Direito. Essa ciência, apesar de regular

as relações na sociedade, deve deixar uma margem para a realização pessoal, pois a liberdade de cada um deve ser preservada. Ainda que seja grande a esfera de atuação do Estado, é preciso que ele se autolimite para não impedir o desenvolvimento pessoal. Não há motivo plausível para se considerar crime o porte para uso próprio e a ingestão de maconha, se o álcool e o cigarro são drogas permitidas na sociedade. Está comprovado que maconha causa dependência psíquica, conforme conclusões do Laboratório de Toxicologia do Instituto Médico Legal, mas o alcoolismo e o tabagismo vinculam não apenas dependência psíquica como também física, sendo portanto, muito mais prejudiciais à saúde. Contrariando o conhecimento leigo de muitos indivíduos, pode-se constatar que a ingestão da maconha não faz com que o indivíduo tranforme-se em um ser agressivo, perigoso ou criminoso. O seu usuário não é uma ameaça em potencial para a sociedade. Os efeitos do uso dessa erva podem prejudicar seu desenvolvimento pessoal, mas esse é um âmbito no qual o Direito não deve interferir pelos

motivos já aludidos.

As duas últimas drogas citadas (alcool e cigarro), apesar de legalizadas no Brasil, trazem conseqüências mais graves para a sociedade do que o consumo de maconha. Prova disso é que o próprio CP brasileiro, no seu art. 61, prevê como circunstância agravante o estado de embriaguez preordenada, mas em momento algum alude ao fato de alguém cometer um crime após consumir maconha e valer-se disso como causa

maiorante ou circunstância agravante. Mas não é preciso recorrer a conhecimentos jurídicos. Fazendo-se uma análise geral, qualquer indivíduo percebe que, proporcionalmente, ocorrem mais crimes cometidos por agentes alcoolizados do que por agentes drogados. Acidentes de trânsito, homicídios e lesões corporais

resultantes de espancamento são prova disso.

Com base no acima exposto, questiono o motivo de o legislador, omissivamente, considerar o uso de álcool legal e, comissivamente, considerar típico e antijurídico o uso de Cannabis sativa, e rogo pela descriminalização do uso e porte para utilização própria da maconha."

Forum Terra: http://www.terra.com.br/dnews/dnewsweb.cgi...ward=TRUE&utag=

Bom, é isso! Espero que esse tópico tenha esclarecido sobre o porque sofremos preconceitos e como isso tornou-se Lei. Na minha opinião, devemos basear nossa ideologia exatamente neste assunto, os tabus. Daí partir aos protestos.

Gostaria de saber o que vcs acham sobre isso.

Obrigado.

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É isso...

A hipocrisia, desinformação e preconceito da população ditam os rumos do Estado, que é só o agente que exerce o direito emanado do povo.

Quando mudar a mentalidade das pessoas o Estado ficará na obrigação de fazer algo.

Realmente o ponto crucial é a tal da opinião pública... não adianta pressionar o congresso sem isso, eles são movidos pela força dos votos que vem da opinião pública.

abraços

Editado por Chalirouman
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  • Usuário Growroom

Muito interessante essa abordagem. porém fiquei com uma duvida...

Tá certo que o uso e o porte sejam liberados e tal, mas e o comércio??

ainda será crime??

Como usar se não pode plantar ou comprar???

Precisa haver uma reformulação ampla nessa questão.

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  • Usuário Growroom

Bem, se o porte e uso forem liberados teremos seu comercio tb permitido.

Mas antes de pensarmos em como isso seria, é fundamental reformularmos idéias para divulgação de que a proibição da maconha é um preconceito jurídico. Um tabu moralista.

Como ja sabemos, a criminalização da maconha não é de natureza científica e seu objetivo tb não provem do Direito. O objetivo de analise dos tabus e do moralismo será encontrado na ciência da filosofia e sociologia ou teologia. Portanto já temos aí uma prova que sua condenação não tem base jurídica e sim cultural.

Com esse estudo acredito encontramos provas inquestionáveis de uma nova visão sobre o uso da maconha que realmente fassam as pessoas pensarem melhor. Com este conhecimento poderiamos basear uma ideologia sólida sobre legalização da cannabis sem fazer apologia. Ou seja, defenderemos a nossa moralidade a da liberdade de culturas e costumes, sem uma prevalacer sobre outra.

Alguém tem alguma sujestão de como poderiamos dar introdução neste tipo de compreesão para obter argumentos? Acredito que o caminho está no moralismo cristão que não só permite o álcool como também condena a maconha. O Brasil é um pais cristão?

Abraço

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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