Usuário Growroom jump Postado July 13, 2006 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 13, 2006 Lei acaba com prisão para usuário de droga Projeto aprovado pelo Senado ainda precisa da sanção presidencial; caso seja detido, o portador não irá para a delegacia Quem estiver com pequena quantidade será submetido a penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e advertência FERNANDA KRAKOVICS DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Senado aprovou ontem projeto de lei que acaba com a prisão para usuário de drogas, que a partir de agora será submetido a penas alternativas como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa educativo. A medida vai à sanção presidencial. O usuário, no entanto, poderá ficar preso de seis meses a dois anos caso não cumpra as medidas educativas determinadas. Atualmente alguns juízes já aplicam penas alternativas em vez da pena de prisão. O tema passará a ser determinado pelo Código Penal. Caso seja detido, o portador de pequena quantidade de droga não irá para a delegacia, e sim diretamente para o Juizado Especial Criminal. Saúde Outra inovação do projeto, que cria o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), é que o juiz determinará ao poder público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, um estabelecimento de saúde para que ele faça tratamento. Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz levará em conta a quantidade apreendida, o local, as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, além da existência ou não de antecedentes. "O usuário tem direito a tratamento, e não a prisão", afirmou o senador Romeu Tuma (PFL-SP), relator da proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). "O usuário não pode ser tratado como um criminoso, já que é, na verdade, um dependente", afirmou o senador licenciado Sérgio Cabral (PMDB-RJ), que foi relator na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), em sua justificativa. Por outro lado, o projeto aumenta a pena mínima para o crime de tráfico de drogas de três para cinco anos de prisão, além de elevar o valor das multas que podem ser aplicadas. Já o crime de associação para o tráfico torna-se inafiançável e não poderá ser convertido em pena restritiva de direitos, como a prestação de serviços à comunidade. Assim, quem for preso por associação para o tráfico cumprirá toda a pena em regime fechado, salvo o direito à liberdade condicional. "Hoje há uma enorme dificuldade em manter presa por mais tempo toda a quadrilha. Exemplo é o caso do traficante Fernandinho Beira-Mar e de sua quadrilha de cerca de 40 pessoas. Todos os integrantes estão hoje soltos por progressão da pena e o próprio Fernandinho somente está preso por conta de outras condenações", afirmou Cabral. O projeto também define pena para quem induz, instiga ou auxilia alguém ao uso indevido de droga. A pena será detenção de um a três anos além de multa. Já quem oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, está sujeito a pena de seis meses a um ano de prisão, além de multa. Benefício fiscal A União, os Estados e os municípios poderão conceder benefícios fiscais às instituições que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho do usuário e do dependente de drogas que tiver sido encaminhado por órgão oficial. As instituições de saúde e de assistência social, sem fins lucrativos, que atenderem a esse público poderão receber recursos do Funad (Fundo Nacional Antidrogas). A criação do Sisnad visa integrar as políticas públicas sobre drogas, no que trata de prevenção e reinserção social de usuários e dependentes, além da repressão da produção e tráfico. Fonte: Folha http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1307200636.htm . Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
growroom Postado July 17, 2006 Denunciar Share Postado July 17, 2006 Assunto sendo discutido no Board Cannabis Livre Link Faça seu comentário no Blog . Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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