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Aprovada pelo Senado a nova política de drogas


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  • Usuário Growroom

eu acabei de soltar um "UUUUUUUUUUUUUUUHUUUUUUUUUUUULLLL" aki e minha mae gritou de lá "ta doido menino?"

AIUEhAIEUHAIEaie

VIIIIIIIIIVAAAA, vo planta e so vo receber concelho, e ultimamente as noticias tinham sido tao ruins, que ja estavamos preocupados ate de fumar e ir pra cadeia

lula se tu vetar eu te mato seu corno

EI GALERA, SE A LEI PASSAR, E VAI PASSAR, O DONKEYDICK TEM GRANDES CHANCES DE SER SOLTO N EH???

VAMOS LAAA DONKEYDICK, A SUA LIBERDADE ESTA PROXIMa!!!!!

Salva MaSSa_HeMPeR!!!

Tenho uma outra notícia excelente p vc... Donkeydick jah está em liberdade! ;)

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  • Usuário Growroom

"O que é muito? O que é pouco?"

Aí está a armadilha. Ser preso ou não como traficante porque plantou 10 pés de maconha dependerá da cabeça do juiz.

Tomara que eu esteja errado.

Ah! E se depois de aprovado pelo Presidente, descobrirmos que o tal parágrrafo foi vetado, e aí? O que faremos?

Anderson Porto

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  • Usuário Growroom

Se o cachaceiro vetar esse projeto, terei certeza absoluta de que a hipocrisia manda no país.

Mas se for aprovado, minhas esperanças de que um dia seremos descriminalizados aumentará. É meus amigos, ainda vamos poder nos reunir, e fazer um belo churrasconha.

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  • Usuário Growroom

TITULO IV

DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA

E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS

CAPÍTULO II

DOS CRIMES

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

E aí ????

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  • Usuário Growroom

Ai vai do juiz.

Se ele achar que sua estufa com 1, 2, 10, 30 plantas for para seu consumo, se não houver evidencias de tráfico, ele te "pegará" no 16.

Agora se um cara for pego com um sítio, fazenda, com uma plantação de plantas, todas com 2 metros de altura o cara cai no 12.

O bom da lei é que ela preve o cultivo próprio. Na lei antiga não, quem plantava era traficante.

Uma dúvida. Continua o esquema de 16 = usuário e 12 = traficante?

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  • Usuário Growroom

Mais uma:

12/07/2006 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Situação: APROVADA

Anunciada a matéria, usa da palavra o Senador Romeu Tuma, Relator. É lido e aprovado o Requerimento nº 817, de 2006, subscrito pelo Senador Romeu Tuma, solicitando a votação em globo dos dispositivos que receberam pareceres favoráveis das Comissões de Assuntos Sociais e de Constituição, Justiça e Cidadania. Aprovados em globo os dispositivos com pareceres favoráveis da CAS e CCJ. É lido e aprovado o Requerimento nº 818, de 2006, subscrito pelo Senador Romeu Tuma, solicitando a votação em globo dos dispositivos que receberam parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais e contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Rejeitados em globo os dispositivos com parecer favorável da CAS e contrário da CCJ. (Dispositivos que deixam de fazer parte do texto final) Aprovado o art. 70 do Substitutivo, que recebeu parecer contrário da CAS e favorável da CCJ. É lido e aprovado o Requerimento nº 819, de 2006, subscrito pelo Senador Romeu Tuma, solicitando a votação em globo dos dispositivos que receberam parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania pelo restabelecimento do texto originalmente aprovado pelo Senado Federal, com as adequações redacionais necessárias. Aprovado o restabelecimento dos dispositivos originalmente aprovados pelo Senado Federal que receberam parecer favorável da CCJ, com exceção de expressões acrescidas ao § 5º do art.22. ("III - penas restritivas de direitos; IV - detenção, de seis meses a dois anos.") Rejeitado o § 1º do art. 28 do Substitutivo, sendo restabelecido o § 1º do art.22 do texto original do Senado. Restabelecido o inciso III, do art. 39, na forma do texto originalmente aprovado pelo Senado, que é idêntico ao texto do mesmo dispositivo do Substitutivo Leitura do Parecer nº 932, de 2006-CDIR - Relator Senador Tião Viana, apresentando a redação final da matéria. Aprovada a redação final. À sanção. À SEXP.

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Mate..._cod_mate=66248

Essa parágrafo que o Ganja nos escreveu abrindo o tópico é o novo ou é esse que foi rejeitado???

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  • Usuário Growroom

Ai Galera,

Realmente a definição se trafica ou usuário vai depender do entendimento do juiz, mas para isso ele deve levar em consideração diversos fatores, previstos no paragrafo 2o do art. 28:

§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Isso é mais ou menos como o artigo 59 do Código Penal, que diz que o juiz deve analisar diversos fatores para aplicar a pena (que é definida entre um mínimo e ou máximo. Ex. Pena de 3 a 10 anos, etc.)

Só tem q ficar ligado que não é liberação do consumo ou do cultivo.... A grande inovação da lei é passar a tratar o usuário como um problema de saude/social e não um problema criminal.... :D

Vale tb lembrar que todos os usuários que estiverem presos poderão pedir revisão de suas penas, já que a lei penal pode retroagir para beneficiar o condenado.... e acabará tendo reflexos positivos na excessiva população carcerária.... já que embora muitos achem que não, ainda há sim muitos usuários presos...

Vencemos o primeiro tempo... e vamos ficar de olhos bem abertos.... :blink::blink:

Conforme o Anderson comentou, pode ser vetado somente o par. 1 do 28 e manter o restante, e o Congresso Nacional pode rever as razões do veto e reestabelecer o que foi vetado....

Por isso, a luta continua..... ainda é cedo pra baixar a guarda.... ainda estamos longe de ter coffe-shops legalize no pais....

B)B)

ontem o projeto estava sendo remetido a Presidência para sanção, ainda não há referências ao projeto do site da Presidência www.planalto.gov.br, não há prazo para isso...

Após a publicação da lei, ela entrará em vigor 45 dias depois de publicada no Diário Oficial....

Espero ter ajudado um pouco no entendimento da questão...

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Realmente a lei continua com um grau de subjetividade muito grande...

ainda haverão varios problemas, nada foi liberado...

só que pra quem planta em casa é uma vitoria, mesmo que modesta...

o maior mérito do prejto é reconhecer legalmente que existe cultivo pra consumo, a medio e longo prazo isso abre as portas pra mudanças culturais.

sobre a quantidae uma coisa eu garanto pra vcs... 1 pé é "pequena quantidae" e nao tem juiz que possa dizer o contrario.

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  • Usuário Growroom

hehehe.. A questão é a seguinte, antes, com 30 pés de maconha em casa, você tinha que pagar 6 mil contos pra um bom advogado resolver seu problema e você pegar usuário.

Agora, por 500 contos, um advogado mediano faz que 50 pés sejam pra consumo próprio. Ou seja, a coisa ficou bem mais leve.

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  • Usuário Growroom

Ai galera,

O prazo para sanção do Presidente da República é de 15 dias úteis a partir do recebimento, senão é sancionado direto, sem choro... hehehe. Tá previsto no art. 66 da CF/88.

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

Grow tb é cultura... hehehehe

[]'s

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  • Usuário Growroom

ESSA NOTICIA É ÓTIMA !!!

Se isso passar eu vo acabar perdendo o banheiro do meu quarto mas nao da nada haouhaouah !!!

Vou fumar um chara de belota inteira, com seda transparente(vide abb) pra mandar varios emails !!!!!

cara o cara ainda ta em cana.. o pais miseravel.. lamento!

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  • Usuário Growroom

"Agora, por 500 contos, um advogado mediano faz que 50 pés sejam pra consumo próprio. Ou seja, a coisa ficou bem mais leve."

Sei la, mas eu acho que isso num vai acontecer nao, mas quem sabe 10 pes o juiz possa entender !!

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