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Aprovada pelo Senado a nova política de drogas


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  • Usuário Growroom

aê barata, vc tem certeza que só começa a contar os 15 dias depois q o presidente recebe? pq tem uma brecha aí né... um pode falar q mandou e o outro q não recebeu, e ficarem nos enrolando até o fim dos tempos... como brasileiro eu tenho vergonha de assumir, mas isso não seria surpresa...

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  • Usuário Growroom

pessoal... guardem os rojões... acabei de tirar a dúvida com uma pessoa do ramo... meu candidato a deputado estadual, o Fuad, eu confio nele, e o esclarecimento não foi muito empolgante... ele disse que de qualquer jeito, pra valer mesmo, só com a assinatura do presidente... só começa a contar os 15 dias realmente qdo o presidente recebe, e esse percurso pode levar 30 segundos ou 30 anos... depende do lobby... além disso, se o presidente receber e não aprovar nem vetar, ela volta para o senado sancionar, não é automático, e mesmo o senado sancionando a lei, o presidente pode vetá-la depois...

resumindo, se não tiver pressão para essa lei passar, de nada adiantou toda essa festa, não andamos nem um centímetro... agora se o sr. lula assinar logo, aí meu filho, nem preciso falar nada, já está tudo aí na sua cabeça...

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  • Usuário Growroom

Eu ja vi na midia na globo news e hoje no bom dia df e levaram quatro espacialista, um adv, uma jurista, terapeuta e um delegado de policia da DTE, o unico contrariando todos ja sabem o delegado, ja os demais todos comprovando que é um avanço esta lei contra o narcotrafico e que so falta a samçao do Lula, ja estou vendo uma mobilizaçãozinha.

Os que defendiam falavam tbm que o usuario de drogas nao seria mais tratado como criminoso e sim como o alcool e o tabaco ou doentes que precisam de tratamento medica e nao encarceramento.

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  • Usuário Growroom

todavia paria uma duvida no ar .........em estando o verbo produzir semearetc....incluso no ar 12 da lei 6368 ..nao deixara brexa para dupla interpretaçao da autoridade policial na hora do flagrante?? o novo dispositivo legal em questao se entrar em vigor se sobrepoe a estes verbos que tipificam a conduta inclusa no art 12 o qual a pena aumenta..para o traficante.....algum advogado de plantao???

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  • Usuário Growroom

Data : Terça-feira 25 Julho 2006 - Bom Dia DF

Reportagem

Nova lei antidrogas

Leonardo Ribbeiro / Pitty Ribeiro

Mudam as penas para usuários de drogas

Ainda fala a sanção do presidente da República. A legislação em vigor é de 1976. Atualmente, a pessoa que é surpreendida consumindo substâncias entorpecentes pode pegar de seis meses a dois anos de prisão. Com a proposta aprovada no Senado, o usuário não vai mais para a cadeia. Passa a ter penas alternativas, entre elas a advertência, a prestação de serviços à comunidade e o tratamento em clínicas.

Assim como a legislação antiga, a nova lei diz que um perito oficial é quem vai identificar se a pessoa pega com droga é um usuário ou traficante. O que muda é a forma de autuação. Hoje, os dois casos são registrados na delegacia. Na nova proposta o viciado terá apenas que assinar um termo, se comprometendo a ir até um juizado especial criminal.

No Distrito Federal essa prática já está em vigor, baseada em outra lei que trata de pequenas infrações. De acordo com o promotor de entorpecentes, Valmir Soares Santos, a pena de prisão também deixou de ser aplicada em muitos casos, visando a recuperação do dependente químico.

“Se nós não bloquearmos, com educação e cultura, o acesso dos jovens aos entorpecentes, estaremos alimentando o uso e indiretamente o tráfico. A questão da repressão penal do usuário de substâncias ilícitas não deu certo, ao que me parece, no Brasil e nem em outra parte do mundo”, afirma o promotor.

A opinião é compartilhada pelo professor de Direito Penal Aldo de Campos Costa. Mas para ele, a nova lei ainda deixou de lado alguns pontos que poderiam ajudar no trabalho de recuperação dos usuários de drogas. “Eu acredito que a melhor solução seria retirar a questão do uso de entorpecentes da esfera do Direito Criminal. O usuário não deve ser jogado no sistema de justiça criminal. Uma solução seria estabelecer sanções administrativas para as pessoas eventualmente flagradas consumindo entorpecentes em locais públicos”, opina o professor Aldo.

A preocupação do delegado de tóxicos e entorpecentes, Luiz Alexandre Gratão, é que a nova proposta facilite que o viciado passe a ser usado para o tráfico. “A relação traficante/usuário é muito complicada. Temos que avaliar até que ponto isso vai beneficiar diretamente o traficante”, alerta.

Saiba mais:

E para os usuários de drogas? Será que a medida facilita a recuperação? Quem responde é a professora titular do Departamento de Psicologia Clinica da Universidade de Brasília (UnB) e coordenadora do Programa de Estudos e Atenção aos Dependentes Químicos, Fátima Sudbrack. A entrevista completa você confere assistindo ao vídeo.

tbm tem o videode seis minitos para quem quiser ver ntra na pág da globo no programa dftv. OK

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  • Usuário Growroom

Comentando sobre a notícia acima, do Pédiblack: essa é uma das provas de que a nossa função é combater não somente as leis, mas principalmente a forma de entendimento das pessoas a respeito dos usos de drogas.

Ainda se têm essa visão de que ou a pessoa não usa drogas, ou ela é uma viciada. Sendo que o próprio conceito de "vício" é ridículo, como se a droga estivesse levando todos ao caminho da perdição..será que esse pessoal não viu o último relatório da ONU, onde diz que somente 10% dos usuários desenvolvem uso problemático ou indevido de drogas???

Não quero dizer também que a lei não é importante, ela é primordial sim, porque põe no papel a conduta de muitos agentes diversos, e essa conduta vai se multiplicar e vai ajudar a criar a maneira das pessoas perceberem a questão. Porém isso anda lado a lado com a questão da ignorância, da falta de compreensão sobre usuários de drogas, moralismo, assistencialismo e também do terrorismo que a gente vê pela mídia. São dois caminhos diferentes de atuação do antiproibicionismo..

Abs

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  • Usuário Growroom

todavia paria uma duvida no ar .........em estando o verbo produzir semearetc....incluso no ar 12 da lei 6368 ..nao deixara brexa para dupla interpretaçao da autoridade policial na hora do flagrante?? o novo dispositivo legal em questao se entrar em vigor se sobrepoe a estes verbos que tipificam a conduta inclusa no art 12 o qual a pena aumenta..para o traficante.....algum advogado de plantao???

Não sou advogado, mas para esclarecimento, as outras duas leis que tratavam sobre drogas, em especial a 6368, que tem os arts. 12 - Tráfico 16 - Consumo 18 - Associação, etc caem por terra, já q essa nova lei revoga expressamente as duas anteriores:

Art. 74. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

Art. 75. Revogam-se a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, e a Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002.

Na nova lei - Art. 28 - Usuário (consumo próprio) e art. 33 - Tráfico, etc... A nova lei traz inovações tb, tipo, quem financia, quem fornece equipamentos, quem é informante, etc, que na lei antiga era tudo tráfico...

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  • Usuário Growroom

E aí pessoal???

Todos muuuito apreensivos!! Será que o senhor Luíz Inácio Lula da Silva vai aprovar ou vai VETAR?!?!

hauHAUHuahUAH!!! Todos muito anciosos com nossos destinos nas mãos do Presidente da República.

Taí ó, pra quem acha que política num é importante, que política é uma merda. Pra quem diz que só vota NULO.

Estou muito ancioso pra saber se o sapo barbudo vai aprovar ou não a lei!

Só sei que os oito anos de governo Fernando Henrique foram de verdadeiro atraso em relação a políticas de drogas.

O cara fechou todos os caminhos que podia fechar para nós em seus oito anos de governo.

Isso é muito importante de ser sabido, principalmente pra todos que pretendem votar em Alckmin, fiél soldado do tucanato e da brava direita brasileira. Que sempre foi repressora e usou a lógica da porrada qdo o assunto foi drogas.

Mesmo que com meros usuários.

Acho que agora no final vou finalmente poder comemorar algo de bom no governo do PT.

Estou sinceramente confiante na aprovação do texto completo por parte do Lula.

Agora se ele num aprovar meu amigo!! Aí só mudando pra Amsterdam mesmo!!

HAHauhauhAUHA!

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  • Usuário Growroom

op momento inspira cautela a informaçao qie vai nortear a nossa conduta de grower perante a sociedade isso e muito importante nao nos equivocarmos com relaçao ao contexto e a data em que entrara ou nao a nova lei em vigor ...andomias ansioso esses ultimos dias ainda bem que o panama curando dntro do armario me alenta um pouco .cautela growers.

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  • 7 months later...
  • Usuário Growroom

Bom, gente... deixa eu bancar o conveiro: e aí, o que virou da lei? Foi sancionada e está em vigor, pelo que sei, certo? E as implicações, alguém já analisou mais demoradamente?

Joguem uma luz, entendidos, por favor...

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  • Usuário Growroom

Seguinte, como toda lei, ela é interpretada. São as diversas interpretações que devemos analisar.

Há quem diga que agora quem planta para o consumo não é traficante, mas usuário. Mas que penas são aplicadas ao usuário? Muitas. Ou seja, cultivar cannabis é crime, segundo o Código Penal.

Para ilustrar um pouco como o Estado vem tratando destes assuntos, convido todos a lerem algumas apresentações que estão disponíveis na biblioteca do OBID/SENAD, localizada no Biblioteca do OBID

Esse site, o SENAD é a secretaria do Estado que cuida da Política Publica de Drogas, lá também pode ser encontrada muitas informações:

Vou deixar aqui os links diretos para as apresentações mais interessantes que achei:

Interpretação da nova Lei de Drogas :inseguro:

Outra interpretação da nova Lei de Drogas :inseguro:

Convenções internacionais sobre Drogas / ONU

Funcionamento do FUNAD / Fundo Nacional Antidrogas

Operação da PF / Coca

Operação da PF / Cannabis / Plantio de cannabis

Operação da PF / Medicamentos

Espero que de uma ajudada.

Abs

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  • Usuário Growroom

E aí galera

Vale a pena dar uma lida neste artigo, da pra tirar muitas duvidas

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8852

Em especial essa parte do texto:

" De mais a mais, a nova lei sancionada tratou de pôr fim a uma anomalia existente na antiga lei. Antes, o sujeito que cultivava uma planta de maconha para uso próprio poderia responder pelo crime de tráfico, pois essa conduta não diferenciava aquele que plantava para o tráfico daquele que cultivava para uso. Chegou-se a ponto de criar uma ponte invisível, ferindo o princípio da legalidade, tipificando tal conduta no art. 16, da Lei n. 6.368/76, justamente para harmonizar a conduta com a sanção.

Passa-se, a partir da nova lei, a ter tipificação distinta. O sujeito que semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de droga, para consumo pessoal, não mais recebe pena privativa de liberdade (art. 28, § 1º, Lei Anti-Droga). Equiparou-se tal conduta à posse de drogas para consumo próprio."

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cuidado com essa lei...ela só pioro aumentando a pena de trafico pra 5 anos pq quem vai decidir se era pra consumo ou pra venda a sua plantação é o promotor e 90% deles(principalmente se for um verme do GAECO) vão alega trafico.

a policia aqui de sp mudo tudo, quem conhce isso sabe oq eu to falando agora o bagulho fico loco com essas troca q eles fizero do secretario de segurança, o delegado do Deic, etc

todo cuidado é poco

PJL

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  • Usuário Growroom

É isso ai louko, todo cuidado é pouco. Mas quem decide não é o promotor e sim o juiz, o promotor é claro vai tentar te empurrar tráfico, mas ele vai ter que provar que você vendia, ou pelo menos conseguir indícios fortes disso, caso contrário o juiz coloca como usuário. Vi isso acontecer em vários casos que nem envolviam plantio. A denúncia era de tráfico, mas não conseguiram provar que existia lucro envolvido, foi tudo pra usuário.

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  • Usuário Growroom

http://www.growroom.net/board/index.php?s=...st&p=341670

Antes, tráfico não era crime inafiançável, agora é hediondo, sei lá, se o delega quiser procurar provas, ele fica quantos dias ele quiser com vc no CPDP "procurando provas"....até parece.

e agora é muito mais fácil te enquadrar como tráfico, pq adicionou 2 verbos na descrição do crime....

FALA SÉRIO!

ESSA LEI É MUITO RUIM

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Com todo respeito Picax...

A lei nova (L 11.343/06) por mais que nao seja perfeita esta anos luz na frente da lei antiga (L 6.368/76)

Quem acha que piorou em relação a antiga é porque não esta interpretando direito a Lei ou porque tem interesses no Tráfico... ela realmente ficou mais pesada pro traficante...

lembre sempre de uma coisa... Se essa nova lei nao tivesse entrado em vigor o GR nunca teria voltado ao ar depois das férias forçadas, só voltou porque agora estamos sob a égide dessa nova lei, que entre outras coisas passou a reconhecer a redução de danos como uma das formas oficiais de combate as drogas.

A questao nao se resume soh ao porte da droga e sim a toda uma nova política crimanal sobre drogas implantada pela nova lei, não se sente a mudança dessa nova política da noite para o dia... com o passar do tempo vamos comecar a sentir mais claramente essas mudanças...

abraços

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  • Usuário Growroom
Com todo respeito Picax....

Quem acha que piorou em relação a antiga é porque não esta interpretando direito a Lei ou porque tem interesses no Tráfico... ela realmente ficou mais pesada pro traficante..

pode crer.....

disse o que eu iiiia dizer.....

abs

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  • Usuário Growroom
Quem acha que piorou em relação a antiga é porque não esta interpretando direito a Lei ou porque tem interesses no Tráfico... ela realmente ficou mais pesada pro traficante...

lembre sempre de uma coisa... Se essa nova lei nao tivesse entrado em vigor o GR nunca teria voltado ao ar depois das férias forçadas, só voltou porque agora estamos sob a égide dessa nova lei, que entre outras coisas passou a reconhecer a redução de danos como uma das formas oficiais de combate as drogas.

A questao nao se resume soh ao porte da droga e sim a toda uma nova política crimanal sobre drogas implantada pela nova lei,

Concordo em termos. Concordo que ficou mais pesada pra o traficante, mas também concordo que a distinção entre plantio para uso e plantio para tráfico não é nada especifica. Digo novamente, na prática não há distinção técnica para as situações. TAmbém não concordo plenamente com distinções tecnicas, pois se fosse como na Austrália, onde não é crime plantar até não-sei-quantos pés (2ou 3 nao sei ao certo) de cannabis a lei também não abarcaria a realidade grow, que lida quase sempre com mais de 2 pés.

Não vejo tanta relação entre a nova lei e a volta do Growroom. O GR está tentando inserir-se na realidade das iniciativas de redução de danos, mas quem vai dizer se é ou não redução de danos é a porcaria da lei.

E por último concordo plenamente quando diz que há uma "nova política criminal sobre drogas". A política é criminal e é tratada como tal, criminalmente, pelo Ministerio da Justiça, pela Polícia Federal, pelo Exército, pela ABIN (Agencia Brasileira de Inteligencia).

Se considerarmos que não houve troca no comando do SENAD (Secretaria Nacional Antidrogas), podemos dizer que houve mudança?

Deixo bem claro, mesmo com esta nova lei a atividade grower é um grande risco.

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