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Tribunal americano proíbe uso de maconha para fins terapêuticos


William Bonner

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  • Usuário Growroom

Um tribunal federal norte-americano negou o direito a Angel Raich continuar utilizando maconha, apesar de seu médico garantir que o uso medicinal da droga seria a única forma de reduzir suas dores. Angel, de 41 anos, tem dois filhos e reside em Oakland. Agora, ela corre o risco de enfrentar acusações por parte das autoridades federais por porte e consumo de maconha.

Com o apooio de seu médico, Angel informou que tem um tumor cerebral, náusea crônica e outras doenças que tornam necessário o consumo freqüente de maconha de uso medicinal, como a única forma de aliviar as dores e "continuar viva".

Por conselho de seu médico, Angel afirmou que fuma maconha a cada duas horas, para aliviar as dores. Ao tomar conhecimento da decisão, Angel começou a chorar. "Eu não vou permitir que eles me matem", protestou.

Esta é a segunda derrota de Angel, que em junho de 2005 foi surpreendida por uma decisão da Suprema Corte que abriu um precedente para que tanto os usuários "medicinais" como seus fornecedores pudessem ser processados por infringir leis federais antidrogas. Ela baseou sua causa nas leis do estado da Califórnia, onde o chamado uso médico da droga é considerado legal. Para alguns analistas, a insistência do governo em combater o uso terapêutico da maconha seria uma política equivocada da administração Bush.

Longa batalha

Angel Raich mantém um site de divulgação de suas teses em defesa do uso medicional da maconha (www.angeljustice.org). Na web, Angel lembra que a situação piorou para os usuário medicionais após o 11 de setembro. Segundo ela, o Drug Enforcement Administration, órgão federal de combate às drogas, aumentou consideravelmente o investimento em tempo, dinheiro e pessoal para combater os "pacientes" que utilizam a maconha medicinal.

Ela informa que, com o apoio dos defensores do uso medicional da droga, criou uma ONG chamada Angel Wings Patient OutReach, Inc., que contratou advogados para dar apoio aos pacientes perseguidos pelas autoridades federais. Com a ajuda dos advogados Robert Raich, Randy Barnett, and Joshua Greenberg, ela ingressou com uma ação contra o governo dos Estados Unidos em 2002, destinada a obter uma proibição formal de qualquer tipo de perseguição aos usuários terapêuticos por parte de policiais ou agentes federais, além de pleitear autorização formal para o uso medicional da maconha.

A ação teve longa e tumultuada tramitação até o dia 14, quando o tribunal federal proferiu as decisão desfavorável. Em junho de 2005 or seis votos contra três, a Suprema Corte julgou procedente a representação do governo americano. Os juízes entenderam que apenas a lei federal poderia permitir a legalização da maconha para fins terapêuticos.

Por isso, a lei da Califórnia foi considerada inconstitucional e Angel não poderia utilizar a maconha terapêutica em seu tratamento.

Os eleitores de Califórnia aprovaram, em 1996, uma proposta de legalização do uso medicinal da maconha. Nos EUA, nove estados permitem o uso medicinal de maconha. O governo dos EUA vinha limitando o uso medicinal da maconha desde 1937. Angel Raich usou maconha medicinal, baseada na permissão legal da Califórnia, mas considerada ilegal pela legislação federal.

http://www.expressodanoticia.com.br/index....amp;id_mat=5354

http://ultimosegundo.ig.com.br/new_york_ti...io__717409.html

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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