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Fui Pego Com Um Baseado E Nao Compareci Na Audiencia Preliminar


RR_SOARES

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Guest Praga

Olha só, sem querer divulgar informaçõe pessoais mas já divulgando, fiz um trabalho de monografia sobre o assunto e afirmo que na letra da lei não existe nenhuma sanção para quem não comparece ao JECRIM ou a audiência que vc foi intimado, realmente uma lacuna na lei. (Lei 11.343)

Portanto, relaxa, nada vai te acontecer, infelizmente, ou feliamente no seu caso, a lei é omissa e não prev~e punição para o não comparecimento ao JECRIM. Sorte sua.

Abraços,

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legal as informacoes praga.

queria aproveitar esse topico e relatar a minha situacao para com a "JUSTICA".

eu ja fui pego com um bazeadinho "1,1grama" consta no B.O.

bom, passou-se o tempo, recebi a intimacao, compareci na dise, dps no forum...

ateh que ficou concluido que eu prestaria os servicos comunitarios e tal...

SOH QUE... com um porem, eu estava me mudando pra outra Cidade e Estado, e sendo assim, meu caso seria transferido para la e eu receberia entao uma outra intimacao para decidir onde e o que eu teria que fazer... tudo bem,

Mas nessa outra cidade eu acabei me mudando de endereco mais de 3 vezes... nem sei se eu deveria estar relatando isso tudo.

mas o que aconteceu eh que essa ultima "lista de lugares para se trabalhar" ou sei la qual o nome disso.... eu nao recebi ateh hj.... e ja faz uns anos (menos de 5) que o processo foi "concluido" e tal..

hehe eu nem sei mais qual a minha situacao agora... e o que pode acontecer comigo

se alguem souber, ficaria mto grato pelo esclarecimento!

abra'cos...

paz... amor... e liberdade para TODOS!

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  • Usuário Growroom

alabhamagrower, sem intimação, nada acontece.. pelo menos neste caso

fica na paz q teu problema parece q tá de molho por enquanto.. se receber algo aí vc vai lá e resolve seu problema.. mas acho q não vai dar nada.. ainda mais q a lei q vc foi pego já foi revogada, então acho q não vão nem te chamar mais

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Guest Praga

"In dubio pro reú" Na dúvida, beneficia-se o réu, ou seja, você!

Relaxa, como eu disse acima, nada acontece com quem não comparece ao JECRIM.

e outra, a lei não retroage, somente quando beneficiar o réu, que não é o seu caso, então, vale a lei mais recente, a 11.343/06, nova lei de tóxicos.

Mas como disse, infelizmente ou felizmente pra quem for pego, a lei não dispõe sanção a quem não for ao JECRIM, é claro que isso não se aplica aos casos mais graves, em que vc é encaminhado à uma vara penal regular, como os amigos que já caíram depois dessa lei, sendo o não comparecimento ao juízo entendido como punível, sendo depois decretada prisão do indivíduo e revogado o direito de responder o proceso em liberdade, mas isso só nos casos em que existe dúvida quanto a tipificação penal.

É isso, um abraço e boas vibrações.

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Guest Praga

Só p fechar, qaundo existe dificuldade em estabelecer conexão entre duas leis, no caso uma anterior e outra posterior ficas-e com a que mais beneficia o réu.

Jah´s brow.

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