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Vícios Não São Crimes (1875)


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  • Usuário Growroom

VÍCIOS NÃO SÃO CRIMES (1875)

"Os vícios são atos através dos quais um homem lesa sua própria pessoa ou seus bens. Os crimes são atos através dos quais um homem lesa alguém ou seus bens. Os vícios são, apenas, os erros os erros que um homem comete ao buscar a felicidade individual. Ao contrário dos crimes, não implicam em qualquer intenção criminosa em relação aos outros, ou em qualquer dano a seus bens. Falta, nos vícios, a essência do crime em si mesma - a intenção de lesar outra pessoa ou a seus bens. Segundo a máxima jurírica, não há crime sem motivo, isto é, a propósito de causar dano a outra pessoa ou a seus bens. Mas, ninguém jamis se entrega a um vício movido por tal intenção criminosa, e sim em busca, unicamente, da sua própria felicidade, e sem qualquer intenção de causar mal a quem quer que seja. Enquanto não for claramente estabelecida e reconhecida pelas leis uma distinção entre os vícios e os crime, não poderá existir na terra nada como os direitos invididuais, liberdade ou propriedade, nem nada que se pareça de perto com o direito de um outro homem dispor livremente a sua pessoa e os seus bens. Ao declarar que um vício é um crime e puni-lo enquanto tal, um governo tenta falsificar a própria natureza das coisas. É tão absurdo como declarar que a verdade era mentira, ou a mentira verdade. Habitualmente, os vícios proporcionam prazer, pelo menos durante algum tempo, e muitas vezes só se manifestam como tal, pelos efeitos que produzem, depois de terem sido praticados ao longo de numerosos anos, ou talvez de uma vida inteira. Para muitos, talvez para a maioria dos que se entregam a eles, não se manifestam de maneira alguma como vícios no decorrer de sua existência. Por outro lado, as virtudes, monstram-se como freqüência tão estritas e rudes, exigindo, no mínimo, o sacrifício de tantas felicidade presente e os resultados, que não as únicas provas de que são virtudess estão, com freqüência, tão distantes e obscuros, na verdade, tão absolutamente invisíveis para as mentes de muitos, sobretudo jovens que, pela própria natureza das coisas, não pode existir certeza universal, ou sequer generalizada, de que sejam de fato virtudes. A verdade é que eminentes filósofos gastaram suas - se não de todo em vão - mas com resultados extremamente reduzidos - tentanto definir as fronteiras entre as virtudes e os vícios

"Todos nós chegamos ao mundo ingnorando a nós próprios e a tudo que nos rodeia. Por uma lei fundamental das nossas naturezas, todos nós somos constantemente impulsionados pelo desejo da felicidade e pelo medo da dor. Mas temos necessidade de aprender tudo acerca daquilo que nos pode dar felicidade e preservar a dor. Não há dois entre nós que sejam inteiramente idênticos, quer do ponto de vista físico, quer do mental ou emocional; nem, consequentemente, em nossas necessidades físicas, mentais ou emocionais, de obter felicidade e evitar seu oposto. Então, não há ninguém entre nós que pode aprender esta lição indispensável da felicidade e da infelicidade, da virtude e do vício em lugar dos outros. Cada um de nós tem de aprender por sí póprio. Para poder aprendê-lo, deve gozar de uma total liberdade de tentar todas as experiências que considere necessárias. Algumas delas são bem sucessidas e, porque são bem sucedidas, recebem o nome de virtudes; outras falham e, por isso, recebem o nome de vícios. A soberania vem para um homem , tanto dos seus fracassos como de seus triunfos e, tanto de seus supostos vícios como das suas supostas virtudes."

Lysander Spooner

Lysander Spooner nasceu em janeiro de 1808 em Athol, MA, e faleceu em maio de 1887 em Boston. "Vícios não são crimes", escrito por ele em 1875, é uma reafirmação de suas posições de contestação do establishment norte americano do século XIX.

"Vícios não são crime" é uma edição da Aquariana e faz parte da Coleção B, cujos outros títulos são "A Feiticeira", de Jules Michelet; "O poema do haxixe", que é uma maravilha, de Charles Baudelaire; e, "O Louco", de Kalil Gibran.

http://www.pontodevista.jor.br/Especiais/cannabis.htm

recebi isso por email do mano xangoespero que apreciem

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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