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Um Estudo sobre o art. 16 - lei de tóxicos


Weed Smoker

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  • Usuário Growroom

calma baianolouco... a pressa é grande mas nem site tem :)

deve ser o link da msg aqui no forum mesmo.

Inclusive acho q se poderia entrar em contato com o cara que escreveu, eu sugiro que o contato seja feito por outro advogado ou estudante afim de ajudar na liguagem marciana... afinal com tanto portugues rebuscado da para levar nossos bens numa virgula colocada de forma diferente num contrato eheheh :)

Esse cara pode dar uma boa mão da elaboração do documento e postar materias no site.

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Fala Weed, eu acabei dando uma lida mas não no texto inteiro porque ele é muito grande e tem um português meio difícil de entender!!!Mas o principal deu pra sacar!!!!! Eu achei muito legal esse advogado ter feito este estudo tão minucioso sobre o artigo 16 da Lei de tóxicos, pois vc ouve várias bobagens à respeito da diferenciação entre um usuário e um traficante. Além disso as leis no Brasil são muito confusas e dão margens à muita interpretações diferentes. É aí que tá o erro da nossa legislação, eu não sou nenhum estudioso no assunto mais qualquer leigo sabe que são nestas “falhas” da legislação que o crime se apóia e porque não, se sustenta!!! Não é difícil de notar isso, basta ler algum jornal ou assistir qualquer noticiário na TV para vc ver as injustiças que são cometidas cotidianamente sustentadas por essas leis que não nos favorece!!!!!

O que nós precisamos são que pessoas como esse advogado que entende do assunto, pelo menos legalmente, concertem essas leis objetivando-as para um alvo certo!!!

O que me irrita é a falta de motivação que os legisladores tem para mudar essa legislação ultrapassada, e olha que eles são muito bem pagos para fazerem isso.

Será que um país de terceiro mundo precisa ter uma legislação de sexto mundo ou ainda pior!!! Porra cadê a democracia!!!! E o pior é que tudo é assim no Brasil, isto é, não só com a questão da maconha!!!!

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  • 6 months later...
  • Usuário Growroom

Cultivo da maconha para uso próprio

Damásio E. de Jesus

Advogado em São Paulo

Autor de diversas obras

Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus

Ex-procurador de Justiça de São Paulo

www.damasio.com.brl

Configura crime descrito no art. 12, § 1.º, II, da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976, manter plantação de maconha para uso próprio?

Há três orientações na jurisprudência:

1.ª) Tendo em vista que a Lei n. 6.368/76 não define expressamente a ação de semear, cultivar ou fazer a colheita de substância destinada à preparação de entorpecente para uso próprio[1] , o fato subsume-se na figura do art. 16 (porte para uso próprio) e não no 12, § 1.º, II (cultivo para uso próprio)[2] . Essa corrente jurisprudencial, amplamente vencedora, aplica, segundo seus fundamentos, a analogia in bonam partem[3] .

2.ª) O fato se enquadra no art. 12, § 1.º, II, da Lei n. 6.368/76[4] . Para essa orientação, a “lei não distingue se o agente semeia, planta e colhe para seu uso ou para terceiros”[5] .

3.ª) O fato é atípico. Para os partidários dessa posição, o juiz não pode lançar mão da analogia para criar delito que não esteja expressamente previsto em lei. Não está descrita na lei penal a conduta de cultivar maconha etc., para uso próprio, por isso não há crime[6] .

Para nós, a conduta de semear, cultivar ou fazer a colheita, para uso próprio, de substância destinada à preparação de entorpecente, como a maconha, não está tipicamente definida como crime no art. 12 da Lei Especial. É atípica[7] . E não há crime sem lei que o defina (CF, art. 5.º, XXXIX; CP, art. 1º). Além disso, não se pode enquadrá-la no art. 16 por analogia in bonam partem. A analogia empregada não é in bonam mas sim in malam partem. Sendo atípico o fato, enquadrá-lo no art. 16 por semelhança é prejudicial. E a analogia não pode ser empregada para prejudicar o autor de crime. Ademais, havendo dúvida, deve ser adotada a interpretação mais favorável ao agente.

Notas do texto:

[1] RJTJSP 109/456.

[2] No sentido dessa corrente: RT 515/386, 520/399 e 408, 527/410, 544/422, 556/375, 558/295, 560/322, 565/298, 572/300, 578/326, 582/388, 598/321, 610/410, 623/291, 635/353, 672/300 e 693/332; RJTJSP 88/351, 93/418, 103/465, 109/452, 115/245, 126/513 e 130/491; JTACrimSP 52/29; RBCC 2/229; RF 272/304; RJTJRS 156/116.

[3] Nesse sentido: RT 515/386, 598/321 e 623/291; RJTJSP 109/452 e 456.

[4] Nesse sentido: TJSP, ACrim n. 8.544, RT 555/324; TJPR, ACrim n. 10.455, RT 668/303; RT 693/333; RJTJRS 150/219; PJ 34/208.

[5] TJSP, ACrim n. 8.544, RT 555/324; TJPR, ACrim n. 10.455, RT 668/303; RJTJRS 83/84.

[6] Nesse sentido: RJTJSP 93/421, 109/452 e 653/353 (votos vencidos); RT 667/280, rel. Juiz Márcio Bártoli; RT 693/334 (voto vencido do Juiz Márcio Bártoli).

[7] Vide nosso Lei Antitóxico anotada. 7.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 49.

Fonte: Escritório On-Line

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  • Usuário Growroom
Snook escreveu

2.ª) O fato se enquadra no art. 12, § 1.º, II, da Lei n. 6.368/76[4] . Para essa orientação, a “lei não distingue se o agente semeia, planta e colhe para seu uso ou para terceiros”[5] .

Eu concordo plenamente com essa opçao, as outras nao fazem nenhum sentido. O artigo 12 fala que as penas sao aplicadas a quem semear ou cultivar a planta. Entao foda-se o uso q o cara fará dela. Se a 3a opçao fosse verdeira, poderia-se tb reclamar que o crime de matar alguem com o objetivo de, digamos, fazer uma oferta a algum deus qualquer nao existe porque a lei nao o especifica (estou presumindo isso, talvez a lei especifique esse tipo de homicidio sim, mas dah pra entender o q eu quero dizer).

Ou sera que alguem por aqui da area de direito teria uma explicaçao de porque essa minha analogia pode ser incorreta?

Nao vejo como a parte do artigo 12 que fala sobre cultivo poderia ser interpretada literalmente de outra forma, e na minha opiniao a interpretaçao das leis soh deve ser absolutamente literal.

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  • Usuário Growroom
Snook escreveu

Cultivo da maconha para uso próprio

Configura crime descrito no art. 12, § 1.º, II, da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976, manter plantação de maconha para uso próprio?

Há três orientações na jurisprudência:

1.ª) Tendo em vista que a Lei n. 6.368/76 não define expressamente a ação de semear, cultivar ou fazer a colheita de substância destinada à preparação de entorpecente para uso próprio[1] , o fato subsume-se na figura do art. 16 (porte para uso próprio) e não no 12, § 1.º, II (cultivo para uso próprio)[2] . Essa corrente jurisprudencial, amplamente vencedora, aplica, segundo seus fundamentos, a analogia in bonam partem[3] .

Eu concordo com essa primeira opção, já que o intuito da lei no art. 12, § 1.º, II é punir o tráfico de drogas.

"O Direito é feito para ser aplicado dentro de uma realidade concreta de vida em sociedade. Assim, deve ser norteado por critérios mínimos de razoabilidade." ACKEL FILHO , Diomar. Princípio da insignificância no direito penal, Revista de Jurisprudência do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. (1988, p. 74)

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  • Usuário Growroom
Menino_Macoinha escreveu

mas uma coisa, é que num tive saco de ler tudo...

pode não estar na lei que fumar é crime, mas portar sim, e para se fumar maconha é nescessário porta-la!!!

é necessário porta-la sim, mas também é necessário ter PROVAS para que o réu seja condenado.

Por isso como muita gente já falou aqui no grow, sempre que fumar na rua é bom não levar "flagrante", sem uma quantidade considerável "no bolso" é quase impossível ir preso, a não ser que encontre um porco mau-caráter que providencie as provas.

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  • Usuário Growroom
BladoR escreveu

Nao vejo como a parte do artigo 12 que fala sobre cultivo poderia ser interpretada literalmente de outra forma, e na minha opiniao a interpretaçao das leis soh deve ser absolutamente literal.

Bom, qdo eu escrevi aqui eu estava na cabeça com a possibilidade de um juiz dar outras interpretaçoes a uma lei de forma a prejudicar o acusado. Vejo agora que faz total sentido tentar interpretar a intençao de uma legislaçao para evitar eventuais injustiças. O artigo 12 claramente tem como alvo traficantes (e usando-o para punir usuarios ha tambem uma grande desproporcionalidade entre delito e pena). Mas se para permitir interpretaçoes diferentes a favor do acusado for necessario permitir interpretaçoes diferentes que o prejudique, sou definitivamente contra.

Desse modo, fico com a primeira opçao. Mas nao por analogia, e sim porque para o cara cultivar, deve estar em geral em posse da planta. Caso nao esteja, acho mais logico ficar com a opçao 3.

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  • Usuário Growroom
Snook escreveu

Cultivo da maconha para uso próprio

Acho que muita gente não entendeu o texto do Dr. Damásio E. de Jesus, sobre a questão de configurar ou não como crime o plantio.

A questão é que não existe crime sem que Lei o defina como crime. A lei de tóxicos no artigo 16 (artigo que trata do uso próprio) não fala em semear, produzir etc. somente fala em "adquirir, guardar ou trazer consigo", portanto, o juiz não pode lançar mão da analogia para criar delito que não esteja expressamente previsto em lei. Não está descrita na lei penal a conduta de cultivar maconha etc., para uso próprio, por isso não há crime.

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  • Usuário Growroom

Snook, pelo que entendi existem 3 correntes a este respeito. Como o Direito não é uma ciência exata, não existe a "resposta certa". E o Dr. Damásio é mais simpático a essa terceira hipótese, de que não existe a tipificação de "plantar maconha para uso próprio", logo não existe crime. Entendo, mas, pra mim doutrinariamente faz mais sentido a primeira hipótese. Já que a posse está tipificada no art. 16, e se você tem um pé de maconha em casa, está em posse de substância entorpecente. É bem controverso, mas é apenas a minha opinião.

É claro que se fosse eu a ré, iria torcer para que o juiz e o promotor tb fossem partidários dessa corrente seguida pelo Dr. Damásio. E se um dia eu for advogada, juíza ou promotora posso fazer uso dessa jurisprudência citada por ele para absolver o réu, pois como todos aqui eu não acho justo um usuário ir preso, e enquanto a maconha continuar "proibida" é possível fazer uso desses artifícios.

Sei lá... espero que não tenha me entendido mal, achei ótimo esse artigo que vc postou.

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  • Usuário Growroom

O artigo 16 fala em "guardar", portanto se vc guarda um pé de cannabis no armario deve entrar neste artigo... Se vc tiver uma plantaçao no meio de uma floresta e for flagrado regando-a ou colocando fertilizante, aí sim será algo atípico...

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  • 4 weeks later...
  • Usuário Growroom

Sabendo que a venda de sementes é liberada nas lojas de ração.

Vejamos o exemplo

A vovó Ruanna tem uns passarinhos em seu quintal, e os alimenta com sementes de curió, que por ventura caem das gaiolas e como o solo é fértil e as sementes são caras, observando o nascimento dos brotos ve ali uma oportunidade de alimentação mais barata para os seus pássaros.Então deixa o mato crescer, mas uma vizinha invejosa que nem tem um quintal tão fértil em que se plantando tudo dá, na verdade esta vizinha tem um deserto no coração de seu jardim, e como a inveja é una mierda, deLata-a a polícia pois já viu aquela folha em camisas legalizes, e sabe que é maconha, na esperança que sua vizinha seja presa e a casa ao lado possa ser alugada pra seus familiares.

Então com esses quinze pés de cannabis em casa a vovó Ruanna vai em canna, ah, pega aí quantos anos de prisão?

Libertem a vovó Ruanna!!!

Liberdade para Ruanna!!!

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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

ae BladoR

da-lhe positivismo nakela tua primeira resposta ein???

hahahaha

"Dura lex, sed lex" - A lei é dura mas é a lei... hehehehehehe

eu sempre acabo me inclinando mais para o lado do Jusnaturalismo e as correntes que derivam desse pensamento. É logico q não desmereço Auguste Comte e sua filosofia positivista, pois na epoca em que eles viviam isso era o mais interessante a ser feito. Só entendo que o positivismo exagerado no mundo de hoje só traz mais e mais injustiça num mundo q hoje é tão carente do Bonum Juris. Acredito como os Jusnaturalistas que a lei só é válida se ela realmente traz justiça e não ao contrário como os positivistas pensaam, que a lei é justa pq ela é valida. Vou indo fazer prova de Dto Civil agora... hehehe me desejem boa sorte

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  • Usuário Growroom

Bom, naquela mensagem eu não estava considerando que aquilo era justo. Nem desejável: por mim seria ótimo um juiz passar por cima da interpretação literal da lei, fazendo justiça, pra inocentar qualquer pessoa presa por crime relacionado a drogas.

Simplesmente, tomando em conta o que diz a lei, a opção 2 seria a única possibilidade, o único julgamento que um juiz competente e honesto poderia fazer. Se um juiz pudesse fazer uma interpretação totalmente diferente, ele poderia fazer isso em relação a qualquer lei, tanto a favor quanto contra o réu (exemplo que eu tinha em mente no momento: aplicar a lei de tóxicos de forma não literal sobre alguém que cultiva um fungo ou planta legal que contenha substâncias controladas de forma a tornar esse indivíduo culpado de algum crime). Outra coisa: um juiz poderia facilmente se aproveitar da liberdade de interpretação para inocentar crimino$o$.

Essas foram as minhas suposições iniciais... Espero que tenha ido bem na prova.

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  • Usuário Growroom

hahaha

ja percebi q tu eh positivista

hahahah

pode num ser um positivista ideológico, mas q vc eh um positivista teórico ah isso vc eh sim, e já tinha percebido isso há tempos! Eu as vezes fico meio dividido entre o Positivismo e o Jusnaturalismo velho... eu sou assim... prefiro aplicar a justiça a lei, porém não consigo excluir a lei para aplicar a justiça... num sei se eu fui claro e deu pra me entender? Vou explicar melhor

Quando por exemplo eu vjo o art. 12 q enquadra como trafico plantar. Eu olho pro texto legal e realmente me convenço de que plantar maconha é "trafico". Mas qndo eu olho pelo lado da justiça eu vjo q não é bem assim. Mas dai eu penso de volta e vjo q se não fosse bem assim o legislador não teria editado essa norma. Mas dai eu penso que o valor justiça é um valor subjetivo, ouseja oq é justo pra mim pode num ser justo pa vc. Na verdade deveria haver um valor supremo de justiça ( na verdade existe, eu ja comento) e que todos deveriam se basear. Não lesar a outrem; Dar a cada um oq é seu e viver honestamente. Esses são os tres preceitos básicos para que realmente haja justiça. Se vc coseguir seguir esses 3 pontos certamente o mundo sera melhor um dia!

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