Usuário Growroom mah1800 Postado October 10, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 10, 2007 Galera!!!... essa e uma das minhas maiores duvidas!!!!!!!!!!!!!!! eu ja li aqui que ate 16 pés de maconha nao se enquadra como traficante. so que eu li tbm muita gente rodando e sendo encarceirado com menos de 10 pés... entao.................... alguem pode me dizer com precisão quantos pés no maximo que se pode ter para ser enquadrado como usuario caso a policia descubra meu grow ???????? por favor me deem uma "luz" !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Picax Postado October 10, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 10, 2007 eu ja li aqui que ate 16 pés de maconha nao se enquadra como traficante. so que eu li tbm muita gente rodando e sendo encarceirado com menos de 10 pés... nunca li nada disso aqui... Na nova lei de drogas, nao é estipulado quantos pés de maconha sao necessarios para o enquadramento usuário, ou traficante. tudo depende das cirscusntancias da apreensao, do delegado, de muitas variaveis que nao podem ser precisas. abs Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mah1800 Postado October 10, 2007 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 10, 2007 pelo visto ta feia a coisa!!!!!!!!! se depender de um delegado malandro q é o q + tem..... ate com um pezinho de prensado ja vai em cana!!!!!!!!!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom asdqwe Postado November 5, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 5, 2007 TAMBÈM NUNCA VI NADA SOBRE QUANTIDADE Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Picax Postado November 5, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 5, 2007 Ate voce conseguir provar tudo isso, o processo vai rolar solto. Se de inicio o delegado ja te considerar usuário, tranquilo. Agora se ele resolver te enquadrar como tráfico logo no começo vc vai penar pra provar... E reincidencia acho q eh mais pesado ainda... abs e paz Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Need Weed Postado November 5, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 5, 2007 Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: (...) § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Na lei não determina uma quantidade exata, o juiz que atravez das circunstancias entenderá se aquele cultivo era unicamente destinado ao uso pessoal. Pensa assim: - Natureza e quantidade apreendida: se a apreensão for feita corretamente, lembrando que a policia é FDP q pesa até a terra na hora de ver a quantidade de maconha apreendida, e você não tiver uma quantidade que justifique trafico... mas claro q essa justificativa fica na cabeça do Juiz... e no flagrante é na cabeça do PM. - Ao local e condições que se desenvolveu a ação: Sendo um local pequeno, dentro de casa.. de preferencia sem muita tecnologia pq pode dar a entender que era um cultivo highTech para conseguir colheita comercial... claro que isso vai ser interpretado pelo juiz. - As circustãncias sociais e pessoais: Se você trabalha, se tem casa fixa e familia.... se é um vizinho encrenqueiro(isso pode ser algo ruim se tiver aquele vizinho FDP q quer ferrar um maconheiro de qualquer jeito)... coisas assim... - Conduta e antecedentes do agente: Se já tem ficha na policia, se é considerado como uma pessoal de má indole... se eu estiver me equivocando em alguma interpretação porfavor me corrijam... isso é apenas oq me lembro doq o advogado falou pra mim, posso até estar cometendo algum equivoco por conta da minha memoria.... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom pcdarezzo Postado November 13, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 13, 2007 ninguem tem a nova lei aí pra postar?!?! concordo com o need, tudo depende da circunstancia, do humor, e da quantidade lógico.... se nao for nada absurdo e vc tiver uma argumentação decente a lei estará ao seu lado afinal a lei PERMITE o plantio ou seja até aí vc não esta ILEGAL, nao adianta querer tb alegar que 1 hectare inteiro era pra uso pessoal!! TENHAM BOM SENSO!!!! nada de entrar em choque pois isso só vai fazer com que os policiais sub-entendam sua parcela de CULPA, seu estado de choque e te ferrarem até onde puderem.... acho q é por aí vou procurar a nova lei drogas e se encontrar posto pra galera e se alguem encontrar antes posta aí, saber os seus direitos só vai te tornar mais preparado para qualquer eventualidade! abss a tds! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom dickloco Postado November 14, 2007 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 14, 2007 ninguem tem a nova lei aí pra postar?!?! concordo com o need, tudo depende da circunstancia, do humor, e da quantidade lógico.... se nao for nada absurdo e vc tiver uma argumentação decente a lei estará ao seu lado afinal a lei PERMITE o plantio ou seja até aí vc não esta ILEGAL, nao adianta querer tb alegar que 1 hectare inteiro era pra uso pessoal!! TENHAM BOM SENSO!!!! nada de entrar em choque pois isso só vai fazer com que os policiais sub-entendam sua parcela de CULPA, seu estado de choque e te ferrarem até onde puderem.... acho q é por aí vou procurar a nova lei drogas e se encontrar posto pra galera e se alguem encontrar antes posta aí, saber os seus direitos só vai te tornar mais preparado para qualquer eventualidade! abss a tds! Tem 2 tópicos sobre a nova lei (que já tá velha) logo ali embaixo. 11.343/06 A Nova Lei Antidrogas (11.343) Nova Lei De Tóxicos 11.343/06 - Projeto De Monografia e sobre esse assunto: Segundo a lei: Art. 28. § 2o - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mah1800 Postado January 12, 2008 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 12, 2008 gente... isso é uma das interpretações dubias q a lei pode ter... gente, outro dia, eu rodei fumando uma ponta aki perto do escritório, e o policia, tava andando com umas 50g de maconha da palha pra jogar em cima de qq q tivesse como eu fumando uma ponta... pra poder ameaçar de levar pra dp como trafica e tirar uma grana... essas leis dão margem a esse tipo de coisa.... agora, se o cara tem grana pra pagar advogado, ele pode provar q é pra consumo...até uma quantidade grande derrepente, agora se o cara naum tem grana eu duvido que naum vá preso mermo sendo usuário,,,, continua aquela velha lei, manda quem pode e obedece quem tem juízo...ainda bem q nem todos tem juizo q bosta hein!!!... alguem aki pode dar mais informacoes ??... do tipo... citar pessoas q rodaram com algumas plantas e q nao se enquadraram no artigo 12.... vamo movimentar esse topico galera!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Recommended Posts
Join the conversation
You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.