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Punição Específica


macerai o hemp

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  • Usuário Growroom

Punição específica

Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/60676,1

Nova lei de drogas não se aplica a militar no quartel

O militar pego com drogas dentro do quartel não pode ser beneficiado pela nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que é mais benéfica ao usuário. Isto porque para os militares existe uma lei específica sobre o assunto. O entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal, que manteve condenação ao soldado Eduardo Carlos Goulart.

O praça foi pego com dois gramas de maconha dentro do quartel. Condenado pelo Superior Tribunal Militar, ele tentava no Supremo anular sua punição por infração ao artigo 290, do Código Penal Militar. Goulart foi condenado a um ano de prisão. Foi concedido a ele a suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos e o direito de apelar em liberdade.

Para a defesa do militar, a quantidade de droga “não coloca sequer em perigo a saúde pública, bem jurídico tutelado pelo artigo 290 do CPM, muito menos a saúde ou a incolumidade física do próprio paciente”. O advogado explicou que a quantidade do princípio ativo THC nos pouco mais de 2 gramas da droga seria incapaz “de produzir distorções psíquicas em um único indivíduo”.

Para o advogado, no caso do soldado deveria ser aplicada a nova lei de drogas, mais recente e também mais benéfica. Disse que ainda deveria se declarar a falta de justa causa para a Ação Penal por incidência do princípio da insignificância.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia, relatora, lembrou que não se aplica ao caso o princípio da insignificância, conforme precedentes do STF. E que também já é pacífico o entendimento de que, por conta do princípio da especialidade, não se aplica aos crimes cometidos na caserna a nova lei de drogas. Os ministros acompanharam o voto.

HC 92.462

Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2007

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  • Usuário Growroom

porra!

teve um parcero meu aqui da cidade que teve um caso parecido, mais aqui como é Tiro de Guerra (TG) ele nao teve nenhuma pena a cumprir. O comandante do quartel pegou ele com 1 bandza em noite de guarda (deram guela dele pro comandante ai o cara revistou ele e achou UM BASEADO JA ENROLADO). depois de ouvir muita merda, os pais dele foram chamado até o TG (nao deu merda com os pais pois é legalize na casa dele) mais ele foi "excluído" do serviço militar e teve uns lances de serviço à comunidade que no final das contas nem virou em nada....

mais 1 ano de prisao por 2g de maconha.... se fosse um roubo de R$ 2.000.000 aos cofres publicos ele estaria solto com certeza!

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  • Usuário Growroom

É o negocio la no exercito é foda... mas cada caso é um caso... aqui na minha cidade eu acho que os comandantes devem ser muito liberais pq um amigo ja foi pego algumas vezes e disse que so passava por algumas puniçoes como ir preso, limpar banheiro e etc...

PAZ

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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