Ir para conteúdo

Presidenciável Dos Eua Defende Uso Do álcool De Maconha


Klingom

Recommended Posts

  • Usuário Growroom
Presidenciável dos EUA defende uso do álcool de maconha

Comentar | Envie para seus amigos | Imprimir essa notícia

Enviada por Glauco Rodrigues

04/02/2008 - 17:29

Congressista de 72 anos acredita que a proibição das drogas provoca o crime. Foto: Divulgação

O pré-candidato à presidência dos Estados Unidos Ron Paul, que concorre às prévias do Partido Republicano, defende que seu país utilize álcool derivado do cânhamo como combustível alternativo. A planta é uma variedade da Cannabis sativa, a maconha.

A plantação de cânhamo é proibida nos EUA, assim como na maioria dos países do planeta. Segundo Paul, o etanol da erva é mais "fácil e limpo" do que o álcool derivado do milho, bastante produzido nas lavouras norte-americanas.

Apesar de parecer um corpo estranho em seu partido, conservador em relação às drogas, a postura de Paul é coerente com o ideário liberal e com a defesa dos direitos individuais.

O político, médico e congressista pelo estado do Texas, crê que "a proibição das drogas causa o crime" e prefere delegar às pessoas a responsabilidade de seus atos, sem prejuízo, obviamente, das pesadas penas de uma lei específica para as drogas e o seu consumo.

Paul já apresentou em duas ocasiões projeto que legalizaria a agricultura do cânhamo nos EUA, mas só encontrou apoio de rivais do Partido Democrata. Para ele, a mudança poderia ajudar "os agricultores estadunidenses e reduzir o déficit comercial, sem gastar um único dólar do contribuinte".

Mais informações no blog Futepoca.

Leia mais sobre: política, eleições EUA, maconha

Fonte

Eu não sabia que dava pra fazer álcool com a Mari! :o

Gostei das idéias desse cara, apesar de não confiar muito em políticos. Difícil achar um político que não seja hipócrita, principalmente em se tratando de americanos.

Pena que os nossos não são tão inovadores quanto os deles.

Se isso passa, o Mula vai se frustrar em querer ser o maior exportador de pinga do mundo!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...
  • Tópicos

  • Posts

    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
×
×
  • Criar Novo...