Usuário Growroom Tiradentes Postado May 3, 2008 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 3, 2008 A Marcha da maconha não vai sair às ruas de Belo Horizonte neste domingo. A concentração estava prevista para as 15h, na Praça da Estação, no Centro, mas o desembargador Renato Martins Jacob, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou pedido de suspensão do evento feito pelo Ministério Público. Em sua decisão, o magistrado defendeu outros valores socialmente relevantes, além do direito de manifestação dos organizadores, também protegidos pela Constituição Federal. A primeira ação para cancelar o movimento deu entrada no Fórum Lafayette quarta-feira, quando o promotor Joaquim Miranda propôs medida cautelar à Justiça de primeira instância. Esse processo previa que a Vara de Tóxicos desse ou não liminar, decisão do juiz antes de ouvir a parte contrária, para assegurar que o direito em questão não seja desrespeitado durante o período de tramitação. Em seu despacho, a juíza da Vara de Tóxicos, Neusa Maria Guido, usou como argumento o direito à liberdade de expressão e aprovou a marcha, não concedendo a liminar. Mas o Ministério Público não desistiu. A promotora Vanessa Fusco entrou com mandado de segurança na segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, também com pedido de liminar. O desembargador de plantão Renato Jacob recebeu o processo às 14h de quinta-feira. De acordo com o Código de Processo Civil, os magistrados são orientados a conceder ou não a liminar em até 48 horas. No entanto, o tribunal não foi oficialmente comunicado da decisão tomada no fórum. Por isso, na sexta-feira, Jacob pediu ao juiz de plantão na primeira instância que fosse enviado um fax com o despacho da juíza, porque as informações também não se encontravam no endereço eletrônico do fórum. Nesse sábado, pela manhã, ele recebeu as informações e, no início da tarde, o processo completo do fórum. No fim do dia, em seu despacho, o desembargador disse não haver como deixar de reconhecer que a mobilização de pessoas em prol da manifestação estimula e instiga o uso de substância entorpecente ilícita, conduta punida com três anos de detenção e multa, conforme artigo 33 da Lei 11.343/06, que institui o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas. Ele ressaltou também que é um crime fazer apologia em público do uso de psicotrópicos, de acordo com o Código Penal Brasileiro. Na visão do magistrado, o evento ainda poderia causar mais danos por ter sua concentração marcada para ocorrer na Praça da Estação em um domingo, lugar tradicionalmente freqüentado por adolescentes e crianças acompanhadas dos pais nos fins de semana. Quanto ao fato de o movimento ter como propósito o apoio à liberação da maconha para fins medicinais e científicos, Jacob lembrou que a Justiça já autorizou o uso da droga com esses fins. Por fim, o magistrado determinou a expedição de ofícios para os organizadores e demais autoridades indicadas pelo Ministério Público, como as polícias Militar e civil, a Guarda Municipal, a BHTrans e a prefeitura. Fonte: http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_2/20...a_interna.shtml Pior notícia que eu postei aqui. :Ddura: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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