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Justiça Proíbe Marcha Da Maconha Em Bh


Tiradentes

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  • Usuário Growroom

A Marcha da maconha não vai sair às ruas de Belo Horizonte neste domingo. A concentração estava prevista para as 15h, na Praça da Estação, no Centro, mas o desembargador Renato Martins Jacob, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou pedido de suspensão do evento feito pelo Ministério Público. Em sua decisão, o magistrado defendeu outros valores socialmente relevantes, além do direito de manifestação dos organizadores, também protegidos pela Constituição Federal.

A primeira ação para cancelar o movimento deu entrada no Fórum Lafayette quarta-feira, quando o promotor Joaquim Miranda propôs medida cautelar à Justiça de primeira instância. Esse processo previa que a Vara de Tóxicos desse ou não liminar, decisão do juiz antes de ouvir a parte contrária, para assegurar que o direito em questão não seja desrespeitado durante o período de tramitação.

Em seu despacho, a juíza da Vara de Tóxicos, Neusa Maria Guido, usou como argumento o direito à liberdade de expressão e aprovou a marcha, não concedendo a liminar. Mas o Ministério Público não desistiu. A promotora Vanessa Fusco entrou com mandado de segurança na segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, também com pedido de liminar.

O desembargador de plantão Renato Jacob recebeu o processo às 14h de quinta-feira. De acordo com o Código de Processo Civil, os magistrados são orientados a conceder ou não a liminar em até 48 horas. No entanto, o tribunal não foi oficialmente comunicado da decisão tomada no fórum. Por isso, na sexta-feira, Jacob pediu ao juiz de plantão na primeira instância que fosse enviado um fax com o despacho da juíza, porque as informações também não se encontravam no endereço eletrônico do fórum.

Nesse sábado, pela manhã, ele recebeu as informações e, no início da tarde, o processo completo do fórum. No fim do dia, em seu despacho, o desembargador disse não haver como deixar de reconhecer que a mobilização de pessoas em prol da manifestação estimula e instiga o uso de substância entorpecente ilícita, conduta punida com três anos de detenção e multa, conforme artigo 33 da Lei 11.343/06, que institui o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas.

Ele ressaltou também que é um crime fazer apologia em público do uso de psicotrópicos, de acordo com o Código Penal Brasileiro. Na visão do magistrado, o evento ainda poderia causar mais danos por ter sua concentração marcada para ocorrer na Praça da Estação em um domingo, lugar tradicionalmente freqüentado por adolescentes e crianças acompanhadas dos pais nos fins de semana.

Quanto ao fato de o movimento ter como propósito o apoio à liberação da maconha para fins medicinais e científicos, Jacob lembrou que a Justiça já autorizou o uso da droga com esses fins. Por fim, o magistrado determinou a expedição de ofícios para os organizadores e demais autoridades indicadas pelo Ministério Público, como as polícias Militar e civil, a Guarda Municipal, a BHTrans e a prefeitura.

Fonte: http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_2/20...a_interna.shtml

Pior notícia que eu postei aqui. :Ddura:

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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