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Surpresa: Marcha Da Maconha Em Porto Alegre


Bas

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Www.marchadamaconha.org

No dia Mundial da Liberdade de Imprensa, Marcha é garantida via liminar judicial

Nesta noite, às 20h05min, a juíza Laura de Borba Fleck deferiu pedido de Hábeas Corpus preventivo impetrado pelos advogados criminalistas Salo de Carvalho e Mariana de Assis Brasil e Weigert. O salvo conduto assegura a realização da Marcha promovida por todo e qualquer grupo antiproibicionista de Porto Alegre. A decisão liminar ainda determina que a Brigada Militar deve assegurar a realização da Marcha. A decisão histórica foi baseada na garantia fundamental da liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da Constituição Federal) e da não constituição desta manifestação como apologia ao crime.

___________________________________

Desde Maio de 2005, nos constituímos enquanto grupo. Em 2006, tentamos realizar a “Marcha da Maconha e por uma nova política de drogas”, que foi reprimida e cancelada. Em 2007, optamos por realizar um seminário.

Neste ano quando iniciamos os debates em Porto Alegre já estava muito claro que as pessoas que queriam discutir e construir novas políticas de drogas para o país não se encontravam em um contexto favorável. Éramos enquadrados por apologia ao crime, simplesmente pelo fato de manifestarmos opiniões. Agora o judiciário nos enquadra como cidadãos no seu livre exercício de liberdade de expressão e de manifestar opiniões políticas que interpretam o fenômeno das drogas não como uma questão de segurança, mas sim de liberdades individuais. Acreditamos que políticas de drogas devem estar pautadas enquanto políticas públicas de Saúde, que possam acolher a realidade dos usos de drogas em nossa sociedade.

Em 2008, decidimos por manter um protesto: divulgação de panfletos e curtas intervenções artísticas que tratassem desta questão. Após a seqüência de proibições que todos os eventos da Marcha da Maconha sofreram este ano, via Ministério Público, ficou claro a todos os coletivos antiproibicionistas organizados do Brasil (em especial ao coletivo Marcha da Maconha) as moralidades medievais que orientaram tais decisões. As proibições das quais todas as marchas foram alvo (e ainda estão sendo), ao diálogo e a qualquer outra forma de manifestação, são claramente inconstitucionais.

Divulgamos aqui, em nosso blog, a todas as pessoas interessadas, a cópia do salvo-conduto que, na cidade de Porto Alegre, assegura nosso direito constitucional para a realização da Marcha antiproibicionista:

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  • Usuário Growroom

To arrepiado de ler esta materia... Parabens Dra. Laura de Borba Fleck seus amigos magistrados deveriam todos interpretar nossa constituição como a Dra.

Viva Porto Alegre... sempre disse aqui em casa... se tem um lugar neste pais onde a mentalidade do povo é mais desenvolvida esse lugar é o Sul do Pais.

Parabens Organizadores do Sul.

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