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Surpresa: Marcha Da Maconha Em Porto Alegre


Bas

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http://www.marchadamaconha.org/blog/2008/d...e-de-expressao/

Da repressão do diálogo à vitória da liberdade de expressão!

Www.marchadamaconha.org

No dia Mundial da Liberdade de Imprensa, Marcha é garantida via liminar judicial

Nesta noite, às 20h05min, a juíza Laura de Borba Fleck deferiu pedido de Hábeas Corpus preventivo impetrado pelos advogados criminalistas Salo de Carvalho e Mariana de Assis Brasil e Weigert. O salvo conduto assegura a realização da Marcha promovida por todo e qualquer grupo antiproibicionista de Porto Alegre. A decisão liminar ainda determina que a Brigada Militar deve assegurar a realização da Marcha. A decisão histórica foi baseada na garantia fundamental da liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da Constituição Federal) e da não constituição desta manifestação como apologia ao crime.

___________________________________

Desde Maio de 2005, nos constituímos enquanto grupo. Em 2006, tentamos realizar a “Marcha da Maconha e por uma nova política de drogas”, que foi reprimida e cancelada. Em 2007, optamos por realizar um seminário.

Neste ano quando iniciamos os debates em Porto Alegre já estava muito claro que as pessoas que queriam discutir e construir novas políticas de drogas para o país não se encontravam em um contexto favorável. Éramos enquadrados por apologia ao crime, simplesmente pelo fato de manifestarmos opiniões. Agora o judiciário nos enquadra como cidadãos no seu livre exercício de liberdade de expressão e de manifestar opiniões políticas que interpretam o fenômeno das drogas não como uma questão de segurança, mas sim de liberdades individuais. Acreditamos que políticas de drogas devem estar pautadas enquanto políticas públicas de Saúde, que possam acolher a realidade dos usos de drogas em nossa sociedade.

Em 2008, decidimos por manter um protesto: divulgação de panfletos e curtas intervenções artísticas que tratassem desta questão. Após a seqüência de proibições que todos os eventos da Marcha da Maconha sofreram este ano, via Ministério Público, ficou claro a todos os coletivos antiproibicionistas organizados do Brasil (em especial ao coletivo Marcha da Maconha) as moralidades medievais que orientaram tais decisões. As proibições das quais todas as marchas foram alvo (e ainda estão sendo), ao diálogo e a qualquer outra forma de manifestação, são claramente inconstitucionais.

Divulgamos aqui, em nosso blog, a todas as pessoas interessadas, a cópia do salvo-conduto que, na cidade de Porto Alegre, assegura nosso direito constitucional para a realização da Marcha antiproibicionista:

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  • Usuário Growroom

To arrepiado de ler esta materia... Parabens Dra. Laura de Borba Fleck seus amigos magistrados deveriam todos interpretar nossa constituição como a Dra.

Viva Porto Alegre... sempre disse aqui em casa... se tem um lugar neste pais onde a mentalidade do povo é mais desenvolvida esse lugar é o Sul do Pais.

Parabens Organizadores do Sul.

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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