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A Política De Drogas


kanneh

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  • Usuário Growroom

A política de drogas

Sempre esteve presente o debate entre proibir ou permitir legalmente o uso de entorpecente, sendo ainda mais conflitante a discussão sobre se cabe ou não descriminalizar o próprio comércio de tóxicos.

Pode-se lembrar, a favor da legalização do uso de tóxicos, primeiramente, a constatada ineficácia da repressão, por não reduzir com a ameaça penal o número de consumidores, podendo até seduzir alguns a experimentar o fruto proibido. Por outro lado, os aspectos negativos da incriminação do usuário são patentes, seja pelos riscos à saúde, como aids, mais relevantes do que a transgressão, seja porque a punição criminal tem por efeito a marginalização dos jovens, além de forçar a prática de outros delitos para compra de tóxico, cujo preço se eleva em face da proibição.

Em defesa da abolição da criminalização do tráfico se argumenta que a punição pela via penal apenas viabilizou o fortalecimento de organizações criminosas, concedendo-se poder econômico e político ao crime organizado, que se infiltrou na sociedade como um Estado paralelo, a exemplo do Rio de Janeiro.

No campo oposto estão os defensores da repressão ao uso ou porte de entorpecente, justificando o paternalismo jurídico por meio do qual se protegem as pessoas delas mesmas, particularmente as consideradas vulneráveis, para agir sobre o comportamento desviante visando a corrigir, limitar, impedir atos nocivos contra si próprios.

Para os adeptos de uma perspectiva repressiva, as drogas vêm a ser uma agressão à saúde corporal e psicossocial, pois causam malefícios aos usuários habituais ou crônicos. O uso de drogas compromete a juventude e a faz abúlica, sem iniciativa, torna o homem um escravo indolente, mau pai, mau vizinho. Dessa forma, a sociedade também é vítima, pois os efeitos negativos atuam sobre a economia, as tradições e os valores julgados positivos. O viciado é a figura emblemática da decadência e insegurança do mundo contemporâneo, sobre a qual deve recair a repressão, para intimidar os jovens a não se tornarem viciados.

Para os defensores da repressão, deve haver uma guerra sem limites contra os traficantes, os exploradores do vício, aproveitadores que cultivam ou comercializam entorpecentes, verdadeiras parasitas do mal. Esta discussão é interminável.

Mas como a questão se pôs ao longo do tempo no plano internacional?

Os órgãos da ONU encarregados de implementar as medidas repressivas previstas nas convenções internacionais, a Convenção única de 1961, a Convenção de Substâncias Psicotrópicas de 1971 e em especial a Convenção contra o Tráfico Ilícito de 1988, ou seja, a Junta Internacional de Fiscalização de Estupefacientes e o Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Delito apenas buscaram dar estrito cumprimento às disposições constantes desses documentos, com enfoque na vertente repressiva. Em 1998, houve a primeira Reunião Especial sobre Drogas da Assembléia-Geral das Nações Unidas, na qual se fixaram as linhas de enfrentamento da questão, dando ênfase ao aspecto da redução da oferta. Prevaleceu a política de repressão, nos moldes da guerra às drogas iniciada nos EUA na década de 70 e consagrada na Convenção de Viena de 1988.

Este incremento da repressão, consistente no ataque militar às zonas de cultivo, na ação policial internacional de combate às organizações criminosas e à lavagem de dinheiro, bem como na criminalização da posse de entorpecente para uso próprio, com encarceramento de milhões de usuários, apresentou resultados pífios, apesar dos valores investidos e do pessoal mobilizado nessa luta.

Segundo o Informe Mundial sobre Drogas de 2006, calcula-se que haja cerca de 200 milhões de usuários no mundo, o que corresponde a 5% da população adulta; outros dados indicam que número consideravelmente maior teria consumido drogas.

Prepara-se este ano nova Reunião Especial sobre Drogas da Assembléia-Geral das Nações Unidas, a se realizar em março de 2009, para rever os objetivos e políticas a serem adotados pela ONU, mormente em vista dos resultados obtidos e do avanço na legislação de diversos países e em programas bem-sucedidos de redução de danos, visando a evitar o nocivo efeito secundário do uso de tóxicos, como a transmissão da aids.

O próprio diretor-executivo do Escritório das Nações Unidas contra as Drogas e o Delito, Antonio Maria Costa, em março manifestou a necessidade de se humanizar a fiscalização sobre drogas diante do número de encarceramentos e dos poucos investimentos nos campos preventivo e do tratamento. Essa manifestação constituiu um grande avanço.

No princípio de julho, em Viena, reuniram-se as organizações não-governamentais para prepararem sugestões para a Reunião Especial sobre Drogas da Assembléia-Geral da ONU de 2009. A admissão da contribuição dessas entidades significa uma grande conquista no sentido de se alterar, no plano internacional, sob outros ângulos, o enfoque exclusivamente repressivo no enfrentamento da questão.

Nada se avançará na disputa de tudo ou nada, do sim ou não. A realidade mostrou o fracasso da linha só repressiva, em especial em face dos usuários. Deve-se começar a mudar por aí, como, aliás, já se fez na Itália e em Portugal, onde o portar tóxico para uso próprio recebe medidas educativas a serem impostas pelo juízo civil ou pela autoridade administrativa.

A nossa recente lei de tóxicos é tímida, pois o portar para uso próprio permanece sendo crime, apenas não punido com prisão, mas sujeito às desvantagens da estigmatização do juízo criminal.

Esta semana, em São Paulo, muitos olhares recaíram sobre a questão, no 1º Congresso da Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas. O debate aberto permitirá evoluir em matéria tão candente.

Miguel Reale Júnior, advogado, professor-titular da Faculdade de Direito da USP, membro da Academia Paulista de Letras, foi ministro da Justiça

Imagem da materia

Artigo publicado na versão impressa do jornal O Estado de São Paulo de 2 de agosto de 2008 pagina A2.

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Muito bom o texto!!

Quero estar em março de 2009 em viena!!!

Vai ser show!! Certamente vai ter uma enorme mobilização enquanto acontecer a reunião da UNODOC. Ativistas do mundo todo deverão se reunir lá na época. Caralho!!! Já to imaginando!!! Vai ser foooooodddaaa!!!

Se Deus quiser ano que vem as coisas melhoram bastante pra gente! Temos que fazer muita pressão! A hora é essa!

Fiquem ligados nisso!!!

Precisavamos desse texto para publicar no nosso Blog.

Ninguém tem como conseguir a versão digital?? Ou então com saco de digitar?? :D

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  • Usuário Growroom

BAS,

Agora no meio da semana eu tento converter esse texto com algum programa de reconhecimento de caractere (OCR).

Aproveitando e divulgando um tópico daqui mesmo feito pelo Na Bruxa (Redação Sobre A Maconha, retirado do site da UOL), acho interessante unirmos nossas idéias e criamos um artigo e enviar para UOL, essa é uma grande oportunidade também.

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  • Usuário Growroom

Interessante perceber que o senso comum considera um fracasso total a Guerra Contra as Drogas. Que isso não foi uma medida racional e que não deve continuar. Mais interessante ainda é que hoje a elite não quer mais a punição aos usuário. Elite essa composta de magistrados, intelectuais, artistas renomados e mais modestamente alguns políticos. Gente com poder de formação de opinião e que pode interferir positivamente.

Se houver algum avanço em Viena vai correr lentamente, passo a passo, e até que isso reflita aqui pode demorar. Mas ainda assim é um avanço. Quem sabe ainda veremos nos livros do futuro: 2009 o ano em que o consumo da maconha foi liberado.

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http://pt.wikipedia.org/wiki/Miguel_Reale_J%C3%BAnior

Miguel Reale Júnior, jurista e professor brasileiro, ex-Ministro da Justiça no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Filho do também jurista Miguel Reale, tem forte atuação na área do direito penal.

É autor de diversos artigos, publicados nos mais diversos periódicos. Atualmente, exerce a cátedra de direito penal, no Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP.

Bacharelou-se em 1968, pela mesma faculdade onde leciona. Em 1971, com a tese "Dos estados de necessidade", faz seu doutorado também pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Em 1983, foi Secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo, no governo Franco Montoro. Já em 1987, torna-se presidente do Conselho Federal de Entorpecentes - COFEN , órgão ligado ao Ministério da Justiça. Em 1995, é feito Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público do Estado de São Paulo. Finalmente, por um curto período, em 2002, Miguel Reale Júnior foi Ministro da Justiça. Militante do PSDB, Miguel Reale Júnior sempre esteve ligado ao grupo paulista dos tucanos (Franco Montoro, Mário Covas e Fernando Henrique Cardoso)

Foi Membro da Comissão Elaboradora da Parte Geral do Código Penal e da Lei de Execução Penal, de 1980 a 1984. Membro honorário da Real Academia de Jurisprudência y Legislacion, de Madrid e da Academia Paulista de Letras, na cadeira n.º 2.

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  • Usuário Growroom

muitas pessoas num sabe disso... mas plantar num é crime...

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4241

Configura crime descrito no art. 12, § 1.º, II, da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976, manter plantação de maconha para uso próprio?

Há três orientações na jurisprudência:

1.ª) Tendo em vista que a Lei n. 6.368/76 não define expressamente a ação de semear, cultivar ou fazer a colheita de substância destinada à preparação de entorpecente para uso próprio (1), o fato subsume-se na figura do art. 16 (porte para uso próprio) e não no 12, § 1.º, II (cultivo para uso próprio) (2). Essa corrente jurisprudencial, amplamente vencedora, aplica, segundo seus fundamentos, a analogia in bonam partem (3).

2.ª) O fato se enquadra no art. 12, § 1.º, II, da Lei n. 6.368/76 (4). Para essa orientação, a "lei não distingue se o agente semeia, planta e colhe para seu uso ou para terceiros" (5).

3.ª) O fato é atípico. Para os partidários dessa posição, o juiz não pode lançar mão da analogia para criar delito que não esteja expressamente previsto em lei. Não está descrita na lei penal a conduta de cultivar maconha etc., para uso próprio, por isso não há crime (6).

Para nós, a conduta de semear, cultivar ou fazer a colheita, para uso próprio, de substância destinada à preparação de entorpecente, como a maconha, não está tipicamente definida como crime no art. 12 da Lei Especial. É atípica (7). E não há crime sem lei que o defina (CF, art. 5.º, XXXIX; CP, art. 1º). Além disso, não se pode enquadrá-la no art. 16 por analogia in bonam partem. A analogia empregada não é in bonam mas sim in malam partem. Sendo atípico o fato, enquadrá-lo no art. 16 por semelhança é prejudicial. E a analogia não pode ser empregada para prejudicar o autor de crime. Ademais, havendo dúvida, deve ser adotada a interpretação mais favorável ao agente.

Notas

01. RJTJSP 109/456.

02. No sentido dessa corrente: RT 515/386, 520/399 e 408, 527/410, 544/422, 556/375, 558/295, 560/322, 565/298, 572/300, 578/326, 582/388, 598/321, 610/410, 623/291, 635/353, 672/300 e 693/332; RJTJSP 88/351, 93/418, 103/465, 109/452, 115/245, 126/513 e 130/491; JTACrimSP 52/29; RBCC 2/229; RF 272/304; RJTJRS 156/116.

03. Nesse sentido: RT 515/386, 598/321 e 623/291; RJTJSP 109/452 e 456.

04. Nesse sentido: TJSP, ACrim n. 8.544, RT 555/324; TJPR, ACrim n. 10.455, RT 668/303; RT 693/333; RJTJRS 150/219; PJ 34/208.

05. TJSP, ACrim n. 8.544, RT 555/324; TJPR, ACrim n. 10.455, RT 668/303; RJTJRS 83/84.

06. Nesse sentido: RJTJSP 93/421, 109/452 e 653/353 (votos vencidos); RT 667/280, rel. Juiz Márcio Bártoli; RT 693/334 (voto vencido do Juiz Márcio Bártoli).

07. Vide nosso Lei Antitóxico anotada. 7.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 49.

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  • Usuário Growroom
A política de drogas

No campo oposto estão os defensores da repressão ao uso ou porte de entorpecente, justificando o paternalismo jurídico por meio do qual se protegem as pessoas delas mesmas, particularmente as consideradas vulneráveis, para agir sobre o comportamento desviante visando a corrigir, limitar, impedir atos nocivos contra si próprios.

Para os adeptos de uma perspectiva repressiva, as drogas vêm a ser uma agressão à saúde corporal e psicossocial, pois causam malefícios aos usuários habituais ou crônicos. O uso de drogas compromete a juventude e a faz abúlica, sem iniciativa, torna o homem um escravo indolente, mau pai, mau vizinho. Dessa forma, a sociedade também é vítima, pois os efeitos negativos atuam sobre a economia, as tradições e os valores julgados positivos. O viciado é a figura emblemática da decadência e insegurança do mundo contemporâneo, sobre a qual deve recair a repressão, para intimidar os jovens a não se tornarem viciados.

esses mesmos kras q preocupam tanto com nossa saude..são akeles q ganhan 100 salararios enquanto tem muita gente passando sede e fome?? pq c for fla pra eles iremTOMA NO KU

eles me protegem d mim..e quem me prodege deles??

talvez ela..huahauah

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  • Usuário Growroom

Eu vi a apresentacao do Miguel Reale Jr. no Congresso. Foi igual ao texto dele.

Eu acho q ele mostra como a posicao por uma nova politica de drogas transende a posicao politica classica. Ele mesmo que ja foi do CONAE (conselho nacional de entorpecentes) um puta orgao proibicionista da época, hj tem opiniao contraria. Nao diria que ele seja um antiproibicionista, ou um abolicionista, mas com certeza ele é muito mais racional e moderado nesta questao.

É um cara que muita gente ouve, principalmente os mais velhos e da classica direita, ate os militares ouvem ele...

Da pra tirar um caldo desse cara ae...

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  • Usuário Growroom
Eu vi a apresentacao do Miguel Reale Jr. no Congresso. Foi igual ao texto dele.

Eu acho q ele mostra como a posicao por uma nova politica de drogas transende a posicao politica classica. Ele mesmo que ja foi do CONAE (conselho nacional de entorpecentes) um puta orgao proibicionista da época, hj tem opiniao contraria. Nao diria que ele seja um antiproibicionista, ou um abolicionista, mas com certeza ele é muito mais racional e moderado nesta questao.

É um cara que muita gente ouve, principalmente os mais velhos e da classica direita, ate os militares ouvem ele...

Da pra tirar um caldo desse cara ae...

concordo 100%!! eu boto muita fe nesse cara....., to sentindo que vai sair cosa boa dai..., vamos aguardar!!

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  • Usuário Growroom

Pombas pq existem poucos caras c essa visao da coisa ne mano tem q fortificar o lado desses caras tb chegar junto talvez,unir as ideias...nao sou ativista mas quem sabe posso me tornar um p defender a minha e a nossa causa,sou tao novo nas leis qnto no cultivo e quero ficar por dentro de tudo e ajudar tb de alguma forma sei la.....

Sorte P nóis.............

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