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Rodei Bonito, Parei De Fuma Maconha.... (por Enquanto)


Aww

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  • Usuário Growroom

bom, tavamos descendo pro parque

meu amigo com aproximadamente 10 gramas eu com isqueiro, seda, colírio no bolso...

agente entro no parque normal, só que bobeamos, entramos de costa pra rua, sabiamos que não ia pegar nada, 'estavamos como usuarios'

pois é...

desceram 2 pm féla da putinha por traz

agente nem viu bixo

eles ja desceram numa agilidade com arma na mão

"mão na cabeça, mão na cabeça"

falei ih pronto... agora fudeu.

revistaram

pegaram a maconha na mão do meu amigo, QUE ESTAVA NA MÃO E NEM DEU TEMPO DE JOGAR NO MATO...

não teve jeito, foi igual abordagem de filme...

ai tá, revistaram, acharam a maconha, pegaram seda, cigarro, colírio, isqueiro tudo, nossos celulares, carteiras...

algemaram agente na calçada e fica lá, rindo da nossa cara, e chamaram um carro da pm, com 2 pm dentro ai ta algemaram a gente, botaram atrás no camburão... levaram pro dpj

ai algemaram agente no banco, e ficamos lá esperando, falaram que iamos ficar preso que tinha que paga fiança de 120 reais, e num sei que e bababa ai dei telefone do meu pai, fizeram ficha, tiraram fotos, meu pai foi lá

decepcionado, tendo que vir um filho que não é bandido, algemado

olha agora vou ser intimado a ir a julgamento, tudo por causa de 10 gramas de maconha....

e não posso cair até os 21 anos, senão é cana diréta, foi o que a delegada me falo lá...

só aviso uma coisa esse negócio de usuario, de tá com droga pra usuario é lei, é lei o caralho

eles são autoridades, prendem, tão pouco se fudendo...

abraço a todos, e agora vou ter que ficar 2 anos sem encostar em maconha...

PS: TO INDIGNADO, REVOLTADO, a delegada me mostro foto de gente morta falando que eu tava alimentando o tráfico

e eu não podendo falar que eu plantei aquele fumo, senão poderia ter caido por tráfico, isso que me revolta mais

além de ser trabalhador honesto, tendo que ficar algemado num banco cheio de vagabundo e ainda ter arma apontada pra mim...

não sei o que me revolta mais.... BRASIL, TERRA MEDILCRE DOS INFERNO....

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  • Usuário Growroom

O que deveria ter acontecido é você assinar um termo circunstanciado no qual você se compromete a ir até uma audiência que o Juizado Especial Criminal irá designar.

Na referida audiência, que deverá ser realizada pelo juiz e um representante do ministério público. Nessa audiência o MP geralmente propõe que você assuma a pena mas sem ser julgado, seja pra ser inocentado ou condenado.

Você troca o risco de ser condenado pelo cumprimento antecipado da pena.

Isso se chama Transação Penal.

Depois de realizada uma Transação dessas, você não pode realizar nenhuma por 5 anos, prazo depois do qual você retoma a condição de primariedade, podendo inclusive voltar a realizar uma nova transação penal.

Creio que processualmente falando isso é o que deve acontecer. Contrate um advogado de sua confiança e não baixe a cabeça, o crime que você e seu amigo cometeram não é grave, como não são graves as penas previstas pela Lei de Entorpecentes.

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  • Usuário Growroom

Estes tempos veio varios camburao,a missao deles era fexar os bares,mas de proveito deram atrack em todo mundo,inclusive em mim que tava com maconha no bolso,depois do achado o pm falou ''Preso por entorpecente''....na mesmo hr pensei,fodeu minha noite...tive que ficar 1 hr dentro do camburao e eles dando banda ate eu chegar na delegacia e passar meu nome etc etc.Tudo por causa de um cigarro de maconha e meia grama....

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  • Usuário Growroom

artigo 28 irmao ...

estude as novas leis, isso serve para todos

e saiba argumentar...

nao vai achando q eles sao uns verme e nao sei mais oq...

tratem eles como autoridade... sao vermes, mas tem q ter respeito se quiser ser respeitado ...

boa sorte irmao... espero q esteja tudo bem consigo

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  • Usuário Growroom

Um advogado competente deve resolver esse seu negócio com facilidade.

É foda por causa do preconceito que os PM tem para com os usuários, alguns sempre acabam distorcendo a real história do acontecido.

mas Aww, fiquei curiozo.. e padrão eles levarem colirio? cigarros(tabaco imagino) isqueiro, carteira, etc dos acusados???

te devolveram? se não, você talvez possa recorrer com o advogado sobre os "detalhes" do caso!

afinal isso seria um roubo de pertences não ilegais!

Muita Luz pra ti, vai dar tudo certo man!

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  • Usuário Growroom

Um tem que chamar a responsabilidade pra si até porque fica complicado dizer que a paranga era dos dois e tal... mas pra mim é aquela né, se tá junto tá junto, aguenta a conseqüência junto.

Só não entendi o porque de chamar o coroa, se você é maior de idade eles não precisam fazer isso, não é uma necessidade.

Quando eu caí eu segurei a onda sozinho, guentei dentro da cela com mais uns malucos que tinham sido detidos na madruga, um deles tinha caído com 40gramas e fez um acerto de milão pra sair sem assinar nada, eu passei umas 3 horas lá e depois disso assinei com o escrivão o termo de compromisso pra comparecer no Juizado Especial e me mandei pra casa.

Não contei nada pra ninguém, tive a moral de interceptar a carta de intimação da audiência antes que eles vissem que tinha chegado e deu tudo certo, pra nunca mais dar o mole que eu dei e nunca mais ter que passar por isso. Se eu não abrir o bico eles não vão saber dessa jamais.

Uma dica é ter sempre o telefone de um bom advogado na agenda do celular, pra não precisar ligar pro pai e passar vergonha na delega.

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  • Usuário Growroom
jogar a culpa pros outros é fácil..né?

espero que dê tudo certo aí pra você Aww.

sucesso.

quem porta, leva a culpa.

se a maconha não é SOMENTE dele, isso já passa a ser tráfico de acordo com a lei.

se ele já foi pego portando, e vai assinar, pra que o outro vai assinar também SEM PORTAR?

outra coisa, esse negócio de não poder rodar novamente até os 21 anos é papo furado. não há pena privativa de liberdade para o porte, nem no caso de recidiva. também não tem porra nenhuma de fiança.

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  • Usuário Growroom
quem porta, leva a culpa.

se a maconha não é SOMENTE dele, isso já passa a ser tráfico de acordo com a lei.

se ele já foi pego portando, e vai assinar, pra que o outro vai assinar também SEM PORTAR?

outra coisa, esse negócio de não poder rodar novamente até os 21 anos é papo furado. não há pena privativa de liberdade para o porte, nem no caso de recidiva. também não tem porra nenhuma de fiança.

O Pernola tá certo, de que valem os dois presos e ter que ligar pro pai? Um solto corre atrás pelo outro...

E vocês tem que parar com essa mania feia de andar com bagulho no bolso, ainda mais sair com 10g pra fumar? Leva só o que vai fumar e pronto, na mão, e sempre na atividade. Você sabe que os caras vão tentar te pegar na surpresa, e não pode deixar.

Outra, se você sabe argumentar com inteligência, isso já quebra eles, já vão te perguntar o que vc faz da vida, pode crer...

Imagina na cena, se vcs estivessem com 1g na mão, estão entrando em lugar suspeito (todo mundo sabe que se fuma nesse parque né?), porra tem que olhar, se tá na mão, dá tempo de jogar fora, os caras chegarem depois e encontrar no mato 1g, num lugar onde nêgo fuma, já muda muito a figura.

Mano Vai fumar na rua, tá indo pra guerra, tem que ir cheio de estratégia...

A merda tá feita, arruma um bom advogado, como já foi dito o procedimento tá todo errado, você não portava nada, a Delegada ter mostrado foto de gente morta, já pode servir de desculpa pra anular qualquer coisa que vc tenha dito no dia (pode alegar coação), se vc não portava nada, poderia no máximo, e se quisesse, ir como testemunha...

Um bom advogado, desde o começo, teria mudado muito esse quadro aê...

Procura orientação especializada!!!

tamo torcendo pra ti!

Fica o recado aí, a polícia vai esperar vc marcar touca pra te pegar. É assim em todo lugar, seja pra pegar suborno, ou pra contar pra estatística da Delegacia, só que eles subestimam tanto quem eles pegam, e fazem um monte de coisas irregulares, que perante o Juiz, podem te favorecer.

Só saiam com o que forem consumir, bagulho no bolso é proibido, o que não foi achado com você, não é seu. Uma vez na delegacia, falar somente o indispensável, e chamar um Advogado.

Comigo sempre funcionou, deixar alguma pergunta tipo. Pô, vamos resolver isso direito, sei que o Senhor está fazendo seu trabalho, não quero atrasar ninguém, vim até no parque pra não fumar na frente de ninguém, trabalho, estudo... blablabla A partir do momento que o Papo descambar para uma negociação, você tá livre filho, nenhum policial, depois de falar em suborno, vai te levar pra delegacia, se vc só tiver 1 Real, ele vai ficar com seu Real e tentar roubar outro...

Eu já fui pego, com doc atrasado do carro, dirigindo sem doc do carro e sem habilitação, comendo mulher dentro do carro, fumando, descendo do morro, dentro do morro...

Nenhum dura foi diferente, o máximo que perdi foi 100 merréis, e no mínimo um baralho de sueca (40 cartas)... É triste, mas é verdade, até se você for multado e voltar pro desenrole e o guardinha rasga a multa na tua frente...

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  • Usuário Growroom

olha vou tentar responder as perguntas de todos...

as 10 gramas era pra fumar, pois sei lá, agentei a sentar na pedra com umas 2 garrafa de coca e ficar lá moscando e fumando.. o lugar de fumar é legalize total o problema era chegar lá antes (nunca tinha visto pm lá)

Outra coisa,

o fumo era meu, apenas estava com meu amigo, eu não ia deixar meu rodar sozinho como o fumo era do meu cultivo era meu

eu apenas chamei ele pra fumar, e dentro do camburão agente resolveu falaram que o fumo eu comprei mas era nosso

sentença pros 2, amigo que é amigo não deixa o outro se ferrar sozinho...

segundo, pm muito abusado , ficaram com colírio, seda e cigarro dixavador etc...

quando chegou a hora de pegar meus pertences com a escrivã da policia militar lá

ela falo que só chegou lá 2 celular 2 carteiras e só, nada de cigarro, ceda etc...

bom

EM QUESTÃO DE CHAMAR MEU PAI:

bom tinha sentado 3 maluco no banco

e "fintaram" agente porque agente tava playboy tal só que tipo os policial explanavam toda hora na frente de quem passava

"caiu com o que?" ai o outro respondia "caiu com 10 graminha de maconha"

meio foda cai pra uma cela com estuprador, matador e os caralho... lá nego só respeita quem faz crime mesmo pra tá lá dentro cair pra lá com 10g de maconha como usuario ia toma porrada pouco lá...

eu iria chamar minha namorada no caso pra ir lá nos soltar só que não me deram direito de ligar e nem meu celular me deram pra eu ligar...

então eu falei liga pro meu pai ai, meu advogado

bom... não me arrependo de nada. Estou indo pra europa passar uns tempos fora assim que essa questão se resolver.

Fiquem na paz.

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  • Usuário Growroom
O que deveria ter acontecido é você assinar um termo circunstanciado no qual você se compromete a ir até uma audiência que o Juizado Especial Criminal irá designar.

soh uma(editando-algumas) pergunta(s)..esse termo circunstanciado pode ser assinado na hora neh??com uma quantidade pra uso proprio vc não precisa acompanha o PM ateh a delegacia neh??e nem ele pode te acompanhar onde vc for??vc assina..da sua palavra dizendo q apresentara ao juiz e fica por isso??digo o reto q vc escreveu..isso q o PM fez de algemar nosso amigo não eh crime??

pergunto isso pq fui buscar na net as formas punitivas do usoario..e olha o q eu achei

Olá...

Não, é crime mesmo (Art. 28 da Lei nº. 11.343/06).

Apesar da divergência que surgiu na doutrina quanto a natureza jurídica do Art. 28 da Lei de Drogas (que se dividiram em cinco: Crime, Infração Penal “Sui Generis” – Descriminalização Formal, Crime e Despenalização, Contravenção Penal e Abolitio Criminis).

Tem prevalecido a posição do Ministro Sepúlveda Pertence, expressa na Questão de Ordem decidida no Recurso Extraordinário 430.105-9 no STF, em 13/02/2007, que entendeu a conduta continuar incriminada mais ter sofrido despenalização.

Ou seja, não há pena privativa de liberdade nem de prisão prevista àquele que pratica a "posse de drogas para consumo pessoal" (Art. 48, § 2º da Lei nº. 11.343/06), mas sim três penas (ou medidas) alternativas, quais sejam: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários ou medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo (Incisos I, II e III do Art. 28 da Lei nº. 11.343/06).

Lembrando que a Lei nº. 11.343/06, é norma penal em branco, que depende da complementação da Portaria nº. 344 da ANVISA para definir quais substâncias são ou não "drogas". Enquando a maconha continuar na lista, continuará sendo crime.

Se quiser se aprofundar, posso enviar minha monografia de conclusão de curso, que foi exatamente sobre esse tema.

É isso.

http://br.answers.yahoo.com/question/index...18035717AAsJjva

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  • Usuário Growroom

Respondendo ao Frito: o termo é assinado na Delegacia, mas você não pode ir pra jaula, você está lá só até tomarem seu depoimento, preencherem a papelada toda do inquérito e daí o delegado faz com que você assine esse Termo de Compromisso para sua apresentação no Juizado.

OU seja, te levar até a DP eles podem, mas não para ser preso, entende?

Eles não podem a princípio te botar na jaula, numa sala separada, enquanto você aguarda a burocracia não tem problema, isso significa que você não corre o risco de ir pra jaula? Não, estamos no Brasil, não dá pra saber o que vai acontecer contigo numa situação dessas.

Se levaram o cara pra DP pode ser pra que chegasse o pai dos "bacana" pra fazer o acerto pro filhão, um dim-dim pra ficá quiétim...

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  • Usuário Growroom

Leiam e releiam esse tópico : Procedimento Policial nos crimes de posse de drogas para consumo próprio

Pela lei anterior, o usuário era levado detido (conduzido) à delegacia pela autoridade policial que o tivesse flagrado. Lá, a autoridade de polícia judiciária lavrava o termo circunstanciado, requisitava as perícias necessárias e, imediatamente, o encaminhava ao juizado especial criminal. Agora, pela nova Lei, a autoridade policial imediatamente encaminha o usuário flagrado para o juizado (§2º), sem conduzi-lo à delegacia.

4. Encaminhamento imediato ao juizado pela polícia – Vedada a detenção, o encaminhamento imediato ao juizado não pode ocorrer pela condução coercitiva. O usuário flagrado não pode ser levado detido – algemado na viatura – para o juizado. Um projeto terapêutico individualizado não pode se iniciar dessa maneira, sob pena de fracasso. Para o sucesso do tratamento, é fundamental o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence (art. 19, inc. I). Esta conscientização dos males das drogas não se faz pela força física, mas pela persuasão que necessita da concordância do usuário ou dependente.

Conclusão – O procedimento policial nos crimes de posse de droga para uso próprio não autorizou o juiz adotar providências no âmbito do procedimento sumaríssimo e muito menos conferiu a eles poderes inquisitivos (STF, ADI 3807). O texto legal em estudo (art. 48 e parágrafos) tem outro conteúdo, qual seja: o agente que for flagrado na posse de drogas ilícitas para uso próprio não pode ser levado detido (conduzido) para a delegacia de polícia. Esta é a principal novidade da nova Lei em relação ao procedimento policial nos crimes de posse de droga para uso próprio, justificada pela mudança de paradigma em relação ao uso indevido de drogas – que deixou de ser um problema policial para ser uma questão de saúde pública.

Stand Up for your rigths!

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  • Usuário Growroom

Excelente post White smoke, mas isso não se vê no dia-a-dia.

Aqui pelo menos os Juizados funcionam apenas nos dias de semana, em horário comercial.

O que acontece quando alguém é flagrado portando de noite, durante o final de semana?

Além disso, a lei é essa, mas ela não vem sendo corretamente aplicada. Se o que você trouxe de informação fosse efetivamente aplicado, eu estaria mais contente com a legislação atual, mas hoje o que vemos é o desrespeito ao usuário de drogas, que continua sendo tratado como criminoso, mais grave ainda é a situação dos que vem sendo detidos pelo cultivo de alguns pés para consumo próprio.

Vê-se cada barbaridade por aí!!! :angry:

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  • Usuário Growroom
Aqui pelo menos os Juizados funcionam apenas nos dias de semana, em horário comercial.

O que acontece quando alguém é flagrado portando de noite, durante o final de semana?

5. Ausência de agendamento prévio – Se ausente a autoridade judicial (§3º), pela ausência de agendamento prévio, o usuário deve assumir o compromisso de comparecer ao juizado quando for intimado. O compromisso de comparecer ao juizado também será firmado no local em que se encontrar (§3º), ou seja, no local em que o usuário foi flagrado, perante a autoridade policial que o flagrou, ficando consignado no boletim de ocorrência o seu compromisso.

Pperverso, é isso mesmo. Lendo essa lei, no papel, vc dá até um sorriso e pensa ''pow, não é tão barra plantar pra consumo próprio''.

MAS, como disse, a lei do papel não é a lei que vigora nas ruas. Por acaso policial pode escracha, xinga, bate, pega paranga, ofende, e tudo mais ? Claro que não! E se (hipoteticamente falando) todos os policiais que já cometeram infraçoes desse tipos, fossem condenados as penas pelos respectivos crimes, sobrava uns 10% do contigente de policiais nas ruas.

A questão ta aí. A lei tá no papel, já tem lei que protege usuário, que protege nossa integridade, nossa vida, nossa liberdade, nosso direito de plantar.

Falta faze vale! .... ou seja, STAND UP FOR YOUR RIGTHS !

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  • Usuário Growroom

jah fico feliz de não entra na jaula(nome q ateh dói os ouvidos pensando q vc poderia parar nela e ficar por mais de treis meses apenas por fumar maconha - sendo tratado como um "animal")

na verdade pelo q eu entendi e "sei" tb..eh q puliça abusa de quem não conheçe seus direitos..eh por isso q hj faz tão necessario a aprendizagem desses direitos (tipo dakeles manuais de codigos de defesa do cidadão e consumidor)..ir ateh a delegacia ateh pode ser inconveniente..mas ser algemado e tacado numa jaula eh desumano..

obrigado amigos por discutir as leis em formas simples e curtas..pois "qqr" maconheiro q pega pra ler o artigo tal e o paragrafo tal..parece q tah lendo "codigos"(o proprio nome diz - algo pra poucos conhecerem e dominarem a maioria)

eu pelo menos depois de muito tempo fumando maconha conheço meus direito (graças a essas explicaçoes)..e acho q todos deveriam conheçer ateh mesmo antes de fumar..e tb os Agentes da lei deveriam conhecer isso e/ou parar de abusar de quem ta com boa vontade(tipo d fumar maconha apenas)

achei uma coisa interessante lah no topico q o White smoke http://www.growroom.net/board/index.php?s=...st&p=403709

Acontece que, para fazer o flagrante a polícia tem que confirmar se a substância apreendida é mesmo maconha, fazendo um exame preliminar, o que só pode ser feito após a requisição do delega, ou seja, o pobre usuário vai ter que ir mesmo pra delegacia e só depois de a droga ser analizada e confirmado que é maconha (só o cheiro não basta, tem que ter um laudo do perito), será elaborado o TC e o usuário liberado, isso se ficar no porte. Pelo menos aqui no DF funciona assim. Ninguém pode se negar de ir pra DP.

isso parece q procede em todos os estados..

pra mim na verdade eles amam nóis..heheh..não conseguem viver sem nossa presença..pelo menos deve ser mais facil q correr atras de bandido neh..

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