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Análize da política anti-droga brasileira


green_mind

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  • Usuário Growroom

Olha esse texto mostrando um pouco da política do FHC no combate das drogas!!!

Arremedo=imitação ridícula

Arremedo de política

Wálter Fanganiello Maierovitch

Na elaboração de uma política para enfrentar o fenômeno representado pelas drogas ilícitas e de abuso, os operadores recomendam ciência e arte. Ciência, no sentido de sabedoria do Estado, a firmar princípios, e arte a colocá-los em prática. Aplicá-los para que ganhem vida, vinculando-se fins, modos e meios. A política nacional antidrogas recém-anunciada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso pretendeu ser sábia. Sem arte, aderiu ao modelo americano. Modelo que procurou reduzir a demanda apoiando-se na relação crime-castigo. Buscou recuperar o usuário e o dependente impondo-lhes tratamento obrigatório, com ameaça de prisão nas hipóteses de sua não aceitação, de interrupção ou reincidência. A cadeia virou instrumento de coerção. Não deu certo essa política e os americanos transformaram-se em campeões mundiais de consumo de todos os tipos de drogas: naturais, semi-sintéticas e de síntese. O Brasil, portanto, deixou de inovar. E para alcançar o novo não era preciso liberar drogas, de elevado custo para a sociedade, mas de proclamar uma política que não fosse discriminatória, reacionária. Ofensiva a direitos humanos, voltados à tutela da dignidade do usuário e dependente químico. Estabeleceu a política brasileira que o dependente e o usuário não deverão ser levados às cadeias e alertou o presidente Fernando Henrique estar essa política em consonância com o projeto legislativo da lei antidrogas, aprovado no Senado e já na Câmara, em regime de urgência. Equivocou-se nosso presidente. O usuário continuará sendo considerado criminoso e receberá da Justiça Criminal, depois de passar pela delegacia de polícia, penas restritivas de direitos. Dentre elas, ''suspensão de licença para exercer a profissão'', ''interdição judicial'' para prática de atos da vida civil, ''prestação de serviços à comunidade'', ''internação''. No caso de descumprimento da pena criminal restritiva de direitos, irá o usuário para a prisão. Passou despercebido, no particular, que a lei em vigor, que é de 1976, acabou sendo mais favorável ao usuário. A pena de detenção estabelecida pode ser substituída pela multa da parte geral do Código Penal. Ou pode ser incondicionalmente sua execução suspensa (sursis). Pela supracitada lei de 1976, o dependente químico não vai para a cadeia. Recebe medida de segurança, na forma de tratamento ambulatorial. O presidente Fernando Henrique preferiu, com relação ao usuário e ao dependente químico imputável, prestigiar o sistema norte-americano de Tribunais para Dependentes Químicos, diante dos quais, numa feliz síntese do general Alberto Mendes Cardoso ao jornalista Boris Casoy, aceita-se o tratamento ou se vai para a cadeia. Usando de eufemismo, o presidente Fernando Henrique trocou Tribunais para Dependentes Químicos por Justiça Terapêutica. Exemplo de um adaptado modelo do seu funcionamento pode ser visto na 2ª Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, com referendo do Conselho Superior da Magistratura. O menor infrator submete-se a tratamento, sendo periodicamente testado (teste químico toxicológico ao arrepio da Constituição). No caso de recidiva ou abandono do tratamento, é sancionado. E as sanções são diversas, chegando-se à odiosa ''retirada de privilégios, como cesta básica, lazer etc'' (sic). Vale lembrar não dever significar a recaída, durante o tratamento, fracasso terapêutico. O contrário entende-se na chamada ''Justiça Terapêutica'', de modelo americano, onde vira a recidiva motivo para prisão. Em geral, estima-se a eficácia do tratamento em 35%, daí a política de redução de danos, nascida na Holanda, e até com emprego de droga substitutiva, para os 65% restantes. Na política brasileira, a redução de danos continuará restrita à troca de seringas, como ficou esclarecido na mencionada entrevista a Boris Casoy. Deve-se registrar, ainda, o fato de o SUS, desde sua constituição, não ter tido condições para ministrar atendimento ao usuário e dependente. Nem mesmo àquele que, sem ter sido preso e processado criminalmente, procura voluntariamente atendimento. Mais ainda, a política anunciada não destinou verba para o SUS nem para a Justiça implantar esses aviltantes tribunais de exceção: nos EUA operam mais de 500 desses tribunais. Nosso presidente não cogitou da adoção do moderno modelo português, de surpreendentes resultados, a ponto de haver sido recomendado pela comunidade européia. Lá, tirou-se do usuário e dependente o rótulo de criminoso. A proibição de porte de drogas para uso pessoal continuou. Tornou-se infração administrativa, ou seja, não criminal. Assim, o usuário e o dependente deixaram as delegacias e a Justiça Criminal. Pagam multas administrativas, sendo orientados, informados e, caso queiram, tratados. Com isso, a polícia e a Justiça Criminal dedicam-se unicamente aos traficantes. Por conseqüência, nada de Tribunais para Dependentes e Usuários, pois o porte para uso não mais é crime. Até na conservadora Inglaterra, que conta com tribunais de modelo americano, abrandou-se a situação. A exemplo da Holanda, considerou-se sem relevância o porte para uso de até meio grama de cocaína ou 10 de erva canábica. Na nossa política, o presidente Fernando Henrique deu prioridade à prevenção primária. Seguiu a Estratégia Americana de Controle às Drogas, assim justificada: ''Se as crianças chegarem a adultos sem usar drogas ilegais, álcool e fumo, será menor a probabilidade de que desenvolvam problema de dependência química''. No particular, os próprios americanos já reconhecem o erro da prioridade dada à prevenção primária, pois acabaram estigmatizando e desprezando o usuário e experimentador eventual, lá considerados incentivadores do consumo. Comparada a nossa política com a americana, foram omitidos dois pontos. Na nossa, não se anunciaram os recursos disponíveis para sua implementação. Desprezou-se a campanha educativa pela mídia. No último ano de mandato e para emprego no ano de 2000, o ex-presidente Clinton destinou US$17,9 bilhões para execução da política de contraste às drogas. Para as campanhas nacionais pela mídia, tidas como fundamentais para a informação da sociedade civil, destinou a verba anual de US$ 195 milhões. Ora, sem realizar dotações orçamentárias e sem estabelecer os mecanismos de implantação, o presidente Fernando Henrique acabou transformando a política nacional em declaração de intenções. Carregadas de preconceitos e discriminações, aliás incompatíveis com seus reconhecidos dotes intelectuais e prestígio internacional. Wálter Fanganiello Maierovitch é juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais e foi o primeiro secretário nacional Antidrogas, de 1999 a abril de 2000.

Leia mais sobre o assunto :

www.jornalexpress.com.br/noticias/detalhes.php?id_jornal=2328&id_noticia=58

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