Ir para conteúdo

Vendedor é Preso Por Plantar Maconha No Quintal De Casa


CanhamoMAN

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Vendedor é preso por plantar maconha no quintal de casa

Fonte: diario de Cuibá

7-nov-2008

O vendedor Elias da Silva Arruda, de 29 anos, foi preso em sua casa com um vaso com dois pés de maconha plantado junto a folhagens. A prisão ocorreu anteontem à noite, na casa dele, na rua Antônio Sotero de Almeida, no bairro da Manga, em Várzea Grande. A prisão, feita por policiais militares, ocorreu após uma denúncia anônima. O vaso estava escondido na área do fundo.

Segundo o delegado Ivar Polesso, de plantão na Delegacia do Complexo do Parque do Lago, Elias foi autuado em flagrante pelo crime de cultivar, sem autorização, plantas que se constituem matéria-prima para a preparação de drogas. “É uma pena alta, semelhante ao tráfico de drogas, pois está associado ao tráfico”.

A planta estava com folhagem pequena, mas suficiente para que as folhas fossem secas, prensadas e, em seguida, transformadas em cigarros. “Os pés estavam sendo muito bem cuidados, as folhas estão ótimas”, observou um policial plantonista.

Ao ser interrogado, Elias confirmou ser viciado em maconha e estava cultivando o pé da droga. Explicou que a planta nasceu por acaso. Disse que ao fumar um cigarro da droga, recentemente, jogou um pouco de pó no vaso e nasceu as duas plantas. A versão dele foi seguida de risos por policiais que lembraram ser necessária a semente para cultivar a planta. (AR)

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Porra, o cara era trabalhador, tinha domicílio fixo, plantava uma quantidade insuficiente pro tráfico (duas plantas em um vaso apenas) e ainda tem que ser preso e ridicularizado pelos policiais e pelo jornalista. Que mal o cara fazia a terceiros? :( Estas duas plantas levariam no mínimo 5 meses pra ficarem prontas, e, se rendessem 30 gramas, quanto cara faturaria vendendo isso? Certamente menos que ele gastou com os vasos, água etc.

Tenho notado, também, que, para os policiais e jornalistas, é pecado ter plantas "bonitas e bem cuidadas". Ele diz: “Os pés estavam sendo muito bem cuidados, as folhas estão ótimas”. Porra, por acaso seria atenuante se os pés estivessem mal-cuidados e com folhas feias?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

As folhas podem, sim, ser fumadas, apesar de serem fraquinhas. Podem ser usadas também pra fazer hash. A questão não é essa. A questão é que o cara claramente era usuário e a polícia o enquadrou como traficante. Isso é que nos deixa tristes :(

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
As folhas podem, sim, ser fumadas, apesar de serem fraquinhas. Podem ser usadas também pra fazer hash. A questão não é essa. A questão é que o cara claramente era usuário e a polícia o enquadrou como traficante. Isso é que nos deixa tristes :(

Bhang !

Concordo plenamente com oq disse. Ainda mais em Cuiaba, meu primo q é de lá e fala que o trafico na fronteira come solto... coisa de tonelada... e a PM vai pegar um sujeito o qual não investigaram, apenas seguiram uma denuncia anonima... Pior que eu to vendo que é mais facil fazer denuncia anonima de grower do que de violência domestica ou de briga na rua... o 190 NUNCA apareceu, estava sempre a caminho...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
Segundo o delegado Ivar Polesso, de plantão na Delegacia do Complexo do Parque do Lago, Elias foi autuado em flagrante pelo crime de cultivar, sem autorização, plantas que se constituem matéria-prima para a preparação de drogas. “É uma pena alta, semelhante ao tráfico de drogas, pois está associado ao tráfico”.

Ainda nao compreendi essa parte. Diz que o cara era usuário, plantava pra consumo próprio, foi autuado em flagrante por cultivo..... E FOI PRESO ? Acho que há uma contradição nisso. Que lei no Brasil diz que pena para grower é alta, semelhante a trafico de drogas?

Há uma contradição entre o que a lei diz, e a lei que os policiais brasileiros estam aplicando.... Esse caso mostra claramente! O cara falo que era pra consumo proprio, mas prendeu ele!

Isso ai vai contra lei. Na verdade, o cara preso tem mais motivos pra processar policias e jornalistas, do que eles o tem de incriminá-lo!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Irmãos, o problema eh que a lei repete a mesma coisa, duas vezes, uma pra tráfico e outra pra usuario, vejam só, peguei do thread http://www.growroom.net/board/index.php?sh...=lei+antidrogas queria saber se alguem sabe se ja esta valendo mesmo e se esse sisnad ja ta em vigor... da uma olhada no nos negritos:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do “caput” deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do “caput” deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o “caput”, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I – admoestação verbal;

II – multa.

§ 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6º do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6º do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional

Agora, o proprio sisnad reconhece q não sabe direito o que eh traficante e o que eh usuario, e pede a ampla participação social (Growers hehe) pra ajudar a regulamentar, eu acho que eh ai que a gente entra, ah e ainda tem o que eles dizem que a questao cultural pode ser um atenuante sim, eh uma boa neh?

Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:

I – a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

II – a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

Art. 4º São princípios do Sisnad:

I – o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

II – o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;

III – a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;

IV – a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;

V – a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;

VI – o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;

Valeu

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
Roots, na teoria vale tudo isso aí...

Vale Lembrar que no Papel o Nosso Sistema Único de Saúde é o Paraíso das redes públicas de Saúde...

Brasil, né... Sabe como é...

Pode crer irmao, entao a parada eh q tanto na saude qto no nosso caso so quem pode nos ajudar somos nos mesmos, porque somos os interessados.

E ateh pra colocar no contexto do q vc falou, a pessoa vai la no sus qdo? Qdo tah doente, ai chega la e da de cara com o eskema atual, mas ele nao quer saber do sus, ele quer saber de ficar saudavel.

Da mesma forma nós growers, nao queremos saber mto da lei, ateh q pega pro nosso lado. Se esse sisnad existe realmente, e sua criação eh justamente como órgão normativo acho q cabe a nós nos mostrarmos interessados em ajudalos a saber o que eh grower usuario, o que eh traficante, o que eh uma "droga" natural e o que são drogas quimicas e as necessidades de diferentes abordagens para diferentes problemas.

PS: COmo pessoas isoladas somos alvo facil, só que qdo nos unimos sob uma bandeira maior, por exemplo a da cultura, sendo que eh ateh prevista como atenuante, o fato de ser algum traço cultural o q faz com q a pessoa use ou cultive possiveis "drogas", e com a atual globalização, quem vAI dizer o que eh cultura tal, o que eh tal, temos uma chance de abrir uma brecha por esse caminho. Formar uma cultura (que sabemos ja existe) que mostre que não somos alienados nem desinformados, pelo fato de cultivar e usar uma erva SAGRADA que acompanha a humanidade muito antes de qualquer legislação ou camara de senados!!!!!

Valeu

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Meu Deus do céu, quanto burrice! Se o artigo 33 deve ser aplicado a quem tem dois pés de maconha plantados no quintal, a quem se refere afinal o paragrafo primeiro do artigo 28?

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

Não é por acaso que o artigo que define o usário vem antes do que define tráfico. Se pela quantida e pela condição do autor ficar claro que é a plantação é pra consumo não há que se falar em artigo 33, que se aplica tão somente ao tráfico.

O legislador foi escandalosamente claro, apesar de impreciso, ao definir no paragrafo primeiro do artigo 28 a figura do usuário que planta para seu próprio consumo, plantas destinada a preparação de pequena quantidade de entorpecente. No entanto as policias de todo o pais estão sistematicamente ignorando a lei e indiciando todos os plantadores pro trafico. Acho que tá na hora de alguem mais ativo na area entrar em contato com a OAB, pois a polícia não pode agir de forma contraria a vontade do legislador.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
Tolerancia zero

ignorancia 10!

Sensacionalismo puro

HAUHAUHAAAUA

Ae Perverso, exatamente!!

Outro problema eh que essa lei eh muito generalizada, para ser mais justa deveria ter a qtde de cada droga Xgramas, ou Xplantas para usuário e Xgramas ou Xplantas para tráfico.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Pow, na boua... morei em cuiabá uns 2 anos, e policia lá JESUS, desculpa o tracadalho do carilho, mas a policia de lá é "caso de policia".

E é uma galera totalmente desinformada, ignorante da lei que acha que esta cumprindo.

Lamentável!

(Porra, fora que chuva lá é ouro e faz um calor dos infernos literalmente... cheguei a pegar 43º!!!!!! e 38/40º é quase que diário... com 28/30º a "gurizada" começa a ficar com frio, "num tem"?. Mas a chapada é linda! ;) kkkkkkkkk.)

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...
×
×
  • Criar Novo...