Usuário Growroom marachimbeh Postado February 14, 2009 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 14, 2009 Um caminho possível: Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei 9882/99) Seguindo a pesquisa jurídica da 'Ecologia Cognitiva' iniciada no post sobre a 'Constitucionalidade da legalização do uso de substâncias psicotrópicas', apresentamos abaixo uma proposta de encaminhamento legal enviada por especialista. Ressaltamos que o momento é propício para que todos os ativistas do movimento anti-proibicionista estudem formas de se manifestar em nome de uma nova política para as substâncias psicoativas. Apresentamos aqui um caminho possível, e aguardamos a manifestação dos interessados. "Venho, por meio deste primeiro contato, colher informações e impressões de todos que desejam proporcionar um debate democrático e amigável acerca do tema “legalização da maconha”, como abaixo será melhor explicitado. Em razão do atual cenário jurisdicional brasileiro, o Supremo Tribunal Federal vem, aos poucos, se tornando uma verdadeira Corte Constitucional, onde se destaca a efetivação das garantias fundamentais. Convém ressaltar, que tal postura é objeto de inúmeras críticas, principalmente no que diz respeito aos limites da Corte Constitucional, como interprete maior da Constituição, principalmente quando os demais Poderes da República se sentem atingidos pelo Poder Judiciário, por entender que há uma ofensa à separação dos poderes, quando são editadas súmulas vinculantes, de observância obrigatória em todos os níveis. Assim, em face desta nova postura que se apresenta, surgiu a idéia de se propor uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei 9882/99), a qual tem por “objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público”. Em síntese, haveriam 2 (dois) pedidos distintos a serem analisados pelo Supremo Tribunal Federal (podem surgir outros, conforme o assunto for sendo debatido): a ) requerer seja reconhecida a liberdade individual do cidadão em manter, dentro de sua propriedade, produção particular de cannabis, visando o consumo próprio, respeitados direitos de vizinhaça e com estrita observância no que tange à probição em relação ao comércio da cannabis; b ) requerer seja reconhecido o direito da consagração da cannabis em cultos religiosos, nas crenças que adotam mencionada planta em seus rituais; c ) requerer que qualquer forma de expressão que vise debater o tema, seja em local público ou privado, vedado o anonimato, não seja obstada pelos órgãos públicos em todas os âmbitos (municipal, estadual, distrital e federal); Desconheço, nos últimos tempos, qualquer ação proposta perante o Supremo Tribunal Federal que aborde um tema tão complexo envolvendo uma série de direitos fundamentais. Este caso, por si só, será bastante emblemático, pois não contém grande conteúdo de natureza econômica, como normalmente ocorrem em muitos dos debates postos perante a Corte Maior. O foco maior será a efetivação das garantias constitucionais fundamentais, em destaque a liberdade individual, da liberdade de expressão, a liberdade religiosa, dentre outras. Ao mesmo tempo, outro ponto de grande relevância, é a questão de segurança pública. “Nós, usuários, queremos o reconhecimento do nosso direito de dizer “NÃO” aos traficantes! Somos diferentes deles. Não quero comprar de bandido. Quero pagar imposto, acaso seja necessário. Quero saber a origem da cannabis que eu utilizo, como foi plantada, como foi cultivada, se a produção usa adubos orgânicos ou químicos e, fundamentalmente, se foi plantada em situação regular, respeitando direitos dos trabalhadores, dentre outras indagações. A causa também abrange aspectos de saúde pública. Sim, realmente é um problema. No entanto lembro o que basta instituir uma contribuição em cima da comercialização do produto e o dinheiro direcionado ao Ministério da Saúde, como já vem sendo feito com cigarros, bebidas alcoólicas, dentre outros itens que também são considerados prejudiciais. Por fim, é importante encontrar quais dos legitimados estarão interessados nesta causa, posto que, conforme preceitua a legislação, somente pode propor a ADPF (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (viii) Partido Político com representação no Congresso Nacional; (ix) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Para finalizar, o Supremo Tribunal Federal, em pesquisa que realizei, nunca apreciou o tema de modo tão profundo e, outro destaque, é a possibilidade de “audiências públicas” acerca do tema, antes de uma solução definitiva dos Ministros. Concluo esperançoso com a idéia, sabendo que, independentemente de qual solução venha a ser dada, que o caso com certeza será bastante discutido por todos meios de comunicação, o que poderá gerar uma nova fase quanto ao tema, principalmente quanto ao modo de enfoque dado pelos grandes meios de comunicação e, também, opinião pública. Obrigado a todos, aguardo comentários, sugestões, críticas e apoio." Heitor Sativo Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom White smoke Postado February 14, 2009 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 14, 2009 Achei o texto muito bom. Expondo de forma clara os pontos principais da causa. E tbm ressalta bem a questão do plantio para consumo próprio, em escala que vise somente atender a demanda do próprio usuário-plantador. Mas nao entendi muito bem o que vai ocorrer com o texto, vai ser encaminhado pra onde, quando, como ? []'s Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom ArmarioFluorescente Postado February 14, 2009 Usuário Growroom Denunciar Share Postado February 14, 2009 O problema todo está no seguinte ponto, que trata da titularidade (quem pode propor): Por fim, é importante encontrar quais dos legitimados estarão interessados nesta causa, posto que, conforme preceitua a legislação, somente pode propor a ADPF (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (viii) Partido Político com representação no Congresso Nacional; (ix) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Um desses entes deverá propor a ação. No momento não consigo identificar um que possa apresentar a ação. Não sei o que fala o programa do Partido Verde em relação às drogas, entidade de classe nacional fica mais difícil ainda... Se ainda tivéssemos uma ABI (Assoc. Bras. de Imprensa) como antigamente... não consigo ver uma dessas grandes (OAB, por exemplo) propondo uma ação dessas. Alguém lembra de alguma??? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
SnIpErrrr Postado March 13, 2009 Denunciar Share Postado March 13, 2009 Fiz uma pesquisa no Supremo Tribunal Federal quanto aos legitimados. Cheguei a pensar na UNE. Porém, localizei a ADI 894, julgada em 1993, na qual ficou decidido que mencionada união de estudantes não se engloba no conceito de entidade de classe. Porém, há uma curiosidade: dos 11 ministros que participaram do julgamento em 1993, apenas 2 estão na ativa. Ou seja, é bem possível propor a demanda e forçar um novo debate. Claro que haverá mais um complicador, que é passar da esfera de conhecimento da ação. Porém, já será um avanço, ao menos, protocolar algo desta magnitude no Supremo Tribunal Federal. O efeito, talvez, não seja o esperado. Porém, se der alguma repercussão, já será valiosa. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
SnIpErrrr Postado March 13, 2009 Denunciar Share Postado March 13, 2009 De qualquer forma, me parece que o autor da idéa pretende forçar um debate acerca do tema e, principalmente, encontrar apoio quanto a proposta. Isso que é importe. Ou seja, acaso alguém que nos lê, tiver acesso em algum partido político, em alguma entidade de classe de âmbito nacional ou, frente a qualquer dos legitimados para propor ADPF, que se apresente, caso esteja disposto a embarcar nessa batalha. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Avalokiteshvara Postado March 13, 2009 Usuário Growroom Denunciar Share Postado March 13, 2009 Um caminho possível: Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei 9882/99) Apresentamos aqui um caminho possível, e aguardamos a manifestação dos interessados. Cara, olha só, eu nao sou jurista nem nada, só gosto muito de ler e de escrever.... entao vou citar o texto e em negrito eu faco umas duas sugestoes pra melhorar o texto, mas, como o White Smoke, queria saber qual é deste texto, de onde saiu, pra onde vai, quando, etc... entao ai vai.... "Venho, por meio deste primeiro contato, colher informações e impressões de todos que desejam proporcionar um debate democrático e amigável acerca do tema “legalização da maconha”, como abaixo será melhor explicitado. comentário - vou ter que iniciar discordando - eu diria "descriminalização da maconha", até mesmo porque sou totalmente contra a legalização agora, já que não temos estrutura para isso. Em um primeiro momento, temos que lutar pelo direito de ter um grow em casa e não ser tratado como traficante e sim como usuário. E de poder fumar um sem medo de ser preso. Legalização é um passo futuro, que se dará quando os aparatos do Estado (principalmente Saúde, Educação, Segurança e Agricultura) estiverem funcionando bem... o que esta longe de acontecer no Brasil) Em razão do atual cenário jurisdicional brasileiro, o Supremo Tribunal Federal vem, aos poucos, se tornando uma verdadeira Corte Constitucional, onde se destaca a efetivação das garantias fundamentais. Convém ressaltar, que tal postura é objeto de inúmeras críticas, principalmente no que diz respeito aos limites da Corte Constitucional, como interprete maior da Constituição, principalmente quando os demais Poderes da República se sentem atingidos pelo Poder Judiciário, por entender que há uma ofensa à separação dos poderes, quando são editadas súmulas vinculantes, de observância obrigatória em todos os níveis. Assim, em face desta nova postura que se apresenta, surgiu a idéia de se propor uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei 9882/99), a qual tem por “objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público”. (as aspas nao comecariam depois de objeto?) Em síntese, haveriam 2 (dois) (não seriam três? A, B e C) pedidos distintos a serem analisados pelo Supremo Tribunal Federal (podem surgir outros, conforme o assunto for sendo debatido): a) requerer que seja reconhecida a liberdade individual do cidadão em manter, dentro de sua propriedade, produção particular de cannabis (creio que o melhor seria Cannabis ssp.), visando o consumo próprio, respeitados (respeitando os) direitos de vizinhaça (vizinhança) e urbanidade e com estrita observância e aplicação da lei no que tange à probição (proibição) em relação ao comércio do produto final do plantio; requerer que seja reconhecido o direito da consagração da Cannabis ssp. em cultos e práticas religiosas, nas crenças que adotam a mencionada planta em seus rituais; c) requerer que qualquer forma de expressão que vise debater o tema, seja em local público ou privado, vedado o anonimato, não seja obstada pelos órgãos públicos em todas os âmbitos (municipal, estadual, distrital e federal); Desconheço, nos últimos tempos, qualquer ação proposta perante o Supremo Tribunal Federal que aborde um tema tão complexo envolvendo uma série de direitos fundamentais. Este caso, por si só, será bastante emblemático, pois não contém grande conteúdo de natureza econômica, como normalmente ocorrem em muitos dos debates postos perante a Corte Maior. (realmente, o debate proposto não possui conotação econômica mas o assunto Cannabis em geral possui enorme conotacao economica) O foco maior será a efetivação das garantias constitucionais fundamentais, em destaque a liberdade individual, da liberdade de expressão, a liberdade religiosa, dentre outras. Ao mesmo tempo, outro ponto de grande relevância, é a questão de segurança pública. “Nós usuários de Cannabis queremos o reconhecimento do direito de dizer "NÃO" aos traficantes! Eu reescreveria essa frase assim: Os usuários de Cannabis querem o reconhecimento do direito de dizer "NÃO" aos traficantes que atualmente controlam o mercado de venda de Cannabis ao mesmo tempo em que mantém seu direito de utilizar uma planta, seja qual ela for, em seu cotidiano. Somos diferentes deles. Não quero comprar de bandido. Quero pagar imposto, acaso seja necessário. Quero saber a origem da cannabis que eu utilizo, como foi plantada, como foi cultivada, se a produção usa adubos orgânicos ou químicos e, fundamentalmente, se foi plantada em situação regular, respeitando direitos dos trabalhadores, dentre outras indagações. também reescreveria isso assim: Os usuário na desejam comprar nem ter contato com criminosos. Os usuários querem pagar impostos sobre aquilo que consumem, ao mesmo tempo em que, em retorno a este pagamento, saberão a origem do produto que estão consumindo, como se deu o plantio, o cultivo a adubação, a colheita e, fundamentalmente, saberão que o produto que consomem nao foi gerado a partida da exploração e desrespeito aos direitos do trabalhador, como ocorre atualmente. A causa também abrange aspectos de saúde pública. Sim, realmente é um problema. (essa ultima frase poderia ser cortada) No entanto lembro o saudoso Senador Jefferson Peres falando que basta instituir uma contribuição em cima da comercialização do produto e o dinheiro direcionado (direcionar o dinheiro) ao Ministério da Saúde, como já vem sendo feito com cigarros, bebidas alcoólicas e outros itens que podem causar prejuízo à saúde da população. Por fim, é importante encontrar quais dos legitimados estarão interessados nesta causa, posto que, conforme preceitua a legislação, somente pode propor a ADPF (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (viii) Partido Político com representação no Congresso Nacional; (ix) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Para finalizar, o Supremo Tribunal Federal, em pesquisa que realizei, nunca apreciou o tema de modo tão profundo e, outro destaque, é a possibilidade de “audiências públicas” acerca do tema, antes de uma solução definitiva dos Ministros. Concluo esperançoso com a idéia (eu tiraria o "esperançoso com a idéia"), sabendo que, independentemente de qual solução venha a ser dada, que o caso com certeza (tiraria o "com certeza") será bastante discutido por todos (diversos) meios de comunicação, o que alavancará o debate científico e acadêmico, tao necessários neste momento, onde dados imparciais são necessários para o fomento e alto nível de discussão, com geração de novos conhecimentos e informações aí ficaria de fora essa parte: o que poderá gerar uma nova fase quanto ao tema, principalmente quanto ao modo de enfoque dado pelos grandes meios de comunicação e, também, opinião pública. Obrigado a todos, aguardo comentários, sugestões, críticas e apoio." Heitor Sativo Nao sei quem é Heitor Sativo (quem nome, hehe) e se ele estiver lendo, peco desculpas pelo intevencao no texto, mas como ele foi postado no forum, tomei essa liberdade..... e sao meras sugestoes, hora nenhuma quis dizer que o texto estava mal escrito nem nada... só tentei colaborar pq ele está legal sim... foi mal qq coisa.... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom marachimbeh Postado March 15, 2009 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado March 15, 2009 Alô Colegas, O texto é a colaboração de um especialista, alguém que acompanha o dia-a-dia dos casos encaminhados ao STF, e apesar de atuar neste momento sob pseudônimo, está pessoalmente interessado em promover um debate de alto nível sobre o tema no país. Trata-se de uma mobilização iniciada pelo blog 'Ecologia Cognitiva', que desde 2005 procura ativar a ação integrada indivíduos e grupos que considerem chegado o momento de mudar o foco da argumentação que legitima a lógica proibicionista em nosso país. As sugestões relativas ao texto são bem vindas, e é exatamente para este aperfeiçoamento que a proposta foi compartilhada neste forum. Quanto ao aspecto da mobilização para viabilizar a proposta, acredito que o melhor caminho é buscar o apoio de um partido com representação no congresso. Penso que o mais acessível é o PV, e que o melhor caminho para introduzir o tema no partido é o atual ministro do meio-ambiente Carlos Minc, que juntamente com os ministros José Gomes Temporão (saúde) e Paulo Vannuchi (sec. direitos humanos) se manifestaram recentemente em favor de uma maior clareza da lei na descriminalização dos usuários. Informo que estou realizando sondagens neste sentido, e agradeço sugestões de encaminhamento. A proposta do Dr. Sativo é uma das melhores idéias que já vi nos últimos anos. É boa especialmente porque tira proveito de dois elementos que estão presentes no cenário atual. (1) O interesse do STF de Gilmar Mendes em se posicionar como corte constitucional, com atuação direta na efetivação das garantias fundamentais, e o instrumento ADPF é a ferramenta que viabiliza este desejo dos juízes do supremo; e (2) a visibilidade que o tema das drogas alcança neste momento, com a manifestação do FHC, a declaração dos ministros frente ao 'caso do posto 9', e o fracasso da reunião da ONU para renovação da política de drogas esta semana. Tais elementos combinados podem posicionar o caso como uma oportunidade de alçar o STF ao centro do palco político nacional, provendo visibilidade ao novo tipo de atuação que a corte suprema deseja incorporar. Sobre a 'constitucionalidade da legalização do uso de substâncias psicotrópicas', aconselho a leitura deste post: http://ecognitiva.blogspot.com/2009/01/con...zao-do-uso.html Convido à todos a se informarem também sobre o que a rede está falando em relação ao fracasso da reunião da ONU em Viena esta semana para a renovação da política internacional de drogas. Veja em: http://ecognitiva.blogspot.com/2009/03/fra...acao-sobre.html Saudações. Ecologia Cognitiva http://ecognitiva.blogspot.com/ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom marachimbeh Postado June 18, 2011 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 18, 2011 Alô Colegas, Achei válido recordar aos colegas que foi aqui neste tópico que nasceu a articulação para a estratégia vitoriosa que resultou na liberação da #marchadamaconha no STF. Segue o link de um post que conta a história: http://ecognitiva.blogspot.com/2011/06/um-dia-para-comemorar-marchadamaconha.html Viva o Growroom! Viva os jardineiros!! Abraços Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom urubuz Postado June 18, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 18, 2011 Pessoal, colher milhares de assinaturas com os respectivos rg's não é o bastante para se criar uma nova lei? Ou abolir uma lei defasada? Foi assim com a lei da ficha limpa e quem sabe essa não é a saída pra legalização da maconha. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
DanKai Postado June 18, 2011 Denunciar Share Postado June 18, 2011 Ficou bom mesmo, seria legal divulgar esse texto o máximo possível. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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