Usuário Growroom Fisherman Postado April 3, 2009 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 3, 2009 Lei Estadual nº 12.258, de 09-02-2006: Dispõe sobre a prevenção, o tratamento e os direitos fundamentais dos usuários de drogas e dá outras providências. Fonte: Administração do Site - DOE Pod. Legislativo de 10-02-2006, p. 07. 03/03/2006 O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - O Governo do Estado, através de seus órgãos competentes, deverá estabelecer políticas de prevenção, cuidados, tratamento e de reinserção dos usuários de drogas, que articulem os diferentes campos da saúde, educação, juventude, família, previdência, justiça e emprego, estimulando e promovendo atividades públicas e privadas de forma a: I - promover esclarecimentos que visem conscientizar o conjunto da população sobre as ações de prevenção e programas de tratamento voltados para os usuários de drogas; II - desenvolver campanhas que visem informar e estimular o diálogo, a solidariedade e a inserção social dos usuários de drogas, não os estigmatizando ou discriminando e manter inserido na escola e no trabalho o usuário de drogas e em tratamento quando ele assim precisar; III - prover as condições indispensáveis à garantia do pleno atendimento e acesso igualitário dos usuários de drogas aos serviços e ações da área de saúde; IV – vetado; V – vetado; VI - desenvolver atividades permanentes que busquem prevenir a infecção dos usuários de drogas pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), Hepatite C ou outras patologias conexas; VII – vetado. Parágrafo único – Para os efeitos desta lei, considera-se a dependência de droga uma situação provisória que expressa um sofrimento que se traduz em dificuldades físicas, psicológicas e sociais. Artigo 2º - São direitos fundamentais dos usuários de drogas: I – garantia de não exclusão de escolas, centros esportivos e outros próprios no Estado de São Paulo, pela sua condição de usuário de drogas; II - não sofrer discriminação em campanhas contra o uso de drogas que diferenciem os usuários dos dependentes; III - o acesso a tratamentos que respeitem sua dignidade, permitindo sua reinserção social; IV - ser informado, de todas as formas, estratégias, tipos e etapas de tratamentos, incluindo os desconfortos, riscos, efeitos colaterais e benefícios do tratamento; V - apoio psicológico durante e após o tratamento, sempre que necessário. Parágrafo único – Se o dependente de drogas for servidor público estadual, serão garantidas, durante o tratamento, as mesmas condições previstas para as demais doenças na Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Artigo 3º - Os testes anti-HIV e para Hepatites B e C devem ser estimulados a todas as pessoas, em particular aos usuários de drogas, sem constrangimento ou obrigação, sendo necessárias as seguintes medidas: I - a testagem sorológica deve ser procedida com aconselhamento pré e pós-teste; II - o resultado do teste deve permanecer estritamente protegido pelo segredo profissional; III - as pessoas soropositivas devem ser informadas do resultado do teste; amparadas do ponto de vista médico, psicológico, jurídico e social; e encaminhadas para os serviços públicos especializados. Artigo 4º - Todos os usuários de drogas terão acesso à vacina de Hepatite B. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006. a) RODRIGO GARCIA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006. a) Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Fisherman Postado June 26, 2009 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 26, 2009 Enato Alma,nao tenho mais o link de onde tirei esse material,mas acredito que se voce colocar no google (se ja nao o fez) provavelmente voce encontra... Abracos Mr.Fisherman Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom cvnjohnny Postado June 27, 2009 Usuário Growroom Denunciar Share Postado June 27, 2009 Fala Alma beleza irmão ? Achei um link aqui que contem as informações http://www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/...mp;AnoMes=20063 Fica na paz ai força !!! Abraços !!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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