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Carta Aberta De Frederick Polak A Antonio Maria Costa


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  • Usuário Growroom

Galera, achei muito interessante esse texto, pois além de ser atual e informativo mostra a forma preconceituosa como a ONU e seu diretor executivo do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC) Antonio Maria Costa vem tratando o assunto da legalização da cannabis.

Segue abaixo os videos a respeito desse texto.

http://www.drogriporter.hu/en/node/929

Boa leitura e abraço!

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Carta aberta de Frederick Polak a Antonio Maria Costa

Em 6 de dezembro de 2007, na conferência da Drug Policy Alliance em Nova Orleans, perguntei-lhe a seguinte questão:

"Porque, depois de mais de 30 anos da disponibilidade regulamentada da canabis, para adultos com mais de 18 anos, o nível de consumo é mais baixo na Holanda do que na maioria dos países europeus e nos E.U.A. - e não maior, como seria de se esperar se a proibição das drogas ilícitas fosse realmente eficaz?"

Ainda estou esperando por sua resposta a esta pergunta. Embora o senhor tenha feito alguns comentários sobre assuntos relacionados, não respondeu à minha pergunta simples. O pressuposto básico da proibição das drogas é que cumprindo rigorosamente essa proibição, o consumo de drogas desapareceria, ou pelo menos diminuiria significativamente.

Na Holanda, a livre disponibilidade da canabis por mais de 30 anos não levou a níveis de consumo acima da média da União Européia. Embora a proibição da canabis seja muito mais rigorosamente cumprida na França do que na Holanda, a prevalência do consumo de cannabis (último mês), em 2003, por jovens (15 e 16-anos de idade) foi de 22% na França e 13% na Holanda, e em 2005, a prevalência entre pessoas de 15 a 64 anos de idade foi 5% e 3%, respectivamente (National Drugsmonitor 2007). Esta comparação entre França e Holanda sugere que fazer cumprir rigorosamente a proibição, poderia até aumentar o consumo de drogas.

Eu uso o termo "proibição", pois o termo "controle das drogas", que o senhor prefere, está incorrecto. Uma das muitas consequências nefastas desta proibição punitiva é que o lucrativo mercado das drogas é direccionado à marginalidade, onde não pode ser regulamentado.

Não existe nenhum controle sobre o mercado das drogas sob proibição.

Perguntei-lhe a mesma questão em um segundo momento, na Comissão de Entorpecentes das Nações Unidas em Viena, em 12 de março de 2008. Você respondeu (incorrectamente) que já havia me dado uma resposta na primeira vez, e que essa resposta havia lhe criado problemas com o governo holandês. Então o senhor me referiu ao governo holandês e ao presidente da Câmara de Amsterdã para obter a resposta (aparentemente desconhecendo as importantes diferenças de opinião entre eles).

Esta conversa foi filmada e pode ser acessada no: Drogriporter e You Tube

Em 15 de maio de 2008, durante a Conferência Internacional de Redução de Danos em Barcelona, depois de ter ouvido falar de sua visita ao coffeeshop ’De Dampkring (“A Atmosfera”), em Amsterdão em 22 de abril de 2008, perguntei-lhe o que tinha aprendido a partir de sua recente missão-estudo à Holanda. O senhor respondeu que a visita tinha confirmado suas idéias. O senhor anunciou que um artigo de discussão (sobre a relação entre a disponibilidade e os níveis de consumo de canabis, particularmente no caso da Holanda) apareceria no site da UNODC "muito em breve".

O senhor também alegou ter descoberto que as taxas de dependência de canabis são três vezes maiores em Amsterdão do que em quaisquer outras grandes cidades europeias. (Sua resposta foi filmada e pode ser acessada no:You Tube )

Não é exagero dizer que a sua resposta foi recebida em Barcelona com descrença generalizada, e ansiosa expectativa pelo artigo de discussão que o senhor anunciou. Entre os especialistas, é de conhecimento comum que cidades cosmopolitas como Amsterdão apresentam maior consumo de qualquer tipo de droga, lícitas e ilícitas, que cidades pequenas. Isso também é verdade para as cidades dos países com proibição punitiva.

Mais de seis meses depois, o artigo que prometeu não parece ter sido publicado no site do UNODC.

No entanto, em 23 de junho de 2008 foi publicado no seu blog, “Costa’s Corner”, um relatório informal que você escreveu pouco depois de sua visita a Amsterdão. Esta postagem no seu blog não contém fontes ou referências. Ela não reflecte adequadamente dados epidemiológicos cientificamente rigorosos publicados por fontes confiáveis. Além disso, você ignorou a conhecida comparação do consumo de canabis em São Francisco e Amsterdão por Reinarman e Cohen, o único estudo que compara cidades realmente semelhantes, com a mesma sólida metodologia (The Limited Relevance of Drug Policy: Cannabis in Amsterdam and in San Francisco, Am J Public Health. 2004;94:836-842).

Este estudo mostra que os níveis de consumo de canabis ( ’alguma vez na vida’ e ’+ 25 vezes na vida’), na liberal Amsterdão são muito menores do que no ambiente mais restritivo de São Francisco. O estudo também mostrou que o uso de outras drogas ilícitas (heroína, cocaína, anfetaminas etc) era muito maior no ambiente mais restritivo de São Francisco. Um próximo artigo também mostra que em São Francisco outras drogas ilícitas foram oferecidas numa proporção três vezes maior a consumidores de canabis, na última ocasião em que obtiveram cannabis.

Veja também: TNI UNGASS 10 anos de revisão, Cannabis Debate: Polak vs Costa 27 maio 2008.

Em vez de reagir imediatamente ao seu blog, eu decidi esperar pela publicação do seu artigo de discussão. Em 9 de setembro de 2008, submeti um "Formulário de Contato" no site www.unodc.org para "Informações Gerais", pedindo o artigo de discussão. Eu não recebi uma resposta.

Como isso deve ser interpretado? Faz hoje um ano que eu lhe pedi para explicar por que o consumo de canabis no ambiente mais liberal da Holanda é inferior à maioria dos outros países europeus e faz seis meses desde o anúncio público do documento de discussão sobre o assunto. Nesse ínterim, o senhor continua a fazer alegações sobre o consumo de canabis na Holanda, as quais é incapaz de fundamentar.

Estou relutante em concluir que não é possível para o senhor admitir que o consumo de canabis na Holanda é mais baixo do que na maioria dos países europeus e os E.U.A., porque depois de mais de 30 anos de existência da regulamentação ‘de facto’ (para adultos com mais de 18 anos), estes dados são mais uma prova de que a proibição das drogas ilícitas falhou e não pode ser justificada.

Eu agora lhe proponho as seguintes questões:

1. Um artigo de discussão (sobre a relação entre a disponibilidade de canabis e os níveis de consumo e uso problemático) está sendo preparado?

2. Em caso afirmativo, quando podemos esperar vê-lo?

3. Em que dados o senhor baseia a sua alegação, no blog de 23 de junho de 2008, que Amsterdão tem níveis de consumo de canabis 3x mais elevados, em comparação com outras grandes cidades europeias?

4. Será que o senhor reconhece os dados publicados pelo EMCDDA (Observatório Europeu de Drogas e Dependência Química), que coloca a Holanda no nível médio do leque de valores de prevalência na Europa e bem abaixo dos valores dos EUA?

5. O senhor reconhece que o sistema de coffeeshops não levou a níveis mais elevados de consumo de canabis na Holanda, se comparado aos países vizinhos?

6. Como o senhor concilia as expectativas da proibição com os dados empíricos extraídos de 30 anos de experiência na Holanda?

Na ausência de uma resposta, vou ser forçado a concluir que o senhor, como Diretor Geral da UNODC, não têm uma resposta adequada à minha pergunta sobre os níveis relativamente baixos de consumo de canabis na Holanda, e que o senhor não pode fundamentar a sua alegação que o consumo de canabis em Amsterdão é três vezes maior do que em outras cidades comparáveis.

Caso, como eu suspeito, o senhor tenha alguma dúvida quanto à proibição das drogas, gostaria de sugerir-lhe um melhor curso, um mais nobre.

Medo de represálias é uma das razões por que algumas pessoas não admitem que se enganaram no seu apoio à proibição, nem mesmo quando confrontadas com provas convincentes e conclusivas.

Receio da perda da reputação, é outra razão. Alguns juízes, chefes de polícia, e outros altos funcionários só ‘saem do armário’ como "legalizadores" após sua aposentadoria.

Em seu relatório à Comissão de Entorpecentes, em março de 2008 (intitulado "Para um controle de drogas adequado à finalidade") reconheceu as consequências negativas e nocivas da proibição das drogas e chegou notavelmente perto de reconhecer que essa política é "um imperador sem roupas".

O reconhecimento, do carácter fundamentalmente imperfeito da proibição e de sua aparente ineficácia, elevados custos e graves efeitos contraproducentes, seria seu eterno crédito, se ainda o fizesse a cargo de suas funções e não apenas após sua aposentadoria.

Com os melhores cumprimentos,

Fredrick Polak, MD, psiquiatra, Amsterdão, Holanda, membro do Comité Diretor da ENCOD (Coligação Europeia para Políticas de Drogas Justas e Eficazes)

referência: http://www.mgmlisboa.org/news/carta-aberta...io-maria-costa/

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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