Ir para conteúdo

Justiça Da Paraíba Proíbe Marcha Da Maconha


Scrollock

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Justiça da Paraíba proíbe Marcha da Maconha

A juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini Dantas Jatobá, proibiu a Marcha da Maconha, que estava marcada para o próximo domingo (3/5), no centro da capital. Michelini concedeu liminar em uma medida cautelar movida pelo Ministério Público Estadual. Assim, o Habeas Corpus preventivo, dos organizadores da marcha da maconha, fica prejudicado.

Conforme o MPE, os organizadores do movimento pretendem, na verdade, estimular o consumo de drogas, tipificando, desta forma, o crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos. Segundo Michelini Jatobá, o propósito do movimento não se limita a fazer com que as pessoas possam articular e dialogar sobre o assunto ou mesmo estimular reformas nas leis de políticas públicas sobre a maconha e seus diversos usos.

“O local apropriado para tais ponderações jamais poderia ser agora, sob pena de induzir, especialmente os sempre suscetíveis menores de idade, mesmo que indiretamente, ao uso de entorpecentes, sob a falsa idéia de que se trata de algo bom ou vantajoso para o cidadão comum”, justificou a juíza. Ela lembrou, ainda, que o consumo de droga é proibido no ordenamento jurídico, configurando conduta criminosa prevista no artigo 28, da Lei de Tóxicos.

A juíza ressaltou, na sua decisão, que a Constituição Federal exalta a liberdade de pensamento e o direito de reunião em locais públicos como direitos fundamentais. Porém, a livre manifestação de idéias e opiniões diz respeito a discussões que envolvam direitos previamente resguardados no nosso ordenamento jurídico ou relacionados com direito preexistentes, para fins lícitos. Para ela, a “Marcha da Maconha” não se encaixa nessas características, uma vez que é proibido pela legislação o uso de substâncias entorpecentes, capaz de causar dependência física ou psíquica.

Quem descumprir a decisão será preso em flagrante pelo crime de desobediência, conforme o artigo 330, do Código Penal, cuja pena de detenção varia entre quinze dias e seis meses, com aplicação de multa.

Para que esta decisão tenha efeitos práticos, serão encaminhados ofícios à Secretária de Segurança Pública, Comando da Polícia Militar, Superintendência de Polícia Civil, Superintendência da Polícia Federal, STTrans e a Prefeitura Municipal de João Pessoa. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

FONTE: CONJUR

---

Q DECADÊNCIA U.U'

aff..

5 dias antes da realização da Marcha... na cara dura ainda!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Vi a notícia só hoje! Pra num postar em outro tópico, vou colocar a notícia do Terra de hoje (28/04)

Michelle Sousa (28/04/2009 - 13:50 hs)

Direto de João Pessoa

A juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini de Oliveira Jatobá, concedeu uma liminar que proíbe a realização da Marcha da Maconha na capital paraibana. Inicialmente, o evento está programado para ocorrer em várias capitais brasileiras neste domingo. Os organizadores do movimento informaram que vão recorrer da decisão.

A liminar atendeu a uma medida cautelar movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A determinação é para que haja prisão pelo crime de desobediência de qualquer pessoa que descumpra a decisão.

A juíza preferiu não dar entrevistas, mas informou através da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, que o propósito do movimento não se limita a fazer com que as pessoas possam articular e dialogar sobre o assunto ou mesmo estimular reformas nas leis de políticas públicas sobre a maconha e seus diversos usos. Para ela, o local para a discussão não é apropriado. "Sob pena de induzir, especialmente os sempre suscetíveis menores de idade, mesmo que indiretamente, ao uso de entorpecentes, sob a falsa idéia de que se trata de algo bom ou vantajoso para o cidadão comum".

O coordenador do Grupo do MPE de Atuação Especial contra o crime organizado (GAECO), Francisco Sagres, defende que não se pode induzir à criminalidade. Para o procurador, os organizadores do movimento pretendem, na verdade, estimular o consumo de drogas. "Eles podem recorrer, nós estamos aptos a lutar até o fim, até as últimas consequências", alertou.

Através do advogado do Coletivo Marcha da Maconha, Américo Almeida, a idéia é cumprir a decisão judicial, mesmo que, para isso, o evento seja adiado na capital paraibana. "Acreditamos que a juíza foi induzida ao erro pelo Ministério Público e, por isso, esperamos que a decisão seja revista", alegou o advogado, lembrando o direito constitucional da livre manifestação do pensamento.

Especial para Terra

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
Conforme o MPE, os organizadores do movimento pretendem, na verdade, estimular o consumo de drogas, tipificando, desta forma, o crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos. Segundo Michelini Jatobá, o propósito do movimento não se limita a fazer com que as pessoas possam articular e dialogar sobre o assunto ou mesmo estimular reformas nas leis de políticas públicas sobre a maconha e seus diversos usos.

Rídiculo. "(...) os organizadores do movimento pretendem, na verdade, estimular o consumo de drogas (...)". Como na verdade?? Ela simplesmente cria uma teoria da conspiração na cabeça dela e decide ela mesma qual o 'real' objetivo do movimento? Sinceramente...

“O local apropriado para tais ponderações jamais poderia ser agora, sob pena de induzir, especialmente os sempre suscetíveis menores de idade, mesmo que indiretamente, ao uso de entorpecentes, sob a falsa idéia de que se trata de algo bom ou vantajoso para o cidadão comum”, justificou a juíza. Ela lembrou, ainda, que o consumo de droga é proibido no ordenamento jurídico, configurando conduta criminosa prevista no artigo 28, da Lei de Tóxicos.

POR FAVOR! PENSEM NAS CRIANCINHAS!!! :eek:

Que falsas idéias de que é bom ou vantajoso para o cidadão comum?? De onde ela tirou que o movimento prega isso?!

Quem descumprir a decisão será preso em flagrante pelo crime de desobediência, conforme o artigo 330, do Código Penal, cuja pena de detenção varia entre quinze dias e seis meses, com aplicação de multa.

O que faltava mesmo era o pessoal começar a botar a cara mesmo. Já pensou se aparecem umas 1000/2000 pessoas la e mandam ver na manifestação mesmo sem a permissão?! Desobediência civil é uma grande forma de se manifestar contra injustiças (pacificamente é claro, não to falando em entrar em confrontos com a polícia, isso só mancharia a imagem da marcha).

Juíza, você precisa estudar mais! :vsf:

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

O que mais me revolta nisso tudo, é ver uma pessoa instruida (ou ao menos deveria ser) como essa juíza não conseguir enxergar um palmo a frente do nariz.

Usam essas frases batidas de preservação dos menores e do fato de ser ilicito para impedir um movimento legal e pacífico que reivindica a mudança de uma lei ultrapassada em relação à nossa realidade, afundada em crimes e ódio gratuito.

Sinceramente, a unica explicação que enxergo com toda essa resistência do governo é que para eles deve ser vantajoso manter a maquina do trafico girando... só pode.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Isso é culpar os participantes antes deles cometerem qualquer crime! como se ela prevê-se que todos lá iriam incentivar o consumo ou consumir!!!

e essa de "induzir mesmo que indiretamente" não convence... argumento autoritário pra caralho! juíza sem juízo! aff...

"é só fazer uma manifestação no mesmo dia, no mesmo horário, e que não receba o nome de Marcha da Maconha. ", isso ai pernola!

Marcha pela liberdade de expressão!!!! DE NOVO :/

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...
×
×
  • Criar Novo...