Ir para conteúdo

Justiça Proíbe Marcha Da Maconha Em São Paulo, Salvador E João Pessoa


Tiradentes

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

A Justiça em São Paulo, Salvador e João Pessoa (PB) proibiu a realização da Marcha da Maconha, que ocorreria no próximo domingo (3). O protesto também está marcado para ocorrer simultaneamente em Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa e Recife no domingo. Os organizadores de Salvador e João Pessoa remarcaram o protesto para o dia 31 de maio e entraram com recurso. Em São Paulo, os organizadores tentam ainda reverter a decisão.

As manifestações foram proibidas pela Justiça depois de as Promotorias entrarem com ações para impedir a marcha. Ambas alegaram que os protestos fazem apologia ao uso de drogas e que é organizado por um site clandestino, com hospedagem fora do Brasil.

Em São Paulo, a suspensão da marcha foi indeferida pela juíza Maria Fernanda Belli, do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital, o que levou o Ministério Público a entrar com um mandado de segurança no TJ (Tribunal de Justiça). Nesta quinta-feira, o desembargador Di Rissio Barbosa concedeu a liminar suspendendo o evento.

A decisão da suspensão do evento foi comunicada às Polícias Civil e Militar, à Guarda Civil Metropolitana e à CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

No ano passado, o Ministério Público também conseguiu suspender a realização da Marcha da Maconha, com mandado de segurança depois que o pedido foi negado pela juíza de primeira instância.

A liminar que proíbe o protesto em Salvador foi deferida nesta quarta-feira (29) pela juíza Nartir Dantas Weber. No despacho, a juíza ainda recomenda que a notificação aos comandos das Polícias Civil e Militar e à prefeitura para que sejam tomadas medidas necessárias para evitar a manifestação.

O Ministério Público na Bahia entrou com procedimento investigatório criminal para investigar a origem do site que divulga a marcha e também para apurar o crime previsto na lei 11.343/06 que preconiza que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga é crime com pena de um a três anos.

Covardia

Um dos organizadores e advogado da marcha Gerardo Xavier Santiago, chamou de covardia a atitude da Promotoria.

"O Ministério Público não tem a coragem de discutir o mérito da proibição da marcha. Ele tem medo de discutir esse mérito porque sabe que ele perde, nem que a gente tenha que ir até o STF [supremo Tribunal Federal]. Então eles usam essa tática desleal de pedir liminar nas vésperas do plantão e conseguir e depois de passar as datas das marchas pedir um arquivamento das próprias ações por perda do objeto", disse Santiago.

Segundo o advogado, o mérito da ação é se a marcha deve ou não acontecer. "É claro que nosso objetivo não é a apologia ao uso da maconha. Nosso objetivo é combater a política pública sobre a maconha", afirmou o advogado.

Fonte: FolhaOnline

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...
  • Tópicos

  • Posts

    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
×
×
  • Criar Novo...