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Procuradora-Geral: Proibir Marcha Da Maconha Viola Liberdades


cinco

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PGR: manifestações a favor das drogas configuram liberdade de expressão e de opinião

21/7/2009 16h29

Deborah Duprat pediu ao STF que suspenda, cautelarmente, dispositivos que possam ocasionar a criminalização da defesa da legalização das drogas

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para que aquela instituição interprete conforme a Constituição Federal o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.

De acordo com a procuradora-geral, a interpretação dos referidos dispositivos está gerando indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. Ela explica que, nos últimos tempos, diversas decisões judiciais têm proibido atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa dessa ideia constituiria apologia de crime.

Debora Duprat quer que o STF conceda medida cautelar, para suspender, até o julgamento final da ação, a possibilidade de que qualquer autoridade judicial ou administrativa dê, ao artigo 287 do Código Penal e do artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343, interpretação que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive por meio de manifestações e eventos públicos.

Ela explica que pediu a medida cautelar porque pessoas são submetidas a prisões em flagrante, inquéritos, ações penais e outros constrangimentos apenas por exercitarem seus direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. “Essas medidas causam danos morais e lesam bens extrapatrimoniais que não são suscetíveis de reparação ao final do processo”.

Censura - Além disso, complementa a procuradora-geral, a interpretação “pode conduzir – e tem conduzido – à censura de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas, não só violando os direitos das pessoas e grupos censurados, como também asfixiando o debate público em tema tão relevante. Os danos aos direitos fundamentais dos envolvidos e à democracia serão também irreparáveis ao final do processo, pela sua própria natureza”.

Deborah Duprat cita como exemplo a chamada “Marcha da Maconha”, em que manifestantes defenderiam a legalização da referida substância entorpecente. O evento foi proibido por decisões do Poder Judiciário, em 2008, nas cidades de Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Salvador, João Pessoa e Fortaleza. Já no ano de 2009, a marcha foi vedada por decisões judiciais nas cidades de Curitiba, São Paulo, Americana (SP), Juiz de Fora (MG), Goiânia, Salvador, Fortaleza e João Pessoa.

Segundo a procuradora-geral, as decisões são equivocadas, pois têm se assentado na premissa de que, como a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente a sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando o seu consumo.

Por outro lado, a procuradora-geral cita que, houve também, “decisões judiciais mais afinadas com a Constituição e com os seus valores democráticos, valendo ressaltar aquela proferida pelo juiz do IV Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que deferiu habeas corpus preventivo em favor dos participantes da “Marcha da Maconha” de 2009 no Rio de Janeiro.

Deborah Duprat assevera que a liberdade de expressão “representa um pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercâmbio de ideias e o controle social do exercício do poder. De mais a mais, trata-se de direito essencial ao livre desenvolvimento da personalidade humana, uma vez que, como ser social, o homem sente a necessidade de se comunicar, de exprimir seus pensamentos e sentimentos e de tomar contato com os seus semelhantes.

A procuradora-geral salienta, ainda: “O fato de uma ideia ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que a sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria, mas também - e sobretudo - aquelas tidas como absurdas e até perigosas. Trata-se, em suma, de um instituto contramajoritário, que garante o direito daqueles que defendem posições minoritárias, que desagradam ao governo ou contrariam os valores hegemônicos da sociedade, de expressarem suas visões alternativas”.

Liberdade de reunião - Deborah Duprat cita uma ADI julgada pelo STF, que entendeu que a liberdade de reunião é “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”. Ela completa que o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/2006, violam gravemente esse direito, pois permitem que seja tratada como ilícito penal a realização de reunião pública, pacífica e sem armas, devidamente comunicada às autoridades competentes, só porque voltada à defesa da legalização das drogas.

A procuradora-geral destaca: “É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas, na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão. Evidentemente, seria ilícita uma reunião em que as pessoas se encontrassem para consumir drogas ilegais ou para instigar terceiros a usá-las. Não é este o caso de reunião voltada à crítica da legislação penal e de políticas públicas em vigor, em que se defenda a legalização das drogas em geral, ou de alguma substância entorpecente em particular.”

O pedido de interpretação conforme a Constituição do artigo 287 do Código Penal foi feito por meio de ADPF, e não por uma ADI, porque o Código Penal é de 1940. As ADIs só podem ser ajuízadas para questionar dispositivos editados após a promulgação da atual Constituição, que é de 1988.

Além disso, a ADPF é proposta contra atos comissivos ou omissivos dos poderes públicos que importem em lesão ou ameaça de lesão aos princípios e regras mais relevantes da ordem constitucional.

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria Geral da República

(61) 3105-6404/6408

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/constitucional/pgr-manifestacoes-a-favor-das-drogas-configuram-liberdade-de-expressao-e-de-opiniao

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Procuradora-geral: proibir Marcha da Maconha viola liberdades

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat (foto), enviou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que sejam suspensos, cautelarmente, dispositivos que possam ocasionar a criminalização da defesa da legalização das drogas. Deborah acolheu um representação da organização da Marcha da Maconha, que, em 2009, não ocorreu por decisões judiciais nas cidades de Curitiba, São Paulo, Americana (SP), Juiz de Fora (MG), Goiânia, Salvador, Fortaleza e João Pessoa. Na prática, a procuradora fez valer a Constituição Federal e defendeu a liberade de expressão e de reunião em torno de um tema polêmico com o qual poucos têm coragem de se envolver nos três poderes da República.

De acordo com a procuradora-geral, a interpretação do Artigo 33, parágrafo 2o., da Lei 11.343 (a Lei de Drogas), que tipifica a indução ao uso, e do Artigo 287 do Código Penal, que tipifica a apologia ao crime, está gerando indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. Ela explica que, nos últimos tempos, diversas decisões judiciais têm proibido atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa dessa ideia constituiria apologia de crime.

A manifestação da procuradora é uma estrondosa vitória da liberdade de expressão e, por tabela, do movimento pela legalização no Brasil. Talvez tenha sido a mais expressiva desde o início das manifestações, recorrentemente vetadas em instâncias inferiores. Como os habeas corpus impetrados pela organização da Marcha da Maconha não eram (também recorrentemente) julgados, o evento chegou a ser adiado quatro vezes em alguns lugares e deixou de acontecer muitas vezes. Segundo os organizadores da Marcha, Tribunais de Justiça sequer negavam os habeas corpus para, assim, impedir que tribunais superiores tomassem conhecimento e participassem do debate. A procuradora-geral deu a senha para o fim deste estranho hábito de parte do Judiciário.

Além disso, complementa a procuradora-geral, a interpretação “pode conduzir – e tem conduzido – à censura de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas, não só violando os direitos das pessoas e grupos censurados, como também asfixiando o debate público em tema tão relevante. Os danos aos direitos fundamentais dos envolvidos e à democracia serão também irreparáveis ao final do processo, pela sua própria natureza”.

Agora é com o STF, onde, sabe-se, as chances de aprimoramento da comprensão do que esta discussão significa são enormes.

em http://oglobo.globo.com/blogs/sobredrogas/#207029

Ainda...

PGR: manifestações a favor das drogas configuram liberdade de expressão e de opinião

Deborah Duprat pediu ao STF que suspenda, cautelarmente, dispositivos que possam ocasionar a criminalização da defesa da legalização das drogas

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para que aquela instituição interprete conforme a Constituição Federal o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.

De acordo com a procuradora-geral, a interpretação dos referidos dispositivos está gerando indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. Ela explica que, nos últimos tempos, diversas decisões judiciais têm proibido atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa dessa ideia constituiria apologia de crime.

Debora Duprat quer que o STF conceda medida cautelar, para suspender, até o julgamento final da ação, a possibilidade de que qualquer autoridade judicial ou administrativa dê, ao artigo 287 do Código Penal e do artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343, interpretação que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive por meio de manifestações e eventos públicos.

Ela explica que pediu a medida cautelar porque pessoas são submetidas a prisões em flagrante, inquéritos, ações penais e outros constrangimentos apenas por exercitarem seus direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. “Essas medidas causam danos morais e lesam bens extrapatrimoniais que não são suscetíveis de reparação ao final do processo”.

Censura - Além disso, complementa a procuradora-geral, a interpretação “pode conduzir – e tem conduzido – à censura de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas, não só violando os direitos das pessoas e grupos censurados, como também asfixiando o debate público em tema tão relevante. Os danos aos direitos fundamentais dos envolvidos e à democracia serão também irreparáveis ao final do processo, pela sua própria natureza”.

Deborah Duprat cita como exemplo a chamada “Marcha da Maconha”, em que manifestantes defenderiam a legalização da referida substância entorpecente. O evento foi proibido por decisões do Poder Judiciário, em 2008, nas cidades de Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Salvador, João Pessoa e Fortaleza. Já no ano de 2009, a marcha foi vedada por decisões judiciais nas cidades de Curitiba, São Paulo, Americana (SP), Juiz de Fora (MG), Goiânia, Salvador, Fortaleza e João Pessoa.

Segundo a procuradora-geral, as decisões são equivocadas, pois têm se assentado na premissa de que, como a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente a sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando o seu consumo.

Por outro lado, a procuradora-geral cita que, houve também, “decisões judiciais mais afinadas com a Constituição e com os seus valores democráticos, valendo ressaltar aquela proferida pelo juiz do IV Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que deferiu habeas corpus preventivo em favor dos participantes da “Marcha da Maconha” de 2009 no Rio de Janeiro.

Deborah Duprat assevera que a liberdade de expressão “representa um pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercâmbio de ideias e o controle social do exercício do poder. De mais a mais, trata-se de direito essencial ao livre desenvolvimento da personalidade humana, uma vez que, como ser social, o homem sente a necessidade de se comunicar, de exprimir seus pensamentos e sentimentos e de tomar contato com os seus semelhantes.

A procuradora-geral salienta, ainda: “O fato de uma ideia ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que a sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria, mas também - e sobretudo - aquelas tidas como absurdas e até perigosas. Trata-se, em suma, de um instituto contramajoritário, que garante o direito daqueles que defendem posições minoritárias, que desagradam ao governo ou contrariam os valores hegemônicos da sociedade, de expressarem suas visões alternativas”.

Liberdade de reunião - Deborah Duprat cita uma ADI julgada pelo STF, que entendeu que a liberdade de reunião é “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”. Ela completa que o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/2006, violam gravemente esse direito, pois permitem que seja tratada como ilícito penal a realização de reunião pública, pacífica e sem armas, devidamente comunicada às autoridades competentes, só porque voltada à defesa da legalização das drogas.

A procuradora-geral destaca: “É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas, na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão. Evidentemente, seria ilícita uma reunião em que as pessoas se encontrassem para consumir drogas ilegais ou para instigar terceiros a usá-las. Não é este o caso de reunião voltada à crítica da legislação penal e de políticas públicas em vigor, em que se defenda a legalização das drogas em geral, ou de alguma substância entorpecente em particular.”

O pedido de interpretação conforme a Constituição do artigo 287 do Código Penal foi feito por meio de ADPF, e não por uma ADI, porque o Código Penal é de 1940. As ADIs só podem ser ajuízadas para questionar dispositivos editados após a promulgação da atual Constituição, que é de 1988.

Além disso, a ADPF é proposta contra atos comissivos ou omissivos dos poderes públicos que importem em lesão ou ameaça de lesão aos princípios e regras mais relevantes da ordem constitucional.

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria Geral da República

(61) 3105-6404/6408

Em http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/constitucional/pgr-manifestacoes-a-favor-das-drogas-configuram-liberdade-de-expressao-e-de-opiniao

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  • Usuário Growroom

vamos conhecer uma das "defensoras da democracia e da liberdade"

Deborah Duprat

http://www.conjur.com.br/2009-jul-01/deborah-duprat-primeira-procuradora-participar-sessao-stf (com foto dela)

http://www.pgr.mpf.gov.br/procurador-geral/biografia-deborah-duprat (biografia)

tem mais pelo Google...

:)

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  • Usuário Growroom

Parabéns, Vossa Excelência.

Agora falta entrar com uma ADPF para equiparar o consumo de maconha com o de álcool e remover as barreiras para pesquisas scientíficas sobre seu uso medicional e o mais importante, acabar com a criminalização injusta, inconstitucional e imoral contra o uso, cultivo e comercialização da maconha.

Se os ídolos do futebol brasileiro, músicos, artistas e celebridades podem ir à televisão e dizer à nação que é "Brahmeiro", como Ronaldo, Cafu, Zeca Pagodinho, Carlinhos Brown e até o gari carioca "Renato Sorriso", cantando jingles do tipo "Sou Brameiro, sou do batente, sou da luta, sou guerreiro, eu sou brasileiro!" (Zeca Pagodinho), associando diretamente o consumo de bebida alcólica com pessoas famosas, bem sucedidas, símbolos nacionais e embora tentem passar uma imagem de consumo responsável, ao mesmo tempo associam o consumo com o "após um dia duro de trabalho", "ao pagodeiro, aos jogadores da seleção", todos sabem o efeito marcante e o resultado que esse tipo de marketing tem em crianças, adolescentes e adultos... é exatamente este o resultado esperado pelos marketeiros e acionistas das cervejarias, que a população seja convencida de que é bom tomar cerveja e a marca deles é a melhor, resultando em maiores lucros para eles.

Se o Brahmeiro pode, o maconheiro também pode!

Aí, o pessoal pró-legalização poderia emprestar umas idéias dessa campanha da Brahma :)

BC

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  • Usuário Growroom

Ótima noticia, finalmente ...

Mas isso ja era de se esperar ! é o minimo ...

Queria poder dar um beijo nessa mulher... uhauhhua

Confesso que eu tambem tive essa idéia depois de ler a noticia,

Mas vi a foto que o Avalo postou, e bom... passou ! :P

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  • Usuário Growroom

Parabens a Procuradora Deborah Duprat ... o que precisamos neste pais é que a demagogia entre os legisladores acabe e eles possam definitavamente agirem em pról das pessoas de um país, ouvindo todos o manifestos sociais, temos o direito e a liberdade para manifestarmos nosso pensamento, desejos e anseios para uma sociedade mais justa e menos hipócrita... Q venham muito mais Déborahs para fazer deste pais um pais LEGAL...

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  • Usuário Growroom

Vou acender velas pros meus santos, com certeza.. Vamos ganhar o que já é nosso: a liberdade!!! Agora o bicho vai pegar, deram tempo pra gente se organizar, agora aguenta: vamos botar pra fuder na marcha! Só com pressão a coisa anda, não podemos e não vamos parar!

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  • Usuário Growroom

Pode cre Bas... TA DOMINADO TA TUDO DOMINADO =D

Vamu acende uma BOMBA as 4:20 fazendo pensamento positivo ^^

Pior q o processo não foi nem distribuído ainda :/

e tipo... a lei 9868 dispõe sobre o processo e julgamento da ADI

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9868.htm

a partir do art.10 fala sobre a medida cautelar...

Vamu torce ae!

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  • Usuário Growroom

Apesar de você

Amanhã há de ser

Outro dia

Eu pergunto a você

Onde vai se esconder

Da enorme euforia

Como vai proibir

Quando o galo insistir

Em cantar

Apesar de você

Amanhã há de ser

Outro dia

Inda pago pra ver

O jardim florescer

Qual você não queria

Você vai se amargar

Vendo o dia raiar

Sem lhe pedir licença

E eu vou morrer de rir

Que esse dia há de vir

Antes do que você pensa

Apesar de você

Amanhã há de ser

Outro dia

Você vai ter que ver

A manhã renascer

E esbanjar poesia

Como vai se explicar

Vendo o céu clarear

De repente, impunemente

Como vai abafar

Nosso coro a cantar

Na sua frente

:Maria:

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  • Usuário Growroom

Parabéns, Vossa Excelência.

Agora falta entrar com uma ADPF para equiparar o consumo de maconha com o de álcool e remover as barreiras para pesquisas scientíficas sobre seu uso medicional e o mais importante, acabar com a criminalização injusta, inconstitucional e imoral contra o uso, cultivo e comercialização da maconha.

Se os ídolos do futebol brasileiro, músicos, artistas e celebridades podem ir à televisão e dizer à nação que é "Brahmeiro", como Ronaldo, Cafu, Zeca Pagodinho, Carlinhos Brown e até o gari carioca "Renato Sorriso", cantando jingles do tipo "Sou Brameiro, sou do batente, sou da luta, sou guerreiro, eu sou brasileiro!" (Zeca Pagodinho), associando diretamente o consumo de bebida alcólica com pessoas famosas, bem sucedidas, símbolos nacionais e embora tentem passar uma imagem de consumo responsável, ao mesmo tempo associam o consumo com o "após um dia duro de trabalho", "ao pagodeiro, aos jogadores da seleção", todos sabem o efeito marcante e o resultado que esse tipo de marketing tem em crianças, adolescentes e adultos... é exatamente este o resultado esperado pelos marketeiros e acionistas das cervejarias, que a população seja convencida de que é bom tomar cerveja e a marca deles é a melhor, resultando em maiores lucros para eles.

Se o Brahmeiro pode, o maconheiro também pode!

Aí, o pessoal pró-legalização poderia emprestar umas idéias dessa campanha da Brahma :)

BC

²²²

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  • Usuário Growroom

Irmãos cultivadores!

Acredito que estamos caminhando, ainda que a passos lentíssimos, rumo a legalização ou a descriminalização do uso da nossa querida herbácea.

Mas com certeza chegaremos lá, o que não podemos é perder o brilho nos olhos e a capacidade de se indignar.

Abraço do Capeta Anão.

*********************************************************************************************************************************************

PGR é a favor de atos sobre legalização de drogas

A Procuradoria-Geral da República entrou com duas ações no Supremo Tribunal Federal para questionar decisões judiciais que proíbem atos públicos a favor da legalização das drogas. A ação foi apresentada pela procuradora-geral Deborah Duprat, no último dia em que esteve à frente da Procuradoria. O procurador-geral da República Roberto Gurgel tomou posse nesta quarta-feira (22/7)

Deborah quer que o Judiciário dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 287 do Código Penal e também ao artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.

Para Duprat, as decisões empregam um argumento equivocado de que a defesa da ideia de liberalização constitui apologia de crime. A procuradora afirma que não está questionando a política nacional de combate às drogas adotada pelo Legislativo. Seu questionamento, diz, se dirige apenas a dispositivos que, com a interpretação que têm recebido da Justiça, geram indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão.

As decisões questionadas pela procuradora consideram que, uma vez que a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando seu consumo.

A PGR afirma que a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro, “um pressuposto para o funcionamento da democracia”. Nesse sentido, Deborah Duprat cita trecho do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da ADI 1.969, ocasião em que o decano da Corte registrou que a liberdade de reunião constitui “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”.

A procuradora pede que o STF conceda liminar para suspender, até o julgamento final das ações, qualquer entendimento judicial no sentido de que o artigo 33, parágrafo segundo, da Lei 11.343/2006 (ADI 4.274) e o artigo 287 do Código Penal (ADPF 187), possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, inclusive por manifestações e eventos públicos. E, no mérito, a confirmação da liminar.

Como o Código Penal é anterior à Constituição, explica a procuradora, seus dispositivos só podem ser questionados por meio de ADPF. Já a nova lei de tóxicos, posterior à Carta de 1988, é contestada por meio de Ação Direta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

*ADPF 187

*ADI 4.274

Fonte: Site Consultor Jurídico

Data veiculação: 23 de julho de 2009

http://www.conjur.com.br/2009-jul-22/pgr-proibir-ato-publico-legalizacao-drogas-fere-liberdade

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mais uma:

http://www.growroom.net/board/index.php?showtopic=31707&st=0&gopid=491888

PGR é a favor de atos sobre legalização de drogas

A Procuradoria-Geral da República entrou com duas ações no Supremo Tribunal Federal para questionar decisões judiciais que proíbem atos públicos a favor da legalização das drogas. A ação foi apresentada pela procuradora-geral Deborah Duprat, no último dia em que esteve à frente da Procuradoria. O procurador-geral da República Roberto Gurgel tomou posse nesta quarta-feira (22/7)

Deborah quer que o Judiciário dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 287 do Código Penal e também ao artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.

Para Duprat, as decisões empregam um argumento equivocado de que a defesa da ideia de liberalização constitui apologia de crime. A procuradora afirma que não está questionando a política nacional de combate às drogas adotada pelo Legislativo. Seu questionamento, diz, se dirige apenas a dispositivos que, com a interpretação que têm recebido da Justiça, geram indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão.

As decisões questionadas pela procuradora consideram que, uma vez que a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando seu consumo.

A PGR afirma que a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro, “um pressuposto para o funcionamento da democracia”. Nesse sentido, Deborah Duprat cita trecho do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da ADI 1.969, ocasião em que o decano da Corte registrou que a liberdade de reunião constitui “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”.

A procuradora pede que o STF conceda liminar para suspender, até o julgamento final das ações, qualquer entendimento judicial no sentido de que o artigo 33, parágrafo segundo, da Lei 11.343/2006 (ADI 4.274) e o artigo 287 do Código Penal (ADPF 187), possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, inclusive por manifestações e eventos públicos. E, no mérito, a confirmação da liminar.

Como o Código Penal é anterior à Constituição, explica a procuradora, seus dispositivos só podem ser questionados por meio de ADPF. Já a nova lei de tóxicos, posterior à Carta de 1988, é contestada por meio de Ação Direta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

*ADPF 187

*ADI 4.274

Fonte: Site Consultor Jurídico

Data veiculação: 23 de julho de 2009

http://www.conjur.com.br/2009-jul-22/pgr-proibir-ato-publico-legalizacao-drogas-fere-liberdade

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http://www.growroom.net/board/index.php?showtopic=31707&st=0&gopid=491888

PGR é a favor de atos sobre legalização de drogas

A Procuradoria-Geral da República entrou com duas ações no Supremo Tribunal Federal para questionar decisões judiciais que proíbem atos públicos a favor da legalização das drogas. A ação foi apresentada pela procuradora-geral Deborah Duprat, no último dia em que esteve à frente da Procuradoria. O procurador-geral da República Roberto Gurgel tomou posse nesta quarta-feira (22/7)

Essa informação me deixa curioso.

Prq ela deixou pra fazer isso tudo no último dia em que esteve à frente da Procuradoria ?

Soa como se ela ja desejasse fazer aquilo, mas tinha medo de represálias.

Então pensou "vou deixar pro ultimo dia, assim nao tem problema".

E assim fez.

E agora que a bomba explodiu, ela não está mais lá.

Vai entender....

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  • Usuário Growroom

Essa informação me deixa curioso.

Prq ela deixou pra fazer isso tudo no último dia em que esteve à frente da Procuradoria ?

Soa como se ela ja desejasse fazer aquilo, mas tinha medo de represálias.

Então pensou "vou deixar pro ultimo dia, assim nao tem problema".

E assim fez.

E agora que a bomba explodiu, ela não está mais lá.

Vai entender....

Grande White Smoke,

Na verdade ela continua lá sim, como vice-procuradora-geral...

Mas também compartilho do seu entendimento de que ela temia represálias.

Bastidores do poder, e como você mesmo disse: "Vai entender..."

Abraço do Capeta Anão.

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