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Pgr Quer Que Marcha Da Maconha Seja Julgada Pelo Stf


CanhamoMAN

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  • Usuário Growroom

PGR quer que Marcha da Maconha seja julgada pelo STF

Fonte Pb Agora

26 de Julho de 2009

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para que aquela instituição interprete conforme a Constituição Federal o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.

De acordo com a procuradora-geral, a interpretação dos referidos dispositivos está gerando indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. Ela explica que, nos últimos tempos, diversas decisões judiciais têm proibido atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa dessa ideia constituiria apologia de crime.

Debora Duprat quer que o STF conceda medida cautelar, para suspender, até o julgamento final da ação, a possibilidade de que qualquer autoridade judicial ou administrativa dê, ao artigo 287 do Código Penal e do artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343, interpretação que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive por meio de manifestações e eventos públicos.

Ela explica que pediu a medida cautelar porque pessoas são submetidas a prisões em flagrante, inquéritos, ações penais e outros constrangimentos apenas por exercitarem seus direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. “Essas medidas causam danos morais e lesam bens extrapatrimoniais que não são suscetíveis de reparação ao final do processo”.

Censura - Além disso, complementa a procuradora-geral, a interpretação “pode conduzir – e tem conduzido – à censura de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas, não só violando os direitos das pessoas e grupos censurados, como também asfixiando o debate público em tema tão relevante. Os danos aos direitos fundamentais dos envolvidos e à democracia serão também irreparáveis ao final do processo, pela sua própria natureza”.

Deborah Duprat cita como exemplo a chamada “Marcha da Maconha”, em que manifestantes defenderiam a legalização da referida substância entorpecente. O evento foi proibido por decisões do Poder Judiciário, em 2008, nas cidades de Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Salvador, João Pessoa e Fortaleza. Já no ano de 2009, a marcha foi vedada por decisões judiciais nas cidades de Curitiba, São Paulo, Americana (SP), Juiz de Fora (MG), Goiânia, Salvador, Fortaleza e João Pessoa.

Segundo a procuradora-geral, as decisões são equivocadas, pois têm se assentado na premissa de que, como a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente a sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando o seu consumo.

Por outro lado, a procuradora-geral cita que, houve também, “decisões judiciais mais afinadas com a Constituição e com os seus valores democráticos, valendo ressaltar aquela proferida pelo juiz do IV Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que deferiu habeas corpus preventivo em favor dos participantes da “Marcha da Maconha” de 2009 no Rio de Janeiro.

Deborah Duprat assevera que a liberdade de expressão “representa um pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercâmbio de ideias e o controle social do exercício do poder. De mais a mais, trata-se de direito essencial ao livre desenvolvimento da personalidade humana, uma vez que, como ser social, o homem sente a necessidade de se comunicar, de exprimir seus pensamentos e sentimentos e de tomar contato com os seus semelhantes.

A procuradora-geral salienta, ainda: “O fato de uma ideia ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que a sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria, mas também - e sobretudo - aquelas tidas como absurdas e até perigosas. Trata-se, em suma, de um instituto contramajoritário, que garante o direito daqueles que defendem posições minoritárias, que desagradam ao governo ou contrariam os valores hegemônicos da sociedade, de expressarem suas visões alternativas”.

Liberdade de reunião - Deborah Duprat cita uma ADI julgada pelo STF, que entendeu que a liberdade de reunião é “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”. Ela completa que o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/2006, violam gravemente esse direito, pois permitem que seja tratada como ilícito penal a realização de reunião pública, pacífica e sem armas, devidamente comunicada às autoridades competentes, só porque voltada à defesa da legalização das drogas.

A procuradora-geral destaca: “É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas, na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão. Evidentemente, seria ilícita uma reunião em que as pessoas se encontrassem para consumir drogas ilegais ou para instigar terceiros a usá-las. Não é este o caso de reunião voltada à crítica da legislação penal e de políticas públicas em vigor, em que se defenda a legalização das drogas em geral, ou de alguma substância entorpecente em particular.”

O pedido de interpretação conforme a Constituição do artigo 287 do Código Penal foi feito por meio de ADPF, e não por uma ADI, porque o Código Penal é de 1940. As ADIs só podem ser ajuízadas para questionar dispositivos editados após a promulgação da atual Constituição, que é de 1988.

Além disso, a ADPF é proposta contra atos comissivos ou omissivos dos poderes públicos que importem em lesão ou ameaça de lesão aos princípios e regras mais relevantes da ordem constitucional.

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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