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A Impossibilidade Da Legalização Da Maconha


axquira

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  • Usuário Growroom

A impossibilidade da legalização da maconha

Tema bastante polêmico e que tem gerado ampla discussão no meio acadêmico e social reside na busca de alternativas viáveis para o combate ao tráfico e consumo de drogas, por força do fracasso na atual política nacional e internacional de prevenção e repressão a esses dois grandes males que assolam a nossa sociedade neste milênio e que vêm assumindo proporções devastadoras.

Algumas soluções são propostas para debelar o problema, dentre elas, a descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal, em especial, da maconha, sob o argumento de que o usuário deve ser tratado e não apenado, tal como ocorre com os dependentes de álcool e tabaco.

Frise-se, no entanto, que nossa legislação não pune aquele que consome substância entorpecente, devendo tal questão ser analisada com maior reflexão, à luz do que dispõe a Lei n. 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas. O art. 28 dessa Lei prevê que “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I — advertência sobre os efeitos das drogas; II — prestação de serviç os à comunidade; III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso edu­cativo. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.”(destacamos).

Como se percebe, em momento algum, a Lei criminaliza a conduta de usar a droga, mas tão somente a detenção ou manutenção da mesma para consumo pessoal. Tutela-se, aqui, o interesse da coletividade, muito mais que o do próprio usuário, pois o que se pretende coibir é o perigo de circulação da substância, resultante de sua aquisição, depósito ou manutenção pelo agente. A Lei não incrimina o uso, porque o bem jurídico aqui violado é exclusivamente a saúde do próprio consumidor da droga, e nosso ordenamento jurídico não admite que alguém receba uma punição criminal por ter unicamente feito mal a si mesmo. Trata-se do princípio constitucional da alteridade ou transcendentalidade, segundo o qual nenhuma lei pode punir alguém por fazer mal à própria saúde. O Direito Penal só pode tutelar bens jurídicos de terceiros, jamais punir o indivíduo que agride a si próprio.

Dessa maneira, o que se quer evitar é o perigo social que representa a detenção ilegal da substância, ainda que para consumo pessoal, ante a possibilidade de circulação da mesma, com a sua conseqüente disseminação.

Note-se que, muito embora não haja mais qualquer possibilidade de imposição de pena privativa de liberdade para aquele que pratique uma das condutas do art. 28, o fato continuou a ter natureza de crime. Sobre o tema, a 1ª Turma do STF já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que não houve abolitio criminis, mas apenas “despenalização”, entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade (STF, 1ª Turma, RE 430105 QO/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 13/02/2007, DJ 27/04/2007, p. 00069).

Pretende-se, agora, que as condutas previstas no art. 28 da Lei deixem de ser consideradas ilícitas.

Ocorre que a descriminalização, ao contrário do que se pensa, surtirá o efeito deletério de estimular o consumo de drogas e o narcotráfico.

Não podemos esquecer que o Direito Penal assume importante papel de estimular ou desestimular comportamentos sociais, de forma que, no instante em que o mesmo deixa de considerar crime a posse de drogas para consumo pessoal, muitos se sentirão à vontade para “experimentar” a substância e a tornarem-se usuários/dependentes, levando, portanto, o indivíduo a uma postura individualista, com grave perigo social. Quem lucrará com isso? A sociedade? Claro que não. Quem sairá ganhando, fatalmente, será a rede mundial de traficantes, que forma a base da criminalidade organizada.

Muito embora se afirme que o objetivo da descriminalização é o de tratar, e não punir o usuário de droga, é bom que se tenha presente que a Lei n. 11.343/2006 não impôs qualquer pena privativa de liberdade àquele que adquire ou possui substância entorpecente e, além disso, trouxe um amplo programa de prevenção e combate ao consumo de drogas.

Além do que, quando se assevera que o usuário deve ser tratado e não apenado, encara-se o problema de uma forma isolada, esquecendo-se que o que se tutela não é somente a saúde daquele, mas justamente a proteção da saúde coletiva. Trata-se de um bem maior que extrapola a esfera individual do cidadão.

Aliás, a questão da descriminalização ou não da posse de substância entorpecente não pode mais nem ser analisada apenas sob o enfoque da saúde do usuário, por envolver questões muito mais abrangentes e complexas, dado o impacto que tal medida poderá gerar no meio social, econômico etc. Basta que se tenha presente que, quanto maior o número de usuários, maiores serão os gastos do sistema público de saúde; maiores serão os crimes perpetrados para angariar dinheiro para a compra da droga; e maior será o poder das organizações criminosas.

Desse modo, a descriminalização não resolve o problema do consumo de drogas, nem elimina o narcotráfico.

Num País como o Brasil, em que é patente a sua deficiência na formação educacional, moral e religiosa, de suas crianças e adolescentes, fica difícil sustentar a descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, em especial da maconha, pois, com isso, o Estado estará tornando ainda mais fácil o acesso da juventude a uma substância que, ao lado do álcool, como é cediço, traz efeitos nefastos à saúde.

Quando se fala em descriminalização, pensa-se, de forma individual, na figura do usuário e esquece-se dos motivos sociais que levam à proibição legal, como a proteção da saúde e da segurança pública.

Mencione-se que há, ainda, aqueles que defendem que, ao lado da descriminalização das condutas previstas no art. 28 da Lei, também deve ser operada a legalização da droga, em especial da maconha. Com essa medida, viabilizar-se-ia a venda lícita da substância entorpecente, estrangulando a grande fonte de renda das organizações criminosas que é o narcotráfico.

Sucede que, toda política em relação a qualquer substância danosa à saúde, lícita ou ilícita, deve priorizar a redução do seu consumo. Muito embora o Estado permita a aquisição de bebidas alcoólicas e tabaco, percebe-se o crescimento de toda uma política que progride no sentido da intolerância a tais drogas lícitas (por exemplo: Lei anti-fumo).

Levando-se, ainda, em conta que a venda legal não impediu o comércio de bebidas e cigarros falsificados, bem como o seu contrabando, quem garante que, com a legalização, o narcotráfico não será mantido paralelamente?

Por todos esses motivos, o consumo e o tráfico de drogas são os dois grandes males que desafiam a nossa sociedade, mas que não podem ser debelados com a descriminalização das condutas previstas no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 ou com a legalização da maconha, assumindo, pelo contrário, o Direito Penal, com o seu aparato,importante papel de nortear os comportamentos sociais e desestimular as condutas danosas à coletividade.

Fernando Capez é procurador de Justiça e Deputado Estadual. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público e de Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas.

Site: www.fernandocapez.com.br

E-mail: fcapez@terra.com.br

Twitter: www.twitter/fernandocapez

fonte : http://www.otaboanense.com.br/noticia/1355/A-impossibilidade-da-legaliza%C3%A7%C3%A3o-da-maconha/

argumentos pra mandar pro tio?

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  • Usuário Growroom

Apesar do texto "empolado" e rico em juridiquês o cidadão não vai fundo na questão. Na verdade na suas justificativas para manter a proibição se voltam às velhas e enfadonhas desculpas de que o "demônio da droga irá destruir nossa sociedade" que ao provar um cigarro de maconha o individuo se tornará antisocial e blá blá blá..

O cidadão coloca a droga como a grande mazela que aflinge a humanidade... é a miséria? e as diferenças sociais? e a degradação do meio ambiente? A violência resultante das drogas em geral é gerada pela proibição e associada a miseria reinante se torna um caminho alternativo para a sobrevivencia dos excluidos socialmente que são explorados pelos grandes cartéis do narcotráfico, que ao contrário do que diz no cidadão, serão os mais prejudicados com a legalização, pois perderão o monopólio e serão obrigados a operar de forma transparente, pagar impostos, registrar funcionários etc.

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  • Usuário Growroom

Não era esse cara que aparecia na TV dizendo que iria acabar com violência das torcidas organizadas em São Paulo?

Já se elegeu deputado estadual e agora senhor Deputado? Desistiu da histórinha das torcidas e passou pra outra?

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  • Usuário Growroom

Bom,nao podemos dizer que ele nao tem certa coerencia no seu ponto de vista,a lei realmente,na teoria, nao "criminaliza" os usuarios com penas que o privam de liberdade,na pratica sabemos muito bem que nao é bem assim,muitos usuarios sao presos como traficantes,muitos usuarios apodrecem a espera de julgamento.

A descriminalização,em um primeiro momento realmente pode via a aumentar o consumo da determinada substancia,no caso a maconha,estudos em paises como a Holanda, sugerem que esse aumento tende a parar,e o consumo ou diminuir ou se estabilizar.

Ele diz que a tendencia é diminuir o uso das drogas ja legalizadas e nao legalizar novas substancias.Para que politicas de redução de danos e de uso deem certo,é necessario o controle sobre a substancia,no momento no Brasil,nao existe controle nenhum sobre a maconha,por ela ser ilegal,a venda é indiscriminada,o consumo é feito em qualquer lugar de qualquer maneira,a qualidade é muito ruim,os usuarios tem receio em assumir o seu uso,e desta maneira nao recebem recomendaçoes medicas em relação ao seu uso,até cientificamente,muito pouco se sabe sobre a maconha por ela ser ilegal.A descriminalização e a legalização nao significam liberação geral,e sim controle maior.

Sobre as falsificaçoes,nao existe realmente como controlar isso,mas,imagine que no mundo,ao inves do fumante poder comprar um cigarro "original",de maior qualidade,so tivesse a opção "falsificada",com a qualidade muito inferior e o lucro das vendas sendo 100% do crime organizado,como é hj em dia com a maconha,qual cenario seria pior tanto para o individuo,o usuario, quanto para a sociedade ao redor dele?

Todos os dia milhares de produtos sao falsificados e vendidos,o que fazer em relação a isso?proibir a venda "legal" de tais produtos ou ao mesmo tempo em que produtos originais sao vendidos,produtos falsificados sao combatidos?

Ate mesmo na epoca da Lei Seca americana,os problemas de saude e ate overdoses por causa da bebida eram muito mais comuns que hoje em dia onde o comercio é liberado.Simplesmente pela qualidade,pelo descontrole total.A proibição é traiçoeira,imaginamos que proibindo,controlamos,quando na pratica é o inverso disso.

A liberação,como ele nos mostra,nao traz so beneficios,e isso é logico,e totalmente aceitavel a nao ser que voce seja extremista,mas podemos dizer que a proibição traz algo alem de maleficios?Criticar uma proposta de "melhoramento",ja que sabemos que a solução esta longe de ser encontrada, é facil,agora pergunto ao Sr,qual sua ideia de melhora,ja que do jeito que ta,todos sabemos ser impossivel continuar...

Se o direito penal,cumprisse o seu papel de nortear os comportamentos socias,muitos dos problemas que enfrentamos hj nao existiriam.De maneira nenhuma a imposição de uma "etica" vai resolver problemas.A educação é o caminho,nao a penalização ou "semi" penalização.

.......................................................................................................

Embora muito bem escrito e com argumentos aceitaveis,o sr.Fernando Capez,nao se aprofundou no tema,nao olhou para o mundo,e nao se despiu completamente se preconceitos e estigmas em relação ao consumo de drogas.

Abracos

Mr.Fisherman

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  • Usuário Growroom
Pretende-se, agora, que as condutas previstas no art. 28 da Lei deixem de ser consideradas ilícitas.

Ocorre que a descriminalização, ao contrário do que se pensa, surtirá o efeito deletério de estimular o consumo de drogas e o narcotráfico.

Não podemos esquecer que o Direito Penal assume importante papel de estimular ou desestimular comportamentos sociais, de forma que, no instante em que o mesmo deixa de considerar crime a posse de drogas para consumo pessoal, muitos se sentirão à vontade para “experimentar” a substância e a tornarem-se usuários/dependentes, levando, portanto, o indivíduo a uma postura individualista, com grave perigo social. Quem lucrará com isso? A sociedade? Claro que não. Quem sairá ganhando, fatalmente, será a rede mundial de traficantes, que forma a base da criminalidade organizada.

Se fizermos uma analogia da lógica do Dr. Fernando Capez com a venda de bebidas alcoólicas, tabaco e indo mais além, determinados remédios vendidos nas farmácias como redutores de peso e estimulantes (anfetaminas), calmantes, etc. os "tarja-preta", então as indústrias de bebida, tabaco e farmacêutica são os cabeças, e as lojas de conveniências, supermercados e farmácias as grandes bocas de drogas, livres para vender quanto quiserem pra quem quiserem. Todos sabem que a venda de bebidas alcoólicas e cigarro é restrita a maiores de 18 anos e remédios tarja-preta só podem ser vendidos com receita médica, mas a realidade é que qualquer um (com dinheiro) tem praticamente acesso livre a tudo isso.

Que "muitos se sentirão à vontade para “experimentar” substâncias", não podemos negar. Faz parte da natureza humana.

O padrão hoje em dia é dizer aos jovens: "droga faz mal, é proibido, não pode usar". Quando um jovem prova maconha e percebe que não é aquele demônio que sempre lhe disseram, pode pensar, "pow, vou provar esse "pó" aqui, não deve ser fazer tanto mal como dizem" e logo o cara tá dizendo para si mesmo: "pow, cheirar é muito mais fácil de usar, não solta fumaça fedorenta, posso usar no banheiro da balada, ninguém nem vai perceber que estou usando". E todos sabem como a história continua, em pouco tempo esse jovem já não consegue mais parar de usar pó...

Eu acho o seguinte, da mesma forma como nem todo mundo curte fumar cigarro e tomar uma birita, nem todos curtirão fumar um baseado.

Da forma com as coisas estão, com proibição e sem programas eficientes de educação, fica difícil mudar os padrões de uso de drogas. Não há uma distinção clara entre os efeitos/males das diferentes drogas.

O que é preciso é criar campanhas efetivas de educação sobre as drogas que rolam na nossa sociedade, abordando cada uma em detalhes, informando os reais efeitos/males de seu uso.

A educação começa em casa e para isso os pais também precisam ser educados sobre o tema das drogas, pois uma grande porcentagem deles ou trata o tema como tabu ou não sabe do que está falando.

Levando-se, ainda, em conta que a venda legal não impediu o comércio de bebidas e cigarros falsificados, bem como o seu contrabando, quem garante que, com a legalização, o narcotráfico não será mantido paralelamente?

E que culpa temos se o Estado não tem competência para fazer seu trabalho? Ao invés de desperdiçar dinheiro público prossessando usuários criminalmente e superlotando nossas cadeias, este dinheiro poderia ser investido em campanhas de educação e fiscalização destas indústrias (aqui incluo a indústria da maconha, caso venha a ser legalizada).

Para finalizar, os únicos danos a terceiros que considero possíveis com o uso de maconha são:

1. Condução de veículo automotor sob efeito da substância - possibilidade de acidentes com lesão de terceiros. Da mesma forma como é proibido beber e dirigir, obviamente deverá ser proibido consumir maconha e dirigir. Nada que uma advertência igual aquelas em bulas de remédios que afetam a coordenação motora e campanhas informativas/educativas não resolvam.

2. Inalação de fumaça por terceiros não fumantes. Da mesma forma como hoje em dia é proibido fumar em ambientes públicos fechados, também deverá ser proibido fumar maconha em ambientes públicos fechados. Esta é uma questão de bom senso e respeito aos outros.

Brasil, o mais importante de tudo é a educação, com fatos reais.

Já disse antes e repito, as crianças não são burras, questionam tudo, e se continuarmos dizendo que maconha, cocaína, ecstasy, etc. "é tudo droga, faz mal, não pode usar", o resultado continuará catastrófico como hoje emdia, o jovem fuma um baseado, vê que não é aquele demônio, logo experimenta cocaína (quase sempre junto com bebidas alcoólica) e no fim temos esta situação em que o pó é usado descaradamente por grande porcentagem de jovens-adultos (viciados) em quase todos bares e baladas em todo país, pois na maioria das vezes é mais fácil comprar e usar do que maconha.

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  • Usuário Growroom

Hitler era uma pessoa altamente articulada, Mussolini era uma pessoa altamente articulada, Paulo Maluf fala e escreve primorosamente.

O fato do autor do texto ter sido altamente coerente (com seus próprios preconceitos), de ter escrito um texto com base em nossas leis e blá, blá, blá..., como fala o Fisherman, não o faz autoridade no assunto e nem de perto aponta o caminho certo para nossos problemas.

Esses textos são um perigo.

O problema da maconha, a meu ver, é outro. Sua origem (do problema) é outra e, me parece, que ninguem consegue enxergar. Mesmo aqui no GR.

Maconha é inofensiva certo?

Empiricamente, eu e qualquer pessoa que fume a mais de 10 anos enxerga isso. Esqueçamos que no passado quem fumava maconha, pela mídia, corria o risco de virar homossexual, assassino, ladrão, estuprador, era porta de entrada para outras drogas, morreia de cancer no cérebro, etc. Hoje a maioria das pessoas já possuem outra visão. Mesmo os que vociferam contra a planta sabem das coisas, falam merda por serem hipocritas e por terem outros motivos por trás.

O problema da maconha é que é proibido. A proibição gera o mercado negro e o mercado negro causa a violência. E as pessoas menos esclarecidas, ao invés de culpar a proibição, culpa a maconha (mais do que os usuários). Até aqui é muito óbvio, todos os user GR sabem disto.

O problema primário da maconha é o estado abusando de seu poder sobre o cidadão.

Em uma sociedade "capitalista utópica", para não querer mudar muito as coisas, o cidadão deveria ser livre para fazer o que bem entender. É o famoso "minha liberdade acaba onde começa a dos outros". O Estado deveria limitar o cidadão apenas se for altamente necessário.

Engraçado é que qualquer jurista (como o autor) sabe disto. É um direito constitucional. Eu não posso encher a cara de cachaça e sair acelerando meu carro a 200 KM/H na cidade. O estado tem a obrigação de proibir isto. O interesse público é mais importante que a minha liberdade de fazer merda com carro.

Mas, o Estado tem tanto direito de proibir um cidadão de usar drogas (mesmo a mais corrosiva), quanto de proibir maiores de 45 anos de frequentar a praia.

Se eu acho que minha vida deva ser vivida na base do Crack, morando na rua, sem comer ou tomar banho, é meu direito. Desde que eu não assalte, ou moleste quem passe na minha frente. E quem vai me dizer que eu estou errado?

Estado de direito é uma coisa. Feudalismo é outra. Se os caras gostam de impor limites vão restringir as patifarias lá de Brasilia.

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  • Usuário Growroom
Como se percebe, em momento algum, a Lei criminaliza a conduta de usar a droga, mas tão somente a detenção ou manutenção da mesma para consumo pessoal. Tutela-se, aqui, o interesse da coletividade, muito mais que o do próprio usuário, pois o que se pretende coibir é o perigo de circulação da substância, resultante de sua aquisição, depósito ou manutenção pelo agente. A Lei não incrimina o uso, porque o bem jurídico aqui violado é exclusivamente a saúde do próprio consumidor da droga, e nosso ordenamento jurídico não admite que alguém receba uma punição criminal por ter unicamente feito mal a si mesmo. Trata-se do princípio constitucional da alteridade ou transcendentalidade, segundo o qual nenhuma lei pode punir alguém por fazer mal à própria saúde. O Direito Penal só pode tutelar bens jurídicos de terceiros, jamais punir o indivíduo que agride a si próprio.

Aaaaaaaaaaaahhhhhh taaahhh! Então eu posso usar a droga, não tem problema nenhum, eu só não posso ter ela... :wacko:

Muito embora se afirme que o objetivo da descriminalização é o de tratar, e não punir o usuário de droga, é bom que se tenha presente que a Lei n. 11.343/2006 não impôs qualquer pena privativa de liberdade àquele que adquire ou possui substância entorpecente e, além disso, trouxe um amplo programa de prevenção e combate ao consumo de drogas.

Pra cadeia não vai, só recebe uma ficha criminal pelo resto da vida e abre espaço pra extorsão por parte da polícia.

Além do que, quando se assevera que o usuário deve ser tratado e não apenado, encara-se o problema de uma forma isolada, esquecendo-se que o que se tutela não é somente a saúde daquele, mas justamente a proteção da saúde coletiva. Trata-se de um bem maior que extrapola a esfera individual do cidadão.

Proteção da saúde coletiva?! Onde que usuários de maconha são um risco para a saúde coletiva!? Alguém aqui mata a larica comendo o cérebro de pessoas inocentes ou algo assim!?

Aliás, a questão da descriminalização ou não da posse de substância entorpecente não pode mais nem ser analisada apenas sob o enfoque da saúde do usuário, por envolver questões muito mais abrangentes e complexas, dado o impacto que tal medida poderá gerar no meio social, econômico etc. Basta que se tenha presente que, quanto maior o número de usuários, maiores serão os gastos do sistema público de saúde; maiores serão os crimes perpetrados para angariar dinheiro para a compra da droga; e maior será o poder das organizações criminosas.

Poderia se usar verbas que hoje são destinadas a cadeias e a repressão do uso de drogas e utilizá-la em campanhas de esclarecimento, no sistema de saúde e no tratamento. Os crimes que acontecem por causa de dinheiro poderiam ser evitados já que as drogas são assim tão caras justamente por serem um produto ilegal e as organizações criminosas não poderiam competir com um mercado regulado de venda dessas substâncias, elas somente existem por causa da ilegalidade.

Desse modo, a descriminalização não resolve o problema do consumo de drogas, nem elimina o narcotráfico.

Não, não elimina. O que ela faz é tratar os usuários de forma humana e reduz muito os danos que podem ser causados ao usuário. O narcotráfico só sera eliminado com a regulamentação da oferta de drogas.

Num País como o Brasil, em que é patente a sua deficiência na formação educacional, moral e religiosa, de suas crianças e adolescentes, fica difícil sustentar a descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, em especial da maconha, pois, com isso, o Estado estará tornando ainda mais fácil o acesso da juventude a uma substância que, ao lado do álcool, como é cediço, traz efeitos nefastos à saúde.

Não entendi o 'em especial a maconha'. A maconha é a droga que causa menos danos a saúde, simplesmente não existem relatos de mortes por seu uso, nunca houve um relato!! E o cara quer comparar ela com o álcool?!?! Que mata milhões!?!?

Levando-se, ainda, em conta que a venda legal não impediu o comércio de bebidas e cigarros falsificados, bem como o seu contrabando, quem garante que, com a legalização, o narcotráfico não será mantido paralelamente?

Provavelmente será mantido paralelamente, mas não deterá o monopólio desse mercado. Sempre vai haver comércio ilegal paralelo ao comércio legal, de qualquer produto. Mas com isso o narcotráfico será MUITO enfraquecido, e bem mais fácil de ser controlado.

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  • Usuário Growroom

Esse artigo fez parte da Revista Carta Forense do mês de Julho (http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=4346), a mesma revista trouxe um outro entedimento sobre a possibilidade da Legalização da Maconha de autoria do Dr. Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo.

Legalização da Maconha: Possibilidade

A maconha é um mal e o seu consumo precisa ser combatido. Quanto a isso não pode pairar qualquer dúvida. Psicodisléptico classificado entre os alucinógenos leves, em suas várias formas a Cannabis, depois do álcool, é uma das drogas de abuso mais comuns em todo o mundo.

Apesar de apresentar em sua composição cerca de 400 compostos ativos, incluindo 60 canabinóides, o ?9-Tetraidrocanabinol (THC) é o mais importante.

Embora tenha sido considerado, durante muitos anos, apenas um produto químico de origem vegetal que, como a cafeína, produziria certo estímulo das faculdades mentais, descobriu-se que o THC atua como mediador químico de áreas específicas do cérebro, modificando o comportamento e a atividade psicomotora. Sabe-se que também interage com outros mediadores químicos endógenos, causando danos em todo o organismo, e que atua como potencializador da atividade dos opiáceos e possivelmente de muitas outras drogas (Drummer, 2001, p. 6).

Como bem observam Manif e Elias Zacharias (1991, p. 286) o intoxicado crônico é um indivíduo física e mentalmente enfermo. Desnutrido, edemaciado, com expressão aparvalhada, rosto pálido e pele sem viço, descuida da higiene pessoal e da aparência, de modo a tornar-se facilmente reconhecido como usuário.

Nos casos mais graves, a decadência orgânica degenera em desagregação psíquica e moral. O dependente passa a ignorar a realidade, refugiando-se em um mundo de fantasia. A falta de iniciativa, o empobrecimento intelectual, a apatia, o desinteresse pelo trabalho e pelo estudo levam, inexoravelmente, ao enfraquecimento dos laços afetivos. O diambista desliga-se da família e dos amigos para agregar-se, cada vez mais ao mundo das drogas, abrindo caminho para o abuso de outros fármacos e, ao final, para o confinamento em hospital psiquiátrico ou, pior ainda, para o ingresso no sistema penal (Zacharias, op. cit., p. 286).

Mais recentemente, pesquisadores da Universidade de Leicester, no Reino Unido, demonstraram que o uso prolongado da Cannabis pode levar à alteração do DNA humano, aumentando a probabilidade de desenvolvimento de tumores malignos (Singh et. all., 2009, pp. 1182).

Embora o tabaco possua, em tese, mais substâncias oncogênicas que a maconha, em razão de sua menor combustibilidade, ela apresenta concentração muito superior de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos carcinogênicos, de maneira que o consumo diário de três ou quatro cigarros de maconha equivale ao de 20 cigarros comuns (idem).

Durante a gestação, o uso da Cannabis pode causar efeitos variáveis sobre o feto. Na dependência da quantidade e freqüência do uso da droga, podemos observar desde uma menor duração da gestação, com crianças desnutridas e de baixo peso, até possíveis efeitos teratogênicos, já comprovados em animais (Hatch & Bracken, 1986, p. 986).

Colocadas essas premissas, é de se perquirir: Se a maconha é um mal dessa natureza, se nenhum benefício traz ao organismo e se deve ser combatida como um problema social grave, por que razão defender a sua liberação?

Em primeiro lugar é importante considerar que a distinção entre droga pesada e menos pesada, entre substância controlada e permitida é muito mais social e jurídica do que médica.

Entre as drogas que determinam consideráveis efeitos nocivos para o indivíduo e para a sociedade e que constituem reais problemas de saúde pública, podem ser citados a nicotina e o álcool. Drogas legais cujos danos suplantam em muito os de todos os demais entorpecentes somados (Doron & Parot, 1998, p. 258).

Assim, não são propriamente os efeitos deletérios da maconha da cocaína ou do ecstasy que determinam a sua proibição, mas sim a escolha social e jurídica que recai sobre estas espécies como forma simbólica de conter o consumo.

Analisando o que ocorre com o tabaco e o álcool, é fácil constatar que o uso de fármacos é uma característica humana, presente em todas as sociedades e culturas através dos séculos. O ser humano sofre e por ter consciência de seu sofrimento, da sua finitude e de suas limitações procura nos fármacos um (falso) alívio para sua condição.

Pretender eliminar por completo o consumo de drogas é proposição nefelibata que esbarra na impossibilidade de modificar a própria natureza humana. O que se busca, então, é reduzir o consumo a níveis toleráveis (se é que existem) e minimizar o impacto social que tais substâncias causam, quer pelos danos que produzem à higidez dos consumidores (e que acabam por impactar no sistema de saúde), quer pelos danos reflexos caracterizados pelas ocorrências (crimes e acidentes) relacionadas ao uso de fármacos.

Para controlar o consumo é necessário identificar as causas. Nessa linha de raciocínio, os fatores que levam ao aumento do consumo de drogas em geral podem ser classificados como individuais e sociais.

Entre os fatores individuais temos a idade (as mudanças físicas e psíquicas da adolescência que levam à insatisfação e aos conflitos de geração, tornando o adolescente presa fácil do tráfico de entorpecentes); o sexo (as mulheres tornam-se dependentes com mais facilidade); a labilidade emocional (em determinados períodos da existência o ser humano se mostra mais fragilizado e suscetível ao uso de fármacos); tendência hereditária (já se demonstrou a existência de predisposição hereditária ao consumo de determinadas drogas, como o álcool, por exemplo); o início iatrogênico (decorrente de prática médica) e a curiosidade.

Como fatores sociais podemos elencar as desigualdades econômicas; o crescente apelo ao consumo ao sexo e à busca pelo prazer; a subcultura (existência de meios culturais marginais com uma escala própria de valores, por vezes baseada na violência e na busca da satisfação momentânea das necessidades); a desestruturação familiar (a falta de uma educação adequada conduz a um empobrecimento do caráter); a aceitação dos fármacos pelo grupo social (a necessidade de aceitação pelo grupo faz com que as pessoas de personalidade ainda em formação se submetam aos valores coletivos como prova de fidelidade ou coragem, drogando-se para conseguirem ser incorporadas ao grupo) e o incremento do tráfico (um Direito Penal enfraquecido e uma polícia desestruturada tornam a traficância uma atividade bastante lucrativa e praticamente isenta de riscos).

De todos os fatores apontados, o único ligado diretamente à questão da repressão estatal é o controle do tráfico pela via penal. Como o Estado tem sido absolutamente ineficiente no combate a essa atividade ilícita, é precisamente sobre esse tópico que se concentra o argumento da liberação.

Dentre todos os fatores sociais e pessoais relacionados com o incremento do uso de drogas o mais deletério é, sem dúvida alguma, o tráfico de entorpecentes, até porque todos demais são geralmente episódicos.

O tráfico fomenta o consumo e a proibição alimenta o tráfico, logo a proibição aumenta o consumo.

Por incapacidade do Poder Público, hordas de traficantes se subsumem às funções públicas e constroem verdadeiros Estados paralelos. Estabelecem regras, cobram tarifas, realizam julgamentos, executam pesadas sentenças, aliciam jovens, difundem o vício e mudam toda a escala de valores da sociedade, atingindo o que ela tem de mais precioso, a juventude.

Como a via repressiva penal não vem surtindo o efeito desejado é possível que a liberação da maconha venha cortar uma das artérias econômicas que abastecem o tráfico, fazendo regredir esse cancro que consome lentamente nossa sociedade.

É claro que eventual liberação deve ser acompanhada de medidas de prevenção e controle, como campanhas de conscientização quanto aos malefícios da droga e de uma estrutura pública destinada a amparar aqueles que desejam deixar o vício.

Vejamos o exemplo do cigarro. Atualmente, em razão das campanhas e das leis que desestimulam o tabagismo, o consumo vem diminuindo lentamente e hoje o vício já não é tão aceito socialmente como era poucas décadas atrás. O fumante é hoje criticado pela maioria e está plenamente ciente da necessidade de abandonar o vício.

O mesmo raciocínio se aplicaria à maconha. Uma vez liberada, os dependentes e curiosos poderiam adquirir a espécie vegetal em lojas especializadas, sujeitas a controle estatal (como o tabaco e o álcool), sem serem induzidos ao consumo pelos traficantes.

A droga adquirida legalmente sofreria controle de qualidade, minimizando os efeitos danosos das inúmeras substâncias químicas acrescidas pelos traficantes aos seus produtos, com o fito de incrementar o lucro em prejuízo da vida humana.

Campanhas de conscientização sobre os malefícios da Cannabis e uma forte política de apoio aos que buscarem abandonar o vício, operariam como formas de controle, reduzindo ao mínimo o contingente de iniciados.

Também é de se imaginar a proibição do consumo em ambientes fechados, como hoje ocorre com o cigarro e a previsão legal de agravamento das penas de crimes cometidos sob o efeito do fármaco.

Não se argumente que a liberação da droga, já experimentada em alguns países, levaria à degradação humana. Essa degradação já existe, coloca-se às escâncaras em cada semáforo das nossas cidades e nada é feito pelo Poder Público apesar da hipócrita proibição.

Assim, como se costuma argumentar no sentido de que apenas uma sociedade justa e isenta de desigualdades sociais pode pretender diminuir a criminalidade, o vício só pode ser combatido por intermédio de educação, conscientização, cultura e assistência médica adequada.

Se conseguirmos combater o tráfico (e não necessariamente o uso) talvez seja possível conseguir o retrocesso de boa parte da criminalidade violenta e da corrupção, males que também assolam esta tão sofrida terra de Santa Cruz.

Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo

Promotor de Justiça. Professor de Medicina Legal na UniFMU. Autor de Medicina Legal, da coleção Cursos e Concursos publicada pela Editora Saraiva. Foi perito criminal por mais de dez anos e delegado de polícia.

http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=4345

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  • Usuário Growroom

Vamos responder ao seu menino...

Olhe como a contradição impera sobre a racionalidade

"Frise-se, no entanto, que nossa legislação não pune aquele que consome substância entorpecente, devendo tal questão ser analisada com maior reflexão, à luz do que dispõe a Lei n. 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas."

logo abaixo, no proprio texto, segue a punição

"...drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I — advertência sobre os efeitos das drogas; II — prestação de serviç os à comunidade; III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso edu­cativo."

Se decida Fernandinho, pune ou não pune? Na minha visão pena é igual a punição, vocês não acham? Fora isso e a "ficha" na policia? quem for pego com um cigarrinho vai ficar marcado perante a sociedade. Mesma coisa que tatuar na testa "cuidado esse ai é um maconheiro..." mas ou menos como marcavam os "negros fujões" no tempo da escravidão...

mas continuando sobre o texto do cidadão...

"Como se percebe, em momento algum, a Lei criminaliza a conduta de usar a droga, mas tão somente a detenção ou manutenção da mesma para consumo pessoal."

e novamente logo abaixo...

"Note-se que, muito embora não haja mais qualquer possibilidade de imposição de pena privativa de liberdade para aquele que pratique uma das condutas do art. 28, o fato continuou a ter natureza de crime."

O coitado ta confuso... Ele diz que a lei não criminaliza mas é criminoso quem fuma. Acho que ele tá querendo enganar o povo...

"Ocorre que a descriminalização, ao contrário do que se pensa, surtirá o efeito deletério de estimular o consumo de drogas e o narcotráfico."

Acho que no poder imaginativo do cidadão descriminalizando os usuarios vai haver campanha nas ruas: "fume maconha, você não pode mais ser preso!!!" Só posso dizer, longe da realidade, porque embora legalizado ainda vai existir o preconceito das pessoas. A afirmação não tem NENHUMA base de estudo e analise. analogamente quando o homosexualismo foi descriminalizado, segundo o pensamento do excelentissimo ser humano, teve um monte de gente que ficou com vontade de dar o brioco. Até imagino as frases... agora não é mais crime, deve ser legal dar o rabo!!! AFFs.

"Não podemos esquecer que o Direito Penal assume importante papel de estimular ou desestimular comportamentos sociais, de forma que, no instante em que o mesmo deixa de considerar crime a posse de drogas para consumo pessoal, muitos se sentirão à vontade para “experimentar” a substância e a tornarem-se usuários/dependentes, levando, portanto, o indivíduo a uma postura individualista, com grave perigo social. Quem lucrará com isso? A sociedade? Claro que não. Quem sairá ganhando, fatalmente, será a rede mundial de traficantes, que forma a base da criminalidade organizada."

Os traficantes ficarão em festa, é claro, já imagino eles comemorando: "UHUUUUU, agora as pessoas podem plantar em casa, tudo bem, a maconha é a substancia ilicita mais vendida no Brasil, mas não tem problema a gente perder essa receita, o que da dinheiro mesmo é pedra! finalmente nos livramos deste fardo!"

"Muito embora se afirme que o objetivo da descriminalização é o de tratar, e não punir o usuário de droga, é bom que se tenha presente que a Lei n. 11.343/2006 não impôs qualquer pena privativa de liberdade àquele que adquire ou possui substância entorpecente e, além disso, trouxe um amplo programa de prevenção e combate ao consumo de drogas."

ainda não se decidiu...

"Aliás, a questão da descriminalização ou não da posse de substância entorpecente não pode mais nem ser analisada apenas sob o enfoque da saúde do usuário, por envolver questões muito mais abrangentes e complexas, dado o impacto que tal medida poderá gerar no meio social, econômico etc. Basta que se tenha presente que, quanto maior o número de usuários, maiores serão os gastos do sistema público de saúde; maiores serão os crimes perpetrados para angariar dinheiro para a compra da droga; e maior será o poder das organizações criminosas."

Uma frase cheia de meias verdades essa... vejamos: possivelmente podem aumentar o numero de usuarios (na verdade como o Estado não tem controle sobre quem usa, não se tem exatamente o numero de usuarios de hoje. possivelmente o que ocorrerá é os usuarios se mostrarem melhor e com isso se ter um aumento nos numeros oficiais. Este numero não representa um aumento de consumidores. Mas vamos imaginar, hipoteticamente que o consumo chegue a 10% da população. Isso precionará mesmo o sistema de Saúde? Quantas pessoas morreram de overdose de cannabis nos ultimos anos? Quantos por cento dos fumantes é viciado? Com certeza o Estado deve orientar as pessoas sobre o consumo de narcóticos e que isso gera um certo gasto, mas em contraponto quanto se economizará no combate e no encarceramento de usuarios? Quantas vidas serão salvas, pois se mais pessoas plantarem menos dinheiro vai pro trafico. Pelo menos a logica diz isso. Fora o fato de que se descriminalizar o comercio dai sim teremos um impacto economico, mas positivo, pois isso irá gerar bilhoes em divisas para o Estado. No final ali ele afirma que o maconheiro (ele não afirma mas dá a entender que todo mundo que fuma) vai cometer maiores crimes para conseguir a Droga. Só posso dizer, Fernandinho maconha não é pó nem pedra, os maconheiros não ficam istriquinados e na fissura cheios de vontade e coragem para cometer crimes para conseguir comprar a erva. imagina um monte de maconheiro indo assaltar um banco pra comprar erva. Ia ser uma comédia, um ia esquecer a arma, outro o gorro, não iam botar gasosa para a fuga e iam chegar pro gerente: abre aquela parada que guarda o dinheiro que eu esqueci o nome agora pra nois fuma um... viagem do amiguinho paranoico.

continuando

"Desse modo, a descriminalização não resolve o problema do consumo de drogas, nem elimina o narcotráfico."

Primeiro é uma conclusão taxativa. Mas eu concordo. o Problema é que o proibicionismo atual também não resolve nenhum dos dois problemas e dizem alguns especialistas agravam o problema. Mas está é a opinião de especialistas, professores e juristas que se basearam em observações e estudos cientificos, talvez eles não saibam de nada mesmo.

"Num País como o Brasil, em que é patente a sua deficiência na formação educacional, moral e religiosa, de suas crianças e adolescentes, fica difícil sustentar a descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, em especial da maconha, pois, com isso, o Estado estará tornando ainda mais fácil o acesso da juventude a uma substância que, ao lado do álcool, como é cediço, traz efeitos nefastos à saúde."

Como Deputado Estadual o Sr Fernado deu um tiro no pé, afinal a Educação é responsabilidade do governo, a moral, só me faz rir,pois os politicos são o nosso exemplo maximo de como eles tratam a moral no Brasil e religiosa, vai se fude (desculpe o termo chulo) o Estado é Laico. Porque especialmente da maconha? Porque ele usou a palavra especialmente? Maconha é a pior das Drogas? Acho que ele usou a palavra para dar uma manipuladinha basica no leitos mais desavisado... e por fim trás efeitos nefastos a saúde? Quais efeitos nefastos? Causa cancer? Mata? Quam falou? quando? com base em quais estudos? Se maconha tivesse efeitos nefastos a Saúde a humanidade já teria se extinguido faz tempo, porque ela é usada a pelo menos 6000 anos e proibida a 90. Acho que os 6000 anos é um laboratorio melhor que os 90 anos do seculo passado. Se ela tivesse estes tais efeitos nefastos, ela seria considerada VENENO e a gente não precisaria estar tendo esta discussão. Na verdade algumas culturas até veem a erva como sagrada como os indiano (o corpo de Shiva).

"Quando se fala em descriminalização, pensa-se, de forma individual, na figura do usuário e esquece-se dos motivos sociais que levam à proibição legal, como a proteção da saúde e da segurança pública."

Vamos nos lembrar dos motivos sociais que levaram a proibição legal: Perseguição as minorias etnicas nos estados unidos (mexicanos, afinal eles conhecem a erva por lá por marihuana), extinsão do canhamo como fibra vegetal (advento do nillon), Aqui no Brasil perseguição ao negros. Proteção a Saude (até hoje estão tentando provar os maleficios da erva, mas quanto mais pesquisam mais acham beneficios, Mas mesmo assim tem gente que procura os maleficios) e a questão de segurança publica é que quem quer fumar não quer ser preso e para isso tem que quebrar regras sociais estabelecidas e a policia tem que ir atras e as vezes da merda. Será que não ficariamos mais seguros se fosse liberado o consumo????

"Mencione-se que há, ainda, aqueles que defendem que, ao lado da descriminalização das condutas previstas no art. 28 da Lei, também deve ser operada a legalização da droga, em especial da maconha. Com essa medida, viabilizar-se-ia a venda lícita da substância entorpecente, estrangulando a grande fonte de renda das organizações criminosas que é o narcotráfico.

Sucede que, toda política em relação a qualquer substância danosa à saúde, lícita ou ilícita, deve priorizar a redução do seu consumo. Muito embora o Estado permita a aquisição de bebidas alcoólicas e tabaco, percebe-se o crescimento de toda uma política que progride no sentido da intolerância a tais drogas lícitas (por exemplo: Lei anti-fumo)."

Opa, concordei com alguma coisa aqui. É claro que sempre vai ter um ou outro cabecinha que vai fazer merda e para consumir qualquer substancia é dever do Estado Educar e que sim devem existir lei que restrijam o consumo de qualquer Droga. Mas isso no espaço Publico. No Espaço privado cada um é responsavél por si e, desde que não se atente a vida ou ao patrimonio alheio, cada um faz o que quiser. Sou a favor de restrições quanto ao consumo, por exemplo eu fumo mas sou a favor da restrição a espaços fechados. Como seria a favor de restrinjir o fumo de maconha em espaços publicos, como a rua. Mas mais uma vez se vê a intensão de desinformar e manipular o cidadão comum já que cria a sensação de ambiguidade quando fala das leis restritivas ao tabaco. TS, ts.

"Levando-se, ainda, em conta que a venda legal não impediu o comércio de bebidas e cigarros falsificados, bem como o seu contrabando, quem garante que, com a legalização, o narcotráfico não será mantido paralelamente?"

Tem que ser retardado pra achar que o trafico de drogas vai acabar. Claro que não já que a coca e seus derivados vão continuar sendo ilegais. Ve-se ai mais uma tentativa de desinformar o leitor. Mas pensemos o contrario, se a bebida e o fumo fossem proibidos, a trafico não ia ser muito maior? a policia teria que correr atras de plantações clandestinas de tabaco, muito mais pessoas estariam em nossas cadeias superlotadas, mais processos atravancando nossa justiça, mais politicos sendo corrompidos com o dinheiro do trafico, menos numeros corretos sobre consumidores, mais intolerancia social. o Apocalipse.

Acho que o resto não merece mais meus comentarios.

O discurso do Sr jurista ai é baseado em anos de desinformação, carregado de preconceitos e sem base cientifica. Se ele soubesse quantos politicos, juristas, professores, cientistas, artistas, empresarios, dão um "tapa na macaca" de vez em quando pra relaxar, reveria os seus conceitos.

Até a proxima

Eusoueu

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  • Usuário Growroom

"A Lei não incrimina o uso, porque o bem jurídico aqui violado é exclusivamente a saúde do próprio consumidor da droga, e nosso ordenamento jurídico não admite que alguém receba uma punição criminal por ter unicamente feito mal a si mesmo. Trata-se do princípio constitucional da alteridade ou transcendentalidade, segundo o qual nenhuma lei pode punir alguém por fazer mal à própria saúde. O Direito Penal só pode tutelar bens jurídicos de terceiros, jamais punir o indivíduo que agride a si próprio.

Dessa maneira, o que se quer evitar é o perigo social que representa a detenção ilegal da substância, ainda que para consumo pessoal, ante a possibilidade de circulação da mesma, com a sua conseqüente disseminação."

Do mesmo modo que o Direito Penal não pode tutelar condutas que não causem danos a terceiros, não pode ele prever uma conduta...só pq o cara esta portando não significa que a substância vá circular!

Para mim a legalização ou regulamentação não vai resolver todos problemas sociais, mas, pelo menos usuários de maconha não vão levar a culpa pela incompetência dos governantes que sugam todos recursos, e esquecem da sociedade, não dão saúde, nem educação, depois quando o cara tah vendendo um fumo pq o traficante da vila dele pago a conta de luz pra ele, dizem que a culpa é do usuário...

existe um puta problema social no brasil, e acho q a legalização é o primeiro passo pra começar a resolver algumas coisas, com certeza deixar como está só mascara os problemas...

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  • Usuário Growroom

tae a "cartinha" que eu mandei pro carinha:

olá dr. Fernando Capez, tudo bem??

Li sua opinião sobre a impossibilidade da legalização da maconha e gostaria de fazer alguns comentários que eu achei importante destacar e falar para o senhor o que o lado "de cá" pensa, ok??

O sr. cita a Lei n. 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas, dizendo que: "Como se percebe, em momento algum, a Lei criminaliza a conduta de usar a droga, mas tão somente a detenção ou manutenção da mesma para consumo pessoal. Tutela-se, aqui, o interesse da coletividade, muito mais que o do próprio usuário, pois o que se pretende coibir é o perigo de circulação da substância, resultante de sua aquisição, depósito ou manutenção pelo agente." Ora, mas essa lei se torna equivocada justamente nesse ponto, para iniciarmos. Ela não criminaliza o USO da cannabis, porque considera que os pontos anteriores foram cumpridos. ora, se eu não posso comprar, guardar, plantar, como que eu vou ter acesso à cannabis??

"nosso ordenamento jurídico não admite que alguém receba uma punição criminal por ter unicamente feito mal a si mesmo. " pois é.. teoricamente é isso que deveria acontecer. mas por exemplo: um usuário iniciante de cannabis que deseja plantar para seu próprio consumo, não possui a perícia e habilidade para conseguir criar um sistema "auto-sustentável" (como chamamos um sistema onde consegue-se fazer todo o processo (germinação, crescimento período vegetativo, crescimento floração, colheita, secagem e cura) que, quando pronto pode tornar esse ciclo em torno de 2 a 4 meses) utilizando 1 ou 2 plantas. é necessário adquirir MUITA habilidade e perícia para conseguir utilizar poucas plantas para esse ciclo. Mas, se eu compro pela Internet um pacote de 10 sementes e planto as 10, facilmente posso ser encaixado como traficante. mas lhe pergunto: qual mal eu fiz à sociedade sendo que a semente eu que comprei, a luz eu paguei (com impostos) ou o próprio sol, assim como fertilizantes, terra, tesouras acessórios em geral, inclusive o papel que se usa para fumar a erva eu comprei? entretanto posso facilmente ser enquadrado como traficante. mesmo nunca tendo vendido 1g da produção.

" O Direito Penal só pode tutelar bens jurídicos de terceiros, jamais punir o indivíduo que agride a si próprio. " onde que se encaixa sua afirmação na minha opinião acima?? ficaria a cargo do juiz q NÃO conhece a dinâmica da planta dizer se sou ou não traficante. sendo que nem é a planta que se fuma e sim sua flor. mas o que conta é o numero de plantas apreendidas.

"Note-se que, muito embora não haja mais qualquer possibilidade de imposição de pena privativa de liberdade para aquele que pratique uma das condutas do art. 28, o fato continuou a ter natureza de crime. " sim. concordo plenamente com essa afirmação. entretanto, o sr deve ter acompanhado essa ultima pesquisa:

Quantidade de droga % de condenações

Até 1 grama - 0,9%

De 1 a 10g - 13,9%

De 10 a 100g - 53,9%

De 100g a 1 Kg - 14,8%

De 1kg a 10 kg- 8,7%

De 10 kg a 100 kg - 7,8%

Mais de 100 kg - 0,0%

como que o sr ainda afirma que não são usuários que estão indo pra cadeia?? um usuário pesado de cannabis chega a consumir 5 a 8 baseados por dia. sendo que cada baseado tenha 0,5g, seriam 2,5g por dia no mínimo. vezes 30 dias, já daria 75g. um usuário pesado de cannabis não iria todo dia comprar seu fumo, então compra oq será consumido no mês. mas essa qtde já pode ser considerado traficante, caso a polícia o pegue com essa qtde, sendo que ele não o é!!!

seu colega Dep Fed Paulo Teixeira explica muito bem seu ponto de vista nesse link: http://www.pauloteixeira13.com.br/novidades/?smenu=1&idnoticias=1977

"Além do que, quando se assevera que o usuário deve ser tratado e não apenado, encara-se o problema de uma forma isolada, esquecendo-se que o que se tutela não é somente a saúde daquele, mas justamente a proteção da saúde coletiva. Trata-se de um bem maior que extrapola a esfera individual do cidadão." Ora, a maconha em +- 3000 anos de história nunca teve 1 única morte decorrente de seu uso. entretanto a proibição faz mortes quase todo dia. independente se é usuário, traficante, ou quem esteja no caminho. a proibição gera muito mais violência que o uso da cannabis.

"Basta que se tenha presente que, quanto maior o número de usuários, maiores serão os gastos do sistema público de saúde; maiores serão os crimes perpetrados para angariar dinheiro para a compra da droga; e maior será o poder das organizações criminosas." Sim, quanto maior o numero de usuários, maiores serão os gastos com a saude. mas fica a pergunta: e o $$ que é gasto anualmente na tentativa frustrada de proibição for aplicada na saúde? e os impostos gerados pelo comércio nao pagariam por isso? afinal, o que se tem hoje nas clinicas nao são usuários unicamente de cannabis. mas utilizam essas pessoas para levantar dados sobre a cannabis que nao mostram a realidade que é que POUQUÍSSIMOS usuários exclusivo de cannabis têm problemas com ela. http://www.youtube.com/watch?v=pXWKe7183po

"Desse modo, a descriminalização não resolve o problema do consumo de drogas, nem elimina o narcotráfico." Mas manter do jeito que está, funciona?? a lei empurra o usuário para compra pois o cultivo é mais facilmente enquadrado como tráfico. o consumo de álcool e tabaco tem diminuido nao por causa de sua proibição (só lembrarmos da lei seca dos EUA que tem como um dos maiores ícones o AL Capone que era um traficante de álcool (importante lembrar que as destilarias competiam uma com as outras usando armas.. assim como acontece em vários locais no Brasil)), e sim por campanhas educativas focadas no resultado.

"Num País como o Brasil, em que é patente a sua deficiência na formação educacional, moral e religiosa, de suas crianças e adolescentes, fica difícil sustentar a descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, em especial da maconha, pois, com isso, o Estado estará tornando ainda mais fácil o acesso da juventude a uma substância que, ao lado do álcool, como é cediço, traz efeitos nefastos à saúde." Cabe ao estado regulamentar como seria feito essa descriminalização/legalização mas se ele nao consegue cumprir, deve ser proibido?? assim como adolescentes conseguem facilmente o álcool e o cigarro, essas drogas deveriam ser proibidas??

"Quando se fala em descriminalização, pensa-se, de forma individual, na figura do usuário e esquece-se dos motivos sociais que levam à proibição legal, como a proteção da saúde e da segurança pública. " O usuário comprando do traficante, financia o tráfico. nao tem discussão nisso. o fato do tráfico usar esse dinheiro para compra de armas, não implica que a culpa das mortes diárias seja do usuário. é como culpar, por exemplo, o dono do bar que vendeu pinga pra um cidadão, que bêbado, bate na mulher, nos filhos, ou mata alguém. e se ele comprou a bebida em um supermercado?? Fecha o supermercado?? faz um esquema com a polícia com armas de alto calibre para retirar as garrafas das prateleiras?? A descriminalização da maconha visa justamente retirar o financiamento de quem compra armas que é quem causa instabilidade na segurança pública. o problema é que com a lei atual, é mais vantajoso pro usuário, comprar do tráfico. ISSO que deve ser mudado.

"Levando-se, ainda, em conta que a venda legal não impediu o comércio de bebidas e cigarros falsificados, bem como o seu contrabando, quem garante que, com a legalização, o narcotráfico não será mantido paralelamente? " sim. não há garantias que o narcotráfico atue paralelamente. Fica a conta do estado a fiscalização de cigarros e bebidas falsificados. mas nao é uma opção do "alcoólatra/fumante", comprar aquele cigarro mais barato, aquela vodka do paraguai, ou dos bares de bairro?? Ele tem a OPÇÃO de comprar em outro local. pois, com a descriminalização a opção de financiar o tráfico fica ao usuário, pois sendo descriminalizado o plantio, por exemplo, nao existiria desculpas para financiamento do tráfico.

"Por todos esses motivos, o consumo e o tráfico de drogas são os dois grandes males que desafiam a nossa sociedade, mas que não podem ser debelados com a descriminalização das condutas previstas no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 ou com a legalização da maconha, assumindo, pelo contrário, o Direito Penal, com o seu aparato,importante papel de nortear os comportamentos sociais e desestimular as condutas danosas à coletividade." é importante frisar que o estado deve mostrar realmente um norte, e desistimular comportamentos danosos à coletividade. Mas a lei no formato atual, teve um grande avanço, mas infelizmente ESTIMULA o comportamente danoso do usuario de financiar o tráfico e com isso, quem recebe o dano é a sociedade.

O que nós pedimos é que nao sejam mais marginalizados e encarcerados os usuários que não são os culpados pela violência, e sim aqueles que com o dinheiro arrecadado, patrocinam o tráfico de armas e a violência gerada pela proibição.

Eu sei que é muito difícil mudar uma opinião. ainda mais todos nós que, praticamente nascemos com a proibição. por isso, sugiro que o sr assista esse documentário: http://www.megavideo.com/?d=Z76WSIQE ele trata como que foi moldada a cultura proibicionista norte-americana que é o norte da legislação brasileira.

Me desculpe se em algum momento faltei com educação ou respeito. essa nao era minha intenção. Nao sei se o sr chegará a ler esse último parágrafo, mas se sim, parabéns! isso mostra que o sr está "disponível" a um debate aberto e sem preconceitos.

Obrigado pela atenção.

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  • Usuário Growroom

é que tem gente que AINDA não entendeu a questão!

resumidamente, pode-se consumir mas não pode ter! bacana as leis!

o porte é apenas para 5 gramas por dia!

mas onde acham que vai sair essas 5 gramas? DO CÚ?

emfim estou muito "energetico" desculpem pessoal...

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