Usuário Growroom numtemnicknaum Postado September 3, 2009 Usuário Growroom Denunciar Share Postado September 3, 2009 Não faz tanto tempo, “Cigarros Índios” da marca Grimault eram vendidos em tabacarias, anunciados contra insônia, asma e outros males respiratórios. Heroína e outros opiáceos eram servidos em hotéis especializados. Balas de cocaína estavam nas estantes das farmácias, assim como anfetaminas e mais drogas hoje proibidas. Usá-las era chique, coisa da alta sociedade. Quando alguém ficava com o comportamento alterado, a família levava para uma temporada de desintoxicação no Sanatório Botafogo e depois a pessoa voltava ao convívio social. O cenário, descrito em detalhes no livro Vícios Sociais Elegantes, de Adauto Botelho, de 1937, foi remontado na quinta-feira (8), pelo psiquiatra forense Talvane de Moraes, em palestra na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). Convidado para debater sobre o tema "Desafios do sSéculo XXI - política de drogas", Talvane , que tem formação em Medicina e Direito, abordou a questão dos pontos de vista histórico/jurídico e médico/psiquiátrico. Ele explicou que nas primeiras décadas do século XX não havia normas proibitivas. A tipificação e a criminalização de "condutas contra a saúde pública" com pena de prisão só surgiram em 1932, no governo Vargas - antes era multa. “Em 36 e 38, começa uma caça às bruxas: quem tiver contato com a droga será penalizado”, contou. Em 1940, o Decreto-lei 2.848, no artigo 281, criminaliza o comércio clandestino e a facilitação ao uso de entorpecentes. “Mas não se fala em uso nem dependência. Não se pune quem usa ou é viciado. Pune-se quem trafica”, frisa. Repressão ao usuário começa no regime de exceção Dr. Talvane de MoraesSó em 1968, durante o regime de exceção, o usuário passa a ser criminalizado, com o Decreto-lei 385. No ano anterior, as anfetaminas haviam sido proibidas e igualadas aos entorpecentes, como “substâncias capazes de causar dependência”. Em 1971, a Lei 5.726 obrigou a internação psiquiátrica do dependente. Vejam o absurdo da lei. Acharam que era uma questão de mão forte”, critica o médico. Ele destacou duas “excrescências” da lei: todo médico que internasse um paciente para desintoxicação deveria comunicar à autoridade sanitária, nomeando o paciente, o que vai contra a ética médica. Da mesma forma, escolas deveriam denunciar alunos envolvidos com drogas. Mas, tanto na Saúde quanto na Educação, o problema se resolveu sozinho, com o silêncio dos médicos e professores. “Nas estatísticas de 1971 a 1976 não se encontra um caso sequer de dependência. Os médicos davam outros nomes aos casos. O poder ditatorial acha que as pessoas não pensam?”, questiona o especialista. Para Talvane de Moraes, essa repressão reflete o discurso norte-americano da década de 50 sobre a necessidade de controle às drogas ilegais. “Era um discurso coeso, reproduzido na América Latina, de que a droga estava destruindo a juventude”, lembrou. Usuário não é traficante Em 1976, a Lei 6.368 representou a primeira tentativa de se diferenciar o traficante do usuário e do dependente. A discussão foi aberta com a sociedade, e uma comissão ouviu psiquiatras, antropólogos e outros especialistas. Foram instituídas três penas diferentes: para traficantes e usuários, penas de detenção; para dependentes, internação. Na opinião do psiquiatra, entretanto, a internação só deveria acontecer por indicação médica, e não judicial. A pena de prisão do usuário só caiu mais de 20 anos depois, com a Lei 11.343, de 2006, que, para Talvane, é a quem mais adequada à visão médica. “O Direito Penal moderno foge da idéia medieval de que todo remédio penal é cadeia. O legislador foi corajoso”, elogiou. Ele também destacou a inovação da lei ao permitir o plantio para uso próprio. As penas para o usuário previstas pela nova lei são: advertência sobre o efeito das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso. “A cadeia deve ser uma excepcionalidade. É muito mais eficaz oferecer cursos e palestras para um jovem do que colocá-lo em Bangu 1. Qualquer pessoa com bom senso vê isso”, afirmou o psiquiatra forense. cerebro_centroderecompensa.jpgDe acordo com ele, o uso compulsivo de drogas está ligado a dificuldades existenciais e de superação de frustrações, e as pessoas que o fazem precisam de ajuda, não de punição. Ele explica que a droga estimula o centro de recompensa do cérebro, que é a base fisiológica de todas as sensações prazerosas, como bem-estar, euforia e alegria e até orgasmo. O problema, segundo o médico, não é a droga em si, já que a dependência acontece em uma pessoa com um conjunto de condições específicas, e isso é subjetivo. Ele acrescentou que a Organização Mundial de Saúde está atenta para outros comportamentos compulsivos, como a compulsão por sexo, internet, exercício físico, compras ou jogo, e vai colocá-los junto com o abuso das drogas sob o rótulo de dependências. Conseqüências do álcool são as piores Talvane de Moraes enfatizou que a droga cujo uso mais provoca comportamento violento é o álcool, liberado por razões culturais, ultrapassando todas as outras juntas. Ele explicou que o álcool desinibe as pessoas, e por isso é tolerado pela sociedade. Uma pesquisa do psiquiatra Elisaldo Carlini realizada em 91 mostrou que cerca de 25% dos brasileiros já experimentaram algum tipo de droga. "A sociedade, de um tempo para cá, resolveu demonizar as drogas, que causariam o flagelo social. Como acadêmicos, não podemos estar presos a preconceitos que distorcem a realidade", criticou. Nova legislação enfrentou preconceitos Desembargador Álvaro Mayrink da CostaO presidente do Fórum Permanente de Execução Penal da Emerj, desembargador Álvaro Mayrink da Costa, que coordenou a mesa, afirmou que para mudar a pena do usuário, a lei brasileira teve que enfrentar vários preconceitos. Para ele, penas morais de advertência e admoestação terão um bom efeito. “O Direito Penal do futuro caminha para penas menos aflitivas e mais didáticas. As penas privativas de liberdade não atingem os seus fins. As penas de caráter pedagógico são mais objetivas. É esse o caminho do século XXI”, concluiu. O desembargador disse estar surpreso com as liminares que impediram a realização das marchas da maconha em diversos estados numa sociedade pluralista, num estado democrático de direito em que a Constituição diz que é livre a manifestação do pensamento. Para ele, as marchas não seriam uma apologia ao crime ou à disseminação das drogas, mas uma oportunidade para a troca de idéias em busca do melhor para a sociedade. "Precisamos saber lidar com as diferenças de pensamento. A sociedade se desenvolve em meio à pluralidade de idéias. As pessoas podem discutir sobre aborto, divórcio, eutanásia, jogo, e isso não é apologia ao crime, mas sim a discussão de políticas profundas da vida de uma sociedade", defendeu. Para o magistrado, sem reflexão teremos que ficar condicionados a "políticas alienígenas". Talvane de Moaes concorda. Para o psiquiatra, este é o século do reconhecimento da humanidade, da conscientização de que as pessoas são diferentes e da atenção à diversidade. Ele acredita que dispositivos de ponderação individual ainda serão introduzidos na legislação, e que caberá ao juiz reconhecer as diferenças, adequando as doses das penas e sanções. Para ele, a nova lei "faz a ponte entre a liberação e a repressão autoritária", mas outras mudanças de postura em relação às drogas ainda ocorrerão no século XXI, progressivamente. fonte: http://www.comunidadesegura.org/pt-br/node/39222 Vale a pena dar uma olhada lá, tem outras matérias relevantes... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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