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A Legalização Das Drogas E Seus Impactos Na Sociedade


davinci

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  • Usuário Growroom

10 RAZÕES PARA LEGALIZAR AS DROGAS

1)Encarar o verdadeiro problema

Os burocratas que constroem políticas sobre drogas têm usado a proibição como uma cortina de fumaça para evitar encarar os fatores socias e econômicos que levam as pessoas a usar drogas. A maior parte do uso ilegal e do uso legal de drogas é recreacional.A probreza e o desespero estão na raiz da maioria do uso problemático da droga, e somente dirigindo-se a estas causas fundamentais é que poderemos esperar diminuir significativamente o número de usuários problemáticos.

2)Eliminar o mercado do tráfico

O mercado de drogas é comandado pela demanda e milhões de pessoas demandam drogas atualmente ilegais. Se a produção, suprimento e uso de algumas drogas são criminalizados, cria-se um vazio que é preenchido pelo crime organizado. Os lucros neste mercado são de bilhões de dólares. A legalidade força o crime organizado a sair do comércio de drogas, acaba com sua renda e permite-nos regular e controlar o mercado (isto é prescrever, licenciar, controle de venda e menores, regulação da propaganda, etc...).

3)Redução drástica do crime

O preço de drogas ilegais é determinado por um mercado de alta demanda e não regulado. Usar drogas ilegais é muito caro. Isto significa que alguns usuários dependentes recorrem ao roubo para conseguir dinheiro (corresponde a 50% do crime contra a propriedade na Inglaterra e é estimado em 5 bilhões de dolares por ano). A maioria da violência associada com o negócio ilegal da droga é causada por sua ilegalidade. A legalização permitiria regular o mercado e determinar um preço muito mais baixo acabando com a necessidade dos usuários de roubar para conseguir dinheiro. Nosso sistema judiciário seria aliviado e o número de pessoas em prisões seria reduzido drasticamente, economizando-se bilhões de dólares. Por causa do preço baixo, os fumantes de cigarro não tem que roubar para manter seu hábito. Não há também violência associada com o mercado de tabaco legal

4)Usuários de droga estão aumentando

As pesquisas na Inglaterra mostram que quase a metade de todos os adolescentes entre 15 e 16 anos já usou uma droga ilegal. Cerca de 1,5 milhão de pessoa usa ecstasy todo fim de semana. Entre os jovens, o uso ilegal de droga é visto como normal. Intensificar a guerra contra as drogas não está reduzindo a demanda. Na Holanda, onde as leis do uso da maconha são muito menso repressivas, oseu uso entre os jovens é o mais baixo da Europa. A legalização aceita que o uso da droga é normal e que é uma questão social e não uma questão de justiça criminal. Cabe a nós decidirmos como vamos lidar com isto. Em 1970, na Inglaterra, havia 9.000 condenações ou advertências por uso de droga e 15% e novas pessoas tinham usado uma droga ilegal. Em 1995 os números eram de 94.000 e 45%. A proibição não funciona

5)Possibilitar o acesso a informação verdadeira e a riqueza da educação.

Um mundo de desinformação sobre drogas e uso de drogas é engendrado pelos ignorantes e preconceituosos burocratas da política e por alguns meios de comunicação que vendem mitos e mentiras para benefício próprio. Isto cria muito dos riscos e dos perigos associados com o uso de drogas. A legalização ajudaria a disseminar informação aberta, honesta e verdadeira aos usuários e aos não-usuários para ajudar-lhes a tomar decisões de usar ou naão e de como usar. Poderíamos começar a pesquisar novamente as drogas atualmente ilícitas e descobrir todos seus usos e efeitos - positivos e negativos.

6)Tornar o uso mais seguro para o usuário

A proibição conduziu à estigmatização e marginalização dos usuários de drogas. Os países que adotam políticas ultra-proibicionistas têm taxas muito elevadas de infecção por HIV entre usuários de drogas injetáveis. As taxas de hepatite C entre os usuários no Reino Unido estão aumentando substancialmente. No Reino Unido, nos anos 80, agulhas limpas para usuários e instrução sobre sexo seguro para jovens foram disponibilizadas em resposta ao medo do HIV. As políticas de redução de danos estão em oposição direta às leis de proibição

7)Restaurar nossos direitos e responsabilidades

A proibição criminaliza desnecessariamente milhões de pessoas que, não fosse isso, seriam pessoas normaalmente obedientes as leis. A proibição tira das mãos dos que constroem as políticas públicas a responsabilidade da distribuição de drogas que circulam no mercado paralelo e transfere este poder na maioria das vezes para traficantes violentos. A legalização restauraria o direito de se usar drogas responsavelmente e permitiria o controle e regulação para proteger os mais vulneráveis.

8)Raça e drogas

As pessoas da raça negra correm dez vezes mais risco de serem presas por uso de drogas do que as pessoas brancas. As prisões por uso de drogas são notoriamente discriminatórias do ponto de vista social, alvejando facilmente um grupo étnico particular. A proibição promoveu este esteriótipo das pessoas negras. A legalização remove um conjunto inteiro de leis que são usadas desproporcionalmente no contato de pessoas negras com o sistema criminal da justiça. Ajudaria a reverter o número desproporcional de pessoas negras condenadas por uso de drogas nas prisões.

9)Implicações globais.

O mercado de drogas ilegais representa cerca de 8% de todo o comércio mundial(em torno de 600 bilhões de dólares ano). Países inteiros são comandados sob a influência que corrompe, dos cartéis das drogas. A proibição permite também que os países desenvolvidos mantenham um poder político sobre as nações que são produtoras com o patrocíniuo de programas de controle das drogas. A legalização devolveria o dinheiro perdido para a economia formal, gerando impostos, e diminuiria o alto nível de corrupção. Removeria também uma ferramenta de interferência política das nações estrangeiras sobre as nações produtoras.

10)A proibição não funciona

Não existe nenhuma evidência para mostrar que a proibição esteja resolvendo o problema. A pergunta que devemos nos fazer é: Quais são os benefícios de criminalizar qualquer droga? Se após analisarmos todas as evidências disponíveis concluirmos que os males superam os benefícios, então temos de procurar uma política alternativa. A legalização não é a cura paratudo, mas nos permite encarar os problemas criados pela proibição. É chegada a hora de uma política pragmática e eficaz sobre drogas.

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  • Usuário Growroom

Então pessoal, pra quem não sabe (eu tb nao sabia) o jornal Le Monde diplomatique é um dos mais conceituados no Brasil e na França, é um gigante influenciador lido por muitos formadores de opinião.

Tava passando no centro e o vi numa banca com a capa "Acabar com o narcotráfico" não pensei duas vezes e comprei.. depois de ler fiquei fascinado pela qualidade da leitura e amplitude dos temas abordados pelo jornal...

Agora vem a pergunta que quero fazer pra vocês, a matéria é grande e tá dividia em 5 partes, o jornal começa por esses 10 motivos e depois se aprofunda... eu tentei scannear mas não dá o tamanho do jornal é maior do que a area do scanner, e como achei o material absurdamente excelente resolvi digitar no word pra galera do growroom ler...

Então,queria perguntar, os outros artigos sobre o tema são:

Artigo 2 - Tráfico, guerras e despenalização - Racismo, xenofobia, negócios e moralismo são as raízes da atual conjuntura proibicionista. As drogas foram dividias em lícitas e ílicitas por motivos arbitrários e políticos. A problematização da proibição e a tentativa de encontrar soluções são vitais para a superação dessa utopia punitiva

Artigo 3 - Entrevista com Caco Barcelos - Drogas e violência : Uma questão de classe

Artigo 4 - Aumenta o consumo. O proibicionismo falhou - A proibição do uso das drogas penaliza seletivamente setores mais desfavorecidos da sociedade. A descriminalização, ainda que não seja o ideal, é o primeiro passo para que se trate a questão com uma abordagem humanitária e com respeito as liberdade individuais.

Artigo 5 - A dependencia quimica é de uma minoria - A maior parte das internações por abuso de substâncias que alteram a consciencia acontedce pelo uso indevido de drogas lícitas. Ao que tudo indica, os usuários de maconha e alcool, em geral, obedecem a um padrão ocasional, o qual não oferece grande risco a saúde.

Queria saber de vocês qual desses artigos mais interessa a vocês, que aí eu já passo pro computador o que a galera preferir, senaõ fica aquele texto gigantesco muito massivo de ler...melhor ir postando parte por parte que aí a galera lê com mais calma. Qual preferem que eu redigite? só escolher que eu passo a limpo aqui pro PC sem problemas..

Valeu pessoal, tá acontecendo não tem mais volta!

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  • Usuário Growroom

Valeu a contribuição...os dois artigos que me interessaram mais foram o 4 e o 5,mais seria muito bom ter todos...o Le Monde Diplomatique é um otimo jornal mesmo,esta é a edição deste mes?Se for eu compro tambem,e posso ajudar a colocar aqui.

Abracos

Mr.Fisherman

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  • Usuário Growroom

Valeu a contribuição...os dois artigos que me interessaram mais foram o 4 e o 5,mais seria muito bom ter todos...o Le Monde Diplomatique é um otimo jornal mesmo,esta é a edição deste mes?Se for eu compro tambem,e posso ajudar a colocar aqui.

Abracos

Mr.Fisherman

Fala man, então, é sim cara, desse mês como capa... to terminando de passar o artigo 4 aqui pra galera. E quem tiver a chance de comprar o jornal não pensem duas vezes, depois de ler os artigos dá vontade de bater palma pra pessoa que desenvolveu o texto, por que tá muito bem aclarado o tema e discute amplamente efeitos e consequencias do modelo atual e das novas alternativas... tá demais mesmo.

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  • Usuário Growroom

completando, posto o artigo 4...boa leitura

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Aumenta o consumo. O proibicionismo falhou.

A proibição do uso das drogas penaliza seletivamente setores mais desfavorecidos da sociedade. A descriminalização, ainda que não seja o ideal, é o primeiro passo para que se trate a questão com uma abordagem humanitária e com respeito as liberdade individuais

O atual modelo proibicionista de controle de drogas falhou, não há mais como negar essa realidade, sendo necessário pensar em alternativas.

A opção pela repressão penal sobre as drogas ilícitas se mostrou cara e ineficaz na proteção da saúde pública, pois a produção é atuante, o consumo não foi controlado, as drogas estão mais potentes e as penitenciárias cheias de pequenos traficantes de drogas. O mercado ilícito é altamente lucrativo e o tráfico movimenta bilhões de dólares em todo o mundo.

Em recente pesquisa realizada em processos criminais por tráfico de drogas, no Rio de Janeiro e Brasilía, foi demonstrado que o sistema penal é seletivo, e os varejistas, que vendem pequenas quantidades de drogas, constituem 60% dos condenados, tendo sido preso sozinhos e desarmados e recebido severas penas privativas de liberdade. Apesar de, atualmente, os condenados por tráfico de drogas serem a segunda maior incidência no sistema penintenciário brasileiro, só perdendo para os crimes patrimoniais, tal situação não acarreta nenhuma alteração na oferta ou no consumo de substâncias ilicitas.

Pórem, apesar do fracasso, ainda não há consenso sobre as alternativas. Não obstante a manutenção dos tratados internacionais de drogas, diversos países já adotam políticas diversificadas em relação ás Nações Unidas,e na ultima reunião do Cômite de Drogas Nárcoticas da ONU (CND) demonstrou essa falta de consenso.

Dentre as alternativas que vêm sendo discutidas na esfera internacional estão a despenalização e a descriminalização do uso e da posse de drogas.

A despenalização da posse de drogas para uso próprio deve ser compreendidad como uma estratégia limitada de oposição ao proibicionismo clássico, pois mantém a conduta como crime previsto na lei, mas exclui a imposição de pena de prisão. Está atualmente prevista pela lei de Drogas nº11.343/06, e caracteriza-se como um modelo proibicionista moderado. Apesar de manter a repressão ao tráfico, propoe sanções alternativas ao usuário.

Assim, enquanto a descriminalização signfica a retirada de determinada conduta do rol dos crimes, por lei ou interpretação jurisprudencial, a despenalização exclui tão somente a aplicação da pena privativa de liberdade, mantendo a proibição e a conduta como crime. Portanto,haverá despenalização quando a conduta, embora típica, deixar de ser apenada com pena de prisão, ou quando esta for substituida por medidas restritivas de direito.

Essa estratégia reduz o alcance da repressão penal e se baseia nas considerações críticas sobre o fracasso da prisão, sua inutilidade e na necessidade de se adotar medidas mais humanitárias com relação ao usuário.

Do ponto de vista pragmático, justifica-se por razões econômicas, como a desnecessidade de encarceramento do usuário e o alto custo da prisão (tanto econômico como humanitário). Atuando de forma setorial, prevê para o usuário uma resposta penal menos irracional, e vem sendo adotada pela maioria dos países europeus. Na prática, significa uma moderação ao proibicionismo radical, mas sem contestar abertamente os tratados internacionais contra drogas.

Estigmatização do usuário

Os países que despenalizaram o uso também seguem políticas de redução de danos, ou seja, procuram reforçar medidas de saúde pública, por meio de uma estratégia pragmatica moderada, humanitária e integrada.

Porém, a crítica principal a essa estratégia está na limitação do seu alcance e na manutenção da linha repressiva. A estratégia despenalizadora ainda se apresenta como uma tímida oposição ao modelo proibicionista, que é mantido em sua estrutura, além de insistir na questionável função simbólica da norma. Tampouco impede a estigmatização do usuário e do dependente, que continuam em contato com a polícia e o sistema judicial, ainda não haja prisão.

O Brasil passou a adotar esse modelo com a ediçaõ da lei 11.343/06 que, em seu artigo 28, excluiu expressamente a previsão de penas de prisão e estabeleceu somente sanções alternativas (advertência, prestação de serviços á comunidade e medida educativa de comparecimento a programas ou cursos educativos) com duração de até cinco meses. Em caso de reincidência, o máximo de sanção será de dez meses (parágrafo 4º, art 28). Segundo parágrafo 1º desse mesmo artigo, equipara-se a posse o plantio destinado a preparação de pequenas quantidades de substâncias ilícitas.

Deve ser destacado, porém, que nem sempre um modelo despenalizador, em tese, é necessariamente alternativo ou benéfico ao usuário, pois este continua estigmatizado pelo sistema penal diante dos registros de sua passagem pela Justiça, mesmo que não cumpra pena privativa de liberdade.

Outra crítica que pode ser feita a esse modelo são os riscos ao usuário, que não tem garantia prêvia de saber, por exemplo, a quantidade que poderá portar para ser diferenciando de um traficante, o que dependerá da interpretação da lei, a cargo de um juiz.

Por mais esse motivo, considera-se que essa estratégia despenalizadora deveria evoluir para uma descriminalização, ou seja, para a retirada da conduta do rol dos ílicitos penais, por ser bem mais ampla e ter base uma fundamentação garantista constitucional ligada aos direitos humanos.

A descriminalização visa reduzir tanto os efeitos perversos da repressão penal como os efeitos secundários do tráfico e da criminalidade.

Do ponto de vista teórico, de forma coerente, a descriminalização funda-se ainda na defesa do direito à privacidade e a vida privada, e na liberdade de as pessoas disporem de seu próprio corpo, em especial na ausência da lesividade do uso privado de uma droga, posição defendida por vários autores e que foi reconhcida pela famosa decisão da Corte Constitucional da Colombia.

Danos menores

No entanto, há alguma divergência sobre quais tipos de drogas devem ser descriminalizadas. As opiniões convergem pela legalização da cannabis, considerada uma droga "leve", justificada pela generalização de seu uso e aceitação social: reduzindo risco de dependência; indicações terapêuticas; menor danosidade se compara a drogas licitas, como tabaco e alcool, e necessidade de separação do usuário de cannabis do mercado ílicito

Na atualidade, a política criminal de muitos países da Europa Ocidental já se adequou a esse modelo. A descriminalização de todos os tipos de droga é uma realidadeem Portugal e na Espanha; enquanto que Bélgica, Irlanda e Luxemburgo o fizeram somente com relação a maconha, e o Reino Unido recentemente discutiu a desclassificação da cannabis. Até mesmo nos EUA, mais especificamente na Califórnia, houve um avanço e a cannabis pode ser comprada livremente com receita médica, por indicações terapêuticas.

A descriminalização da maconha é uma hipotese a ser estudada como medida intermediária, que pode ter impacto positivo na redução penal.

Na ánalise dos exemplo europeus, nota-se que países que adotaram estratégias descriminalizante para o usuário foram cautelosos no sentido de descriminalizar somente o uso e a posse não problemáticos de droga, de pequena quantidades para uso pessoal ainda mantendo como crime casos de envolvimento de menores, riscos ao público e uso em locais públicos, dentre as circunstâncias agravantes.

A descriminalização da maconha é uma hipotese a ser estudada como medida intermediária ampla, que pode ter impacto positivo na redução da repressão penal, em busca de uma intervenção de saúde pública, já que hoje a droga ílicita mais consumida no Brasil. Mesmo sem questionar o sistema em si, seria uma medida setorial de relevante impacto na redução dos efeitos perversos do modelo atual. Uma eventual descriminalização da maconha e a regulamentação de sua venda facilitiariam, inclusive, a adoção de programas de redução de danos.

No entanto, considera-se como mais adequado o modelo que descriminaliza todas as drogas, por uma questão de coerência e pelas possibilidades de mudança de paradigma.

Como exemplo, deve ser citado o modelo português que descriminalizou todas as drogas, submetendo seus usuários a um controle administrativo, constituindo um exemplo de processo de descriminalização feito de maneira racional e cautelosa, de acordo com a lei portuguesa nº30/2000º, considerada um dos modelos mais avançandos do mundo.

Um detalhe extremamente importante na lei portuguêsa é a determinação legal de quantidades máximas permitidias para a posse de cada uma das substâncias, levando em consideração sua natureza e potencialidade lesiva à saúde individual, ou seja, por meio da previsão de critérios objetivos de determinação de quantidade como sendo o consumo médio individual para um período de 10 dias, conforme no art 2ºda lei já citada e artigo 94 da Portaria nº94/96

Os casos de uso e porte de drogas naquele país são atualmente analisados pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependencia, orgão especializado, de caráter interdisciplinar. Os usuários de drogas podem ser multados (entre 25 euros e um total equivalente a um salário mínimo) porém esse sistema só será acionado em ultimo recurso, em regra, na ausência de sinais de dependencia, sendo desnecessária outração (ajuda psicológica por exemplo)

Se o uso é manifestante ocasional, a imposição da multa é suspensa e a pessoa é colocada em probation por certo período. No caso de delitos subsequentes, uma multa ou outra medida administrativa coercitiva podem ser impostas aos usuários. Entretanto, se a pesssoa é dependente, a lei exige que o caso seja encaminhado aos serviços de saúde ou ao serviço social.

Em quase nove anos de sua entrada em vigor em Portugal, os resultados são sendo considerados satisfatórios. Porém, por ser setorial, há quem considere essa proposta portuguesa como contraditória, pois ao mesmo tempo prevê tolerancia para os usuários, reprime o comércio e mantem na ilegalidade.

Sob esse aspecto, a descriminalização do uso não tem condiçoes de resolver todos os problemas relacionados com as drogas. Tal proposta não é imune a críticas, por sua parcialidade ao deixar de lado o problema do tráfico, que tem que ser repensado, além de ser contraditória, ao criar um sistema liberar para o usuário e punitivo para o trafico, que passará a fornecer uma mercadoria cujo consumo é autorizado, mas não a venda. Dessa forma, manter-se-ia o mercado ílicito da droga e a atuação questionável do sistema penal em um campo no qual não tem tido nenhuma eficácia.

Apesas desta não ser a solução para todos os males do proibicionismo, a retirada do uso de drogas do rol dos crimes, além de adequar a norma penal da Constituição, tem condições de resolver algumas questões, como a estigmatização do usuário,e o envolvimento danoso deste com o sistema penal, além da redução da corrupção e da criminalidade.

Com a normalização desse comportamento as autoridades terão mais tempo para dedicar à investigação de crimes mais graves.

Acesso ao tratamento

Como recomendação sugere-se que tal estratégia seja necessariamente acompanhada de políticas de redução de danos, de campanhas de esclarecimento e prevenção, além do acesso a tratamento voluntáriado nos serviços públicos de saúde. Além disso, devem ser determinadas objetivamente por lei ou regulamento, as quantidades cuja posse e plantio sejam permitidos, para evitar subjetividade policial e judicial.

A descriminalização do uso de drogas por mais que seja uma solução parcial, deve ser implementada por ser uma medida humnitária e respeitadora das liberdades individuais, baseada na interpretação das convenções sobre drogas, de forma coerente com os tratados internacionais de direitos humanos. A partir de sua concretização será possível ampliar as análises, pesqusas e estudos sobre o tema do uso e comercio de drogas, como um primeiro passo em direção a outras alternativas ao atual e fracassdo modelo de controle de drogas.

*Luciana Boiteux, professora adjunta de Direito Penal e coordenadora do Grupo de Pesquisas Políticas de Drogas e Direitos Humanos da FND/UFRJ

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