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Deputado Defende Plantio De Maconha E Penas Leves Para Pequenos Traficantes


Soul_Surfer

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  • Usuário Growroom

Porra gente, o negócio dos 4 pés é a maior limpeza, mesmo que sejam 2 ou 6 não fará diferença pq isso NÃO será a única forma do juiz enquadrar.

Nos EUA o cara foi liberado pq plantava pra um monte de gente que não tinha como plantar e dava ajuda financeira, quem sabe aqui agente pode fazer alguma coisa parecida, ou por todo mundo de casa como "paciente"...

Seria um começo glorioso ein !!!

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  • Usuário Growroom

Salve companheiros!

então, como tinha me posicionado lá em cima, seria posição de quem não vai fazer nada, de quem vai esperar a lei, e se ela chegar arrepiando ou alguma coisa vai obedecer a lei no início quem sabe.. mas depois.. aos poucos vai melhorando.

O que quis dizer com planejar o cultivo, é estar atento ao que esses safados querem propor, e tentar compreender o impacto que isso vai gerar em nossas vidas, pra então adaptar da melhor forma para nós.

Estou na luta, temos que nos mobilizar sim.

Isso que estamos fazendo aqui já ajuda muito. Porque se não me engano o Sérgio Vidal é o representante da UNE no CONAD e ele está participando da comissão que está redigindo a lei. Parece-me como foi dito, que parte dos escritos que ele vai mandar é a monografia dele.. que trata sobre o autocultivo no Brasil .. Posso estar enganado, mas acho que é isso. Então as idéias que vão surgindo aqui com certeza podem ser "filtradas" por ele e enviadas, e serão talvez lidas pela galera lá ;).

Companheiro White, como sempre, você se colocou muito bem clap clap .. concordo com você .. a lei vai dá brecha pra traficante ficar como usuario.. e usuario como traficante.. :(

mas vamos caminhando, mesmo que eles aprovem essa lei do jeito que foi exposta no Site do conjur (o que eu acho improvável) ... já vai ser um avanço, e então quem sabe a partir daí agente já não consiga uma lei que realmente solucione a situação do trafico.

abraço a todos

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  • Usuário Growroom

Galera, tem muita gente esquecendo o seguinte:

A lei diz q vai ser permitido 3a 4 pés por PESSOA e não 3 a 4 pés por casa ou apartamento!!

Quem aqui mora sozinho?? Acho q tds aqui pelo menos mora com mais uma pessoa !!

Aqui por exemplo mora eu e minha esposa!! entao ja poderia plantar 8 pés, agora vai me dizer q 8 pés nao da pra se auto-sustentar??

sem falar quem tem familia grande com 5 ou mais pessoas, uma familia de 4 pessoas q seja, ja dariam 16 pés!!

Ha mas minha avó nâo fuma, foda-se a lei diz q pd ser 4 pés por pessoa!!!

Então galera, ficar reclamando q é pouco, q nao vai resolver, acho q nao é bem por ai!!

Só o fato de descriminalizar ja é um avanço, vc nao ter q ter medo mais de fardado fdp por ta fumando um baseado,

correr risco de levar tapa na cara na rua e porco fardado por ta fumando um baseado!!

E claro q a lei nao esta perfeita, e tb claro q vai ter q te avanços na lei,

mas td tem q ter um começo, e acho esse um ótimo começo!!

parabens ao deputado, ja estou acompanhando essa discução no blog do deputado Paulo Teixeira,

desde o inicio!! E acho q a discução esta avançando e criando força!!

A intenção do gorveno é apresentar o projeto de lei a camara dos deputados ainda esse ano!!

Até q enfim alguem querendo mudar as coisas nesse pais!!

Pq aviãozinho caindo com 50g e sendo condenado a 7 anos de prisão como traficante,

e dai la dentro sim aprendendo a ser e se tornando um traficante é q nao pd mais fica!!

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  • Usuário Growroom

Não quero pagar uma de chato, que vai contra tudo e todos, e reclama de qualquer iniciativa.

Mas se to vendo a sujeira, vou falar.

Tem uma frase que diz:

"Duas coisas indicam fraqueza: calar-se quando é preciso falar. E falar quando é preciso calar-se"

Não é porque a lei fala sobre auto-cultivo, que automaticamente é boa para nós. Temos que analisar com calma, pra não sair apoiando uma lei que continua sendo prejudicial a nós.

Sobre isso, tem um provérbio que diz :

"Mesmo a melhor das cobras, ainda é uma cobra"

A lei atual é ruim, sim, mas não por isso deve ser trocada por qualquer proposta que apareça.

Como gosto muito de provérbios, vai mais um:

"Não jogue fora o balde velho, até que você saiba se o novo segura a água"

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  • Usuário Growroom

Acontece que esses caras moram em países com fotoperíodo grande na primavera/verão. Aqui a maioria das plantas começa a florir imediatamente, só vegetam umas 4-5 semanas e entram em floração. Aí fica difícil vc tirar mais de 50 g numa Moby Dick direto da semente mantida somente em out. O recurso que podemos usar, é vegetar legal no indor, trabalhar legal as podas e amarras e florir em out, aí dá pra tirar uma colheita muito boa, mas não vai chegar nem perto desses pinheiros que rendem de kg.

Eu já vi DEZENAS de videos da moby dick no youtube, e em pelo menos 10 desses vídeos, tinham plantas de 3-4 m.

Se eles podem tirar, eu também posso, a planta é monstra mesmo, se deixar em outdoor desde a semilla, certamente passa dos 2 metros...

Ja viram o cultivo o JERERE, no cannabiscafé?

Preciso nem comentar muito, primeiro cultivo do cara, 3 sativas de 3 metros, em out desde a semilla, e um BAÚ lotado até a tampa de camarões.

As vezes pra quem é cabeção ao extremo, 4 pés podem não ser nada, mas ainda acredito que pra maioria aqui, um ciclo de 4 pés sustentam por 1 ano.

Além do que vai ser um enorme prazer, receber os vermes aqui em casa, sem que eles possam fazer nada com minhas 3 moby dick.

Ainda sirvo um cafézinho e digo, "volte sempre seu guarda!"

aOIAUHAIhaouHUaiohuiAH UAhuioa hiAUO

Lógico que falei baseado no meu exemplo. Digo que pra mim, rolariam sim esses 4 pés, eu não iria exceder o limite, pq tenho como plantar na terra.

Pra mim então seria ótimo e maravilhoso.

Entendo o ponto de vista do pessoal aew, quem nao tem como lançar em out, ou direto na terra, ficaria em tese, mais prejudicado.

Mas como disseram também, tem os amigos, né?

Vc pode combinar com teu brother, de deixar 4 vasos na varanda dele, mais 4 na laje do teu primo, mais 3 no quintal de outro amigo, e por aí vai.

O pessoal aqui é esperto e acaba dando um jeito.

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  • Usuário Growroom

Acontece que esses caras moram em países com fotoperíodo grande na primavera/verão. Aqui a maioria das plantas começa a florir imediatamente, só vegetam umas 4-5 semanas e entram em floração. Aí fica difícil vc tirar mais de 50 g numa Moby Dick direto da semente mantida somente em out. O recurso que podemos usar, é vegetar legal no indor, trabalhar legal as podas e amarras e florir em out, aí dá pra tirar uma colheita muito boa, mas não vai chegar nem perto desses pinheiros que rendem de kg.

Respeito sua opinião, amigo pernola, mas ainda discordo (em partes). No caso de uma moby em outdoor, eu precisaria apenas de umas poucas lampadas fluorescentes, pra complementar o fotoperiodo, e deixa-las vegetando até pegar uns 2m de altura, não acho que seja impossivel, nem demorado.

No mais, a genética ainda manda muito, e certamente há um paradoxo nisso, vc acha que só conseguiria 50g de uma moby em out?

Ta certo que existem N fatores que irão influenciar no resultado da colheita, mas ja vi colheita com hps 150w aqui, que superou essas 50g.

Vai muito da mão do grower, e da experiencia que ele tem pra aplicar também.

A ideia de mesclar o in com o out como vc disse, é muito boa, mas acho que seria mais viável complementar o out com umas poucas lampadas, e é certo que uma planta direto na mãe terra vai ter um porte bem mais monstruoso.

:Maria: :Maria: :Maria:

Vlw

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  • Usuário Growroom

Vejam só o que eu achei enquanto procurava a proposta do Paulo Teixeira:

"Aguardando Designação de Relator

Autor: Marcelo Itagiba - PMDB/RJ.

Data de apresentação: 17/9/2009

Ementa: Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad. Explicação: Classifica as drogas e substâncias que causam dependência física ou psíquica; cria o RENADI - Registro Nacional de Dependentes de Drogas Ilícitas; fixa o tratamento especializado compulsório para quem adquire drogas para consumo pessoal, podendo o juiz declarar o agente temporariamente incapaz para cumprimento da medida judicial.

Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária"

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=451085

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  • Usuário Growroom

cultura. aqui maconha é coisa de pobre, preto e viado. tudo que essa sociedade falsa católica abomina. erva do capeta. (estilo idade media sei la)

é aquilo, aqui,o branco, rico, é espirita, o preto e pobre é macumbeiro.

se o doutor fuma charuto e bebe wisky é bonito. se o rastafari fuma maconha é pq ele é um perdido qq e isso é merda.

cara devo tar ficando velho... pq eu tenho dread ate a bunda... tou ligado q o povo me olha assim e cago e ando... falo com os cara careta doidao na boa... se eles se estressar, eu racho o bico ....

Bem... como disseram, pelo menos teríamos um número certo pra trabalhar em cima. Mas ainda assim seria uma pena não poder manter madres de diversas variedades...

cara, sempre tem amigos... ai tem que pensar... digamos vc tem 4 amigos querendo fumar 2 strains cada... 2 mantem maes no vega e 2 com flora... ate pra num gastar cada um faz flora cada cicloe...

soh uma opcao

segundo, e muito importante.

Falam ai em cima como se fosse RIDICULAMENTE FÁCIL plantar 2 pinheiros no quintal e tirar kilos na colheita.

:hahaha:

A gente ve pelo grow nego se matando pra tirar 50g duma planta. Que dirá KILO ?!

E vcs acham que todo mundo mora em casa, tem quintal, no quintal bate sol, e ainda tem canteiro pra plantar direto na mãe Terra????

Então eu moro em apartamento. Como mante o auto-sustento com 4 plantas ?

Então eu moro em casa, mas não tem terra pra plantar (só rola em vaso). Como tirar plantas de 5m de altura ?

Então eu moro em casa, tenho canteiro com terra, mas ali não bate sol suficiente. Como plantar ?

GRANDE WHITE!!!!! ai eu discordo amigo... tu ja viu I GROW CHRONIC?

nao nesse mas no outro video que eu num tou achando... o homi faz 100g por planta com uma HPS de 400W... facilmente com 600..

agora, uns peh rapado num pode plantar em ape.. pq indoor vai grana... no brasil, no canadá, onde for...

Eu já vi DEZENAS de videos da moby dick no youtube, e em pelo menos 10 desses vídeos, tinham plantas de 3-4 m.

Se eles podem tirar, eu também posso, a planta é monstra mesmo, se deixar em outdoor desde a semilla, certamente passa dos 2 metros...

Ja viram o cultivo o JERERE, no cannabiscafé?

Preciso nem comentar muito, primeiro cultivo do cara, 3 sativas de 3 metros, em out desde a semilla, e um BAÚ lotado até a tampa de camarões.

As vezes pra quem é cabeção ao extremo, 4 pés podem não ser nada, mas ainda acredito que pra maioria aqui, um ciclo de 4 pés sustentam por 1 ano.

Além do que vai ser um enorme prazer, receber os vermes aqui em casa, sem que eles possam fazer nada com minhas 3 moby dick.

Ainda sirvo um cafézinho e digo, "volte sempre seu guarda!"

aOIAUHAIhaouHUaiohuiAH UAhuioa hiAUO

Lógico que falei baseado no meu exemplo. Digo que pra mim, rolariam sim esses 4 pés, eu não iria exceder o limite, pq tenho como plantar na terra.

Pra mim então seria ótimo e maravilhoso.

Entendo o ponto de vista do pessoal aew, quem nao tem como lançar em out, ou direto na terra, ficaria em tese, mais prejudicado.

Mas como disseram também, tem os amigos, né?

Vc pode combinar com teu brother, de deixar 4 vasos na varanda dele, mais 4 na laje do teu primo, mais 3 no quintal de outro amigo, e por aí vai.

O pessoal aqui é esperto e acaba dando um jeito.

é... e tb... ca entre nos, se fizer mais e for do bem, paga a multa faz o serviço comunitario e a vida continua...

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  • Usuário Growroom

Não quero pagar uma de chato, que vai contra tudo e todos, e reclama de qualquer iniciativa.

Mas se to vendo a sujeira, vou falar.

Tem uma frase que diz:

"Duas coisas indicam fraqueza: calar-se quando é preciso falar. E falar quando é preciso calar-se"

Não é porque a lei fala sobre auto-cultivo, que automaticamente é boa para nós. Temos que analisar com calma, pra não sair apoiando uma lei que continua sendo prejudicial a nós.

Sobre isso, tem um provérbio que diz :

"Mesmo a melhor das cobras, ainda é uma cobra"

A lei atual é ruim, sim, mas não por isso deve ser trocada por qualquer proposta que apareça.

Como gosto muito de provérbios, vai mais um:

"Não jogue fora o balde velho, até que você saiba se o novo segura a água"

Eu não digo que é fácil, mas, ainda mais com Kunk, 4 pés diretos no chão, com Sol decente, dá para tirar muito mais do que necessário para uma pessoa só. Basta ter o conhecimento.

Para mim a questão não é o número definido pelo deputado, é que apesar de altamente progressista, e muito bem intencionado, o deputado desconhece as formas de plantio de cannabis.

Se não me engano é O Pescador que tem um tópico aqui com plantas gigantescas, teve o projeto 1K de um gringo aqui também.

Mas concordo totalmente com o que você falou. Não é porque o deputado está bem intencionado que nós devemos apoiar um texto que está desinformado. Mas é questão de quem conhece esclarecer o deputado sobre o assunto.

E quem tem o conhecimento para esclarecimentos?

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  • Usuário Growroom

Registro de dependentes? Eles querem o que? Tatuar um número na nossa testa? Aumentar mais o preconceito??

Pelamor.. tratamento compulsório é foda. É aquela coisa, dizem que querem parar de tratar agente como criminosos mas vão fazer o que? Tratar agente como doentes? Loucos???

Cinco, sabe a quantas anda isso? Já achou mais alguma coisa sobre o assunto??

PS. to me referindo ao post do cinco...

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  • Usuário Growroom

Não achei o projeto do Paulo Teixeira, parece que ele ainda não apresentou. Alguém aqui já teve acesso ao projeto? Sem ler a íntegra fica difícil avaliar de verdade. A matéria que introduz este tópico é muito boa, mas pode não ter captado todos os aspectos.

Com certeza o Paulo Teixeira e o Pedro Abramovay (Ministério da Justiça) estão de parabéns pela coragem de enfrentar esta polêmica. Com certeza vai ser mais uma ajuda para levantar o debate e a discussão.

As questões do White são importantes porque criar critérios que possam enquadrar usuários como traficantes pode ser perigoso. Ainda mais se considerarmos que processo por tráfico no Brasil se responde preso e que para o crime de associação para o tráfico só precisam de duas pessoas associadas.

Por isso é muito importantes lermos o mais rápido possível este projeto na íntegra. E submetermos à crítica da galera.

Este tópico realmente levantou questões que devem ser levadas em consideração.

Só mais uma coisa. Apesar de todo o mérito, a proposta parece ser limitada a uma reforma do sistema proibicionista. Aponta no caminho certo, mas ainda está longe do que considero o objetivo máximo: a legalização e regulamentação das drogas e o fim da "guerra às drogas".

Drogas, jogo e prostituição proibidas interessam apenas aos grandes barões dos crimes. Usuários de drogas, traficantes de rua, jogadores, crupiês, prostitutas e clientes, bem como os policiais são engrenagens de um jogo escroto, organizado pelas leis proibicionistas cujos únicos vencedores estão nas altas esferas.

Que seja bem vinda esta iniciativa. Temos que estudar a proposta, dar as nossas contribuições mas sem esquecer da luta pela legalização.

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  • Usuário Growroom

Registro de dependentes? Eles querem o que? Tatuar um número na nossa testa? Aumentar mais o preconceito??

Pelamor.. tratamento compulsório é foda. É aquela coisa, dizem que querem parar de tratar agente como criminosos mas vão fazer o que? Tratar agente como doentes? Loucos???

Cinco, sabe a quantas anda isso? Já achou mais alguma coisa sobre o assunto??

PS. to me referindo ao post do cinco...

Cara, acabei de saber. Estava procurando o projeto do Paulo. Pelo que entendi, o projeto do Itagiba foi apresentado em setembro e ainda não recebeu parecer de nenhuma Comissão. Por enquanto está aguradando parecer da comissão de segurança, aquela que aprovou convocar o Minc para se explicar.

Na verdade, não faço idéia da correlação no Congresso. Quando perguntei ao Paulo Teixeira no Viva Rio como ele avaliava o clima no Congresso ele não me respondeu. Eu queria saber sobre a possibilidade de aprovação do Projeto do Laerte Bessa que quer voltar a prender os usuários.

Na verdade não acompanhamos o congresso como deveríamos.

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  • Usuário Growroom

Acho que o fundamental da questão, é que a lei deve ser feita por quem entende sobre o assunto.

E no momento, no Brasil, o Growroom reune o que podemos chamar de "a nata dos cultivadores brasucas".

E, só nós sabemos o que é melhor pra nós mesmos.

Um médico não sabe construir prédios. E um engenheiro não sabe cuidar de pessoas.

Logo, não devemos permitir que a lei seja criada por quem simplesmente boia no assunto.

Devemos debater e discutir MUITO as propostas de lei.

Aposto que mesmo uns me achando "do contra", muitos se indagaram "pow, é mesmo White, não tinha pensado nisso ainda".

Então temos que analisar bem a questão, e ver as falhas e brechas dessa lei, que ao meu ver, é inadequada.

Abraços

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  • Usuário Growroom

Acho que o fundamental da questão, é que a lei deve ser feita por quem entende sobre o assunto.

E no momento, no Brasil, o Growroom reune o que podemos chamar de "a nata dos cultivadores brasucas".

E, só nós sabemos o que é melhor pra nós mesmos.

Um médico não sabe construir prédios. E um engenheiro não sabe cuidar de pessoas.

Logo, não devemos permitir que a lei seja criada por quem simplesmente boia no assunto.

Devemos debater e discutir MUITO as propostas de lei.

Aposto que mesmo uns me achando "do contra", muitos se indagaram "pow, é mesmo White, não tinha pensado nisso ainda".

Então temos que analisar bem a questão, e ver as falhas e brechas dessa lei, que ao meu ver, é inadequada.

Abraços

Não é questão de achar "do contra". Às vezes, a gente se perde em questões de semântica pura, neguinho fala a mesma coisa de modos diferentes e a gente se perde.

O GR cedo ou tarde vai ter que assumir seu posto no assunto cannabis dentro do Brasil. E não é o fato de nós sabermos o que é melhor para nós mesmos, é nós sabermos como funciona o plantio, e como a Lei deveria ser escrita para não fazer de usuários traficantes, nem de traficantes, usuários.

Se o deputado seguir em frente com este projeto, nós deveriamos ser sua fonte de informações.

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  • Usuário Growroom

Salve rapaziada,

Acho que o deputado está atento a muitas questões que são discutidas aqui no GR. Realmente parece que a comissão está por dentro do assunto, mas quanto a aprovar lei, as vezes eles tem que redigir de uma maneira que a coisa "passe" pelo congresso (acho que é o mais difícil).

Fico aqui aguardando um post do Alma pra esclarecer um pouco sobre como anda a discussão no CONAD e como está o parecer até agora.

No mais, o importante é agente ir discutindo aqui, porque vão ser apresentados agora (acho que coisa de 2 semanas) os textos para as comissões. Acho que muita coisa vai vim daqui do GR.

abraços

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  • Usuário Growroom

Os caras tão querendo tatuar seu braço com codigo de barras com as devidas informaçoes de qnt fuma com e onde com quem...e seus sintomas...

PROJETO DE LEI Nº , de 2009.

(Do Sr. Dr. Marcelo Itagiba)

Altera a Lei no 11.343, de 23 de

agosto de 2006, que Institui o

Sistema Nacional de Políticas

Públicas sobre Drogas – Sisnad.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei tem como objetivo alterar a Lei no 11.343, de 23

de agosto de 2006, para criar a classificação das drogas quanto aos critérios

que especifica; instituir o RENADI - Registro Nacional de Dependentes de

Drogas Ilícitas; prever o tratamento especializado compulsório como medida

imposta ao usuário dependente sem capacidade de se autodeterminar; e o

aumento de pena quando o crime praticado envolver droga classificada como

de alta lesividade à saúde física e mental do usuário.

Art. 2º A Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar

com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1o ..............................................................................................

§1º Para fins desta Lei, consideram-se drogas as substâncias ou

os produtos capazes de causar dependência física ou psíquica,

assim especificados em lei ou relacionados em listas publicadas

anualmente pelo Ministério da Saúde.

§2º Ao classificar as substâncias ou os produtos de que trata o

parágrafo anterior, o Ministério da Saúde levará em consideração

o grau de dependência física ou psíquica que provocam e a

capacidade de dano à saúde do usuário.” (NR)

“Art. 17-A. Em quaisquer das hipóteses previstas no caput do art.

28, o Poder Público registrará o nome do infrator no RENADI –

Registro Nacional de Dependentes de Drogas Ilícitas, de acesso

restrito e protegido, com o objetivo de orientar as ações das

Políticas Públicas de que trata esta Lei e, em especial, o

tratamento e a reinserção social de usuários ou dependentes de

drogas.

§1º O nome do usuário ou dependente de drogas constante do

RENADI, em nenhuma hipótese, será usado para efeito de

antecedentes criminais.

§2º A lista de que trata o caput conterá, pelo menos, o nome, a

droga de que o registrado é usuário ou dependente e a medida

que lhe foi aplicada.

§3º O nome do infrator será excluído da lista após um ano da sua

inserção ou do registro de reincidência, salvo no caso previsto no

inciso IV do art. 28, hipótese em que o nome será retirado na data

do término do tratamento.

“Art. 28.............................................................................................

..........................................................................................................

IV - tratamento especializado compulsório, pelo prazo indicado em

laudo médico.” (NR)

..........................................................................................................

§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas a que se refere

o caput, nos incisos I a IV, poderá o juiz submetê-lo,

sucessivamente a:

..........................................................................................................

III – detenção de até 30 (trinta) dias.” (NR)

§ 7o Para efeito do cumprimento da medida judicial de que trata o

inciso IV do caput, o juiz declarará o agente temporariamente

incapaz, e, após isso, determinará ao Poder Público que coloque

à disposição do infrator, imediata e gratuitamente,

estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial.”

§8º Finalizado o tratamento especializado compulsório, no prazo

estabelecido ou antes dele, o agente será liberado mediante laudo

médico e, ouvido o Ministério Público, declarado plenamente

capaz para todos os atos da vida civil, pelo juiz que determinou a

medida.” (NR)

“Art. 40............................................................................................

VIII - o crime praticado envolver droga classificada como

provocadora de dependência física ou psíquica em alto grau ou

com alta capacidade de causar dano à saúde do usuário,

conforme lista elaborada e publicada anualmente pelo Ministério

da Saúde.” (NR)

Art. 48. ............................................................................................

§ 6o O usuário ou dependente de drogas que incidir em quaisquer

das infrações constantes do art. 28 pela terceira vez, será

submetido ao tratamento especializado compulsório previsto no

inciso IV do art. 28.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, foi um grande avanço

da sociedade brasileira. Mas já precisa ser aperfeiçoada e atualizada.

De acordo com o parágrafo único do seu art. 1º, “consideram-se

como drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência,

assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas

periodicamente pelo Poder Executivo da União".

Isto significa dizer que as normas penais que tratam do usuário,

do dependente e do traficante são consideradas normas penais em branco.

Mas a lista, como feita, não produz o efeito de distinguir o que é mais ou menos

grave sob o ponto de vista da saúde ou do ponto de vista criminal.

O critério utilizado é meramente voltado ao que deve e ao que

não deve ser considerado droga, sem se preocupar, no entanto, com o grau de

reprovabilidade que deve ter uma droga em detrimento de outra, sob o ponto

de vista da saúde pública e, consequentemente, do ponto de vista criminal.

Queremos mudar isso, sob o uso de novos critérios, quais sejam, o grau de

dependência física ou psíquica que provoca e a capacidade de causar dano à

saúde do usuário.

As drogas podem ser estimulantes, depressoras ou perturbadoras

das atividades mentais, mas sob o ponto de vista criminal, podem ser mais ou

menos graves, mais ou menos reprováveis. Um exemplo marcante no Brasil de

hoje é o crack, cujo efeito é devastador para a saúde física e psíquica do

usuário.

O uso do crack e sua potente dependência, leva o usuário à

prática de delitos, para obter a droga, como furtos de dinheiro e de objetos,

sobretudo eletrodomésticos, que muitas vezes começam em casa. O

dependente dificilmente consegue manter uma rotina de trabalho ou de estudos

e passa a viver basicamente em busca da droga, não medindo esforços para

consegui-la.

Estudos relacionam a entrada do crack como droga circulante em

São Paulo ao aumento da criminalidade e da prostituição entre os jovens, com

o fim de financiar o vício. Na periferia da cidade de São Paulo, jovens

prostitutas viciadas em crack são o nicho de maior crescimento da AIDS no

Brasil.

O mesmo se diga quanto à cocaina, que assim como o crack

provoca danos muito maiores do que os danos causados, por exemplo, pela

maconha.

A característica de droga que provoque alta dependência física ou

psíquica e que seja capaz, em grande medida, de causar dano à saúde do

usuário, consistirá, por tudo isso, em causa de aumento de pena, dentre outras

já previstas na legislação em vigor. É o que se propõe pelo acréscimo do inciso

VIII ao art. 40 da Lei de Drogas.

Além disso, a Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, a despeito

de reservar especial atenção às ações governamentais de reinserção social do

dependente, o faz, a nosso ver, sem bem instrumentalizar o Estado para

administrá-las com a devida eficiência e eficácia.

Queremos mudar isso também, criando um cadastro dos usuários

de drogas no Brasil, cadastro este de acesso restrito ao Poder Público que irá

usá-lo exclusivamente para o fim de estatísticas e de planejamento, para a

prevenção do Estado em face da droga, bem como para o controle e a

execução das atividades de tratamento e de reinserção social de dependentes.

Por meio deste cadastro, será possível ao Estado verificar se o

grau de dependência a drogas do agente revela incapacidade para que este se

auto-determine em busca de tratamento médico especializado. Sendo este o

caso, o que será averiguado pela existência de pelo menos três registros de

ocorrências policiais envolvendo o agente, o juiz poderá declará-lo incapaz e

interná-lo para que receba tratamento médico especializado,

independentemente de sua vontade.

Assim, acreditando estar contribuindo para reduzir as mazelas

sociais decorrentes do uso indiscriminado das drogas, estabelecendo ações

governamentais concretas no sentido de levar tratamento especializado a

quem dele necessita, proponho o aperfeiçoamento da Lei de Drogas do Brasil,

para o quê peço o apoio dos Pares para a aprovação de mais este projeto de

lei.

Sala das Sessões, em de de 2009.

Deputado MARCELO ITAGIBA

PMDB/RJ

ficou uma merda!!!!!!!!!!!! desculpem

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  • Usuário Growroom

Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

E ai como fazer? não fala nada...

Por meio deste cadastro, será possível ao Estado verificar se o

grau de dependência a drogas do agente revela incapacidade para que este se

auto-determine em busca de tratamento médico especializado. Sendo este o

caso, o que será averiguado pela existência de pelo menos três registros de

ocorrências policiais envolvendo o agente, o juiz poderá declará-lo incapaz e

interná-lo para que receba tratamento médico especializado,

independentemente de sua vontade.

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  • Usuário Growroom

quem se habilita a trocar uma ideia com o careta????

Dados do Deputado

MARCELO ITAGIBA

Nome Civil: MARCELO ZATURANSKY NOGUEIRA ITAGIBA

Aniversário: 20 / 3 - Profissão: Delegado de Polícia Federal

Partido/UF: PMDB - RJ - Titular

Gabinete: 284 - Anexo: III - Telefone:(61) 3215-5284 - Fax:(61) 3215-2284

Legislaturas: 07/11

Endereço para correspondência:Gabinete 284 - Anexo III Câmara dos Deputados

Praça dos Três Poderes

Brasília - DF

CEP: 70160-900

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  • Usuário Growroom

Acho que o fundamental da questão, é que a lei deve ser feita por quem entende sobre o assunto.

E no momento, no Brasil, o Growroom reune o que podemos chamar de "a nata dos cultivadores brasucas".

E, só nós sabemos o que é melhor pra nós mesmos.

Um médico não sabe construir prédios. E um engenheiro não sabe cuidar de pessoas.

Logo, não devemos permitir que a lei seja criada por quem simplesmente boia no assunto.

Devemos debater e discutir MUITO as propostas de lei.

Aposto que mesmo uns me achando "do contra", muitos se indagaram "pow, é mesmo White, não tinha pensado nisso ainda".

Então temos que analisar bem a questão, e ver as falhas e brechas dessa lei, que ao meu ver, é inadequada.

Abraços

clapclapclap

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  • Usuário Growroom

Os usuários do GR entendem de cultivar maconha, mas no geral não entendem da elaboração e aprovação de leis. Tanto que agora ninguém apresentou o referencial legal já existente sobre esse assunto, ninguém apresentou nenhuma proposta de lei, ninguém analisou as leis dos outros países sobre esse assunto, ninguém disse se é lei ordinária, se tem ou não que passar pelo plenário, ninguém disse por quais comissões o PL teria que passar, ninguém analisou as correlações de força nas comissões, nos plenários e por aí vai.

Claro que temos que discutir as leis, mas falta no Brasil um movimento, ONG ou assossiação que encare isso de maneira profissional. Que ofereça ajuda jurídica para os associados, que debata com parlamentares, que congregue ONGs e movimentos etc.

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  • Usuário Growroom

Fiz uma busca no Portal da Câmara:

REQ-171/2009 CSPCCO 7/10/2009 - http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=699781 - Deputado direitista de SP, suplente do Clodovil, "requer Audiência Pública para debater a descriminalização da maconha e a política de combate às drogas.". Uma semana depois ele pediu retirada de pauta do requerimento.

REQ-167/2009 CSPCCO 22/9/2009 - http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=694103 - Deputado petista requer que seja convidado o Ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso para fazer exposição seguida de debates sobre a descriminalização da maconha e a política de combate às drogas. Parece que já foi retirado de pauta a requisição.

Justificativa:

O tráfico e o consumo de droga representa hoje o principal problema e o maior desafio de todos os governos no planeta em face de sua complexidade; do aumento do consumo; das cifras que envolve; do poder do crime organizado; dos males que causam às famílias e à sociedade; das vítimas que faz e do impotente combate do poder público. A descriminalização e liberação de determinados tipos de drogas vem sendo testado para reduzir o consumo e o poder do crime organizado em torno do seu comércio. Países como Holanda e Portugal têm conseguido êxito neste sentido. No Brasil, a defesa destas teses arrepiam ainda setores conservadores, em especial aqueles que têm formação policial e militar. Recentemente o Ministro Carlos Minc foi execrado por ter defendido a descriminalização da maconha. Foi convocado pela Comissão de Segurança, sendo violentamente acusado de fazer apologia do crime. Agora o Ex-Presidente, Fernando Henrique Cardoso, com seu embasamento intelectual e com sua experiência de dois mandatos de Presidente da República, manifesta com muita propriedade em entrevista a Revista Veja, opinião sobre o fracasso das políticas governamentais de combate as drogas, bem como a defesa da descriminalização da maconha. Diante da oportuna, serena e profunda manifestação, considero importante convidar o Ex-Presidente para expor suas idéias e experiências considerando ainda que esta Comissão de Inquérito Parlamentar investiga a violência

urbana, tema intimamente ligado ao trafico e ao consumo de drogas.

Aparentemente ambos os requerimentos foram retirados e reapresentados na CPI de Violência Urbana. Podem apostar que é nessa CPI que vai rolar esse debate. Vamos ficar ligados que, com sorte, vai rolar uma audiência pública só sobre a descriminalização da maconha. Aí seria um bom momento pra botar pressão.

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  • Usuário Growroom

Portaria/GM nº 1.028, 1º de julho de 2005 - Determina que as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas por esta Portaria. - http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2005/GM/GM-1028.htm

Agora um projeto de decreto legislativo pra sustar a portaria acima. Fiquei com medo da justificativa. PDC-1735/2009 http://www.camara.gov.br/sileg/integras/678456.pdf Autor: Rodovalho - DEM/DF Mais uma do Demo...

"Em nome de combater as diversa modalidades de transmissão do HIV e de outras doenças graves, em vários de seus dispositivos, estimula ou pelo menos deixa em aberto a possibilidade de se aceitar e se promover o uso de drogas e a pratica de atividades sexuais distantes do padrão de normalidade."

"Como pode uma autoridade pública não intervir necessariamente na perspectiva de controlar e coibir a oferta e o consumo de drogas? Assim, com a justificativa de se controlar a AIDS a Portaria Ministerial ou propõe ser omissa ou permissiva no consumo de drogas. Em outras palavras, desconsidera por completo que estas atividades estão previstas no nosso ordenamento penal como crime."

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