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Proibido Proibir


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  • Usuário Growroom

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Proibido Proibir

Eu não preciso ser negro para ser contra o racismo, nem gay para ser contrário à homofobia, muito menos católico para acreditar em Deus. É neste caminho que eu acredito que deva ser debatida a legalização das drogas no país, sem preconceitos. Como sabiamente disse o ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, não será um dia depois da legalização que cada brasileiro optará por ser usuário.

Quando falamos sobre isso, tocamos em uma das esferas de rotatividade do sistema, muito bem ilustrada pelo grupo paulistano IRA! na música ‘É assim que me querem’. “E me vendem essa droga/ E me proíbem essa droga/ Para os desavisados poderem pensar que o governo combate/ Invadindo a favela/ Empunhando fuzis/ Juntando dinheiro corrupto para a platina no nariz”, cantava o ex-IRA! Nasi, na música composta pelo guitarrista Edgar Scandurra.

A droga é uma realidade que já não é possível oculta-la, como tentam fazer com a fome através de dados. A legalização seria um avanço, maior ainda que o advento da televisão digital, onde acredita-se ser um passo para o futuro poder assistir Ana Maria Braga em alta definição.

A proibição nunca será saída, como ficou explícita em 1919 nos Estados Unidos, quando uma emenda à constituição proibiu o varejo, transporte, fabricação e importação ou exportação de bebidas alcoólicas. A medida serviu apenas para fomentar o contrabando e a fabricação clandestina de bebidas em locais inapropriados de produção.

Não podemos ser piegas a ponto de acreditar que drogas e bebidas são coisas distintas. Claro que cada um possui sua peculiaridade, mas a proibição de ambos gera os mesmos problemas, que neste sentido, deve ser combatido da mesma forma: a prevenção.

Enquanto o álcool mata bancado pelo código penal, como cantavam os cariocas do Planet Hemp, falo sobre isso com o intuito de que as drogas legalizadas sejam tratadas como questão de saúde pública. E que em contrapartida, combata um dos mercados mais lucrativos do Brasil, o tráfico, que se alimenta da proibição, assim como os contrabandistas de bebidas do século passado se alimentavam daquele veto.

Mas por que não legalizar? Legalizada, quem já é usuário teria a oportunidade de participar de grupos de apoio e acesso à políticas públicas. Além de ajudar a medicina, sobre todos os aspectos que a ilicitude veta, como por exemplo, a maconha e seu uso terapêutico. Legalizada, a produção da droga por profissionais capacitados, eliminaria também, ingredientes, hoje utilizados, que causam diversos danos à saúde.

Se for para proibir algo que está ao lado do ser humano desde seus primórdios, que se proíba também a hipocrisia.

Por Marcos Daniel Santi às 12:24

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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