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Stj Discute Aplicação De Pena Alternativa A Traficante


CanhamoMAN

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  • Usuário Growroom

STJ discute aplicação de pena alternativa a traficante

Dois ministros julgaram inconstitucional trecho de lei que proíbe medida; processo está parado

Fonte:Estadão

27/10/09

Felipe Recondo, BRASÍLIA

Um julgamento já iniciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode tirar do papel a proposta que o governo enviará ao Congresso para permitir que pequenos traficantes cumpram penas alternativas em vez de serem presos. Os dois ministros que votaram até agora - Nilson Naves e Og Fernandes - julgaram ser inconstitucional o trecho da lei antidrogas que proíbe a aplicação de penas alternativas para condenados por tráfico de drogas, mesmo que sejam réus primários, com bons antecedentes e sem ligação com o crime organizado.

O julgamento foi suspenso na semana passada por um pedido de vista do ministro Ari Pargendler. Se a tese for confirmada, os juízes já poderão trocar a pena de prisão por penas restritivas, independentemente da alteração na lei que será proposta pelo governo e pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Uma decisão nesse sentido, avalizada pela Justiça, dribla as divergências políticas no Congresso. Assim que a proposta foi divulgada pelo governo, em meio ao confronto entre traficantes no Rio, deputados oposicionistas e governistas criticaram o abrandamento da lei.

O caso começou a ser julgado no STJ em novembro do ano passado, na 6ª Turma. Como um dos ministros suscitou a inconstitucionalidade da lei, o caso foi remetido à Corte Especial do STJ, competente para julgar se a lei está ou não em conformidade com a Constituição.

O processo envolve David Sean Maritz, sul-africano preso em flagrante em maio de 2007, no Aeroporto de Guarulhos (SP), por tráfico internacional de drogas e condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. Seu advogado alega que o traficante é réu primário, tem bons antecedentes, não faz parte de organização criminosa e o crime não foi cometido com violência.

Para casos como esse, o governo defende penas alternativas. No entendimento do secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, esse pequeno traficante entra no presídio sem ligações com o crime organizado e deixa a cadeia já integrado a esquemas maiores de tráfico de drogas.

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  • Usuário Growroom

É como foi falado em outro tópico que ta rolando aí... Se for julgado que pequenos traficantes sem ligação com crime organizado podem receber pena alternativa, growers podem não ir mais pra cadeia. Mesmo se quando pegos forem acusados de tráfico de drogas.

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  • Usuário Growroom

Trafico internacional de drogas, um sul africano que vem pra américa do sul pegar cocaína pra levar pra europa e não tem ligação com organizações criminosas?

sei...

agora, se for pegar os dados revelados pelo blog sobredrogas da globo.com, que 70% dos condenados por tráfico no brasil foram pegos com pequena quantidade de maconha, desarmados e de fato sem ligação com organizações criminosas, daí sim

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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