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A Nova Lei De Drogas E O Usuário


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A nova lei de drogas e o usuário

5.Nov.2009 | José Carlos De

Oliveira Robaldo*

Em face do novo tratamento jurídico-penal que a nova Lei de Drogas - assim denominada a Lei nº 11.343, de 08 de agosto de 2006 – deu ao usuário de drogas ilícitas (maconha, cocaína, crack etc), tem demandado inúmeras discussões/polêmicas, especialmente quanto ao seu caráter proibitivo, isto é, se a mesma pune ou não criminalmente o usuário de drogas? A resposta é positiva, pune sim o usuário. Isso significa, em outras palavras, que o usuário continua sendo criminalizado e consequentemente penalizado/responsabilizado penalmente.

É oportuno o esclarecimento justamente para evitar que o usuário, em face de algumas matérias publicadas pela imprensa, suponha que o uso dessas drogas esteja "tudo liberado", como se diz popularmente. Não está não! Usuário, não vá nessa! Enganam-se aqueles que pensam que acabou a punição em relação ao usuário de drogas ilícitas.

Eis o que prescreve o art. 28, da aludida lei: "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas (grifei):

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".

A confusão está no fato de que o Brasil, por meio da nova lei, por uma questão de política criminal e seguindo tendências dos países civilizados e até mesmo às recomendações da ONU (Organização das Nações Unidas) em relação ao usuário de drogas, abriu mão da pena de prisão (apenas desta) prevista na lei anterior (a que foi revogada). Na realidade, dentro dessa nova filosofia, o legislador tinha duas opções, a saber, descriminalizar o uso ou despenalizá-lo (não punir com pena de prisão). A opção foi pela última. O acerto ou não dessa mudança de combate ao consumo de drogas, tem sido objeto de profundos debates.

Em um linguajar puramente técnico isso significa que o uso de droga, embora, despenalizado em relação à pena de prisão (não se aplica a penda de prisão), não foi descriminalizado, o que significa, por conseguinte, que tal comportamento permanece proibido/ilícito, sujeito às punições/penas (penas alternativas) acima descritas.

Outra discussão que tem surgido é quanto à possibilidade de a polícia prender o usuário quando é encontrando fazendo uso da droga? A polêmica nem deveria existir porque a resposta é muito simples. A polícia não pode prender o usuário em flagrante delito (porque a pena não é de prisão), mas isso não significa que o mesmo não possa ser conduzido (o que deverá ser) - até mesmo contra a sua vontade - à delegacia de polícia competente para que a autoridade policial (delegado) tome as providências técnicas cabíveis (lavratura de boletim de ocorrência, perícias, encaminhamento à justiça para a aplicação da lei).

Agora, o fato de não caber prisão em flagrante (nome técnico) não significa que a polícia não deva fiscalizar e coibir o uso de droga, isso é seu dever, aliás, nesse aspecto, a polícia tem sido muito passiva. A lei de drogas está em vigor e deve ser cumprida, sob pena de prevaricação (crime praticado por funcionário público no exercício da função).

Particularmente entendo que a nova lei de drogas andou bem em não punir o usuário de drogas ilícitas com pena de prisão, mas também andou corretamente em não descriminalizá-la (manter a proibição). Na minha avaliação, sem considerar os terríveis males que a droga causa às pessoas, a população brasileira não está culturalmente preparada para a liberação total do uso de certas drogas.

Insisto, para finalizar, que o uso das drogas ilícitas relacionadas na nova lei acima mencionada, continua sendo crime, passível das penas acima apontadas. Entretanto, nada adianta se a execução dessas penalidades não for fiscalizada adequadamente. Do contrário, a "vaca vai para o brejo".

*Procurador de Justiça aposentado. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual Paulista-UNESP. Professor universitário. Representante do sistema de ensino telepresencial LFG, em Mato Grosso do Sul. Membro da Academia de Letras Jurídicas do Estado de Mato Grosso do Sul. E-mail jc.robaldo@terra.com.br

Do Site: Jornal O Progresso

5.Nov.2009

Link Original: http://www.progresso.com.br/not_view.php?not_id=43154

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  • Usuário Growroom

Sem contar que, cada vez que o cidadão 'rodar' fumando ou na posse de um beck, é produzido um registro na folha de antecedentes dele!

Ou seja, continua causando dano ao usuário que, apesar de não ficar preso, fica com sua folha manchada com tais registros. Qualquer ato que exigir folha de antecedentes, tal como concursos, vai constar lá o (s) maldito (s) registro (s)!

F*da!

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  • Usuário Growroom

Em alguns lugares ainda acontece pior, se voce for pego com um baseado a policia atira e diz que matou um traficante. Nada acontece com o policial, porque o cara estava com um baseado.

Recentemente policiais estupraram uma mulher dentro da delegacia porque ela é usuaria de maconha. Até agora nada aconteceu com os policiais!

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  • Usuário Growroom

Em alguns lugares ainda acontece pior, se voce for pego com um baseado a policia atira e diz que matou um traficante. Nada acontece com o policial, porque o cara estava com um baseado.

Recentemente policiais estupraram uma mulher dentro da delegacia porque ela é usuaria de maconha. Até agora nada aconteceu com os policiais!

Revoltante isso hein Corsário?

Tenho certeza que não vai dar nada pros vermes que estupraram a moça!

Será que a moça não tem família não?

Eu fico só imaginano... se fazem isso com minha irmã ou minha filha, eu faço questão de executar os envolvidos com uma bala na nuca, um por um.

Nem adianta falar que isso nao vale a pena, mandar um micróbio desses pra vala, é a melhor coisa que uma pessoa pode fazer!

Esperar por justiça no brazil é a mesma coisa procurar o pote de ouro no final do arco íris...

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  • Usuário Growroom

Sem contar que, cada vez que o cidadão 'rodar' fumando ou na posse de um beck, é produzido um registro na folha de antecedentes dele!

Ou seja, continua causando dano ao usuário que, apesar de não ficar preso, fica com sua folha manchada com tais registros. Qualquer ato que exigir folha de antecedentes, tal como concursos, vai constar lá o (s) maldito (s) registro (s)!

F*da!

É mesmo?

Mas foi dito algo diferente em outro tópico:

Cara, voce nao fica com a ficha suja por causa disso. Não fica mesmo.

Qualquer advogado de direito penal pode lhe confirmar isso.

Pode ser reincidente também quantas vezes forem, que não muda a situação.

A reincidência não agrava.

E se você não tiver dinheiro você não paga a multa, vai prestar o serviço comunitário.

E ainda assim, se quiser não presta esse serviço comunitário, mas aí seria submetido a comparecer a um programa ou curso educativo.

Na Argentina eu tenho quase toda a certeza que é algo mais ou menos assim também.

Fora isso nossa lei avançará nos próximos meses! Tenho fé! Tenham também!!!

Eu gostaria mesmo que alguém esclarecesse isso de "ficha suja" e reincidência.

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  • Usuário Growroom

Ganja_4 Ever:

Pois é, o caso foi amplamente divulgado na cidade, a corregedoria prometeu investigar e punir..., e nunca mais falaram no assunto! Em Goias não tem defensoria pública, para ter advogado só pagando..., e as cadeias estão cheias de gente que ninguem sabe se tem culpa ou não.

Pior é que a população local apoia esse sistema, acham que defensoria pública é feita para proteger bandido. Não se dão conta da injustiça enorme que se pratica contra os que não podem pagar um advogado. Os coitados ficam sem assistencia juridica, nas mãos da policia. Acabam pagando por crimes que não cometeram. E os verdadeiros bandidos, que podem pagar advogados porque tem grana, ficam nas ruas!

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