Usuário Growroom KGB Postado November 13, 2009 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 13, 2009 A lei de drogas nos últimos 30 anos Fábio Tofic Simantob*, artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo Quando um ex-presidente da República se manifesta publicamente favorável à descriminação da maconha (revista Veja), força a sociedade brasileira a refletir um pouco sobre o tema e revisitar o histórico de leis que se sucederam sobre as drogas nos últimos 30 anos. A própria sucessão de três leis num espaço razoavelmente pequeno de tempo – em termos de vigência de lei – mostra como ainda é dúbia e insegura a postura da sociedade brasileira sobre o tema da repressão às drogas. A primeira lei antidrogas é a Lei nº 6.368/1976. Esse diploma legal vigorou por quase 30 anos e se caracterizava pelo tratamento exclusivamente punitivo que dava às drogas. No ponto que mais gera polêmicas, o da distinção entre usuário e traficante, a lei nascida no regime militar punia com pena de 6 meses a 1 ano o usuário pego com pequena porção de droga e o traficante, com pena de 3 a 15 anos. O problema é que a lei não continha critérios objetivos para distinguir o traficante do usuário, cabendo quase sempre ao delegado de polícia enquadrar o sujeito no artigo 16 (usuário) ou 12 (tráfico) da forma como melhor lhe parecesse. Era muito comum usuários serem presos com pequena quantidade de droga e tratados como traficantes até que provassem o contrário. A Lei nº 8.072/1990 agravou ainda mais a situação, ao equiparar o tráfico a crime hediondo, o que levou a jurisprudência a entender que, dada a equiparação, o condenado não poderia fazer jus a nenhum benefício, como substituição da pena de prisão por restritiva de direitos e a progressão de regime prisional depois de cumprido um sexto da pena. A mudança mais aguardada na lei de drogas era o estabelecimento de critérios bem definidos que separassem de uma vez por todas os usuários de pequenos traficantes e, ainda, estes últimos de traficantes maiores. Essa mudança não ocorreu. A lei de 2001 foi mais um acidente de percurso do que propriamente uma mudança. Como na época o presidente Fernando Henrique Cardoso vetou todo o capítulo de crimes e penas, a lei só trouxe mudanças processuais, que nada alteravam o tratamento punitivo na questão das drogas. Uma mudança mais efetiva ocorreu já no mandato do presidente Lula, com a entrada em vigor da Lei nº 11.343/2006. A nova lei alterou quase todos os dispositivos da de 1976, abolindo a pena de prisão para o usuário e aumentando a pena para o tráfico (em vez de 3, a mínima passou a ser de 5 anos). Trocando em miúdos, a nova lei aumentou o abismo entre a pena prevista para usuário e para o traficante, mas persistiu no erro ao não criar critérios objetivos que distinguissem um do outro. Resultado: o usuário continua à mercê do arbítrio policial na hora da prisão, com a diferença de que agora está sujeito a uma pena muito maior se for considerado traficante. Uma das mais louváveis mudanças da lei de 2006 é o menor rigor com que trata a cessão gratuita de entorpecente para uso comum entre amigos. Essa conduta, que antes sujeitava o cedente à mesma pena do traficante, hoje prevê pena bem mais leve, que vai de 6 meses a 1 ano (artigo 33, § 3º, da Lei nº 11.343/2006). É o exemplo daquele rapaz que é abordado na posse de quantidade pouco compatível com o uso próprio, mas alega que a droga seria compartilhada com amigos sem objetivo de lucro. O difícil nesses casos é conseguir provar o caráter solidário da posse, já que os amigos normalmente se recusam a servir como testemunha no processo, dado que isso os obrigaria a admitir a condição de usuários, se não até parcela de culpa no crime. Sem a prova testemunhal, pequenas são as chances de o usuário que faz o favor de buscar a droga para os demais se livrar das sanções do tráfico. Note-se como há toda uma série de fatores, tanto de ordem técnico-legal como outros de ordem circunstancial, que convergem para o estabelecimento de um sistema extremamente perverso, em que o usuário é tido por traficante até que prove o contrário, inversamente ao que prevê o princípio constitucional da presunção de inocência. Como se vê, nos últimos 30 anos se avançou muito pouco no tema relativo às drogas. Embora a nova lei traga uma compreensão mais humana sobre a condição do usuário, deixando de vê-lo como alguém que precisa ser punido com prisão, ainda é muito falha na definição dos critérios que o distinguem do traficante. O mesmo problema ainda existe no tratamento dos pequenos traficantes, os chamados mulas, que não raro são mulheres vitimadas pela miséria das grandes cidades forçadas ou a vender para poder dar de comer ao filho ou para bancar o próprio vício. É sintomático o fato de nossas cadeias estarem superlotadas, sendo a esmagadora maioria dos casos de pessoas acusadas de tráfico que foram presas com menos de cem gramas de droga. O sistema tem um traço a mais de perversidade. Pune o miserável em número astronomicamente maior do que o faz com o usuário rico. Mesmo se esgueirando por entre os becos para fugir da polícia, o usuário de rua não escapa de dividir o tempo que passa na rua com o tempo que passa na prisão. Ou seja, mesmo após sucessivas mudanças na lei, nosso sistema penal continua funcionando como um rolo compressor a moer usuários ou pequenos traficantes, na maioria miseráveis, que vendem para manter o vício, ao passo que perde a cada dia a grande guerra contra o tráfico pesado de entorpecentes. A iniciativa do presidente Fernando Henrique de fomentar o debate, expondo as deficiências do sistema, é um importante passo para que seja revista a legislação sobre drogas no Brasil, visto que, legalizando ou não, há muitas outras coisas que podem ser feitas para melhorar o tratamento dispensado ao usuário, criando, por exemplo, um limite máximo de entorpecente para o usuário poder portar sem correr o risco de ser considerado traficante. * Fábio Tofic Simantob, advogado criminalista, é diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa Link: http://www.pauloteixeira13.com.br/?p=1833 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado November 14, 2009 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 14, 2009 Ótimo artigo! Ainda é preciso melhorar muito a condição legal da Cannabis. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom ShaggyZ Postado November 15, 2009 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 15, 2009 Podia ter falado algo relacionado ao cultivo também, mas achei otimo tb... Vou encher a caixa de e-mails de algumas pessoas ahauhauha Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom davinci Postado November 15, 2009 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 15, 2009 sano, você que conhece bem o tema queria te perguntar cara. Quantos anos tu acha que ainda temos pra descriminalizar a posse e plantio?? Levando em conta o tempo que levam essas propostas serem criadas, debatidas e tomara postas em prática?? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Mactak Postado November 16, 2009 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 16, 2009 Olha, dependendo de como for a votação da nova lei de drogas (do Paulo Teixeira-PT) pode ser esse ano já! Vai ser como ganhar 10 copas do mundo de uma vez só. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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