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Lei Para Usuário De Droga É Uma Grande Viagem


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Lei para usuário de droga é uma grande viagem

RIO DE JANEIRO - “Considere-se advertido”. Com este lacônico aviso, dado pelo juiz, encerrou-se o caso da prisão por porte porte de droga do modelo A. S.. Em janeiro de 2008, A. disse ter sido vítima de um flagrannte forjado por policiais militares. Ele teria sido abordado na garupa de uma moto-táxi, próximo à Favela da Rocinha, em São Conrado (Zona Sul). Levado para uma delegacia, ficou em uma sala de custódia durante duas horas até a chegada do seu advogado. Assinou um termo circunstanciado, no qual negou estar com a pequena quantidade de maconha que os policiais disseram ter encontrado com ele.

– O promotor ofereceu a advertência como solução. Meu advogado ainda fez jogo duro. Mas o juiz disse que nem processo haveria. Me passou a nítida impressão de que queria se livrar logo do caso. Quando concordei, ele perguntou se eu aceitava o acordo. Disse que sim, e ele me falou para eu me considerar advertido. Pensei que iria ouvir o maior sermão, um “que-coisa-feia”, mas nem isso teve.

Desde que a Lei Antidrogas, 11.343, entrou em vigor em outubro de 2006, quem for flagrado com drogas ou consumindo-as, e for considerado usuário pela Justiça, não pode mais ser punido com prisão. Apesar de ser propaladacomo um avanço por quase todos especialistas ligados à questão, muitos fazem ressalvas ao que consideram falhas na sua concepção. A maior parte das críticas tem como alvo dois pontos da lei: a diferenciação entre traficante (cuja pena de prisão aumentou) e usuário, e as sanções impostas a este último.

Para o promotor de Justiça e coordenador da Justiça Terapêutica do Rio, Marcos Kac, a lei erra em não prever punições, rápidas em sua aplicação, para os condenados que não cumprirem a sentença de frequentar curso ou fazer trabalhos comunitários.

– Ninguém em sã consciência prega a prisão do usuário. A questão é de saúde pública. Mas, na lei antidrogas, o que acontece se o condenado não cumprir a pena? – pergunta Marcos Kac, e responde: – Nada. Não há nenhum tipo de sanção para o descumprimento. A questão está muito mal resolvida. É como se houvesse uma abolição do crime, mas sem que legislador tivesse assumido essa postura.

Um “salve-se quem puder” é como a psiquiatra e diretora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas (Nepad), ligado à UERJ, Maria Thereza de Aquino, avalia o estado em que o problema das drogas se encontra. Para ela, na prática, a lei trouxe uma liberação das drogas no país. A falta de estrutura para dar apoio àqueles que forem condenados também é lembrada pela psiquiatra.

– Quando se faz uma lei, e esta lei prevê a frequência em cursos como forma de punição, esses cursos têm que ser criados – pondera. – No Nepad, nos enviaram algumas pessoas para prestar serviços comunitários. Tivemos que arrumar trabalho para fazerem, destacar um funcionário para acompanhá-las. Mas não havíamos nos programado para isso, nem estava previsto.

Os critérios estabelecidos na lei antidrogas para diferenciar traficantes de usuários, analisa a a professora de direito penal da UFRJ, Luciana Boiteux (uma das coordenadoras da pesquisa Tráfico de Drogas e Constituição: Um estudo jurídico-social do tipo do art. 33 da Lei de Drogas diante dos princípios constitucionais-penais), dá margem ao indiciamento de usuários pobres como bandidos. Apesar de considerar a lei bem elaborada, acha que ela peca por manter a questão do usuário dentro do âmbito penal.

– Só são presos como traficantes os pequenos. O que leva à desconfiança de que, na verdade, sejam usuários. Verificamos que 60% são primários, têm bons antecedentes, estão desarmados, sozinhos e com pequena quantidade de droga. Os juízes justificavam a condenação dizendo que eles moram em locais em que há conhecidos pontos de venda de droga. Os mais pobres são mais vulneráveis à Justiça.

14:26 - 21/11/2009

Jornal do Brasil

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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