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Dúvida - Plantar Em Apto./Casa


Gandhi GanjaMaster

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  • Usuário Growroom

Salve pessoal;

Como muitos devem saber no Brasil há uma lei que diz que se o proprietário de uma fazenda ou sítio for pego com plantação de maconha em sua propriedade, terá sua propriedade confiscada pelo governo sem direito á indenização ...

Minha dúvida é, será que a mesma punição se aplica á pessoa que for pega plantando em sua casa ou seu apartamento ???

Essa questão me preocupa muito, alguém esclarecido aqui no grow poderia me responder ? Grato.

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  • Usuário Growroom

Fala Mahatma! Então essa questão foi levantada no tópico sobre Processos Criminais ( http://www.growroom.net/board/index.php?showtopic=20022&st=40 )!

Vou repetir aqui a minha resposta de lá:

Jahbaa, essa é uma situação ainda obscura!

Então vamos começar com o texto da Constituição Federal:

"Art. 243 - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."

Eu entendo que glebas significa uma área de terra não urbanizada, então esse artigo não pode ser usado contra imóveis urbanos, sendo mais apto para propriedades rurais destinadas a cultivo. Lembram daquele caso de uma fazenda que foi desapropriada inteira, embora o proprietario só usasse 150m² para cultivar erva? Então nesse caso, foi aplicado esse artigo 243, embora a fazenda não fosse fruto do cultivo, ela foi desapropriada de acordo com esse artigo da Constituição.

Agora vamos para a Lei 11.343:

Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

§ 1o Decretadas quaisquer das medidas previstas neste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente ou requeira a produção de provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da decisão.

§ 2o Provada a origem lícita do produto, bem ou valor, o juiz decidirá pela sua liberação.

Ou seja, para termos bens desapropriados, eles têm q ser fruto do lucro com a venda da produção. Como não vendo, nem forneço para ninguem vender, não tenho lucro com meu cultivo, portanto não preciso ficar preocupado. Fora isso, quem tem q provar que o patrimônio apreendido é fruto de atividade ilicita é a polícia, sem provas não pode haver punição.

Deixando claro q esse é o meu entendimento, e pode variar de caso pra caso...

Qualquer dúvida é só falar!

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  • 4 weeks later...
  • Usuário Growroom
Salve pessoal;

Como muitos devem saber no Brasil há uma lei que diz que se o proprietário de uma fazenda ou sítio for pego com plantação de maconha em sua propriedade, terá sua propriedade confiscada pelo governo sem direito á indenização ...

Minha dúvida é, será que a mesma punição se aplica á pessoa que for pega plantando em sua casa ou seu apartamento ???

Essa questão me preocupa muito, alguém esclarecido aqui no grow poderia me responder ? Grato.

A lei é a Lei 8.257, de 26.11.91, que repete o art. 243 da Constituição Federal de 1988. Eis o teor do artigo:

"Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias."

Em primeiro lugar, o texto fala em glebas. Definições de gleba na internet:

solo cultivável; porção de terra; terreno onde se encontra mineral; propriedade agrícola; terreno feudal; torrão

pt.wiktionary.org/wiki/gleba

(1) Parte de terra. (2) Terreno de cultura, torrão.

nectarsurf.com.br/ensino//mod/glossary/view.php

Área de terra.

www.jardineiro.net/br/geral/dicionario.php

Feudo a que os servos estavam adscritos; Terreno próprio para cultura.

jangadabrasil.com.br/abril/vocabout.htm

Em segundo lugar, a destinação das terras já é definida pela Constituição (afetação). A destinação obrigatória é o assentamento de colonos, para plantio de alimentos ou medicamentos. Como não dá para assentar colonos e cultivar alimentos/medicamentos, sequer em pequena escala, em um apartamento, o dispositivo não é aplicável.

Se o apartamento foi comprado com dinheiro originado do tráfico, poderá ser desapropriado. Mas isto terá que ser devidamente comprovado.

Espero ter ajudado.

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  • 6 months later...
  • Usuário Growroom

Esse artigo da constituição deveria ser melhor regulamentado!

Ele já é muito mal feito, principalmente por tratar de um assunto que não deveria estar na mais alta lei do pais.

Mas essa Lei 8.257 o torna pior, certamente essa deve ser uma das que deve constar com revogadas no nosso projeto de lei.

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