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Preo Em Mg Com 7 Pés De Maconha Em Casa.


Varenga

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  • Usuário Growroom

A operação foi realizada num sítio por "denúncia anônima", ou seja, não houve movimentação financeira, de pessoas ou de materiais que indicasse tráfico.

Quem quiser ver o video abaixo, tem os pés... Até que estão grandes, mas tem gente aqui no GR que planta 4x mais que isso pra consumo próprio. Parece que ainda não estava florindo, ou seja, eles não podiam traficar nem que quisessem.

http://www.dzai.com.br/jornaldaalterosa/video/playvideo?tv_vid_id=70184

A reportagem manipula totalmente os fatos. Os caras precisam de duas viaturas policiais com caçamba pra levar 7 pés de maconha...

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  • Usuário Growroom

olhem isso o segundo video em baixo em slides parece q os proprios PM fizeram.. q bosta os caras montaram um cerco mesmo, tem ate dixavador a arma de brinquedo e pelo visto nenhum fruto.. consumo na certa.... puta q pariu sem palavras mais uma vez a trsiteza de ser mineiro... lamentavel.. tava feliz de mais pra ser verdade...

blog da policia de cambuí

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  • Usuário Growroom

Vocês não vão acreditar, olha os slides feitos pela polícia, atenção às fotos no final, imagina a quantidade de pessoas e o tempo que eles perderam pra fazer isso. E na moral, em duas fotos parece que nem tudo que tá ali no meio é maconha, tem outros matos ali misturados:

Olha só o naipe do BO. Os caras estavam trabalhando!!!!! Aí rolou uma denúncia anônima dos 7 pés, a polícia foi no trabalho dos caras, levou eles ao local do cultivo, chamou a perícia e quando chegou a perícia os caras ainda foram presos em flagrante!!!!! O pior é que tinha uma bucha de maconha e um dixavador com "forte cheiro de maconha", segundo o BO. Caralho, que revolta, não acredito nisso.

Em 23/12/2009, por volta das 11:00 horas, a Polícia Militar recebeu uma ligação anônima via 190, onde o denunciante relatou que numa casa localizada no Bairro Vargem dos Ilhéus, Zona Rural, havia uma plantação de maconha.

O denunciante afirmou que a citada casa ficava a 100 (cem) metros da saída da rodovia Cambuí - Senador Amaral, estando apenas rebocada e que tinha as janelas de madeira de cor azul. De imediato iniciou-se rápido planejamento para localizar e verificar a veracidade das denúncias.

Equipes deslocaram para o local sendo após a casa ser localizada, foi iniciada vistoria, sendo encontrados atrás da mesma, 07 (sete) pés adultos de vegetação aparentando ser maconha, com aproximadamente 1,70 m cada além de algumas ramificações pequenas da mesma planta.

O proprietário da residência, E.F.G.R., 40 anos, e seu filho D.F.G.R., 21 anos, foram localizados em seus respectivos locais de serviço e acompanharam a vistoria onde alegaram não saber que aquela planta se tratava de maconha, dizendo que não moram no local, que D.F.G.R. tem costume de freqüentar o local nos finais de semana com sua namorada e que os pés de maconha poderiam ter sido plantados pelos pedreiros que construíram a residência.

Após ser acionada a Perícia Técnica compareceu no local, comprovando ser mesmo maconha, além de encontrar pequenas mudas numa pequena estufa improvisada em uma caixa d’água quebrada.

No interior da residência foram localizados 01 (uma) réplica de revólver 01 (uma) bucha de maconha, 01 (um) destrinchador de fumo na cor azul, com forte odor de maconha e 01 (uma) balança. Os autores receberam voz de prisão em flagrante, cientificados de seus direitos constitucionais e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil onde foi registrado o respectivo boletim de ocorrência, para as providências posteriores.

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  • Usuário Growroom

01 (uma) réplica de revólver 01 (quem nunca teve crianca em csa)(uma) bucha de maconha, 01 usuario consumo(um) destrinchador de fumo na cor azul, com forte odor de maconha.. nossa odor de maconha em dichavador será mesmo.. usuario tb 01 (uma) balança quem nunca pesou pao massa de bolo bosta de vaca. Os autores receberam voz de prisão em flagrante, cientificados de seus direitos constitucionais e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil onde foi registrado o respectivo boletim de ocorrência, para as providências posteriores. puta q bosta povo simples da porra preso porque num deve ter nem café na mesa fuma pra segurar a fome aposto acsa sem reboco puta q bosta fica a 400 e poucos quilometros da capital q merdaaaa....

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  • Usuário Growroom

Outras pérolas da polícia de Cambuí. Galera, isso foi só em dezembro, na cidade de Cambuí, e olha que nem copiei todas. Vamos supor que 30% desses casos realmente sejam traficantes (o que já seria jogar pra cima). Se isso é só em Cambuí, dá pra imaginar que Brasil afora tem algumas centenas de milhares de usuários sendo presos todos os anos. A nova lei não está sendo aplicada. A polícia está gastando tempo, recursos, policiais para prender caras com UM CIGARRO de maconha...

Flagaram um moleque de 17 anos com uma bucha de maconha. Aí ele "perdeu" pros policiais uma máquina digital:

Em 22/12/2009 às 21:20 horas, durante operação policial na Rua São João Batista, Bairro Santo Antônio, os policiais militares abordaram o autor R.S.R., 17 anos, que estava em atitude suspeita e aparentava nervosismo ao ver a viatura policial. O menor foi abordado e submetido à busca pessoal, sendo localizado em seu poder 01 (uma) bucha de substância entorpecente semelhante à maconha e 01 (uma) máquina fotográfica digital, de procedência duvidosa, que foram apreendidos. O menor foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil onde foi registrado o boletim de ocorrência.

Prenderam um casal de motoqueiros que portavam UM CIGARRO de maconha. Esses "perderam" 217 reais e um celular, fora o resto que a polícia pegou e não botou no BO

No dia 22/12/2009 por volta das 18:50 horas, quando a PM realizava blitz de trânsito na Avenida do Carmo, Centro, parou os autores A.C.B.N., 21 anos e F.M.S., 21 anos, que estavam conduzindo uma motocicleta. Ao ver a viatura policial a carona jogou um pequeno objeto na rua, antes de serem abordados. O embrulho foi localizado pelos policiais militares, que constataram tratar-se de 01 (um) cigarro de substância entorpecente semelhante à maconha, o qual foi apreendido juntamente com a motocicleta, R$ 217,00 reais em dinheiro e 01 (um) aparelho celular. Os autores receberam voz de prisão e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil onde foi registrado o boletim de ocorrência.

Prenderam um motoqueiro com uns 10g e duas buchas esverdeadas (sic) da cor da maconha

No dia 19/12/2009 por volta das 23:50 horas, quando a PM patrulhava a Rua São Judas Tadeu, Vila Santa Cruz, abordou um motoqueiro, onde após busca pessoal encontrou em seu poder, dentro de sua polchete um pequeno tablete e duas buchas de substância esverdeada semelhante à maconha, além de R$ 60,00 em dinheiro. O autor G.C.R., 25 anos, recebeu voz de prisão sendo conduzido à Delegacia de Polícia Civil para as demais providências.

Usuário preso por portar uma bucha de maconha (isso deve ser uns 10g, no máximo)

No dia 16/12/2009 por volta das 14:05 horas, quando a PM realizava patrulhamento por uma rua do bairro Santo Antônio, abordou o autor E.A.S., 31 anos, onde ao submetê-lo à busca pessoal, encontraram dentro de seu bolso 01 (uma) bucha de substância esverdeada semelhante à maconha.

Outro dia prenderam um casal por causa de uma cápsula de cocaína e um cara por causa de uma bucha [sic] de maconha[b/].

PS: Tá bom por lá, todo mundo fumando do solto, bucha e tal.

Em 12/12/2009 às 02:00 horas, durante patrulhamento pela Rua João Pessoa, Centro, os policiais militares depararam 02 (dois) cidadãos que se preparavam para fazer uso de substância entorpecente. Após abordagem e busca pessoal, foi encontrado em poder de um deles 01 (um) papelote de substância esbranquiçada semelhante à cocaína. Na mesma data, às 20:00 horas, durante patrulhamento pela Rua Santo Agostinho, Santo Antônio, os policiais militares abordaram um menor em atitude suspeita, onde após busca pessoal encontraram dentro de seu bolso 01 (uma) bucha de substância esverdeada semelhante à maconha. Todos os envolvidos receberam voz de prisão/apreensão e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil onde foram registrados os respectivos boletins de ocorrência.

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  • Consultores Jurídicos GR

Você é policial, se atualize! Vá ler a nova lei, plantar para consumo próprio deixou de ser crime, é apenas contravenção penal sujeita a penas administrativas.

Viajou pesado aí Carlindo... Claro que continua sendo crime. Contravenção Penal é só aquilo que a Lei de Contravenções Penais define como contravenção.

Concordo com o Bonner quando diz que é um "crime em final de carreira" e que, visando gastar melhor o dinheiro do contribuinte, a polícia deveria fazer vista grossa para quem planta pequenas quantidades para consumo próprio. É dar murro em ponta de faca, até mesmo porque o objetivo do cara que tá plantando é não dar grana para o traficante.

Fica parecendo o sequestrador português que mandou uma carta para o pai da vítima com uma orelha dentro e os dizeres: "Esta é a minha orelha, mas a próxima pode ser a do seu filho!".

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  • Usuário Growroom

Aê MaldororBR, não sou advogado nem entendo de legislação mas tem um entendimento do TJ-SP de que o porte de drogas para consumo próprio seria contravenção, não crime. Também tem vários juristas que defendem esse mesmo entendimento. Mas no Brasil é foda, o juiz tem muito poder e a policia também ao enquadrar pessoas.

O relator do caso no TJ-SP "entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime)".

Foi a 1a decisão em segunda instância no Brasil que descriminalizou a posse de maconha. Agora tem que ver como vai se formar a jurisprudência e como STF e STJ firmarão entendimento a respeito desse assunto. Ou seja, segundo a reportagem abaixo, é só uma questão de tempo para o judiciário perceber que a maconha já está descriminalizada no Brasil. Ese é o entendimento do TJ e dos especialistas ouvidos pela reportagem. Pela reportagem abaixo, o entendimento do TJ é que a denúncia anônima para um caso desses não tem valor legal.

Sim, cabe à polícia cumprir a lei, não interpretá-la, mas ela deveria cumprir a lei baseada na racionalidade e nas interpretações já existentes. E o caso aí do tópico apresentou ausência completa de racionalidade, os caras estavam trabalhando e a polícia foi lá e levou eles pro xilindró na cadeia por causa de 7 pés.

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080523/not_imp176815,0.php

TJ-SP diz que porte de droga não é crime

Decisão de desembargador pode abrir precedente a outros casos

Três magistrados da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveram, em 31 de março, Ronaldo Lopes, preso com 7,7 gramas de cocaína. Eles entenderam que portar droga para consumo próprio não é crime. Foi justamente da Corte mais conservadora do País que surgiu a decisão sobre a descriminação do uso de drogas. Ainda pode haver recurso para a decisão, tomada em segunda instância.

A maioria dos especialistas ouvidos pelo Estado concorda com o entendimento do TJ. Segundo eles, trata-se da primeira decisão de segunda instância que descrimina o uso de drogas no Brasil, após a promulgação da Lei 11.343, em 2006, que mudou as penas e os crimes relativos a entorpecentes. A decisão vale para o caso de Lopes, mas abre precedente para que todos peçam o mesmo tratamento.

O relator do caso, que redigiu o voto acompanhado por outros dois magistrados, é o juiz José Henrique Rodrigues Torres, da Vara do Júri de Campinas, convocado para atuar como desembargador em alguns casos. Ele entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime).

Lopes foi flagrado pela polícia com três papelotes de cocaína em 17 de fevereiro de 2007, às vésperas do carnaval. Admitiu a posse da droga e argumentou que era para consumo próprio. Em primeira instância, Lopes foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão. Ficou preso da data do flagrante até o julgamento de seu caso pelo TJ, mais de um ano depois.

Torres argumentou que apenas a quantidade de droga não é determinante para saber se alguém é traficante[b/]. No caso de Lopes, como a denúncia que o acusava de tráfico era anônima, o juiz entendeu que ela não tinha valor.

O porte de drogas para consumo próprio está previsto como crime no artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, com pena de prestação de serviços à comunidade. Na opinião do juiz, porém, esse artigo é inconstitucional. Para Torres, ao estabelecer que a droga é para "consumo próprio", já não se pode falar em lesão a terceiros, mas em autolesão. "Não se pode admitir qualquer intervenção estatal, principalmente repressiva e de caráter penal, no âmbito das opções pessoais, máxime (principalmente) quando se pretende impor pauta de comportamento na esfera da moralidade", afirmou.

Citando a jurista Maria Lúcia Karam, que defendeu em livro a maioria dos argumentos usados na decisão, Torres sustentou que considerar crime o porte de droga viola o princípio da igualdade porque há "flagrante distinção" de tratamento entre drogas ilícitas e as lícitas.

Torres, de 49 anos, está na magistratura desde 1987. Ele não quis comentar a decisão. Disse apenas que "o juiz tem o papel de garantir a Constituição". Perguntado se já usou drogas, respondeu: "Não, ilícita nunca."

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  • Usuário Growroom

voces viram esse "Blog da policia" ? to apavorado ... nego prendendo com 1 cigarro de maconha ... e ainda diz. .. usuarios de drogas sao presos .... como usuario eh preso ? nao eh uma total falta de noção da lei ?

que isso meu deus do ceu esse blog deve ser enviado para o fabio teixeira ! meu deus que absurdo tomara que em 2010 isso tudo mude !

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  • Usuário Growroom

Outro dia prenderam um casal por causa de uma cápsula de cocaína e um cara por causa de uma bucha [sic] de maconha[b/].

PS: Tá bom por lá, todo mundo fumando do solto, bucha e tal.

Falou hein, os meganha se referem a bucha por se tratar de uma paranga, prensada e dolada provavemente.

Cambui é um vilarejo de bosta proximo a divisa de Mg com Sp, lá deve estar rolando uns prensado pau podre tenebroso pelo o que eu sei.

agora as noticias mostram a falta do que fazer da policia..já não basta prender moleque maconheiro..ainda tem que virar noticia?

um abraço

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  • Consultores Jurídicos GR

Aê MaldororBR, não sou advogado nem entendo de legislação mas tem um entendimento do TJ-SP de que o porte de drogas para consumo próprio seria contravenção, não crime. Também tem vários juristas que defendem esse mesmo entendimento. Mas no Brasil é foda, o juiz tem muito poder e a policia também ao enquadrar pessoas.

Gente doida tem em qualquer lugar... :)

Eles "entendem" dessa forma, porque a contravenção nada mais é do que uma infração penal de menor gravidade, e que, por isso, tem como conseqüência uma pena mais leve do que a estabelecida para um crime. Por isso tem deputado que defende a volta da pena de prisão para o usuário, já que dá margem à confusão. Mas isso é delírio porque a própria Lei de Contravençòes Penais prevê cadeia para algumas contravenções:

Art. 5º As penas principais são:

I – prisão simples.

II – multa.

Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

§ 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

Na prática, o que define crime e contravenção é o tipo estar presente no Código Penal ou na Lei de Contravenções. E um deputado qualquer tirar o delito de uso e transformá-lo em contravenção não muda em nada no final das contas. O ideal é tirar do código penal e ponto final. Para um delito deixar de ser crime ele não precisa descer ao status de contravenção antes, como a gente pode ver no próprio exemplo do adultério.

abs

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  • Usuário Growroom

Caramba... Aonde vamos parar? E este dogoargentino ainda defende a posição da policia, vai se informar primeiro e depois vem discutir com agente! O porte de drogas (usuario) como citado aí em cima deixou de ser crime desde que entrou em vigor a atual lei!!! mas não vou perder meu tempo discutindo com vc (possível policial).

Quanto a este caso, acredito que agente tem que se mobilizar e ajudar efetivamente, quem é da região e consegue entrar em contato com alguem?

Depois que vi os slides tenho certeza que são usuarios, até o dichavador no meio e aquela balança não é de precisão coisa alguma (precisão é a que mede grama por grama). Quanto a arma, ao menos que fosse utilizada em um crime de verdade, ela por si não representa crime algum.

Outro detalhe, a casa simple no meio da roça (a policia caindo em cima dos fracos mais uma vez)... não duvido que eles não tenham nem advogdos para defender, é por isso que nossa ajuda pode ser muito importante.

No aguardo de novidades

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  • Consultores Jurídicos GR

Caramba... Aonde vamos parar? E este dogoargentino ainda defende a posição da policia, vai se informar primeiro e depois vem discutir com agente! O porte de drogas (usuario) como citado aí em cima deixou de ser crime desde que entrou em vigor a atual lei!!! mas não vou perder meu tempo discutindo com vc (possível policial).

Quanto a este caso, acredito que agente tem que se mobilizar e ajudar efetivamente, quem é da região e consegue entrar em contato com alguem?

Depois que vi os slides tenho certeza que são usuarios, até o dichavador no meio e aquela balança não é de precisão coisa alguma (precisão é a que mede grama por grama). Quanto a arma, ao menos que fosse utilizada em um crime de verdade, ela por si não representa crime algum.

Outro detalhe, a casa simple no meio da roça (a policia caindo em cima dos fracos mais uma vez)... não duvido que eles não tenham nem advogdos para defender, é por isso que nossa ajuda pode ser muito importante.

No aguardo de novidades

Gente acorda!!!!!! De onde vcs tão tirando que porte de drogas deixou de ser crime??? Só não dá cadeia mais, mas continua sendo crime e gerando uma série de incovenientes para todos que "rodam", haja vista essa série de notícias nos últimos dias. O segredo do sucesso continua sendo o segredo...

E outra... Porte de arma sem autorização tbm é crime, não importando se a pessoa vai utilizar ela ou não. Aliás, ela não precisa nem estar carregada...

É lógico que essa galera precisa de ajuda, mas o que a gente não pode é tapar o sol com a peneira e achar que tá tudo legalize, deixando de tomar os devidos cuidados e precauções. SEGREDO SEMPRE!!!! Não falem NADA sobre cultivo em telefones e celulares. Nem só de denuncia anônima é feito o trabalho da polícia...

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  • Usuário Growroom

Gente acorda!!!!!! De onde vcs tão tirando que porte de drogas deixou de ser crime??? Só não dá cadeia mais, mas continua sendo crime e gerando uma série de incovenientes para todos que "rodam", haja vista essa série de notícias nos últimos dias. O segredo do sucesso continua sendo o segredo...

E outra... Porte de arma sem autorização tbm é crime, não importando se a pessoa vai utilizar ela ou não. Aliás, ela não precisa nem estar carregada...

É lógico que essa galera precisa de ajuda, mas o que a gente não pode é tapar o sol com a peneira e achar que tá tudo legalize, deixando de tomar os devidos cuidados e precauções. SEGREDO SEMPRE!!!! Não falem NADA sobre cultivo em telefones e celulares. Nem só de denuncia anônima é feito o trabalho da polícia...

Você é advogado? Porque se for não vou discutir pois deve entender mais do assunto do que eu.

Pelo que sei, a atual Lei pode ser interpretada como uma infração e não crime (são coisas distintas). O texto que o Carlindo Pereira postou na outra pagina mostra como o TJ-SP adotou que usuario não é crime:

"O relator do caso no TJ-SP "entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime)".

Da posse da arma eu sei que é crime, mas se vc não leu direito neste caso a arma é de brinquedo e como eu disse não é crime, ao menos que seja utilizada em um...

Vou postar a opinião de alguem que entenda do assunto:

"Luiz Flávio Gomes - doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, secretário-geral do Instituto Panamericano de Política Criminal (IPAN), consultor, parecerista, fundador e presidente da Cursos Luiz Flávio Gomes (LFG) - primeira rede de ensino telepresencial do Brasil e da América Latina, líder mundial em cursos preparatórios telepresenciais"

"Em relação ao usuário e/ou dependente a nova lei de drogas (Lei 11.343/2006) não mais prevê a pena de prisão (art. 28). Isso significa descriminalização, legalização ou despenalização da posse de droga para consumo pessoal? Em artigo anterior sobre o assunto, acabei sublinhando só o primeiro processo (descriminalização formal). Diante das várias críticas, sugestões e das primeiras decisões sobre a matéria, parece oportuno retomar e aprofundar um pouco mais esse complexo assunto.

A posse de droga para consumo pessoal deixou de ser formalmente "crime", mas não perdeu seu conteúdo de infração (de ilícito). A conduta descrita no antigo art. 16 e, agora, no atual art. 28 continua sendo ilícita, mas, como veremos, cuida-se de uma ilicitude inteiramente peculiar. Houve descriminalização "formal", ou seja, a infração já não pode ser considerada "crime" (do ponto de vista formal), mas não aconteceu concomitantemente a legalização da droga. De outro lado, paralelamente também se pode afirmar que o art. 28 retrata uma hipótese de despenalização. Descriminalização "formal" e despenalização (ao mesmo tempo) são os processos que explicam o novo art. 28 da lei de drogas (houve um processo misto – mencionado por Davi A. Costa Silva)."

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9180

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Caramba... Aonde vamos parar? E este dogoargentino ainda defende a posição da policia, vai se informar primeiro e depois vem discutir com agente! O porte de drogas (usuario) como citado aí em cima deixou de ser crime desde que entrou em vigor a atual lei!!! mas não vou perder meu tempo discutindo com vc (possível policial).

Quanto a este caso, acredito que agente tem que se mobilizar e ajudar efetivamente, quem é da região e consegue entrar em contato com alguem?

Depois que vi os slides tenho certeza que são usuarios, até o dichavador no meio e aquela balança não é de precisão coisa alguma (precisão é a que mede grama por grama). Quanto a arma, ao menos que fosse utilizada em um crime de verdade, ela por si não representa crime algum.

Outro detalhe, a casa simple no meio da roça (a policia caindo em cima dos fracos mais uma vez)... não duvido que eles não tenham nem advogdos para defender, é por isso que nossa ajuda pode ser muito importante.

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a vc e ao carlindo : portar/consumir/plantar ainda e crime!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

A pessoa so nao e passivel de penas de prisao de liberdade!

quem precisa se atualizar e vc carlindo....

Ate agora, presente momento, nao ha nada de novo na lei anti drogas.Usuario ainda e tido como criminoso so nao pode ser condenado a perda de liberdade....simples assim.

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  • Usuário Growroom

Inúmeras utilizações que não pro tráfico.

Não há o que se falar em tráfico quando se está diante de um cidadão e suas 7 plantas.

PQP esses posts são de foder.

Algumas profissoes que necessiram de balança de precisão:

tecnico em telecomunicacoes, eletricista, cozinheiro, farmaceutico, medico, mecanico

agricultor, florista...

tanto faz se o cara tinha uma balança, 10 sacos de ziplock, arma de brinquedo.

ninguem é traficante.

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  • Consultores Jurídicos GR

Você é advogado? Porque se for não vou discutir pois deve entender mais do assunto do que eu.

Pelo que sei, a atual Lei pode ser interpretada como uma infração e não crime (são coisas distintas). O texto que o Carlindo Pereira postou na outra pagina mostra como o TJ-SP adotou que usuario não é crime:

"O relator do caso no TJ-SP "entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime)".

Da posse da arma eu sei que é crime, mas se caso vc não leu, neste caso a arma é de brinquedo e como eu disse não é crime, ao menos que seja utilizada em um...

Vou postar a opinião de alguem que entenda do assunto:

"Luiz Flávio Gomes - doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, secretário-geral do Instituto Panamericano de Política Criminal (IPAN), consultor, parecerista, fundador e presidente da Cursos Luiz Flávio Gomes (LFG) - primeira rede de ensino telepresencial do Brasil e da América Latina, líder mundial em cursos preparatórios telepresenciais"

"Em relação ao usuário e/ou dependente a nova lei de drogas (Lei 11.343/2006) não mais prevê a pena de prisão (art. 28). Isso significa descriminalização, legalização ou despenalização da posse de droga para consumo pessoal? Em artigo anterior sobre o assunto, acabei sublinhando só o primeiro processo (descriminalização formal). Diante das várias críticas, sugestões e das primeiras decisões sobre a matéria, parece oportuno retomar e aprofundar um pouco mais esse complexo assunto.

A posse de droga para consumo pessoal deixou de ser formalmente "crime", mas não perdeu seu conteúdo de infração (de ilícito). A conduta descrita no antigo art. 16 e, agora, no atual art. 28 continua sendo ilícita, mas, como veremos, cuida-se de uma ilicitude inteiramente peculiar. Houve descriminalização "formal", ou seja, a infração já não pode ser considerada "crime" (do ponto de vista formal), mas não aconteceu concomitantemente a legalização da droga. De outro lado, paralelamente também se pode afirmar que o art. 28 retrata uma hipótese de despenalização. Descriminalização "formal" e despenalização (ao mesmo tempo) são os processos que explicam o novo art. 28 da lei de drogas (houve um processo misto – mencionado por Davi A. Costa Silva)."

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9180

Não existe, na prática, condutas classificadas como "infração" ou "crime". Isso é delírio da imprensa. Ou um fato é criminoso, ou não é. Uso de droga é crime e não infração ou contravenção. As pessoas podem chamar do que quiser, mas o nome técnico é delito porque é definido como tal pela lei penal.

Agora... Existem decisões judiciais que usam argumentos sensatos e lógicos para tentar provar o contrário. O juiz pode decidir contra a lei se ele quiser, mas é MUITO LEGAL que eles procurem argumentos dentro da própria lei para embasarem suas decisões do que simplesmente decidir contra e lei (porque a decisão pode ser reformada).

O crime de uso de droga é crime porque, em tese, trata-se de agressão a saúde pública. A saúde pública então seria o "bem público" que a lei protege ao tornar o uso de droga crime.

O TJ-SP, nessa decisão, entendeu que o uso de drogas, apesar de se enquadrar no tema "saúde pública", não ofende a saúde de terceiros e só de quem usa. Como não existe crime contra si próprio (não se pune tentativa de suicídio, por exemplo), eles entenderam que uso de drogas não pode ser tipificado como crime.

Porém, esse sensato entendimento foi num único caso e NINGUÉM é obrigado a segui-lo. Somente depois de muito tempo, muitos casos, muitas subidas ao STJ/STF é que se pode criar um precedente para que todos os casos sejam julgados da mesma maneira.

A tendência é para a mudança, mas até lá TODO CUIDADO É POUCO.

abs

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  • Consultores Jurídicos GR

Algumas profissoes que necessiram de balança de precisão:

tecnico em telecomunicacoes, eletricista, cozinheiro, farmaceutico, medico, mecanico

agricultor, florista...

tanto faz se o cara tinha uma balança, 10 sacos de ziplock, arma de brinquedo.

ninguem é traficante.

Mais uma vez repito. Pela minha experiência posso afirmar com 99% de certeza que se fossem traficantes teriam sido pegos vendendo a droga. A polícia JAMAIS perderia a oportunidade de dar um flagrante. Obviamente é mais um caso de uso...

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  • Usuário Growroom

Não existe, na prática, condutas classificadas como "infração" ou "crime". Isso é delírio da imprensa. Ou um fato é criminoso, ou não é. Uso de droga é crime e não infração ou contravenção. As pessoas podem chamar do que quiser, mas o nome técnico é delito porque é definido como tal pela lei penal.

Só para finalizar este assunto, o texto que eu postei é de um advogado criminalista MUITO respeitado no país e não um mero texto da imprensa (acho que ele sabe o que está falando e inclusive fala das diferenças entre a infração e crime, se tiver tempo leia o link que postei com o texto na integra e vera que é um artigo juridico escrito por um advogado e não uma noticia escrita por um reporter).

Voltando ao caso, este tipo de discussão não vai ajudar em nada os dois coitados que estão presos. Deveriamos focar este topico em como podemos ajudar neste caso. Até agora ninguém se manifestou da região, era interessante para começar entrar em contato com algum conhecido ou familia para saber mais detalhes do caso e ver o que agende pode ajudar.

Se tiverem advogados, passar o contato do Gerardo (com certeza ele pode ajudar e ajudaria). Se não tiverem (parece ser tratar de pessoas humildes da roça), acredito que agente conseguiria mobilizar as pessoas do forum e fazer um fundo para ajudar eles.

Pessoal, digam oque vc´s acham que agente pode fazer para ajudar...

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  • Usuário Growroom

A questão da balança é foda: eu fiz (faço) regime e tenho uma balança de precisão pra pesar os alimentos que posso consumir diariamente!!!

Agora imagina, se eu cair, vão me acusar de tráfico por ter 6 plantas E UMA BALANÇA DE PRECISÃO, sendo que uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Ficar na mão da interpretação da polícia tá foda atualmente...

=/

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A questão da balança é foda: eu fiz (faço) regime e tenho uma balança de precisão pra pesar os alimentos que posso consumir diariamente!!!

Agora imagina, se eu cair, vão me acusar de tráfico por ter 6 plantas E UMA BALANÇA DE PRECISÃO, sendo que uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Ficar na mão da interpretação da polícia tá foda atualmente...

=/

A sociedade como um todo e ignorante em relacao a maconha.Se vc tem balanca de precisao logo isso e relacionado ao trafico, alguns policiais pensam assim, alguns promotores , juizes etc....

Obvio que a balanca por si so nao faz da pessoa um traficante, mas dependendo da quantidade de maconha/ plantas que vc for flagrado, a tendencia e que, se vc possuir tambem uma balanca, queiram te empurrar como traficante.

Eu pessoalmente acho vacilo demais ter uma balanca junto com plantacao/fumo, e uma coisa a menos para ter que explicar.

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