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Preso Gari Que Cultivava Maconha


CanhamoMAN

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  • Usuário Growroom

Preso gari que cultivava maconha

Gari foi preso ontem (5), em Uberlândia, por plantar pés de maconha em uma horta no fundo do quintal. Elvis dos Santos, 27 anos, acabava de regar os pés da planta quando a Polícia Militar (PM) chegou ao local. A PM foi à casa na rua Sete, no bairro Celebridade, zona leste uberlandense, após denúncia anônima.

De acordo com o boletim de ocorrências, os militares localizaram no quintal da parte dos fundos da casa dois pés de maconha - de 20cm e 1,2m – plantados no chão entre outros vegetais. Elvis dos Santos teria dito aos militares que as mudas foram um presente recebido de um amigo o qual não quis revelar o nome. E que, desde então passou a cultivá-las.

O gari, que possui passagens por tráfico de drogas, crimes contra o patrimônio e uso de drogas, foi encaminhado à 16ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Ele deve responder a processo por semear ou cultivar, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, plantas que se constituem em matéria-prima para preparação de drogas.

Maconha é o nome dado no Brasil ao vegetal chamado cientificamente de Cannabis sativa. Atualmente, é a droga ilícita de maior consumo no mundo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Do Site Jornal Correio de Uberlândia

6/1/09

Link original:Correio de Uberlândia

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  • Consultores Jurídicos GR

Voltamos na velha questão.

Por que ele está preso ? Não há prova nenhuma de tráfico, logo, é um plantador para consumo próprio.

PRESO POR QUÊ ? :bronca:

Talvez o "foi preso" da notícia signifique "foi encaminhado à delegacia" porque no final do texto eles esclarecem que "foi encaminhado à 16ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Ele deve responder a processo por semear ou cultivar, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, plantas que se constituem em matéria-prima para preparação de drogas.", deixando meio implícito que ele "foi preso", mas não ficou preso. É o jeito da nossa imprensa noticiar as coisas...

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  • Usuário Growroom

"foi encaminhado à 16ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Ele deve responder a processo por semear ou cultivar, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, plantas que se constituem em matéria-prima para preparação de drogas."

Na verdade ele foi detido né...

imprensa sempre tendenciosa.

:Maria:

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  • Usuário Growroom

Sei não... Pela notícia não fala nada de estar preso por tráfico, mas falam que foi preso.

É capaz que este preso da noticia tenha sido que o cara foi detido com as plantas e depois liberado (oque seria correto)... Tem que ter maiores informações.

Cultivo outdoor cada vez mais sendo denunciado... ficar esperto pessoal.

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  • Usuário Growroom

Sei não... Pela notícia não fala nada de estar preso por tráfico, mas falam que foi preso.

É capaz que este preso da noticia tenha sido que o cara foi detido com as plantas e depois liberado (oque seria correto)... Tem que ter maiores informações.

Cultivo outdoor cada vez mais sendo denunciado... ficar esperto pessoal.

"foi encaminhado à 16ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Ele deve responder a processo por semear ou cultivar, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, plantas que se constituem em matéria-prima para preparação de drogas."

Na verdade ele foi detido né...

imprensa sempre tendenciosa.

:Maria:

2

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  • Usuário Growroom

Ele já tem passagem por tráfico, será que isso pode pesar pro lado dele ??? P.Q.P. dois pézinhos, só faltava quererem enquadrar como tráfico, é o fim mesmo ...

Sim, o fato de ele ter antecedentes conta contra ele e isso é explicitamente previsto na lei nacional anti-drogas:

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

No caso, o cara tinha antecedentes de tráfico de drogas. Mas mesmo assim creio que seria tranquilo para enquadrar como usuário, um dos pés tinha 20cm, o outro 1,20m, 2 pés... Porra, se não tem indícios de tráfico não pode prender o cara, essa deveria ser a lei, e duas plantas não é indício de tráfico.

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  • Usuário Growroom

Possivelmente o antecedente dele de tráfico de drogas, foi armado injustamente tambem. Eu nunca vi um traficante, depois de ter sua liberdade novamente, não continuar cometendo o mesmo crime. Não conheço o cara, mais acho que, ele deve ter sofrido injustiças antes.

Quantas vezes os policiais levam usúarios e dizem que são traficantes? E se ele foi preso por tráfico, foi antes da lei ser alterada, o que torna mais provavel que esse é só mais um cidadão vitima do preconceito/ignorancia das "autoridades". :angry:

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  • Usuário Growroom

Possivelmente o antecedente dele de tráfico de drogas, foi armado injustamente tambem. Eu nunca vi um traficante, depois de ter sua liberdade novamente, não continuar cometendo o mesmo crime. Não conheço o cara, mais acho que, ele deve ter sofrido injustiças antes.

Quantas vezes os policiais levam usúarios e dizem que são traficantes? E se ele foi preso por tráfico, foi antes da lei ser alterada, o que torna mais provavel que esse é só mais um cidadão vitima do preconceito/ignorancia das "autoridades". :angry:

Tb tava pensando nessa mesma coisa, qual será que foi o motivo real da condenação por tráfico, pq na antiga lei compartilhar baseado com amigo era tráfico.

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  • Consultores Jurídicos GR

Sim, o fato de ele ter antecedentes conta contra ele e isso é explicitamente previsto na lei nacional anti-drogas:

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

No caso, o cara tinha antecedentes de tráfico de drogas. Mas mesmo assim creio que seria tranquilo para enquadrar como usuário, um dos pés tinha 20cm, o outro 1,20m, 2 pés... Porra, se não tem indícios de tráfico não pode prender o cara, essa deveria ser a lei, e duas plantas não é indício de tráfico.

Na realidade só deveria pesar na aplicação da pena e não na classificação do crime. O único limite para o juiz ser subjetivo no direito penal é no aplicar da pena. Na tipicação do crime ele é obrigado a seguir a lei à risca. Ter uma condenação anterior por tráfico não é tipo penal. A lei não pode deixar nada a cargo do juiz no quesito tipificação penal e esse é um princípio maior. Ainda que exista esse trecho nesse paragráfo, entendo que o juiz não pode se apegar apenas a esse fato. Existe ainda um princípio basilar no direito penal, pouco usado, principalmente se o réu for preto e pobre. Esse princípio se chama in dubio pro reu e diz que na dúvida o réu sempre é inocente.

abs

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