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Duvidas - Leis


tmiziara

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  • Usuário Growroom

Ola galera do growroom...bom tenho algumas duvidas sobre as leis e suas aplicacoes...bom vou dar exemplos

Eu e mais 4 amigos somos parados com 150g de maconha escondidas no carro e com maiores e menores de idade...o que acontece...

- Se ninguem assumir de quem eh a droga,a droga eh achada no carro, e por exemplo eu seja o condutor quem leva a culpa?

- Se todos nos assumir a culpa, seremos acusados de trafico?e os menores de idade?

- se apenas 1 menor que estava dentro do carro assumir toda a culpa, falando que a droga eh toda dele?

- Se apenas 1 maior assumir toda a culpa?

vlw ai galera

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  • Usuário Growroom

Não conseguiria responder a estas questoes, mas coloco alguns pontos que acho importantes:

- O fato de estar no carro é um fato que pode significar tráfico, principalmente se a abordagem ocorrer em alguma estrada;

- a maneira como as supostas 150g estao alojadas também. se forem 150g separadas em 3x50g pode indicar tráfico;

o diálogo entre os ocupantes do carro e a policia militar servirá como prova e testemunho. "combinar" o Bolerim de Ocorrencia neste caso pode servir para a policia pressionar (falso testemunho).

alguem mais comenta?

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  • Usuário Growroom

Vo procurar apresentar algumas possibilidades:

- A idéia de tráfico poderá ou não ser cogitada. Vai depender do delegado que vai presidir o inquérito e do que ele decidir. Se achar que pode ser tráfico ele os enquadrará e em juízo caberá aos acusados se defenderem.

- Se ninguém assumir a culpa provavelmente ela vai cair sobre o condutor/proprietário do automóvel. Pra ele fica mais difícil justificar como a substância foi parar dentro do carro sem seu conhecimento.

- Se o menor assumir a culpa exclusivamente provavelmente sofrerá sanções menos severas, mas aí vem a questão do conhecimento dos pais sobre o incidente. Menor se safa da Justiça mas sempre se ferra com os pais e o comissariado de menores.

- Se um maior assumir a culpa exclusivamente responderá um processo - que poderá ser por porte ou tráfico, de acordo com a acusação formulada. 150g é muita erva pra um cara afirmar que é pra seu consumo próprio. Vai acabar sendo acusado de fornecedor também.

- Se todo mundo assumir a culpa no mínimo uma corrupção de menores vai sobrar pros acusados maiores e isso pode exasperar (aumentar) a pena significativamente.

Por fim, minha sugestão: Não transporte tanta maconha. Tamanha quantidade é coisa de traficante e vai acabar sobrando um artigo 33 nessa história. O ideal é que um maior assuma a responsabilidade e alegue que ninguém mais no veículo sabia do produto pra evitar outras incriminações.

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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