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Entrevista Com O Advogado Da Marcha Da Maconha Em São Paulo


Picax

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  • Usuário Growroom

do blog do Coletivo DAR

Exclusivo para o DAR: entrevista com advogado da Marcha da Maconha em São Paulo

Além de um cara bacana, Leonardo Sica é advogado do escritório Ruiz Filho e Kauffman – advogados associados. É ele quem desde o ano passado defende a Marcha da Maconha de sua absurda proibição em São Paulo, que sequer foi julgada. Em entrevista ao DAR, Sica apontou como a proibição da Marcha viola direitos constitucionais e esclareceu questões como a possibilidade de liberação através do STF e o que constitui um crime de apologia. Confiram!

DAR – Como está hoje o processo contra a Marcha da Maconha em São Paulo, proibida em 2009 e ainda não julgada? Qual é a acusação e quais os argumentos da defesa?

Leonardo Sica – Existe um mandado de segurança impetrado pelo MP com liminar concedida para proibir a Marcha. Estamos lutando para o TJ analisar o mérito do pedido e cassar a liminar. Os argumentos do MP, adotados pelo Desembargador Di Rissio Barbosa, não têm cunho jurídico, são de nítido fundo moral: a Marcha seria agressiva às famílias, aos cidadãos ”de bem”, estimularia o uso de drogas, etc. A moldura jurídica utilizada seria o aludido cunho apologético do movimento. Mas o formato é mero pretexto, vejam, o mandado de segurança exige a violação de direito líquido e certo para ser concedido e a petição do MP sequer aponta qual seria esse direito supostamente atingido pela “Marcha.

DAR – Como é possível a proibição da realização de uma manifestação pacífica, isso não é anti-constitucional? Em diversos estados a Marcha ocorreu sem problemas com a Justiça, como se explica o fato de diferentes estados procederem de maneira distinta quanto a uma lei federal? Qual a possibilidade do processo chegar ao Supremo Tribunal Federal?

LS – A proibição, flagrantemente, viola dois direitos constitucionais fundamentais: o direito de reunião e a livre manifestação do pensamento.

A permissão num Estado e proibição noutro é possível dentro da estrutura federativa do país. São as justiças estaduais decidindo, daí a importância de uma Corte Superior enfrentar o tema.Há uma ADPF no STF abordando a proibição, proposta pelo próprio Ministério Público Federal.

DAR – Há chance dela ser definitivamente liberada, em todos os estados, nessa instância? No caso da Marcha ser novamente proibida neste ano, qual deve ser a melhor atitude?

LS – Há chances de ser liberada, embora a resistência ainda seja grande, estimo que seja menor do que nos anos passados. Se a Marcha for novamente proibida, como advogado, só posso defender a continuidade da luta nos tribunais.

DAR – O que aconteceria no caso dos manifestantes contestarem a proibição e marcharem, numa desobediência civil? O que caracteriza, concretamente, uma apologia ao crime? Em que medida esse delito é conflitante com a livre expressão? Existe o “crime” de “apologia às drogas”?

LS – Eles poderiam responder pelo crime de desobediência, e só.

A apologia se caracteriza com a defesa pública de um fato criminoso (que só ser considerado como aquele que a lei prevê como tal) ou de autor de crime (que só pode ser considerado aquele já condenado em definitivo pela justiça). Manifestar-se em prol do uso da maconha ou de sua legalização, não caracteriza defesa nem de fato criminoso, nem de autor de crime.

Logo, qualquer interpretação ampliativa do significado literal do crime de apologia pode afrontar a liberdade de expressão, que é exatamente o que ocorre em SP com a Marcha.Não existe o crime específico de apologia “às drogas”.

DAR – Recentemente, a Suprema Corte argentina emitiu parecer que exclui a posse para consumo pessoal da criminalização. Há possibilidade de uma descriminalização ocorrer via judiciário no Brasil?

LS – Acho muito difícil. A possibilidade legal existe, mas não vejo condições políticas e institucionais para a descriminalização judicial das drogas no Brasil, nem acho esse o melhor caminho. Acredito, ainda, no Parlamento como arena mais apropriada para essa discussão.

DAR – Em termos teóricos, como se justifica juridicamente a proibição das drogas? Em que casos, se é que há algum, o Estado pode interferir sobre condutas privadas dos cidadãos, na circunstância destas não causarem mal a ninguém?

LS – A proibição é uma opção política, sem maior justificação teórica. O Estado decidiu ampliar seu poder de controle para a esfera do uso de substâncias e assim o fez. A conjuntura internacional, especialmente a partir da deflagração do war on drugs nos EUA, indica claramente isso.

DAR – Por que no caso do combate às drogas o direito penal se dá ao direito de supostamente zelar pela saúde pública e não zela por ela quanto a drogas legais e principalmente quanto aos impactos da guerra às drogas?

LS – Essa é uma questão mais complexa, que toca na própria discussão da identidade do direito penal: meio de pacificação social ou de manutenção do status quo? E por aí vai… Essa conversa é longa, precisaríamos de mais tempo para desenvolvê-la!

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  • Usuário Growroom

Ótima entrevista! Muito esclarecedora quanto a situação em SP. Proibição absurdo, coisa de Estado Totalitário, onde uma petição do MP sem a mínima condição técnica é recebida e deferida a liminar. Pura manifestação de obscurantismo!

Picax, o Leonardo Sica é membro do GR?

Estamos montando uma rede de operadores do direito para nos articularmos melhor no âmbito jurídico, será que ele se interessa?

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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